Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) : regras detalhadas para o trabalho do comitê de auditoria no âmbito do conselho de administração (junho de 2022)

Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818)

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

(entrará em vigor após ser revisado e aprovado na 12ª reunião do Quarto Conselho de Administração em 2 de junho de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de reforçar a função de tomada de decisão do conselho de administração da Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) company (doravante denominada “a empresa”), realizar auditoria prévia e auditoria profissional, garantir a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a gestão e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e as regras de listagem da Bolsa de Valores de Xangai A empresa estabelece o comitê de auditoria do conselho de administração (doravante referido como o “Comitê de Auditoria”) e formula as regras detalhadas de trabalho de acordo com as leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, tais como as diretrizes de auto-regulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Xangai No. 1 – operação padronizada e as disposições e requisitos relevantes dos estatutos da Qumei home furniture Group Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”).

Artigo 2º O comité de auditoria é um órgão de trabalho especial sob o conselho de administração, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação das auditorias internas e externas da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, dos quais a maioria é constituída por directores independentes; pelo menos um director independente entre os membros é um profissional de contabilidade (um profissional de contabilidade refere-se a uma pessoa com um título profissional superior ou qualificação de contabilista público certificado).

Artigo 4º, os membros do comité de auditoria serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5.o O comité de auditoria terá um convocador, que será um membro director independente, que será responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O convocador será eleito dentre os membros do Comitê e reportado ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria será igual ao do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Durante este período, se algum membro deixar de atuar como diretor da empresa, perderá automaticamente sua qualificação como membro, e o conselho de administração complementará oportunamente o número de membros de acordo com os artigos 3 a 5 deste regulamento.

Artigo 7º, o comité de auditoria criará um grupo de trabalho de auditoria como seu gabinete diário, que será responsável pela ligação diária do trabalho e pela organização das reuniões.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8º Principais responsabilidades e autoridades do Comité de Fiscalização:

(1) Supervisionar e avaliar o trabalho das instituições de auditoria externa;

(2) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria interna;

(3) Revisar os relatórios financeiros da empresa e expressar opiniões sobre eles;

(4) Supervisionar e avaliar o sistema de controle interno da empresa;

(5) Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os departamentos relevantes e as instituições de auditoria externa;

(6) Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração e relacionados a leis e regulamentos.

O comité de auditoria comunicará ao Conselho de Administração as medidas ou melhorias que considerar necessárias e formulará recomendações.

Artigo 9.o, quando a sociedade contratar ou substituir uma instituição de auditoria externa, o comitê de auditoria do conselho de administração deve formar um parecer de revisão e fazer recomendações ao conselho de administração antes que o conselho de administração possa rever as propostas relevantes.

Artigo 10.o, o comité de auditoria do Conselho de Administração procederá à revisão dos relatórios financeiros e contabilísticos da sociedade, emitirá pareceres sobre a autenticidade, exactidão e exaustividade dos relatórios financeiros e contabilísticos, incidirá sobre as principais questões contabilísticas e de auditoria dos relatórios financeiros e contabilísticos da sociedade e prestará especial atenção à existência de fraude, fraude e possibilidade de distorções graves relacionadas com os relatórios financeiros e contabilísticos, Supervisionar a correção de problemas nos relatórios financeiros e contábeis.

O comité de auditoria deve propor ao Conselho de Administração a nomeação ou substituição de uma instituição de auditoria externa e rever as taxas de auditoria e as condições de emprego da instituição de auditoria externa, que não devem ser indevidamente influenciadas pelos principais accionistas, controladores efectivos, administradores, supervisores e gestores superiores da empresa.

O comitê de auditoria solicitará que as instituições de auditoria externas sejam honestas, confiáveis, diligentes e responsáveis, respeitem rigorosamente as regras de negócios e as normas de autodisciplina do setor, implementem rigorosamente o sistema de controle interno, verifiquem os relatórios financeiros e contábeis da empresa, cumpram a obrigação de atenção especial e expressem prudentemente opiniões profissionais. Artigo 11.º O comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com os supervisores do conselho de supervisores nas suas actividades de auditoria.

Artigo 12.º, a empresa deve fornecer as condições de trabalho necessárias para o comitê de auditoria do conselho de administração e alocar pessoal especial ou instituições para realizar o trabalho diário do comitê de auditoria, tais como ligação de trabalho, organização de reuniões, preparação de material e gerenciamento de arquivos. Quando o comitê de auditoria desempenha suas funções, a direção da empresa e os departamentos relevantes devem cooperar.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 13.o, o grupo de trabalho de auditoria será responsável pela preparação precoce da tomada de decisão do comité de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da empresa:

(1) Relatórios financeiros relevantes da empresa;

(2) Relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

(3) Contratos de auditoria externa e relatórios de trabalho conexos;

(4) Relatório de auditoria das principais transações de partes relacionadas da empresa;

(5) Informações divulgadas pela sociedade;

(6) Outras questões relevantes.

Artigo 14.o, o comitê de auditoria convocará uma reunião para comentar o relatório fornecido pelo grupo de trabalho de auditoria e apresentar os materiais de resolução escritos relevantes ao conselho de administração para discussão:

(1) Avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

(2) Se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro;

(3) Se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são verdadeiros, precisos e completos, e se as principais transações relacionadas da empresa cumprem as disposições das leis, regulamentos e regras relevantes; (4) Avaliar o trabalho do departamento financeiro da empresa, departamento de auditoria e seus diretores;

(5) Outras questões relevantes.

Artigo 15.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Capítulo V Auditoria do relatório anual

Artigo 16, após o término de cada exercício fiscal, a administração da sociedade elaborará um relatório abrangente a cada membro do comitê de auditoria

Relatar a produção e operação da empresa e o andamento dos principais eventos do ano em curso.

Artigo 17.o Após o final de cada exercício fiscal, o comité de auditoria negociará com a sociedade de contabilidade responsável pela auditoria anual da sociedade para determinar o calendário para a auditoria do relatório financeiro anual.

Artigo 18.o, o comité de auditoria insta a sociedade de contabilidade a apresentar o relatório de auditoria no prazo acordado e a registar o método, a frequência e os resultados da supervisão sob a forma de pareceres escritos, bem como a assinatura e confirmação da pessoa responsável em causa.

Artigo 19.o, o comité de auditoria deve rever as demonstrações financeiras elaboradas pela sociedade e formar um parecer escrito antes da inscrição do contabilista que fornece a auditoria anual do relatório da sociedade (a seguir designado “contabilista público certificado de auditoria anual”). Artigo 20.o, após a entrada do contabilista público certificado de auditoria anual no local, o comité de auditoria reforçará a comunicação com o contabilista público certificado de auditoria anual, procederá à revisão das demonstrações financeiras e contabilísticas da empresa após o contabilista público certificado de auditoria anual emitir um parecer preliminar de auditoria e formar um parecer escrito.

Artigo 21.o, o comité de auditoria votará o relatório anual de auditoria financeira, formulará uma resolução e o submeterá à apreciação do Conselho de Administração; Simultaneamente, apresenta ao Conselho de Administração o relatório sumário dos trabalhos de auditoria da sociedade de contabilidade no exercício em curso e a resolução sobre a renovação ou alteração da sociedade de contabilidade no ano seguinte. Os documentos acima referidos formados pelo comité de auditoria serão divulgados no relatório anual.

Durante a preparação e deliberação do relatório anual, os membros do comité de auditoria têm a obrigação de confidencialidade. Antes da divulgação do relatório anual da empresa, evite estritamente a divulgação de segredos, insider trading e outros atos ilegais. Capítulo VI Regulamento interno

Artigo 22.o As reuniões do comité de auditoria são divididas em reuniões regulares e intercalares. As reuniões regulares devem realizar-se pelo menos duas vezes por ano e uma vez semestralmente. Mais de metade dos membros do comité de auditoria pode propor a realização de reuniões intercalares. Todos os membros serão notificados três dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo convocador. Se o convocador não puder comparecer, pode confiar outro membro diretor independente para presidir a reunião.

Artigo 23.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro dispõe de um voto; Uma resolução tomada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros. Artigo 24.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; A reunião provisória pode adoptar as seguintes medidas:

A reunião realiza-se por votação.

Artigo 25.º Os membros do grupo de trabalho de auditoria podem participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e também podem convidar outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 26.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras aplicáveis.

Artigo 27.o A reunião do comité de auditoria dispõe de acta, assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será conservada pelo Secretário do Conselho de Administração por, pelo menos, dez anos. Artigo 28 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade em forma escrita.

Artigo 29 Os membros e os participantes não votantes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VII Disposições complementares

Artigo 30.º Quando não houver disposições neste regulamento, aplicar-se-ão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos pertinentes.

Artigo 31 as regras de trabalho entrarão em vigor a partir da data de aprovação pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 32.º O conselho de administração da sociedade será responsável pela interpretação e revisão destas regras.

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