Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081)

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Sistema de gestão das filiais

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão das subsidiárias de Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081) empresa (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”) e salvaguardar os interesses da empresa e de todos os investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”), as regras de listagem GEM da Bolsa de Shenzhen (doravante referidas como “as regras de listagem de ações”), os estatutos de Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081) Este sistema é formulado de acordo com as disposições pertinentes dos regulamentos administrativos, normas departamentais e documentos normativos. Artigo 2.o, a empresa referida neste sistema refere-se a Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081) ; As filiais referem-se a todas as filiais detidas a 100% e holding da empresa.

Artigo 3 o objetivo de fortalecer a gestão das subsidiárias é estabelecer um mecanismo de controle eficaz, controlar os riscos da organização da empresa, recursos, ativos, investimentos e outros assuntos e operação padronizada, e melhorar a eficiência operacional geral e capacidade anti risco da empresa.

Artigo 4º a empresa exerce o direito de gerir as principais emissões das subsidiárias de acordo com os requisitos para controle de ativos e operação padronizada das subsidiárias. Ao mesmo tempo, tem a obrigação de orientar, supervisionar e prestar serviços relevantes às suas filiais. Artigo 5º, no âmbito das políticas e objetivos gerais da empresa, as subsidiárias operam e gerenciam de forma independente, e operam a propriedade corporativa de forma legal e eficaz.

Artigo 6º, o Conselho de Administração da sociedade exercerá os direitos dos accionistas sobre as filiais em nome da sociedade.

Artigo 7.o O controlo de gestão da sociedade sobre as suas filiais deve incluir, pelo menos, as seguintes actividades de controlo:

I) Estabelecer um sistema de controlo para cada filial e clarificar os métodos de selecção, responsabilidades e autoridades dos directores, supervisores e gestores superiores importantes nomeados para a filial holding;

(II) supervisionar cada filial para estabelecer planos de negócios e procedimentos de gestão de riscos correspondentes, de acordo com a estratégia comercial da empresa e a política de gestão de riscos;

(III) exigir que cada subsidiária estabeleça um sistema de notificação de eventos importantes, clarifique os procedimentos de revisão, informe atempadamente os principais eventos empresariais, eventos financeiros importantes e outras informações que possam ter impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados ao responsável pela empresa, e relate eventos importantes ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas da empresa para revisão em estrito conformidade com as disposições de autorização;

(IV) exigir que as subsidiárias apresentem oportunamente documentos importantes, como deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, ao Secretário do Conselho de Administração da Companhia e notifiquem os assuntos que possam ter grande impacto no preço de negociação das ações da Companhia e seus derivados; (V) obter e analisar regularmente os relatórios trimestrais ou mensais de cada subsidiária, incluindo relatórios operacionais, demonstrações de produção e vendas, balanços, demonstrações de resultados, demonstrações de fluxo de caixa, demonstrações de fornecimento de recursos a terceiros e garantias externas; VI) estabelecer um sistema de avaliação do desempenho para cada filial.

Capítulo II Governação e funcionamento diário das filiais

Artigo 8.o, uma filial deve estabelecer uma estrutura sólida de governação e um sistema operacional de acordo com o direito das sociedades e as leis e regulamentos pertinentes.

Artigo 9 o planejamento e organização das atividades diárias de produção e operação, gestão das atividades comerciais, determinação de projetos de investimento estrangeiro e outras atividades econômicas das subsidiárias devem, além de atender às condições de economia de mercado, atender aos objetivos gerais das decisões de produção e operação da empresa, planejamento e desenvolvimento de longo prazo; Os objetivos de negócios e planos de desenvolvimento das subsidiárias devem ser coordenados e equilibrados com os objetivos gerais e planos de desenvolvimento de longo prazo da empresa para garantir o desenvolvimento estável e eficiente da empresa.

Artigo 10.o, uma filial realizará anualmente pelo menos uma assembleia de accionistas (excepto uma filial com apenas um accionista) e duas reuniões do Conselho de Administração (excepto uma filial com apenas um director executivo). A assembleia geral e o conselho de administração devem ter registros, e a ata e deliberações da assembleia serão assinadas pelos acionistas ou diretores presentes na assembleia.

Artigo 11.o, as filiais desempenharão assuntos importantes, tais como reestruturação, fusão e aquisição, investimento e financiamento, alienação de ativos, distribuição de rendimentos, garantia externa, etc., de acordo com os procedimentos e autoridades especificados no direito das sociedades e nos estatutos sociais.

Artigo 12.º Para as operações econômicas de partes relacionadas entre a sociedade e suas subsidiárias, será assinado anualmente um contrato econômico para o conteúdo das transações de partes relacionadas envolvidas, de acordo com os requisitos do direito econômico objetivo do mercado e os requisitos de divulgação de informações pela sociedade e outros regulamentos relevantes. O preço de liquidação envolvido na operação deve ser razoavelmente determinado com base na igualdade e no benefício mútuo.

Artigo 13.º Uma subsidiária deve fornecer oportunamente, completa e precisa à empresa informações sobre o desempenho comercial da empresa, situação financeira e perspectivas de negócios, e aceitar conscientemente a inspeção e supervisão do trabalho da empresa, para que a empresa possa tomar decisões científicas, supervisionar e coordenar.

Artigo 14.º Os projectos de investimento estrangeiro das filiais só podem ser executados após aprovação da assembleia geral das filiais.

Artigo 15.º as filiais devem respeitar os procedimentos de tomada de decisão da sociedade, sendo que o investimento externo, empréstimo de fundos, prestação de garantia, joint venture e cooperação e outros assuntos que devam ser aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas da sociedade devem ser previamente aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas da sociedade.

Capítulo III Gestão financeira

Artigo 16.º As tarefas básicas da gestão financeira da filial são: implementar as políticas financeiras e fiscais nacionais, formular diversas regras e regulamentos de gestão contábil e financeira de acordo com as leis, regulamentos e outras disposições relevantes nacionais, e em combinação com as condições específicas da sociedade, de modo a garantir a legalidade, autenticidade e integridade dos materiais contábeis; Levantar e utilizar fundos de forma razoável, controlar eficazmente os riscos empresariais e melhorar a eficiência e o benefício da utilização dos fundos; Fazer uso efetivo dos ativos da empresa, fortalecer o controle e a gestão de custos e garantir a manutenção e valorização dos ativos da empresa e a operação sustentável.

Artigo 17.o, uma filial deve efectuar a contabilidade diária em conformidade com as disposições pertinentes das normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais e do sistema de gestão financeira da filial, e aceitar a supervisão e orientação da sociedade.

Artigo 18.º As políticas contábeis, estimativas contábeis e alterações adotadas na contabilidade diária e gestão financeira das subsidiárias devem estar em conformidade com o sistema contábil financeiro da empresa e regulamentos relevantes.

As filiais do artigo 19.o devem apresentar atempadamente demonstrações contábeis e fornecer materiais contábeis em conformidade com os requisitos da sociedade para a elaboração de demonstrações contábeis consolidadas e divulgação de informações contábeis.

Capítulo IV Auditoria e supervisão

Artigo 20.o, a sociedade exercerá irregularmente a supervisão de auditoria das suas filiais.

Artigo 21.o Após recepção do aviso de auditoria, a filial deve estar bem preparada para aceitar a auditoria e cooperar activamente no processo de auditoria.

Artigo 22, após a entrega à subsidiária dos pareceres de auditoria e decisões de auditoria aprovadas pela empresa, a subsidiária deve implementá-los cuidadosamente.

Capítulo V Gestão interna da informação

Artigo 23.o O presidente (director executivo) de uma filial é o primeiro responsável pela prestação de informações e, de acordo com a decisão do presidente, o gerente geral da filial pode ser determinado como a pessoa específica responsável. O gerente geral deve especificar o Departamento e o pessoal responsável por fornecer informações de acordo com os requisitos do Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081) sistema de gestão de divulgação de informações e em combinação com a situação específica da empresa, e enviar o nome do Departamento, pessoal de manipulação e método de comunicação ao escritório do conselho de administração da empresa para arquivamento.

Artigo 24 o Departamento de interface para as subsidiárias fornecerem informações internas significativas à empresa é o escritório do conselho de administração da empresa; As informações financeiras relevantes devem ser apresentadas simultaneamente ao departamento financeiro da empresa.

Artigo 25.o Uma filial deve cumprir as seguintes obrigações básicas de prestação de informações:

1. fornecer oportunamente todas as informações que possam ter um impacto significativo na imagem da empresa e no preço das ações;

2. assegurar que as informações fornecidas são verdadeiras, precisas e completas;

3. Os diretores, gerentes e pessoal relevante envolvidos em informações privilegiadas das subsidiárias não devem divulgar informações privilegiadas importantes sem autorização;

4. as principais informações fornecidas pelas subsidiárias à sociedade devem ser submetidas à sede do conselho de administração da sociedade na primeira vez;

Artigo 26.º, a filial deve, no prazo de um dia útil a contar da conclusão da assembleia de acionistas e do conselho de administração, submeter as deliberações pertinentes da reunião à sede do conselho de administração da sociedade.

Artigo 27.º Uma filial deve apresentar à sociedade todos os meses demonstrações financeiras mensais, trimestrais, semestrais e anuais.

As filiais do artigo 28.o recolherão atempadamente informações sobre as seguintes questões importantes exigidas pelas regras de cotação de valores e implementarão o sistema de informação para assegurar a divulgação atempada, precisa e completa das informações externas da empresa:

(1) Aquisição e venda de ativos;

(2) Investimento estrangeiro;

(3) Contencioso e arbitragem importantes;

(4) Conclusão, alteração e rescisão de contratos importantes (empréstimo, operação confiada, gestão confiada, financiamento confiado, doação, contrato, locação, etc.);

(5) Operações conexas;

(6) Perdas operacionais significativas ou não operacionais;

(7) Sofrer grandes perdas;

(8) Pena administrativa grave;

(9) Outros assuntos estipulados nas regras de listagem.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 29.º As matérias não abrangidas por este sistema serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes.

Artigo 30 o sistema é formulado pelo conselho de administração da sociedade de acordo com o disposto nas leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, e submetido à assembleia geral de acionistas da sociedade para aprovação, cabendo ao conselho de administração a interpretação.

Artigo 31.o, o sistema entra em vigor após deliberação e aprovação da assembleia geral de accionistas.

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