Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) sistema de gestão de garantias externas (revisto em 2022)

Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) sistema de gestão de garantias externas (revisto em 2022)

Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365)

Sistema externo de gestão de garantias (revisto em 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de salvaguardar os interesses dos investidores e regular a gestão da garantia externa de Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) company (doravante referida como “a empresa”), de acordo com as disposições do direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei da garantia”), os estatutos da Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) company “e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa.

No artigo 2.º, o termo “garantia externa”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao ato que a sociedade presta garantia para as dívidas do devedor ao credor como terceiro, quando o devedor não executar as dívidas, a sociedade deve executar as dívidas ou assumir as responsabilidades de acordo com o acordo. As formas de garantia externa incluem hipoteca, penhor ou garantia.

Artigo 3.o A garantia externa da sociedade e das suas filiais é gerida uniformemente pela sociedade, sem a aprovação da sociedade, as filiais ou sucursais subordinadas não prestarão garantia externa ou garantia mútua. A garantia externa da empresa deve seguir os princípios de legalidade, prudência, benefício mútuo e segurança, e controlar rigorosamente o risco da garantia.

Artigo 4.o Sempre que a sociedade conceda uma garantia de empréstimo a uma filial holding, a filial deve solicitá-la de acordo com os procedimentos especificados pela sociedade para garantia externa e desempenhar as funções do devedor sem causar prejuízos à sociedade.

Artigo 5.o, o montante total das garantias externas prestadas pela sociedade e pelas suas filiais holding refere-se à soma do montante das garantias externas prestadas pela sociedade, incluindo as garantias de empréstimo concedidas pela sociedade às suas filiais holding, e do montante das garantias externas prestadas pelas suas filiais holding.

Capítulo II Princípios gerais da garantia externa

Artigo 6.o A garantia externa da sociedade deve seguir os seguintes princípios:

(I) cumprir as disposições do direito das sociedades, da lei das garantias, dos estatutos sociais e de outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes;

II) A garantia externa da sociedade deve exigir que a garantia garanta a contragarantia; o prestador da contragarantia deve ter capacidade de carga efectiva e a contragarantia deve ser executória;

(III) todos os diretores e administradores da sociedade devem tratar com prudência as garantias externas, controlar rigorosamente o risco de dívida decorrente das garantias externas e recusar qualquer ato de forçar a empresa a fornecer garantias a terceiros;

(IV) a administração da empresa deve fornecer fielmente todas as cartas de garantia externa à instituição de auditoria contratada pela empresa

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Informação e informação.

Artigo 7.o Os objectos de garantia externa da sociedade limitam-se às pessoas colectivas de empresas independentes.

Artigo 8.o Os objetos de contragarantia fornecidos pela garantia estão limitados a certificados de depósito bancário, casas (edifícios), direitos de uso do solo, máquinas e equipamentos ou outras formas de objetos de contragarantia aprovados pela assembleia geral da sociedade.

Artigo 9º pelos prejuízos econômicos causados à empresa pela garantia externa ilegal ou imprópria, o responsável relevante será responsável pela indenização.

Capítulo III Autoridade homologadora e procedimentos para garantias externas

Artigo 10º As seguintes questões de garantia serão submetidas à assembleia geral de acionistas para deliberação, deliberadas e aprovadas pelo conselho de administração:

I) O montante de uma garantia única exceda 10% dos activos líquidos mais recentes auditados da empresa;

(II) qualquer garantia concedida após o montante total das garantias externas da sociedade e das suas filiais accionistas exceder 50% dos activos líquidos mais recentes auditados da sociedade;

III) A garantia concedida ao objecto da garantia cujo rácio de passivo do activo exceda 70%;

(IV) O montante da garantia da empresa no prazo de um ano excede 30% dos activos totais auditados mais recentes da empresa; V) qualquer garantia prestada após a garantia externa total da empresa exceder 30% dos activos totais auditados mais recentes;

(VI) garantias prestadas aos acionistas, controladores reais e suas afiliadas;

(VII) outras situações de garantia previstas nas bolsas de valores relevantes ou nos estatutos sociais.

Quando a assembleia geral deliberar sobre a proposta de garantia prevista para os acionistas, controladores efetivos e suas afiliadas, esses acionistas ou acionistas controlados por esses controladores efetivos não participarão na votação, devendo essa votação ser adotada por mais de metade dos direitos de voto detidos por outros acionistas presentes na assembleia geral de acionistas.

Artigo 11.º Além das garantias externas que devem ser deliberadas e aprovadas pela assembleia geral de accionistas nos termos do artigo 9.º do sistema, outras garantias externas serão deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, de acordo com as disposições pertinentes dos estatutos sociais.

Artigo 12º As garantias externas serão revistas pelos departamentos competentes da sociedade organizados pelo gerente geral de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e disposições pertinentes deste sistema e, após aprovação da revisão, o gerente geral submeterá ao conselho de administração para deliberação sob a forma de proposta do conselho de administração.

Artigo 13.º a proposta de garantia externa submetida ao conselho de administração para deliberação incluirá, mas não se limitará aos seguintes conteúdos: (I) as informações de registro industrial e comercial do garantido;

II) A situação económica e financeira principal da garantia;

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III) Certificado de notação de crédito bancário da garantia;

IV) O relatório de auditoria emitido pela instituição independente de auditoria da garantia nos últimos seis meses;

(V) se a parte garantida tem quaisquer processos judiciais, arbitrais ou penas administrativas importantes pendentes ou pendentes;

VI) Montante da garantia, tipo de garantia e período de garantia dessa garantia;

VII) A utilização dos fundos e os benefícios económicos esperados desta garantia;

VIII) A fonte dos fundos utilizados pelo garantido para reembolsar a garantia;

IX) Explicação sobre o exame da propriedade legal do objeto da contragarantia fornecido pela garantia;

(x) outros assuntos que devem ser explicados.

Artigo 14.o, quando o Conselho de Administração deliberar sobre garantias externas, será aprovado por mais de dois terços dos diretores presentes na reunião do Conselho de Administração.

Artigo 15º Se o montante da garantia externa aprovado pela assembleia geral de acionistas ou pelo conselho de administração precisar ser executado em várias ocasiões, o presidente da sociedade pode ser autorizado a assinar o documento de garantia dentro do valor aprovado.

Capítulo IV Gestão e controlo da garantia externa

Artigo 16.º ao prestar garantia externa, a sociedade celebrará um contrato escrito, que deverá cumprir as disposições da lei de garantia, do direito contratual e demais leis, regulamentos e documentos normativos relevantes.

Artigo 17.o Após a aprovação da garantia externa, o Departamento Financeiro da sociedade será responsável por instar o garantido a passar pelos procedimentos de registro do objeto de contragarantia e celebrar um contrato escrito.

Artigo 18.º Após a assinatura do contrato de garantia externa, o Departamento Financeiro da empresa será responsável pela manutenção adequada dos documentos pertinentes, preenchimento trimestral do formulário de garantia externa da empresa e envio de cópia ao presidente, gerente geral e secretário do conselho de administração da empresa.

Artigo 19.o, o principal financeiro da sociedade deve acompanhar e supervisionar o funcionamento e as condições financeiras da garantia durante o período de garantia, de modo a realizar um controlo contínuo dos riscos.

Em caso de alteração negativa significativa na capacidade da parte garantida para reembolsar dívidas durante o período de garantia, deve informar atempadamente o presidente e o gerente geral da empresa e notificar por escrito o secretário do conselho de administração.

Artigo 20.o, o presidente do conselho de administração convocará imediatamente o pessoal relevante para estudar o plano de resposta, depois de ter conhecimento da situação acima referida. Artigo 21.º Após o vencimento da dívida garantida, se for necessário prorrogar e continuar a ser garantida pela sociedade, esta será considerada uma nova garantia externa, devendo os procedimentos de revisão e aprovação da garantia ser realizados novamente de acordo com os procedimentos especificados neste sistema.

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Capítulo V Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes.

Artigo 23 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 24 o sistema entrará em vigor e será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade.

Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) 2022 Junho

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