Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) : regras pormenorizadas para o trabalho da comissão de remuneração e avaliação do Conselho de Administração (junho de 2022)

Regras de trabalho da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração

(entrará em vigor após ser revisado e aprovado na 12ª reunião do Quarto Conselho de Administração em 2 de junho de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de continuar a estabelecer e melhorar o sistema de gestão da remuneração e da avaliação dos directores (administradores não independentes) e dos quadros superiores de De acordo com as disposições e requisitos relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, tais como as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Xangai nº 1 – operação padronizada e os estatutos da Qumei home furniture Group Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”), a empresa estabelece o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração (doravante referido como o “comitê de remuneração e avaliação”), E formular as regras detalhadas.

Artigo 2º A comissão de remuneração e avaliação é um órgão de trabalho especial sob o conselho de administração, que é principalmente responsável pelo estudo, formulação e revisão das políticas e planos de remuneração dos diretores e gerentes superiores da empresa; Ser responsável por estudar os padrões de avaliação dos diretores e gerentes seniores da empresa e conduzir a avaliação.

Artigo 3º o termo “Administradores”, tal como mencionado no presente Regulamento, refere-se aos administradores não independentes que recebem remuneração da sociedade; Os gerentes superiores referem-se ao gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e outros gerentes superiores especificados nos estatutos.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 4º, o comité de remuneração e avaliação é composto por três administradores, dos quais os administradores independentes são maioritários. Artigo 5º Os membros da comissão de remuneração e avaliação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 6º a comissão de remuneração e avaliação terá um convocador, que será um membro diretor independente, que presidirá aos trabalhos da comissão, que será eleito de entre os membros e será submetido à apreciação do conselho de administração para aprovação.

Artigo 7º O mandato do Comitê de Remuneração e Avaliação é o mesmo do Conselho de Administração. Após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer a função de diretor da sociedade durante esse período, perderá automaticamente sua qualificação de membro, e o Conselho de Administração complementará oportunamente o número de membros de acordo com os artigos 4º a 6º deste regulamento.

Artigo 8º, é criado um grupo de trabalho no âmbito da comissão de remuneração e avaliação encarregado do trabalho diário da comissão, incluindo a prestação de informações sobre o funcionamento da empresa e o pessoal a avaliar, a preparação da reunião do comité e a execução das resoluções pertinentes do comité. Os membros do grupo de trabalho são o pessoal do gabinete do conselho de administração, do departamento de recursos humanos, do departamento de gestão financeira e de outros departamentos relevantes.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 9.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:

(1) Estudar as normas de avaliação para diretores e gerentes seniores;

(2) Formular políticas ou regimes de remuneração de acordo com o âmbito principal, responsabilidades e importância dos cargos de direção dos diretores e gerentes superiores, e com referência aos níveis de remuneração de outras empresas e cargos relevantes; As políticas ou regimes salariais incluem, mas não se limitam a: normas de avaliação de desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação, principais regimes e sistemas de recompensas e punições, etc. (3) Elaborar o plano de incentivo patrimonial da companhia e submetê-lo ao conselho de administração para deliberação. Verificar se a autorização da empresa durante a implementação do plano de incentivo patrimonial está em conformidade e se as condições de exercício estão cumpridas, e dar pareceres de verificação. Se houver uma situação em que os rendimentos devam ser recuperados de acordo com o plano de incentivo patrimonial da empresa, os rendimentos obtidos com o incentivo patrimonial devem ser recuperados do objeto de incentivo responsável;

(4) Revisar o desempenho dos diretores e gerentes seniores, realizar avaliações regulares de desempenho e fazer sugestões;

(5) Supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;

(6) Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 10º a comissão de remuneração e avaliação será responsável perante o conselho de administração, e as propostas da comissão serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 11º, o grupo de trabalho da comissão de remuneração e avaliação será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão da comissão de remuneração e avaliação e fornecerá informações pertinentes sobre a sociedade:

(1) Fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;

(2) Âmbito de trabalho e desempenho das principais responsabilidades da alta administração da empresa;

(3) Fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho para diretores e gerentes superiores;

(4) Fornecer o desempenho operacional da capacidade de inovação empresarial dos diretores e gerentes seniores e capacidade de lucro;

(5) Fornecer base de cálculo relevante para formular a política salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa;

(6) Pareceres de avaliação do conselho de supervisores.

Artigo 12.o Procedimento de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores e gestores superiores:

(1) Os diretores e a alta administração da sociedade devem apresentar relatório de trabalho e relatório de autoavaliação à comissão de remuneração e avaliação;

(2) O comitê de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos diretores e gerentes superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação de desempenho;

(3) Avaliar a capacidade inovadora e o potencial de negócios dos diretores e gerentes seniores;

(4) De acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e as políticas de distribuição salarial, propor uma proposta de relatório sobre o montante dos métodos de remuneração e remuneração dos diretores e gerentes seniores e submetê-lo ao conselho de administração da empresa após votação;

(5) Se envolver a mudança do conselho de administração e a nomeação de altos gerentes, a avaliação e avaliação especiais podem ser realizadas e concluídas antes da reunião do conselho de administração.

A política ou esquema de remuneração proposto pelo Comitê de Remuneração e Avaliação para os diretores da sociedade deve ser aprovada pelo conselho de administração e submetida à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação; A política ou o regime de remuneração dos quadros superiores da sociedade deve ser submetido à aprovação do Conselho de Administração. O conselho de administração tem o direito de vetar qualquer política ou esquema de remuneração que prejudique os interesses dos acionistas da empresa.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 13.o A comissão de remuneração e de avaliação realizará uma reunião pelo menos uma vez por ano, podendo mais de metade dos membros da comissão de remuneração e de avaliação propor a realização de uma reunião intercalar. A reunião será notificada a todos os membros três dias antes da reunião, presidida pelo convocador. Se o convocador não puder comparecer, pode confiar a presidência de outro diretor independente.

Artigo 14.o A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; cada um

Um membro tem um voto; Uma resolução tomada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros.

Artigo 15.o O método de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação é o levantamento das mãos ou o voto; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 16.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar outros diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, conforme necessário.

Artigo 17.o, o comité de remuneração e de avaliação recolherá e ouvirá os pareceres de avaliação do conselho de supervisores aquando da avaliação anual.

Artigo 18.o, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.

Artigo 19.o Quando a comissão de remuneração e de avaliação se reunir para discutir as questões de remuneração e de apreciação dos membros da comissão, as partes interessadas retiram-se.

Artigo 20.º Os procedimentos e as modalidades de votação da reunião do comitê de remuneração e avaliação, bem como as políticas de remuneração e os planos de distribuição adotados na reunião devem obedecer às disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras de execução pertinentes.

Artigo 21.o A reunião da comissão de remuneração e avaliação terá acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será conservada pelo Secretário do Conselho de Administração por, pelo menos, dez anos.

Artigo 22 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 23.º Os membros e os participantes não votantes na reunião terão a obrigação de manter confidenciais os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 24.º Na ausência de disposições nestas normas, leis, regulamentos, documentos normativos e o público em causa

Os estatutos da empresa.

Artigo 25 as regras de execução entrarão em vigor a partir da data de aprovação pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 26.º O conselho de administração da sociedade será responsável pela interpretação e revisão destas regras.

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