Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) : medidas de gestão das relações com investidores (junho de 2022)

Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818)

Medidas de gestão das relações com investidores

(entrará em vigor após ser revisado e aprovado na 12ª reunião do Quarto Conselho de Administração em 2 de junho de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de regular a gestão das relações de investidores da Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) empresa (doravante denominada “empresa”), reforçar a comunicação eficaz entre a empresa e os investidores, promover a melhoria da governança corporativa e proteger efetivamente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente os pequenos e médios investidores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, o direito dos valores mobiliários da República Popular da China, os pareceres do Conselho de Estado sobre a melhoria da qualidade das sociedades cotadas, os pareceres sobre o reforço da proteção dos direitos e interesses legítimos dos pequenos e médios investidores no mercado de capitais, os pareceres sobre a promoção abrangente da construção de um mecanismo de resolução diversificado para disputas de valores mobiliários e futuros, e as diretrizes para a gestão das relações com investidores das sociedades cotadas Estas diretrizes são formuladas de acordo com as leis, regulamentos e regras relevantes, como as diretrizes de autorregulação para empresas listadas na Bolsa de Valores de Xangai nº 1 – operação padronizada.

A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, a comunicação interativa e o tratamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e alcançar o objetivo de respeitar, recompensar e proteger os investidores.

Artigo 3.o, a sociedade deve realizar a gestão das relações com investidores de acordo com o espírito e os requisitos dessas medidas.

Os acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem atribuir grande importância, participar ativamente e apoiar a gestão das relações com investidores.

Capítulo II Princípios de funcionamento da gestão das relações com investidores

Artigo 4º Os princípios básicos da gestão das relações com investidores da empresa são:

I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da empresa deve cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei

E cumprir leis, regulamentos, regras e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como a ética e código de conduta geralmente observados no setor. (II) o princípio da igualdade. Na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.

(III) princípio de iniciativa. A empresa tomará a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação, assumir responsabilidade e criar uma ecologia de mercado saudável e boa.

Capítulo III Divisão de responsabilidade e mecanismo de trabalho da gestão das relações com investidores

Artigo 5º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem:

(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;

(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;

(III) organizar o tratamento oportuno e adequado das dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores, e transmiti-las regularmente ao conselho de administração e administração da empresa;

(IV) canais e plataformas relevantes para gerir, operar e manter a gestão das relações com investidores;

(V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;

VI) Cooperar e apoiar as instituições de proteção dos investidores no trabalho relevante para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores; (VII) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;

(VIII) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.

Artigo 6º a empresa nomeia o Secretário do Conselho de Administração como responsável pela gestão das relações com investidores, e o Secretário do Conselho de Administração é responsável pela organização e coordenação da gestão das relações com investidores. Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar as funções de gestão das relações com investidores.

Artigo 7º, a sociedade estabelecerá um gabinete do conselho de administração, equipado com pessoal especial encarregado da gestão das relações com investidores.

Artigo 8, quando a empresa e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários executam a gestão de relações com investidores, eles devem revisar rigorosamente as informações transmitidas ao mundo exterior, cumprir leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai, refletir os princípios de equidade, imparcialidade e abertura e objetiva, verdadeiramente, precisa e completamente introduzir e refletir a situação real da empresa, Não devem ocorrer as seguintes circunstâncias: (I) divulgar ou divulgar as informações de eventos importantes que não tenham sido divulgados, ou as informações que entrem em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei;

(II) divulgar ou divulgar informações enganosas, falsas ou exageradas;

(III) divulgar ou divulgar informações seletivamente, ou houver omissões importantes;

(IV) fazer previsões ou compromissos sobre os preços dos títulos da empresa;

(V) falar em nome da empresa sem autorização explícita;

(VI) discriminação, desprezo e outros atos que tratem injustamente acionistas minoritários ou causem divulgação injusta; (VII) violar a ordem pública e os bons costumes e prejudicar os interesses sociais e públicos;

(Ⅷ) outros atos ilegais que violem as disposições de divulgação de informações ou afetem a negociação normal dos valores mobiliários da empresa e seus derivados.

Artigo 9.o O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:

(I) boa conduta e qualidade profissional, honesto e confiável;

(II) boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizada com governança corporativa, contabilidade financeira e outras leis, regulamentos relevantes e o mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;

(III) boas capacidades de comunicação e coordenação;

(IV) compreender plenamente a empresa e sua indústria.

Artigo 10, a empresa realiza regularmente treinamento sistemático sobre gestão de relações com investidores para acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários, e melhora sua compreensão de leis e regulamentos relevantes, disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai e regras e regulamentos da empresa.

Artigo 11.º, a empresa deve estabelecer arquivos de gestão de relações com investidores para registrar os participantes em atividades de relações com investidores, tempo, local, conteúdo de comunicação, o processo de tratamento de informações importantes não divulgadas e prestação de contas (se houver).

Ao exercer diversas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve registrar as atividades e conteúdos de comunicação sob a forma de palavras, gráficos, áudio e vídeo, e registrá-los nos arquivos da gestão de relações com investidores.

Os arquivos de gestão de relações com investidores devem ser classificados de acordo com o método de gestão de relações com investidores, e os registros relevantes, registros no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos nas atividades e outros documentos devem ser arquivados e devidamente conservados por um período não inferior a 3 anos.

Capítulo IV principais conteúdos da gestão das relações com investidores

Artigo 12.º A comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente:

(I) estratégia de desenvolvimento da empresa;

(II) Conteúdo da divulgação legal de informações;

(III) informações de funcionamento e gestão da empresa;

(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;

V) construção cultural da empresa;

VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;

VII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;

(VIII) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;

IX) Outras informações relevantes sobre a empresa.

Capítulo V métodos, canais e requisitos de trabalho da gestão das relações com investidores

Secção I Formas e requisitos de gestão das relações com investidores

Artigo 13.º a sociedade deve realizar a gestão das relações com investidores através de múltiplos canais, plataformas e métodos. Através do site oficial da empresa, plataforma de novas mídias, telefone, fax, e-mail, base de educação para investidores e outros canais, usando as plataformas de infraestrutura de rede da rede China Investor, bolsas de valores, registro de valores mobiliários e instituições de compensação, etc., nos comunicamos com investidores por meio de reuniões de acionistas, briefings para investidores, roadshows, reuniões de analistas, visitas de recepção, simpósios e bolsas. A forma de comunicação e intercâmbio facilitará a participação dos investidores, devendo a empresa encontrar e remover oportunamente obstáculos que afetem a comunicação e o intercâmbio.

O sítio web da bolsa, a plataforma interactiva SSE e, a plataforma de novos meios de comunicação, o telefone, fax, e-mail, a base de formação dos investidores, etc., adoptam as formas de assembleia de accionistas, informação aos investidores, roadshow, investigação aos investidores, investigação dos analistas de valores mobiliários, etc., para estabelecer um mecanismo de comunicação com os investidores sobre grandes eventos. Comunicar e negociar totalmente com os investidores através de várias maneiras. Artigo 14.º, a sociedade publicará seu site e número de telefone de consulta em seu relatório periódico. Quando o site ou número de telefone para consulta é alterado, a empresa deve fazer um anúncio em tempo hábil.

A empresa deve assegurar que o telefone de consulta, fax, correio electrónico e outros canais de contacto externos sejam desbloqueados, assegurar que o telefone de consulta seja atendido por uma pessoa especialmente designada durante o horário de trabalho e responder atempadamente e transmitir informações relevantes aos investidores através de formulários eficazes.

Artigo 15.º, a empresa fortalecerá a construção, operação e manutenção dos canais de comunicação da rede dos investidores, estabelecerá colunas de relações com investidores no site oficial da empresa, coletará e responderá às dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores e divulgará e atualizará oportunamente informações relacionadas à gestão das relações com investidores.

A empresa deve usar ativamente a infraestrutura da rede de bem-estar público, como a rede China Investor e a plataforma interativa de relações com investidores da bolsa de valores para realizar atividades de gerenciamento de relações com investidores.

A empresa pode realizar atividades de gestão de relações com investidores através da nova plataforma de mídia. As novas plataformas de mídia abertas e seus endereços de acesso serão divulgados na coluna de relações com investidores do site oficial da empresa e atualizados em tempo hábil.

Artigo 16, a empresa pode organizar investidores, gestores de fundos e analistas para visitar a empresa e ter discussão e comunicação. A empresa deve organizar de forma razoável e adequada atividades para evitar dar aos visitantes acesso a informações privilegiadas e informações não divulgadas sobre eventos importantes.

Artigo 17 a empresa pode comunicar e trocar a situação da empresa e responder perguntas através de roadshows, reuniões de analistas, etc.

E ouvir opiniões e sugestões relevantes.

Artigo 18.º, a sociedade e outros devedores de divulgação de informações devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações em tempo hábil e justo, em estrita conformidade com as disposições das leis e regulamentos, regras de autodisciplina e estatutos. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, e não devem conter registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 19, a sociedade deve considerar plenamente o horário, o local e a forma da assembleia geral de acionistas, proporcionar conveniência aos acionistas, especialmente aos acionistas minoritários, para participar da assembleia geral de acionistas e fornecer tempo necessário para que os investidores falem, façam perguntas e se comuniquem com diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade. A assembleia geral de accionistas procederá à votação online.

A empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas.

Artigo 20.º a sociedade deverá apoiar e cooperar ativamente com os investidores no exercício dos direitos dos acionistas de acordo com a lei, bem como diversas atividades para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores, tais como a proteção de participações institucionais, o exercício de direitos, a solicitação pública de direitos dos acionistas, a mediação de litígios, o contencioso representativo, etc.

Em caso de litígio entre o investidor e a empresa, ambas as partes podem recorrer à organização de mediação para mediação. Caso um investidor solicite mediação, a empresa deve cooperar activamente.

Artigo 21.º a sociedade assumirá a responsabilidade primária pelo tratamento do recurso do investidor à sociedade, tratá-lo de acordo com a lei e responder ao investidor em tempo hábil.

Artigo 22.o, a empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve utilizar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.

A empresa deve prestar muita atenção aos relatórios publicitários dos meios de comunicação social em tempo útil e dar respostas adequadas quando necessário.

Artigo 23 a empresa tomará a iniciativa de prestar atenção às informações coletadas pela plataforma e-interativa da Bolsa de Valores de Xangai e os relatórios de outros meios de comunicação sobre a empresa, prestar total atenção e executar as obrigações de divulgação de informações causadas ou possivelmente causadas pelos relatórios de mídia da empresa de acordo com a lei.

Artigo 24, a empresa deve resumir e publicar regularmente os registros das atividades de relações com investidores, tais como briefings com investidores, pesquisa de analistas de valores mobiliários, roadshows, etc., através da coluna “liberação de empresas cotadas” da plataforma interativa eletrônica da Bolsa de Valores de Xangai. O registo de actividades deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) participantes, hora, local e forma da atividade;

(II) conteúdos de comunicação e registos específicos de perguntas e respostas;

(III) Explicação sobre se essa atividade envolve informações importantes que devem ser divulgadas;

(IV) apresentação, documentos e outros anexos utilizados na atividade (se houver);

(V) outros conteúdos exigidos pela Bolsa de Valores de Xangai.

vigésimo

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