Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818)
Regras de trabalho do gerente geral
(entrará em vigor após ser revisado e aprovado na 12ª reunião do Quarto Conselho de Administração em 2 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, de acordo com os requisitos do estabelecimento de um sistema empresarial moderno, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa de Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) Estas regras são formuladas de acordo com as disposições e requisitos relevantes das leis, regulamentos, documentos normativos e os estatutos da Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) . Artigo 2.o, a sociedade tem um gestor geral. A seleção, qualificação e autoridade do gerente geral e outros gerentes superiores relevantes devem ser executados de acordo com as leis, regulamentos e estatutos.
Artigo 3.o, o gerente geral, através da criação de departamentos funcionais necessários, decidirá sobre a nomeação ou demissão de pessoal de gestão diferente daqueles a nomear ou demitir pelo conselho de administração, executará uma gestão eficaz das operações diárias e alcançará os objetivos comerciais da sociedade.
Capítulo II Assembleia do gestor geral
Artigo 4.o, a assembleia geral inclui principalmente a reunião mensal de negócios e a reunião do gabinete do gerente geral. Artigo 5º A assembleia ordinária mensal de negócios será realizada uma vez por mês, presidida pelo gerente geral (ou por sua pessoa autorizada) e assistida pelo gerente geral adjunto, pelo diretor financeiro e pelos chefes de todos os departamentos, para discutir e analisar a situação empresarial do mês anterior e organizar os principais trabalhos da etapa seguinte, discutir as principais decisões empresariais e a nomeação e destituição de gerentes de nível médio. A ata da reunião será entregue a todos os participantes e comunicada ao conselho de administração e ao conselho de supervisores. Artigo 6º A assembleia de administração do gerente geral será realizada periodicamente, presidida pelo gerente geral (ou por sua pessoa autorizada), determinando-se a duração, os temas e os participantes da reunião. A reunião discutiu principalmente os trabalhos desta semana e outros assuntos considerados necessários pelo gerente geral.
Capítulo III Responsabilidades e divisão do trabalho
Artigo 7.o Responsabilidades do gestor geral:
(1) Presidir a gestão da produção e operação da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(2) Organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;
(3) Elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa;
(4) Elaborar o sistema básico de gestão da empresa;
(5) Formular regras e regulamentos específicos da sociedade;
(6) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou destituição do vice-gerente geral e diretor financeiro da companhia; (7) Decidir sobre a nomeação ou destituição de pessoal de gestão que não seja o que for decidido pelo Conselho de Administração;
(8) Outras autoridades autorizadas pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 8.o Responsabilidades do Director-Geral Adjunto:
(1) Assistir o gerente geral;
(2) Encarregar-se dos departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral;
(3) Ser plenamente responsável pelo trabalho do supervisor e assumir responsabilidades correspondentes no âmbito da autorização do gerente geral;
(4) No âmbito do trabalho a cargo, fazer sugestões ao gerente geral sobre a nomeação e afastamento de pessoal correspondente, mudança de organização e outros assuntos;
(5) Realizar uma reunião de coordenação empresarial no âmbito da sua competência, determinar a duração, tópicos e participantes da reunião e comunicar os resultados da reunião ao gerente geral;
(6) Aprovar ou rever o desenvolvimento do negócio do departamento competente de acordo com as disposições da autoridade de aprovação de negócios da empresa, e assumir responsabilidades correspondentes;
(7) Fazer sugestões ao gerente geral sobre as principais questões da empresa;
(8) Outras matérias atribuídas ou autorizadas pelo gerente geral.
Artigo 9.o Responsabilidades do responsável financeiro:
(1) Responsável pelo trabalho financeiro da empresa;
(2) Formular o sistema financeiro e contábil da empresa de acordo com as leis, regulamentos administrativos e as disposições dos departamentos nacionais relevantes;
(3) De acordo com a situação real da empresa, formular o sistema de gestão financeira da empresa, incluindo os fundos da empresa, utilização de ativos, despesas e procedimentos de aprovação para assinatura de grandes contratos;
(4) De acordo com o disposto nos estatutos, preparar e completar atempadamente os relatórios financeiros trimestrais, semestrais e anuais da sociedade e assegurar a sua autenticidade e fiabilidade;
(5) Responsável pelas Finanças e outros departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral, e assumir responsabilidades correspondentes;
(6) Apresentar sugestões ao gerente geral sobre a nomeação, afastamento, mudança de organização e outros assuntos no âmbito de Finanças e trabalho responsável;
(7) Supervisionar e fiscalizar a implementação de grandes projetos de investimento da empresa na perspectiva financeira;
(8) Supervisionar a implementação do plano anual de investimento e do plano financeiro anual da empresa;
(9) Supervisionar e inspecionar os custos, lucros e outros planos financeiros do departamento financeiro da empresa;
(10) Revisar os empréstimos e garantias da empresa;
(11) Revisão preliminar do plano de distribuição de dividendos da companhia;
(12) Fornecer regularmente e irregularmente ao gerente geral relatórios de análise da situação financeira da empresa e propor soluções;
(13) Comunicar com a empresa e as instituições financeiras para garantir o apoio financeiro necessário para o funcionamento normal;
(14) Outras matérias atribuídas pelo gerente geral.
Capítulo IV autoridade de decisão empresarial
Artigo 10º, o gerente geral será o único responsável por todos os assuntos, exceto aqueles expressamente estipulados nos estatutos e demais regulamentos internos da sociedade a decidir pela assembleia geral de acionistas, pelo conselho de administração ou pelo conselho de administração, conforme expressamente autorizado pela assembleia geral de acionistas, e os assuntos principais serão comunicados ao conselho de administração para arquivamento.
Artigo 11.o No que respeita às matérias a cargo do gerente geral, os contratos importantes em causa serão aprovados e assinados pelo gerente geral. Capítulo V Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, estatutos e outros regulamentos internos da sociedade aprovados pela assembleia geral de acionistas ou pelo conselho de administração.
Artigo 13.º As modalidades de trabalho entram em vigor a partir da data de aprovação pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração reserva-se o direito de interpretar estas regras.