Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081)
Sistema de gestão financeira
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1 este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei contábil da República Popular da China, leis relevantes, regulamentos administrativos, documentos normativos e os estatutos de Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081) .
O sistema é aplicável à sociedade e às suas sucursais e filiais.
Artigo 3 a empresa implementa um sistema de gestão financeira de liderança unificada e gestão hierárquica. As sucursais e filiais da empresa devem estabelecer e melhorar o sistema de gestão financeira e reforçar eficazmente o controlo dos riscos financeiros.
Artigo 4º A gestão financeira da empresa deve, de acordo com a estratégia financeira formulada, levantar recursos razoavelmente, operar efetivamente ativos, controlar custos e despesas, padronizar a distribuição de receitas e relatórios contábeis financeiros e fortalecer a supervisão financeira e a gestão da informação financeira.
Artigo 5º A assembleia geral de acionistas, o conselho de administração e o gerente geral da sociedade desempenharão as funções internas de gestão financeira da sociedade de acordo com as leis, regulamentos, normas contábeis das empresas e estatutos sociais.
Artigo 6º a sociedade pagará impostos de acordo com a lei. Se o tratamento financeiro da empresa for incompatível com as disposições das leis e regulamentos fiscais, deve ser ajustado de acordo com a lei no pagamento de impostos.
Capítulo II Sistema de gestão financeira
Artigo 7º a empresa implementa um sistema de gestão financeira com propriedade de capital claro, relação financeira clara e cumprimento dos requisitos da estrutura de governança corporativa.
Artigo 8.o, a sociedade deve estabelecer um sistema de tomada de decisão financeira para clarificar as regras, procedimentos, autoridades e responsabilidades de tomada de decisão. As questões financeiras que serão deliberadas pelo Congresso do pessoal e dos trabalhadores ou ouvidas as opiniões do pessoal e dos trabalhadores e organizações relevantes, conforme estipulado por leis e regulamentos administrativos, serão executadas de acordo com suas disposições.
Artigo 9.o, a empresa deve estabelecer um sistema de gestão dos riscos financeiros, definir a autoridade de gestão e as responsabilidades dos operadores, investidores e outro pessoal relevante e controlar os riscos financeiros de acordo com os princípios do equilíbrio entre risco e rendimento e separação de posições incompatíveis.
Artigo 10.º A assembleia geral de accionistas é da competência da sociedade e exerce as seguintes funções e poderes nos termos da lei:
(I) determinar a política comercial e o plano de investimento da empresa;
II) eleger e substituir administradores e supervisores que não sejam representantes do pessoal e decidir sobre a remuneração dos administradores e supervisores;
(III) revisar e aprovar o relatório do conselho de administração;
(IV) rever e aprovar o relatório do conselho de supervisores;
(V) rever e aprovar o plano de orçamento financeiro anual da empresa e o plano de conta final;
(VI) rever e aprovar o plano de distribuição de lucros e o plano de recuperação de perdas da empresa;
(VII) tomar decisões sobre o aumento ou diminuição do capital social da sociedade;
(VIII) tomar decisões sobre a emissão de obrigações societárias;
(IX) tomar decisões sobre fusão, cisão, dissolução, liquidação ou alteração da forma societária da sociedade;
x) Alterar os estatutos;
(11) Tomar decisões sobre o emprego e demissão de empresas de contabilidade pela sociedade;
(12) Rever e aprovar os assuntos de garantia que serão aprovados pela assembleia geral de acionistas, conforme estipulado no Estatuto;
(13) Revisar a compra e venda de ativos importantes pela empresa no prazo de um ano que excedam 30% dos ativos totais mais recentes auditados da empresa;
(14) Revisar e aprovar alterações na utilização dos fundos captados;
(15) Revisar o plano de incentivo às ações;
(16) Revisar outros assuntos que serão decididos pela assembleia geral de acionistas de acordo com leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos sociais.
Artigo 11º o Conselho de Administração é o órgão decisório da sociedade, responsável pela assembleia geral de acionistas e exerce as seguintes funções e poderes nos termos da lei: (I) convocar a assembleia geral de acionistas e relatar seus trabalhos à assembleia geral de acionistas;
(II) executar as deliberações da assembleia geral de acionistas;
(III) determinar o plano de negócios e o plano de investimento da empresa;
(IV) formular o plano de orçamento financeiro anual da empresa e plano de conta final;
(V) formular o plano de distribuição de lucros e o plano de recuperação de perdas da empresa;
(VI) formular planos para que a sociedade aumente ou diminua seu capital social, emita obrigações ou outros títulos e liste; (VII) elaborar planos para a aquisição majoritária da sociedade, aquisição de ações da sociedade, fusão, cisão, dissolução e mudança de forma societária;
(VIII) no âmbito autorizado pela assembleia geral de acionistas, decidir sobre o investimento externo da sociedade, aquisição e venda de ativos, hipoteca de ativos, garantia externa, gestão financeira confiada, transações de partes relacionadas, doações externas e outros assuntos;
(IX) determinar o estabelecimento da organização de gestão interna da empresa;
x) Decidir sobre a nomeação ou demissão do gerente geral, do secretário do conselho de administração e de outros gerentes superiores da sociedade e decidir sobre suas remunerações, recompensas e punições; De acordo com a nomeação do gerente geral, decidir contratar ou demitir o gerente geral adjunto da empresa, diretor financeiro e outros gerentes seniores, e decidir sobre suas remunerações, recompensas e punições;
(11) Formular o sistema básico de gestão da empresa;
(12) Formular o plano de emenda dos estatutos;
(13) Gerir a divulgação de informações da empresa;
(14) Propor à assembleia geral a contratação ou substituição de uma sociedade de contabilidade para auditoria da sociedade;
(15) Ouvir o relatório de trabalho do gerente geral da empresa e verificar o trabalho do gerente geral;
(16) Outras autoridades concedidas por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.
Artigo 12.o, o gerente geral é responsável perante o conselho de administração da sociedade e exerce as seguintes funções e poderes:
(I) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa.
(II) executar o orçamento financeiro para garantir a realização dos objectivos financeiros.
(III) organizar a implementação do financiamento, investimento, garantia, doação, reorganização, distribuição de lucros e outros planos financeiros da empresa. (IV) implementar as regulamentações nacionais sobre remuneração trabalhista e proteção trabalhista dos empregados, pagar prêmios de seguro social e fundos de acumulação de habitação de acordo com a lei, e proteger os direitos e interesses legítimos dos funcionários.
V) Nomear ou recomendar à filial o director financeiro ou a pessoa responsável pela instituição de contabilidade financeira, em conformidade com as disposições previstas. Artigo 13.º O diretor financeiro é a pessoa responsável pelo trabalho financeiro e contábil da empresa e é responsável perante o conselho de administração e o gerente geral da empresa. Exercer principalmente as seguintes funções e poderes:
(I) ser responsável pela divulgação e implementação de regulamentos financeiros nacionais relevantes e políticas fiscais e fiscais.
(II) assistir o gerente geral a realizar a gestão financeira da empresa e garantir a segurança e integridade dos ativos da empresa.
(III) estabelecer e melhorar o sistema de gestão financeira e contabilidade da empresa, e melhorar os métodos de gestão financeira da empresa e sistema de controle interno.
IV) Compete à organização da preparação do orçamento financeiro e ao controlo e avaliação da execução do regime orçamental financeiro.
(V) ser responsável pela captação de fundos e financiamento da empresa, e rever eventos contábeis importantes da empresa.
VI) ser responsável pela coordenação e comunicação da relação de gestão financeira entre os departamentos funcionais e os superiores e subordinados.
(VII) ser responsável pela construção da equipe contábil da empresa e alocar razoavelmente os recursos humanos da profissão contábil.
Artigo 14, sob a liderança do gerente geral da empresa e sob a orientação do diretor financeiro, o responsável pelo departamento financeiro e contábil organizará a gestão financeira e o trabalho contábil da empresa:
(I) ser responsável pela divulgação e implementação de diversas políticas financeiras e econômicas nacionais, sistemas financeiros e contábeis e leis e regulamentações fiscais.
(II) ser responsável por organizar a formulação das medidas de gestão financeira da empresa, cargos de responsabilidades de contadores, padrões de avaliação para o trabalho financeiro e contábil e organizar corretamente a gestão financeira e contábil da empresa.
(III) ser responsável por orientar o trabalho de gestão financeira e contabilidade das sucursais e subsidiárias da empresa.
(IV) organizar contadores para refletir fielmente o status financeiro da empresa e os resultados operacionais, preparar relatórios financeiros e contábeis dentro do cronograma e ser responsável pela pontualidade, exatidão, autenticidade e integridade dos relatórios financeiros e contábeis.
(V) participar nas decisões de negócios e decisões de investimento da empresa, e fornecer informações contábeis precisas e materiais relevantes para a tomada de decisões.
(VI) organizar o trabalho contábil informatizado da empresa e melhorar continuamente o nível de gestão financeira da empresa usando meios de gestão modernos e métodos científicos.
(VII) organizar razoavelmente o pessoal, dividir cientificamente o trabalho e lidar de forma abrangente com vários problemas na gestão financeira e contabilidade da empresa, de modo a garantir o progresso normal do trabalho financeiro da empresa.
Artigo 15, o órgão de contabilidade financeira da empresa é o departamento financeiro, que é especificamente responsável pela gestão financeira e contabilidade da empresa.
Artigo 16.o As sucursais e filiais da sociedade devem criar, de forma razoável, instituições financeiras e contabilísticas e aceitar a orientação empresarial, a inspecção e a supervisão da sociedade. A nomeação e demissão dos directores das instituições financeiras e contabilísticas das sucursais e filiais estão sujeitas ao consentimento das instituições financeiras e contabilísticas da sociedade.
Artigo 17.o, a sociedade estabelecerá e melhorará o sistema de gestão do pessoal contabilístico e dos arquivos contabilísticos.
Capítulo III Captação de fundos
Artigo 18.º a sociedade pode aceitar a contribuição de capital de investidores sob a forma de capital monetário, objetos físicos, ativos intangíveis, capital próprio, direitos específicos do credor, etc. Entre eles, os direitos específicos do credor referem-se às obrigações convertíveis emitidas pela empresa de acordo com a lei e aos direitos do credor convertidos em capital próprio de acordo com a regulamentação pertinente.
(I) quando a sociedade aceitar a contribuição de ativos não monetários de investidores, se as leis e regulamentos administrativos tiverem disposições sobre a forma, procedimento e avaliação da contribuição de capital, tais disposições prevalecerão.
(II) quando a empresa aceitar a contribuição de ativos intangíveis, tais como direito de marca registrada, direito autoral, direito de patente e outra tecnologia proprietária de investidores, deve cumprir a proporção estipulada por leis e regulamentos administrativos.
Artigo 19.º Quando a sociedade captar fundos de capital próprio através da absorção de investimento direto ou emissão de ações nos termos da lei, elaborará um plano de financiamento, determinará a escala de financiamento, realizará procedimentos internos de tomada de decisão e procedimentos de aprovação necessários e controlará o custo de financiamento. O capital mobilizado pela sociedade confia, nos termos da lei, a uma instituição estatutária de verificação do capital a verificação do capital e a emissão de um relatório de verificação do capital. Artigo 20.o, a sociedade deve aplicar o sistema nacional de gestão de capital relevante e, no prazo de 30 dias a contar da aprovação do registo industrial e comercial, emitir um certificado de contribuição de capital aos investidores, de acordo com o relatório de verificação de capital, para determinar os direitos e interesses legítimos dos investidores.
(I) o capital mobilizado pela sociedade pode ser transferido ou reduzido pelos investidores de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos durante o período de funcionamento contínuo, e os investidores não podem retirar ou retirar suas contribuições de capital sob forma dissimulada. (II) Salvo disposição em contrário na lei das sociedades e outras leis e regulamentos administrativos relevantes, a sociedade não poderá recomprar as ações emitidas pela sociedade. A recompra de ações pela sociedade de acordo com a lei deverá cumprir as condições e medidas de tratamento financeiro pertinentes, estando sujeita à deliberação da assembleia geral de acionistas.
Artigo 21.o A diferença (incluindo o prémio de acções) entre a contribuição de capital efectivamente paga e o capital social é gerida como reserva de capital pela sociedade. A conversão da reserva de capital em capital social será aprovada pela assembleia geral dos acionistas da sociedade. Quando houver outras disposições do Estado, tais disposições prevalecerão.
Artigo 22.º A reserva excedentária retirada dos lucros após impostos da sociedade inclui a reserva estatutária e a reserva discricionária, que podem ser utilizadas para compensar as perdas da sociedade ou aumentar o seu capital. A parte retida pela sociedade após a conversão do fundo legal de acumulação em capital não deve ser inferior a 25% do capital social antes da conversão.
Artigo 23.º Sempre que a sociedade aumente o capital pago ou converta a sua reserva de capital e reserva excedentária em capital pago, a assembleia geral de accionistas, após ter cumprido os procedimentos de tomada de decisão financeira, tratará das questões financeiras pertinentes e do registo das alterações industriais e comerciais.
Artigo 24.o Todos os tipos de fundos financeiros obtidos pela sociedade serão tratados de acordo com as seguintes circunstâncias:
I) No caso do investimento directo do Estado ou da injecção de capital, o capital estatal ou a reserva de capital estatal devem ser aumentados em conformidade com a regulamentação estatal aplicável.
(II) para subsídios ao investimento, aumentar a reserva de capital ou pago em capital. Se o Estado tiver disposições sobre a propriedade ao atribuir fundos, tais disposições prevalecerão; Na ausência de tais disposições, será partilhada por todos os investidores.
(III) aqueles pertencentes ao desconto de juros do empréstimo e subsídio especial do fundo serão tratados como rendimentos da empresa.
(IV) os que pertencem aos subsídios de reempreensão e reembolso do governo devem ser geridos como passivos da empresa.
(V) se for utilizado para compensar perdas, recuperar perdas ou outros fins, será tratado como rendimento da empresa.
Artigo 25.º Sempre que uma sociedade angariar fundos de dívida através de empréstimos, emissão de obrigações, locação financeira, etc., nos termos da lei, deve clarificar a finalidade da angariação de fundos, tomar as decisões necessárias sobre a estrutura de capital em função do custo de capital, do risco de dívida e da procura razoável de capital e assinar um contrato escrito.
I) Sempre que a sociedade angariar fundos para projectos de investimento em activos imobilizados, deve respeitar as políticas industriais nacionais, os planos industriais, a proporção do seu capital próprio e outros regulamentos.
(II) ao levantar fundos, a sociedade deve calculá-los e utilizá-los de acordo com o disposto, executar o contrato de boa fé e aceitar supervisão de acordo com a lei.
Capítulo IV Operação de activos
Artigo 26.º a sociedade deve determinar uma estrutura de ativos razoável e implementar a gestão dinâmica da estrutura de ativos de acordo com os princípios do equilíbrio de risco e renda e necessidades comerciais.
Artigo 27.o, a sociedade estabelecerá um sistema interno de controlo da expedição de fundos, definirá as condições, autoridades e procedimentos para a expedição de fundos e procederá à recolha, utilização e gestão uniformes dos fundos. A empresa deve passar por procedimentos relevantes de pagamento e expedição de fundos de acordo com as disposições do sistema de gestão financeira da empresa e de acordo com contratos e vouchers legais válidos. O pagamento e envio de fundos pela empresa para o exterior devem cumprir as disposições pertinentes do Estado sobre controle cambial.
Artigo 28.o, a empresa deve estabelecer um sistema de auditoria financeira razoável, definir o processo de negócios e a autoridade de aprovação e implementar o monitoramento financeiro.
Artigo 29.o, a sociedade deve estabelecer um sistema de gestão de créditos. Fortalecer a gestão de contas a receber, avaliar o risco de crédito dos clientes, acompanhar o desempenho dos clientes, implementar a responsabilidade de cobrança e reduzir perdas de dívida ruim.
Artigo 30.º, a sociedade estabelecerá um sistema de gestão de faturas para reforçar a gestão de faturas e certificados importantes.
Artigo 31 a empresa estabelecerá e melhorará o sistema de gestão de inventário, padronizará os procedimentos de aprovação e execução para aquisição de inventário e pagará as mercadorias de acordo com o contrato e o sistema interno de aprovação. A empresa deve estabelecer e melhorar o sistema de gerenciamento de preços de compra, padronizar o comportamento de compra da empresa e garantir que Posts incompatíveis que lidam com negócios de compra e pagamento sejam separados, restritos e supervisionados.
Artigo 32.o, a sociedade deve estabelecer um sistema de gestão de activos imobilizados para reforçar a gestão da compra, construção, utilização e alienação de activos imobilizados.
(I) Se a sociedade escolher e determinar por si própria o método de amortização dos ativos imobilizados, poderá consultar as instituições intermediárias e os peritos relevantes, devendo ser revisto e aprovado pelo conselho de administração da empresa.
(II) quando a empresa adquire e constrói ativos imobilizados importantes e realiza grandes transformações tecnológicas, deve passar por estudo de viabilidade, realizar procedimentos de tomada de decisão financeira e implementar responsabilidades de tomada de decisão e implementação de acordo com o sistema interno de aprovação.
Artigo 33.o, a sociedade deve estabelecer e