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Regras de trabalho do comité de remuneração e avaliação
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais o sistema de avaliação e gestão salarial dos diretores da empresa (diretores não independentes) e gerentes seniores, e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei dos Valores Mobiliários”), as regras de listagem GEM da Bolsa de Shenzhen De acordo com as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas no mercado empresarial em crescimento, as diretrizes para a governança de empresas listadas, os estatutos sociais e outras disposições relevantes, e de acordo com as resoluções relevantes da assembleia geral da empresa, a empresa estabelece o Comitê de remuneração e exame do conselho de administração e formula estas regras detalhadas.
Artigo 2º a comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração é uma organização especial de trabalho criada pelo conselho de administração de acordo com as deliberações da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela formulação das normas de avaliação dos diretores e gerentes superiores da sociedade e pela realização da avaliação; Ser responsável pela formulação e revisão das políticas e planos de remuneração dos diretores e gerentes seniores da empresa e ser responsável perante o conselho de administração.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.o, o comité de remuneração e avaliação é composto por três administradores, dos quais os administradores independentes são maioritários. Artigo 4.o Os membros do comité de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente, mais de metade dos administradores independentes ou mais de um terço (incluindo um terço) de todos os administradores e eleitos pelo Conselho de Administração.
Após a aprovação da proposta de eleição dos membros, os novos membros tomarão posse imediatamente após a reunião do conselho de administração.
Artigo 5.o A comissão de remuneração e avaliação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente do conselho de administração é eleito de entre os membros do conselho de administração e submetido ao conselho de administração para aprovação. Artigo 6º O mandato do comitê de remuneração e avaliação será o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o termo do mandato. Durante esse período, se algum membro deixar de exercer a função de diretor da empresa, perderá automaticamente sua qualificação como membro, e o conselho de administração complementará o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Artigo 7º O Secretário do Conselho de Administração é responsável pela ligação do trabalho diário da comissão de remuneração e avaliação, pela recolha e preparação das informações comerciais relevantes e informações relevantes do pessoal avaliado, pela organização das reuniões e pela execução das resoluções. Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação são:
(1) Formular o plano ou regime salarial de acordo com o âmbito principal, responsabilidades e importância dos cargos de gestão dos diretores e gerentes superiores e o nível salarial dos cargos relevantes em outras empresas relevantes;
(2) O plano ou regime salarial inclui principalmente, mas não se limita a, as normas de avaliação do desempenho, os procedimentos e os principais sistemas de avaliação e os principais regimes e sistemas de recompensas e punições;
(3) Avaliar o desempenho dos diretores (diretores não independentes) e da alta administração da empresa e realizar avaliação anual de desempenho;
(4) Supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;
(5) Outras funções e poderes autorizados pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 9º o Conselho de Administração tem o direito de vetar o plano ou regime de compensação que prejudique os interesses dos acionistas.
Artigo 10.º O plano de remuneração dos administradores da sociedade proposto pelo comitê de remuneração e avaliação deve ser submetido ao conselho de administração para aprovação e, em seguida, submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação; O regime de remuneração dos quadros superiores da sociedade deve ser submetido à aprovação do Conselho de Administração.
Artigo 11.º A comissão de remuneração e avaliação será responsável perante o conselho de administração, e as propostas da comissão serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 12. o Secretário do Conselho de Administração será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de remuneração e avaliação, e fornecerá as informações pertinentes da sociedade:
(1) Fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;
(2) Âmbito de trabalho e principais responsabilidades da alta administração da empresa;
(3) Fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho para diretores e gerentes superiores;
(4) Fornecer o desempenho operacional da capacidade de inovação empresarial dos diretores e gerentes seniores e capacidade de lucro; (5) Fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa. Artigo 13.o Os procedimentos de avaliação da comissão de remuneração e de avaliação dos administradores e dos quadros superiores:
(1) Os diretores e a alta administração da sociedade devem reportar o seu trabalho e fazer auto-avaliação à comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração;
(2) O comitê de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos diretores e gerentes superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação de desempenho;
(3) De acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e as políticas de distribuição salarial, propor o montante dos métodos de remuneração e recompensa para diretores e gerentes seniores e submetê-los ao conselho de administração da empresa após votação.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 14.º A comissão de remuneração e avaliação é dividida em reuniões regulares e temporárias.
Artigo 15.o A reunião ordinária da comissão de remuneração e de avaliação realizar-se-á pelo menos uma vez por ano, convocada pelo presidente da comissão de remuneração e de avaliação e, se o presidente não puder exercer as suas funções por algum motivo, será convocada por outros membros designados pelo presidente; Se nenhum candidato for nomeado pelo presidente, este será convocado por outro membro (director independente) do comité de remuneração e avaliação.
A reunião provisória é proposta pelos membros da comissão de remuneração e avaliação.
Artigo 16.o A reunião do comité de remunerações e de avaliação será notificada a todos os membros três dias antes da reunião, presidida pelo presidente, podendo este confiar a presidência de outro membro (director independente). Artigo 17.o A reunião da comissão de remuneração e de avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro dispõe de um voto; Uma resolução tomada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros. Artigo 18.o O método de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação é o levantamento das mãos ou a votação; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 19.o, o comité de remuneração e avaliação pode convidar os directores, supervisores, directores-gerais ou outros dirigentes superiores da sociedade a participarem na reunião como delegados sem direito de voto quando considerar necessário.
Artigo 20º, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar sociedades de contabilidade, sociedades de advogados e outros organismos intermediários para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.
Artigo 21.o Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir questões relacionadas com os membros do comitê em sua reunião, os membros relacionados devem se retirar. A reunião do comitê de remuneração e avaliação pode ser realizada quando mais da metade dos membros independentes estiver presente, e as deliberações tomadas na reunião devem ser aprovadas por mais da metade dos membros independentes; Se o número de membros independentes presentes na reunião for inferior a metade do número total de membros independentes da comissão de remuneração e avaliação, a questão será submetida ao conselho de administração para deliberação.
Artigo 22.º Os procedimentos, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de remuneração e avaliação devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras de execução aplicáveis.
Artigo 23.o A reunião da comissão de remuneração e de avaliação será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será conservada pelo Secretário do Conselho de Administração por, pelo menos, dez anos.
Artigo 24 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 25º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 26 O termo “acima” como mencionado nestas regras de trabalho inclui este número, e os termos “acima” e “abaixo” não incluem este número. Artigo 27.o As regras de execução entram em vigor a partir da data da deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis nacionais, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos; Em caso de conflito entre estas normas pormenorizadas e as leis, regulamentos administrativos, documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos sociais modificados através de procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis nacionais, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes, devendo este Regulamento ser revisto imediatamente e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação. O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.