Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) regulamento interno da assembleia de acionistas (revisto em 2022)

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Regulamento interno da assembleia geral de acionistas (revisado em 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º, a fim de esclarecer as responsabilidades e autoridades da assembleia geral de acionistas, padronizar sua organização e comportamento, garantir que a assembleia geral de acionistas exerça suas funções e poderes de acordo com a lei, melhorar a eficiência da assembleia geral de acionistas, garantir a eficácia e legalidade dos procedimentos e resoluções da assembleia geral de acionistas e salvaguardar os legítimos direitos e interesses de todos os acionistas, a empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominado “direito das sociedades”), tem Este regulamento interno é formulado de acordo com as disposições das normas para a governança das sociedades cotadas, as regras para a assembleia geral de acionistas das sociedades cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominadas “Regras de Listagem”), os Shanghai Shuixing Home Textile Co.Ltd(603365) estatutos (doravante denominados “estatutos”) e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes.

Artigo 2º, a partir da data de entrada em vigor, o presente Regulamento tornar-se-á documentos vinculativos para a assembleia geral de acionistas, acionistas, diretores, supervisores, gerentes superiores da sociedade e pessoal relevante que compareça à assembleia geral de acionistas como delegados sem direito de voto.

Capítulo II Natureza e poderes da assembleia geral de accionistas

Artigo 3º A assembleia geral de accionistas é composta por todos os accionistas da sociedade e os accionistas da sociedade são pessoas colectivas ou singulares que detêm acções da sociedade nos termos da lei. Quando a sociedade convoca a assembleia geral de acionistas, distribui dividendos, liquida e pratica outros atos que exijam a confirmação do patrimônio líquido, o conselho de administração decidirá determinada data como data de registro do patrimônio líquido, sendo os acionistas registrados no final da data de registro do patrimônio líquido os acionistas da sociedade.

Os accionistas exercerão os seus direitos de voto na assembleia geral de accionistas de acordo com o número de acções que detenham.

Artigo 4º A assembleia geral de accionistas é a mais alta autoridade decisória da sociedade, e toma decisões sobre questões importantes de acordo com o direito das sociedades, os estatutos e estas regras.

Artigo 5º A assembleia geral de acionistas exercerá suas funções e poderes no âmbito do direito das sociedades, dos estatutos sociais e deste regulamento, não interferindo na disposição dos direitos dos acionistas.

Artigo 6º Os assuntos a debater e decidir na assembleia geral de accionistas serão determinados de acordo com o disposto no direito das sociedades e nos estatutos sociais, podendo a assembleia geral anual deliberar sobre o regulamento interno da assembleia geral de accionistas e sobre as matérias especificadas nos estatutos e no presente regulamento. Artigo 7º A assembleia geral de accionistas exercerá as seguintes funções e poderes nos termos da lei:

1. Decidir sobre as políticas de negócios e planos de investimento da empresa;

2. Eleger e substituir diretores e supervisores que não sejam representantes do pessoal e decidir sobre questões relacionadas com a remuneração dos diretores e supervisores; 3. Rever e aprovar os relatórios do conselho de administração;

4. Rever e aprovar o relatório do conselho de supervisores;

5. Revisar e aprovar o plano de orçamento financeiro anual da empresa e o plano de conta final;

6. Rever e aprovar o plano de distribuição de lucros e o plano de recuperação de perdas da empresa;

7. Tomar decisões sobre o aumento ou diminuição do capital social da sociedade;

8. Tomar resoluções sobre a emissão de obrigações societárias;

9. Tomar decisões sobre fusão, cisão, dissolução, liquidação ou alteração da forma societária da sociedade;

10. Alterar os estatutos;

11. Tomar decisões sobre o emprego e demissão de empresas de contabilidade pela sociedade;

12. Rever e aprovar as questões de garantia especificadas nos estatutos;

13. Rever a compra e venda de ativos importantes pela empresa no prazo de um ano que excedam 30% dos ativos totais auditados mais recentes da empresa;

14. rever e aprovar as transações de partes relacionadas entre a empresa e partes relacionadas com um montante de mais de 30 milhões de yuans e representando mais de 5% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa;

15. Rever e aprovar alterações na utilização dos recursos captados;

16. Revisão do plano de incentivo patrimonial;

17. Rever outros assuntos que serão decididos pela assembleia geral de acionistas de acordo com leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos sociais.

As funções e poderes da referida assembleia geral não serão exercidos pelo conselho de administração ou por outras instituições e pessoas singulares mediante autorização.

Capítulo III Condições de convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 8º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária, que se realizará uma vez por ano e será realizada no prazo de seis meses a contar do final do exercício social anterior.

Artigo 9º, em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade convocará uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de dois meses a contar da data da ocorrência:

1. O número de administradores é inferior a 2/3 do número especificado no direito das sociedades ou nos estatutos;

2. Quando as perdas pendentes da empresa atinjam 1/3 do total pago em capital social;

3. A pedido de acionistas que, individual ou conjuntamente, detenham mais de 10% das ações da sociedade;

4. Quando o conselho de administração o considerar necessário;

5. Quando o conselho de supervisores propõe convocar a reunião;

6. Outras circunstâncias previstas por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.

Artigo 10º Se o Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas nos termos do Estatuto Social e do presente regulamento, os administradores independentes, o Conselho de Supervisores e os accionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das acções da sociedade poderão convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas de acordo com os procedimentos previstos no presente regulamento.

Capítulo IV Convocação da assembleia geral dos accionistas

Artigo 11º, quando a sociedade convocar a assembleia geral de acionistas, o convocador notificará todos os acionistas por anúncio público 20 dias antes da assembleia geral anual (excluindo o dia da assembleia), e a assembleia geral extraordinária notificará todos os acionistas por anúncio público 15 dias antes da assembleia geral (excluindo o dia da assembleia).

Artigo 12.o A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:

1. Hora, local e duração da reunião;

2. Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;

3. Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas detentores de ações da sociedade têm o direito de participar na assembleia geral de acionistas e podem confiar uma procuração por escrito para participar e votar na assembleia geral, não devendo ser acionista da sociedade;

4. A data de inscrição dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;

5. Nome e número de telefone da pessoa de contato permanente para assuntos de conferência;

6. Tempo de votação e procedimentos por rede ou outros meios.

A convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar integralmente e integralmente todo o conteúdo específico de todas as propostas. Se os assuntos a discutir precisarem de parecer dos administradores independentes, os pareceres e motivos dos diretores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.

Caso a assembleia geral adote a Internet ou outros meios, o tempo de votação e os procedimentos de votação da Internet ou outros meios devem ser claramente indicados na convocatória da assembleia geral de acionistas. A hora de início da votação on-line ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco e não deve ser posterior às 9h30 do dia em que se realiza a assembleia geral in loco, e sua hora de término não deve ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco de acionistas.

O intervalo entre a data de registro de capital próprio e a data da reunião não deve ser superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.

Artigo 13.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas divulgará integralmente os detalhes dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes:

1. Formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;

2. Se existe alguma relação relacionada com a empresa ou seus acionistas controladores e controladores reais;

3. Divulgar o número de ações detidas pela sociedade;

4. Se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes ou pela bolsa de valores.

Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada diretor e candidato a supervisor deve ser proposto em uma única proposta. Artigo 14.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador notificará os acionistas pelo menos 2 dias úteis antes da data original da reunião e explicará os motivos.

Se a sociedade precisar realmente alterar o tempo de realização da assembleia geral de acionistas por força maior, não poderá alterar a data de registro de capital próprio dos acionistas autorizados a participar da assembleia geral de acionistas especificada no edital original.

Capítulo V Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 15º A Assembleia Geral de Acionistas (Assembleia Geral Extraordinária) será convocada pelo Conselho de Administração ou por outros convocadores de acordo com a lei. A assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de administração é presidida pelo presidente. Se, por algum motivo, o presidente não puder exercer as suas funções, o vice-presidente ou outros directores designados pelo presidente presidem à reunião; Se nem o presidente nem o vice-presidente puderem comparecer à reunião, ou a sociedade não tiver um vice-presidente e o presidente não tiver nomeado um candidato, o conselho de administração designará um diretor para presidir à reunião; Se o conselho de administração não designar um presidente da reunião, um acionista eleito conjuntamente pelos acionistas presentes deverá presidir à reunião; Se um acionista não puder presidir a reunião por qualquer motivo, ela será presidida pelo acionista (ou agente do acionista) que detém as ações com mais voto presentes na reunião.

Artigo 16.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. O conselho de administração deve, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se deve ou não convocar a assembleia geral extraordinária no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta dos diretores independentes.

Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, emitirá um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias após a deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, explicará os motivos e fará um anúncio público.

Artigo 17.º O Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que será submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida na convocação ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.

Se o Conselho de Administração não concordar em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre o dever de convocar a Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocar e presidir a Assembleia Geral por si só.

Artigo 18.º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade terão o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas e submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da data da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante da convocação ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade terão o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas e apresentarão um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.

Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração à proposta inicial contida no aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo fixado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo, individualmente ou conjuntamente, convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas por si mesmos, mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.

Artigo 19.º Sempre que o conselho de fiscalização ou os acionistas proponentes decidam convocar por conta própria uma assembleia geral extraordinária, devem notificar o conselho de administração por escrito e apresentar-se à bolsa para apresentação. O edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas será emitido, devendo o conteúdo do edital obedecer às seguintes disposições: 1. Nenhum novo conteúdo será acrescentado à proposta, caso contrário, o acionista proponente apresentará novamente o pedido de convocação da Assembleia Geral de Acionistas ao Conselho de Administração, de acordo com os procedimentos acima referidos;

2. O local da reunião é o local de registo da sociedade.

Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.

O conselho de fiscalização ou os accionistas convocantes submeterão à bolsa os materiais de certificação pertinentes aquando da emissão da convocação da assembleia geral de accionistas e do anúncio da resolução da assembleia geral de accionistas.

Artigo 20.º O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração desempenharão diligentemente as suas funções na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas decidida pelo Conselho de Supervisão ou pelos acionistas proponentes. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. O conselho de administração deve assegurar a ordem normal da reunião, e as despesas razoáveis das despesas da reunião serão suportadas pela sociedade.

Capítulo VI Conteúdo da discussão e propostas da assembleia geral de acionistas

Artigo 21.º O conteúdo das propostas da Assembleia Geral de Acionistas deve ser abrangido pelas funções e poderes da Assembleia Geral de Acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas, e respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos pertinentes.

Artigo 22.º, quando a sociedade convoca a assembleia geral de acionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os acionistas que detêm individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade.

Artigo 23.º A proposta da assembleia geral de accionistas deve satisfazer as seguintes condições:

1. O conteúdo não entra em conflito com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos, e pertence ao âmbito de negócios da sociedade e às responsabilidades da assembleia geral de acionistas;

2. Há temas claros e resoluções específicas;

3. Submetido ou servido no conselho de administração por escrito.

Artigo 24º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e apresentá-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. O convocador deverá, no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta, emitir uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas e anunciar o conteúdo da proposta provisória.

Salvo nas circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.

No caso de propostas que não constam da convocatória da assembleia geral ou que não estejam em conformidade com o disposto no artigo 23.º do presente regulamento interno, a assembleia geral não votará nem deliberará.

Artigo 25 o Conselho de Administração enumerará as questões discutidas na assembleia geral no edital de convocação da assembleia geral e divulgará integralmente o conteúdo de todas as propostas propostas pelo Conselho de Administração. Se for necessário alterar os assuntos envolvidos na deliberação da anterior assembleia geral de acionistas, o conteúdo da proposta deve ser completo e não apenas o conteúdo da alteração deve ser listado.

Artigo 26.º O conselho de administração da sociedade tomará como código de conduta os melhores interesses da sociedade e dos acionistas e examinará as propostas de acordo com os seguintes princípios:

1. Relevância. O Conselho de Administração procederá à revisão das propostas dos acionistas e, se as matérias envolvidas nas propostas de acionistas estiverem diretamente relacionadas à sociedade e não excederem o escopo dos poderes da assembleia de acionistas previstos em leis, regulamentos e estatutos, serão submetidas à discussão da assembleia de acionistas. Aqueles que não satisfizerem os requisitos acima não serão submetidos à assembleia geral de acionistas para discussão. Se o Conselho de Administração decidir não submeter a proposta dos acionistas à assembleia geral para votação, deve explicá-la e explicá-la na assembleia geral.

dois

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