Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818)
Sistema de auditoria interna
(entrará em vigor após ser revisado e aprovado na 12ª reunião do Quarto Conselho de Administração em 2 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar o trabalho de auditoria interna da Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) empresa (doravante denominada “a empresa”), promover a gestão econômica e melhorar os benefícios econômicos, de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do Escritório Nacional de Auditoria sobre o trabalho de auditoria interna, as regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai e as normas de governança das empresas cotadas O sistema é formulado de acordo com as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Xangai No. 1 – operação padronizada, os estatutos de Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) .
Artigo 2º o sistema especifica as responsabilidades e autoridades das instituições de auditoria interna da empresa e auditores internos, objetos e prazos de auditoria interna, conteúdo e procedimentos de trabalho da auditoria interna, e é a norma para a empresa realizar a gestão da auditoria interna.
Artigo 3.º As receitas e despesas financeiras e as actividades comerciais dos administradores, gestores superiores, departamentos, filiais e sucursais da empresa estão sujeitas à supervisão e fiscalização da auditoria interna.
Capítulo II Instituições e auditores de auditoria interna
Artigo 4.º a empresa cria um departamento de auditoria como instituição de auditoria interna da empresa, que é responsável pelo trabalho de auditoria interna da empresa, e inspeciona e supervisiona o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno e a autenticidade e integridade das informações financeiras.
O Departamento de Auditoria da empresa é responsável perante o comitê de auditoria do conselho de administração e reporta ao comitê de auditoria.
Artigo 5.o O serviço de auditoria atribui pessoal a tempo inteiro para efectuar a auditoria interna e o número de pessoal a tempo inteiro não deve ser inferior a três. Os auditores internos devem possuir os seguintes conhecimentos teóricos e competências profissionais:
(I) ter conhecimento teórico profissional de auditoria, contabilidade, gestão financeira, economia, leis e regulamentos fiscais;
(II) estar familiarizado com as leis, regulamentos e regras da empresa relevantes;
(III) dominar as normas e procedimentos de auditoria interna;
(IV) estar familiarizado com o conteúdo da auditoria interna e a tecnologia da operação da auditoria interna;
(V) estar familiarizado com a produção, operação e conhecimento comercial econômico da unidade;
Artigo 6º O chefe do departamento de auditoria interna deve ser a tempo inteiro, nomeado pelo comité de auditoria e nomeado ou destituído pelo conselho de administração. O pessoal do departamento de auditoria não pode exercer as funções de supervisores da empresa.
A empresa deve divulgar a formação, o título profissional, a experiência profissional do responsável pelo departamento de auditoria interna e se existe alguma relação com os acionistas controladores e controladores reais da empresa.
Artigo 7.o O serviço de auditoria interna mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do serviço financeiro nem trabalhar em conjunto com o serviço financeiro.
Artigo 8º Os órgãos internos da sociedade, as filiais holding e as sociedades anónimas com influência significativa cooperarão com o departamento de auditoria interna para o desempenho das suas funções nos termos da lei e não prejudicarão o trabalho do departamento de auditoria interna.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades das instituições de auditoria interna
Artigo 9.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais: I) orientar e supervisionar o estabelecimento e a aplicação do sistema de auditoria interna;
(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;
(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;
IV) Relatar ao Conselho de Administração os progressos, a qualidade e os principais problemas encontrados na auditoria interna; V) Coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.
(VI) orientar o funcionamento eficaz do serviço de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa reportará o seu trabalho ao comitê de auditoria, e os vários relatórios de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção, o plano de correção e a correção de problemas de auditoria serão submetidos ao comitê de auditoria simultaneamente.
Artigo 10.o O serviço de auditoria interna desempenha as seguintes funções principais:
(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas com influência significativa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a relatórios financeiros, previsões de desempenho, boletins de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude, e prestar uma atenção razoável às eventuais fraudes no processo de auditoria interna e inspeccionar;
IV) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados no trabalho de auditoria interna;
V) Apresentar o relatório de trabalho da auditoria interna ao comité de auditoria após o final de cada ano;
(VI) para defeitos de controle interno da empresa e problemas existentes na implementação, exortar os departamentos responsáveis relevantes a formular medidas de retificação e tempo de retificação, realizar revisão de acompanhamento do controle interno, supervisionar a implementação de medidas de retificação e relatar ao comitê de auditoria em tempo hábil em caso de defeitos importantes ou riscos no controle interno.
Artigo 11.o, o serviço de auditoria interna apresenta o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte ao comité de auditoria no prazo de dois meses antes do final de cada exercício orçamental e apresenta o relatório anual de trabalho de auditoria interna ao comité de auditoria no prazo de dois meses a contar do final de cada exercício orçamental.
O departamento de auditoria interna considera a auditoria de investimentos externos importantes, compra e venda de ativos, garantia externa, transações com partes relacionadas, utilização de fundos angariados e divulgação de informações como o conteúdo necessário do plano de trabalho anual.
Artigo 12.o, a empresa deve formular, de acordo com as suas próprias características operacionais e condições reais, o sistema de auto-inspecção de controlo interno da empresa e o plano anual de auto-inspecção de controlo interno.
Artigo 13.o, o serviço de auditoria interna realiza trabalhos de auditoria com base em relações comerciais e avalia a racionalidade da concepção e eficácia da execução do controlo interno relacionado com os relatórios financeiros e a divulgação de informações em função da situação real.
A auditoria interna do artigo 14.o abrange geralmente todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a: Vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de capital, gestão de investimentos e financiamento, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações.
O departamento de auditoria interna pode ajustar os vínculos comerciais acima de acordo com a indústria e características de produção e operação da empresa.
Artigo 15.o As provas de auditoria obtidas pelos auditores internos devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis.
Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações das provas de auditoria obtidas no documento de trabalho. O serviço de auditoria interna estabelece um sistema de documentos de trabalho e um sistema de gestão de ficheiros correspondente, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes. Os relatórios de trabalho de auditoria interna, os documentos de trabalho e os materiais pertinentes devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos.
Artigo 16.o Autoridade de auditoria interna:
I) De acordo com as necessidades da auditoria interna, exigir que o auditado apresente atempadamente planos de produção, funcionamento, receitas e despesas financeiras, execução orçamental, contas finais, demonstrações contabilísticas e outros documentos e materiais relevantes;
(II) revisar as demonstrações, vouchers, livros contábeis, orçamentos, contas finais, contratos, acordos, etc., e inspecionar os materiais e documentos do auditado relacionados com a produção, operação e atividades financeiras, bem como os objetos físicos da investigação no local;
III) Verificar os sistemas informáticos relevantes e os seus dados e materiais electrónicos;
IV) Participar em reuniões relevantes e realizar reuniões relacionadas com questões de auditoria de acordo com as necessidades da auditoria interna;
(V) Participar no estudo e formulação de regras e regulamentos relevantes, apresentar regras e regulamentos de auditoria interna e emiti-los e implementá-los após serem examinados e aprovados pela autoridade competente de exame e aprovação da empresa correspondente;
(VI) investigar os problemas relacionados com questões de auditoria com unidades e indivíduos relevantes e obter materiais de apoio;
(VII) tomar uma decisão temporária para impedir as graves violações em curso das leis e regulamentos, perdas graves e resíduos;
(VIII) apresentar sugestões para que a empresa melhore a operação e a gestão e melhore os benefícios econômicos;
(IX) apresentar sugestões para corrigir e lidar com violações das leis e regulamentos financeiros e econômicos.
Capítulo IV Medidas específicas de execução da auditoria
Artigo 17.o Salvo disposição em contrário das leis e regulamentos, o comité de auditoria do conselho de administração supervisionará o serviço de auditoria interna para inspecionar, pelo menos uma vez semestralmente, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria.
Se a empresa for encontrada para estar em violação de leis e regulamentos ou operando irregularmente, deve reportar à Bolsa de Valores de Xangai em tempo hábil:
(I) a realização de eventos importantes, tais como a utilização dos fundos captados pela empresa, a prestação de garantias, as transações com partes relacionadas, o investimento em valores mobiliários e derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de ativos e o investimento estrangeiro;
(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.
Artigo 18.o, o serviço de auditoria interna insta os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e tempo de rectificação para os defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno e a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação.
O chefe do serviço de auditoria interna organiza atempadamente a revisão de acompanhamento do controlo interno e integra-a no plano de trabalho anual de auditoria interna.
Artigo 19.º, o comité de auditoria emitirá, com base no relatório de auditoria interna e nos materiais pertinentes apresentados pelo departamento de auditoria interna, um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controlo interno da empresa e um relatório ao Conselho de Administração.
Quando o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, ou o patrocinador ou empresa de contabilidade apontar que existem defeitos importantes na eficácia do controle interno da empresa, o conselho de administração deve informar e divulgar à Bolsa de Valores de Xangai em tempo hábil. A empresa deve divulgar no anúncio os principais defeitos ou riscos em seu controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas.
Artigo 20.o, o serviço de auditoria interna procederá à auditoria atempadamente após a ocorrência de investimentos estrangeiros importantes.
Na auditoria do investimento estrangeiro, devem ser tidos em conta os seguintes conteúdos:
I) Se os procedimentos de exame e aprovação do investimento estrangeiro foram realizados em conformidade com as disposições pertinentes;
II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
III) designar pessoal especial ou instituir instituições especiais para estudar e avaliar a viabilidade de grandes projectos de investimento
Risco e retorno do investimento, e acompanhar e supervisionar o andamento dos grandes projetos de investimento;
IV) No caso da gestão financeira confiada, prestar atenção a saber se a empresa delegou o poder de aprovação da gestão financeira confiada nos diretores da empresa ou na direção, se os registros de integridade do administrador, as condições operacionais e as condições financeiras do administrador são bons e se é atribuído pessoal especial para acompanhar e supervisionar o andamento da gestão financeira confiada;
V) No caso de investimento em valores mobiliários, a empresa deve estar atenta para saber se a empresa estabeleceu um sistema especial de controlo interno para o investimento em valores mobiliários, se a escala de investimento afecta o funcionamento normal da empresa, se a fonte de fundos são os seus próprios fundos, se o risco de investimento excede o intervalo aceitável da empresa e se utiliza contas de outras pessoas ou fornece fundos a outras pessoas para investimento em valores mobiliários, Se o director independente e o patrocinador (incluindo o patrocinador e o representante do patrocinador, o mesmo abaixo) expressam as suas opiniões (se aplicável).
Artigo 21.o, o serviço de auditoria interna procederá à auditoria atempadamente após a ocorrência de importantes aquisições e vendas de ativos. Na auditoria da compra e venda de ativos, deve ser prestada atenção ao seguinte:
I) Se a compra e venda de activos estão sujeitas a procedimentos de aprovação em conformidade com as disposições pertinentes;
II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
(III) se o estado operacional dos ativos adquiridos é coerente com a expectativa;
(IV) se há qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita dos bens adquiridos, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes.
Artigo 22.o, o serviço de auditoria interna efectua a auditoria atempadamente após a ocorrência de garantias externas importantes. Julgamento pendente