Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) : regras de trabalho da comissão de nomeação do conselho de administração (junho de 2022)

Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818)

Regras de trabalho da comissão de nomeação do conselho de administração

(entrará em vigor após ser revisado e aprovado na 12ª reunião do Quarto Conselho de Administração em 2 de junho de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a eleição de diretores e gerentes seniores da Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) empresa (doravante referida como “a empresa”), otimizar a composição do conselho de administração e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com a lei da sociedade da República Popular da China, as regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai, as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Xangai nº 1 – operação padronizada e outras leis relevantes De acordo com as disposições e requisitos relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos, bem como os estatutos de Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) . Artigo 2º A comissão de nomeação é um órgão de trabalho especial sob o conselho de administração, que é principalmente responsável por estudar e formular os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes seniores da empresa, examinar os candidatos dos diretores e gerentes seniores da empresa e formular recomendações.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.o, a comissão de nomeação é composta por três diretores, dos quais os diretores independentes são a maioria. Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente, mais de metade dos administradores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º a comissão de nomeação terá um convocador, que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos do Comitê; O convocador será eleito dentre os membros do Comitê e reportado ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação será igual ao do conselho de administração, podendo ser reeleito um membro após o termo do mandato. Durante este período, se algum membro deixar de atuar como diretor da empresa, perderá automaticamente sua qualificação como membro, e o conselho de administração complementará oportunamente o número de membros de acordo com os artigos 3 a 5 deste regulamento.

Artigo 7.o, a comissão de nomeação criará um grupo de trabalho como seu gabinete diário, que será responsável pela ligação e reuniões diárias do trabalho

Organização, etc. Os membros do grupo de trabalho são o pessoal dos departamentos e escritórios relevantes, como o escritório do conselho de administração e o departamento de recursos humanos da empresa.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação:

(1) Fazer recomendações ao conselho de administração sobre a dimensão e composição do conselho de administração de acordo com a estratégia de desenvolvimento da empresa, atividades comerciais, porte de ativos e estrutura patrimonial;

(2) Estudar e formular os critérios e procedimentos de seleção para diretores e gerentes seniores, e submetê-los ao conselho de administração para aprovação e implementação;

(3) Pesquisa extensiva de diretores qualificados e gerentes seniores;

(4) Revisar e fazer recomendações sobre os candidatos a diretores e quadros superiores; (5) Revisar e fazer sugestões sobre outros gerentes seniores a serem nomeados pelo conselho de administração;

(6) Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 9º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 10º, a comissão de nomeação deve, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes e estatutos, e em combinação com a situação real da sociedade, estudar o mandato, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes superiores da sociedade, formar uma resolução, submetê-la ao conselho de administração para deliberação e aprovação e executá-la em conformidade.

Artigo 11º Procedimentos eleitorais dos administradores e dos quadros superiores:

(1) O comitê de nomeação deve se comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar a demanda da empresa por novos diretores e gerentes seniores e formar materiais escritos;

(2) O comitê de nomeação pode procurar amplamente diretores e candidatos à alta administração dentro da empresa, holding (participantes) empresas e mercado de talentos;

(3) Recolher as informações básicas dos candidatos primários, tais como ocupação, formação, título profissional, experiência de trabalho detalhada, todos os empregos a tempo parcial, desempenho e capacidade de trabalho, e formar materiais escritos; (4) Solicitar o consentimento dos nomeados para a nomeação, caso contrário não podem ser utilizados como candidatos a diretores ou quadros superiores;

(5) Convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com os termos de mandato dos diretores e gerentes superiores;

(6) Um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes seniores, propor propostas e materiais relevantes ao conselho de administração sobre candidatos a diretores e novos gerentes seniores;

(7) Realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 12.o O comité de nomeação reúne-se pelo menos uma vez por ano e mais de metade dos membros do comité de nomeação pode propor a realização de uma reunião intercalar. A reunião será notificada a todos os membros três dias antes da reunião, presidida pelo convocador. Se o convocador não puder comparecer, pode confiar a presidência de outro diretor independente.

Artigo 13.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro dispõe de um voto; Uma resolução tomada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros. Artigo 14.º O método de votação da reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar, e a reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 15.º A comissão de nomeação pode, se necessário, convidar outros diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto.

Artigo 16.o Se as questões discutidas ou deliberadas pelo comité de nomeação envolverem os próprios membros ou os seus interesses relevantes, o sistema de retirada deve ser aplicado.

Artigo 17.o, quando necessário, o comité de nomeação pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Artigo 18.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras aplicáveis.

Artigo 19.o A reunião do comitê de nomeação terá atas, que serão assinadas pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será conservada pelo Secretário do Conselho de Administração por, pelo menos, dez anos. Artigo 20.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração por escrito.

Artigo 21º Os membros e os participantes não votantes na reunião terão a obrigação de manter confidenciais os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 22.º Quando não houver disposições neste regulamento, aplicar-se-ão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos pertinentes.

Artigo 23 as regras de execução entrarão em vigor a partir da data de aprovação pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 24.º O conselho de administração da sociedade será responsável pela interpretação e revisão destas regras.

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