Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081)

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Regulamento interno do comité de nomeação

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a seleção e emprego de diretores e gerentes seniores da empresa e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen no mercado de empresas em crescimento, as diretrizes de autorregulação para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 2 – operação padronizada de empresas listadas no mercado de empresas em crescimento e os padrões de governança para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen De acordo com os estatutos e outras disposições pertinentes, a sociedade institui um comitê de nomeação sob o conselho de administração e formula essas regras detalhadas.

Artigo 2º a comissão de nomeação do conselho de administração é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela seleção e apresentação de sugestões sobre os candidatos, critérios de seleção e procedimentos dos diretores da empresa, gerente geral e outros gerentes superiores.

O termo “outros gerentes seniores”, conforme mencionado nas regras detalhadas, refere-se ao gerente geral, vice-gerente geral, secretário do conselho de administração, diretor financeiro e outro pessoal reconhecido pelo conselho de administração da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.o, a comissão de nomeação é composta por três diretores, dos quais os diretores independentes são a maioria.

Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente, mais de metade dos administradores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Após a aprovação da proposta de eleição dos membros, os novos membros tomarão posse imediatamente após a reunião do conselho de administração.

Artigo 5º, a comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente do conselho de administração é eleito de entre os membros do conselho de administração e submetido ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação será igual ao do conselho de administração, podendo ser reeleito um membro após o termo do mandato. Durante esse período, se algum membro deixar de exercer a função de diretor da empresa, perderá automaticamente sua qualificação como membro, e o conselho de administração complementará o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7º O Secretário do Conselho de Administração será responsável pela ligação diária do trabalho, organização das reuniões e implementação da resolução da comissão de nomeação.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8º As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação são:

(1) Fazer recomendações ao conselho de administração sobre a dimensão e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, tamanho do ativo e estrutura patrimonial;

(2) Estudar os critérios e procedimentos de seleção para diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores e fazer recomendações ao conselho de administração;

(3) Pesquisa extensiva de candidatos qualificados para diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores;

(4) Revisar os candidatos a diretores e gerente geral e fazer sugestões escritas ao conselho de administração;

(5) Revisar outros quadros superiores a serem nomeados pelo conselho de administração e apresentar sugestões escritas; (6) Outras funções e poderes autorizados pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 9º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e as propostas da comissão serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão; Os accionistas controladores devem respeitar plenamente as recomendações do comité de nomeação sem razões suficientes ou provas fiáveis.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 10º, a comissão de nomeação deve, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes e estatutos, e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes superiores da empresa, formar uma resolução de backup, submetê-la ao conselho de administração para adoção e executá-la em conformidade.

Artigo 11.o Os procedimentos de selecção dos administradores, gerentes gerais e outros gerentes superiores são os seguintes:

(1) O comitê de nomeação deve comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar as necessidades da empresa para novos diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores e formar materiais escritos;

(2) O comitê de nomeação pode procurar extensivamente candidatos a diretores, gerentes gerais e outros gerentes seniores dentro da empresa, empresas holding (participantes) da empresa e mercado de talentos;

(3) Recolher a ocupação, formação, título profissional, experiência de trabalho detalhada, todos os empregos a tempo parcial, etc., dos candidatos, e formar materiais escritos;

(4) Solicitar o consentimento dos nomeados para a nomeação, caso contrário não podem ser considerados candidatos a diretores, gerentes gerais ou outros quadros superiores;

(5) Convocar uma reunião da comissão de nomeação para analisar as qualificações dos candidatos primários de acordo com os termos de mandato dos diretores, gerente geral e outros gerentes superiores;

(6) Um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes gerais e outros gerentes superiores, propor propostas e materiais relevantes ao conselho de administração sobre candidatos a diretores e candidatos a novos gerentes gerais e outros gerentes superiores;

(7) Realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 12º, o comité de nomeação é dividido em reuniões regulares e reuniões intercalares.

Artigo 13.o O comité de nomeação realizará uma reunião ordinária pelo menos uma vez por ano, convocada pelo presidente do comité de nomeação; se o presidente não puder exercer as suas funções por algum motivo, será convocado por outros membros designados pelo presidente; Se o presidente da comissão de nomeação não tiver nomeado um candidato, este será convocado por outro membro (director independente) da comissão de nomeação.

A reunião provisória é convocada sob proposta dos membros da comissão de nomeação.

Artigo 14.o Todos os membros do comité de nomeação serão notificados da reunião três dias antes da reunião, presidida pelo presidente. Em caso de impedimento, o presidente pode confiar a presidência de outro membro (director independente).

Artigo 15.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro dispõe de um voto; Uma resolução tomada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros.

Artigo 16.o O método de votação da reunião do comité de nomeação é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 17.o, a comissão de nomeação pode convidar os diretores, supervisores, gerente geral ou outros gerentes superiores da sociedade a assistir à reunião como delegados sem direito de voto quando considerar necessário.

Artigo 18º, se necessário, o comité de nomeação pode contratar uma sociedade de contabilidade, uma sociedade de advogados e outros organismos intermediários para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.

Artigo 19.o Quando o comité de nomeação discutir questões relacionadas com os membros do comité na sua reunião, os membros conexos retiram-se. A reunião do comitê de nomeação pode ser realizada quando mais da metade dos membros não relacionados estiver presente, e as deliberações tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade dos membros não relacionados; Se o número de membros independentes presentes na reunião for inferior a metade do número total de membros independentes da comissão de nomeação, o assunto será submetido ao conselho de administração para deliberação.

Artigo 20.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos pertinentes.

Artigo 21.o A reunião do comité de nomeação será registada e os membros presentes na reunião assinarão a acta; A ata da reunião será conservada pelo Secretário do Conselho de Administração por, pelo menos, dez anos.

Artigo 22 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade em forma escrita.

Artigo 23 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 24 O termo “acima” como mencionado nestas regras de trabalho inclui este número, e os termos “acima” e “abaixo” não incluem este número. Artigo 25 Este Regulamento entrará em vigor e entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.

As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis nacionais, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos; Em caso de conflito entre estas normas pormenorizadas e as leis, regulamentos administrativos, documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos sociais modificados através de procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis nacionais, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes, devendo este Regulamento ser revisto imediatamente e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação. O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

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