Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818)
Sistema de gestão do registo interno
(entrará em vigor após ser revisado e aprovado na 12ª reunião do Quarto Conselho de Administração em 2 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de regulamentar a gestão da informação privilegiada da Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) empresa (doravante denominada “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, manter o justo princípio da divulgação de informações e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores, de acordo com o direito das sociedades, a Lei dos Valores Mobiliários, as medidas administrativas para divulgação de informações das empresas cotadas e as regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai As diretrizes para a supervisão de empresas cotadas No. 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Xangai, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas No. 2 – gestão de assuntos de divulgação de informações da Bolsa de Valores de Xangai e outras leis Este sistema é formulado de acordo com as disposições e requisitos relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos, os estatutos de Qumei Home Furnishings Group Co.Ltd(603818) .
Artigo 2.o, o sistema é aplicável à gestão da informação privilegiada da empresa e dos seus membros privilegiados. Os diretores, supervisores, gerentes superiores, todos os departamentos da empresa e suas subsidiárias devem manter sigilo e gerenciar as informações privilegiadas.
Artigo 3º O registro e a gestão das informações privilegiadas da empresa devem estar sob a liderança e gestão unificadas do conselho de administração. Antes da divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei, o conselho de administração deve garantir que os arquivos de registro de insiders de informações privilegiadas da empresa são verdadeiros, precisos e completos, e apresentá-los oportunamente de acordo com os requisitos regulamentares.
Artigo 4º O presidente da empresa é o principal responsável pela gestão das informações privilegiadas da empresa, e o secretário do conselho de administração é o responsável pela confidencialidade das informações internas da empresa, responsável pelo registro, arquivamento e submissão das informações privilegiadas da empresa. Os chefes de todos os departamentos, subsidiárias e unidades relacionadas da empresa são responsáveis pela gestão de insiders de seus próprios departamentos e unidades, e são responsáveis pela gestão de insiders de seus próprios departamentos e unidades.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados. Artigo 5.o Os iniciados de informações privilegiadas têm a responsabilidade e a obrigação de manter as informações privilegiadas confidenciais. Os diretores, supervisores, gerentes seniores e os chefes de todos os departamentos e subsidiárias da empresa devem fazer um bom trabalho de informação privilegiada
E cooperar ativamente com o departamento de valores mobiliários no registro, arquivamento e arquivamento de insiders de informações privilegiadas. Antes da divulgação das informações privilegiadas, os insiders da empresa não devem divulgar ou divulgar as informações privilegiadas da empresa, realizar operações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior conteúdos relevantes envolvendo informações privilegiadas da empresa.
Capítulo II Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
Artigo 6.º As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da sociedade ou tenham um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários da sociedade, tal como previsto no artigo 52.º da lei dos valores mobiliários. Não divulgado significa que a empresa não divulgou publicamente nos meios de divulgação de informações das empresas listadas designadas pela CSRC.
As informações privilegiadas do artigo 7.o incluem, mas não se limitam a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa, escopo de negócios, estrutura patrimonial e status de produção e operação;
(II) atividades de investimento importantes da empresa, em que a empresa adquire e vende ativos importantes no prazo de um ano, excedendo 30% do ativo total da empresa;
(III) a empresa celebre contratos importantes e realize transações com partes relacionadas, o que pode ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;
(IV) a empresa contrair dívidas importantes, deixar de pagar dívidas importantes devidas ou incorrer em grandes responsabilidades de compensação;
V) a empresa incorrer em perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes alterações nas condições externas da produção e funcionamento da empresa (incluindo grandes alterações nos preços dos produtos, preços e métodos de compra das matérias-primas);
(VII) o presidente ou gerente não puder desempenhar suas funções devido à mudança de diretores, mais de 1/3 de supervisores ou gerentes da empresa;
VIII) A situação dos accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade ou que controlam a sociedade mudou significativamente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou similares à sociedade mudou significativamente;
IX) A decisão da sociedade sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou a sociedade entrar em processo de falência nos termos da lei e ser condenada a encerrar;
(x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, sendo revogadas ou declaradas inválidas as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração;
(11) Os crimes suspeitos da empresa são investigados de acordo com a lei, e os acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crimes e tomadas medidas obrigatórias de acordo com a lei; (12) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(13) Hipoteca, penhor, venda, transferência e sucata dos principais ativos da sociedade;
(14) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;
(15) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do seu património líquido no final do ano anterior; (16) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(17) Outras circunstâncias estipuladas por CSRC ou Shanghai Stock Exchange.
Capítulo III Insiders de informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
Artigo 8.o O insider mencionado neste sistema refere-se à pessoa que, direta ou indiretamente, obtém as informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas nos termos do artigo 51.o da lei dos valores mobiliários, incluindo, mas não limitado a: I) A sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições na empresa ou negócios com a empresa;
(V) o adquirente ou a parte principal da transação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e compensação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções;
VII) Agentes dos organismos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Funcionários dos serviços competentes relevantes e órgãos reguladores que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outros insiders de informação privilegiada reconhecidos pela CSRC e leis e regulamentos relevantes.
Capítulo IV Gestão, registo e apresentação de informações privilegiadas
Artigo 9.o, a empresa deve, em conformidade com os requisitos pertinentes da CSRC em matéria de registo e gestão da informação privilegiada, registar de forma verdadeira e completa a lista de iniciados de informação privilegiada em todos os links, tais como o relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informação privilegiada antes da divulgação, bem como o momento, local, método, conteúdo e outras informações de conhecimento da informação privilegiada, e preencher o formulário de registo dos iniciados de informação privilegiada, E enviar oportunamente os arquivos de insiders de informações internas e o memorando de progresso das principais questões para a Bolsa de Valores de Xangai.
A empresa deve emitir um compromisso escrito ao submeter os arquivos de insiders e memorandos de eventos importantes para garantir que as informações e conteúdos de insiders preenchidos são verdadeiros, precisos e completos, e notificar todos os insiders das leis e regulamentos relevantes sobre insiders. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação sobre o compromisso escrito.
A empresa deve complementar e melhorar atempadamente os arquivos do insider e memorandos de progresso de eventos importantes.Os arquivos de registro do insider e memorandos de progresso de eventos importantes devem ser mantidos por pelo menos 10 anos a partir da data de registro (incluindo complemento e melhoria) para a auto-inspeção da empresa e consulta das autoridades reguladoras relevantes. A empresa poderá divulgar conteúdos relevantes no memorando de progresso das principais questões de acordo com os requisitos regulamentares.
Artigo 10.º Sempre que os accionistas, os controladores efectivos e as partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem questões importantes que envolvam a sociedade, bem como outras questões que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, devem preencher os ficheiros privilegiados das suas próprias unidades.
Sempre que uma sociedade de valores mobiliários ou uma instituição de serviços de valores mobiliários esteja encarregada de exercer actividades relevantes e a matéria a que foi confiada tenha um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deve preencher o processo de informação privilegiada da instituição.
Os adquirentes, as principais contrapartes de reestruturação de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher os arquivos privilegiados de suas próprias unidades.
Os insiders acima referidos devem cooperar ativamente com a empresa no registro, arquivamento e apresentação de insiders, preencher atempadamente o formulário de registro de insiders da unidade, garantir a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders da informação privilegiada, e entregar o formulário de registro de insiders da informação privilegiada à empresa em etapas de acordo com o andamento de grandes eventos, No entanto, o prazo de entrega do formulário completo de registo de iniciados não pode ser posterior ao prazo de divulgação pública das informações privilegiadas. Informação privilegiada informada
Os arquivos dos insiders devem ser preenchidos de acordo com os requisitos do regulamento e confirmados pelos insiders.
A sociedade registará os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece e resumirá os ficheiros dos insiders de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3.
Artigo 11.º Os procedimentos de registo e apresentação de informações privilegiadas são os seguintes:
(I) Em caso de informação privilegiada, os insiders que conhecem a informação (principalmente os chefes de departamento e filiais holding) informarão o secretário do conselho de administração na primeira vez. O Secretário do Conselho de Administração informará atempadamente os interessados sobre todos os assuntos e responsabilidades confidenciais e controlará a transmissão e o alcance da informação privilegiada de acordo com as diversas leis e regulamentos;
(II) o secretário do conselho de administração organizará os interessados interessados para preencher o formulário de registro de insiders de informação privilegiada na primeira vez e garantir a autenticidade e exatidão dos conteúdos preenchidos.
Os procedimentos de aprovação para a circulação das informações privilegiadas da empresa são os seguintes:
I) Em geral, a circulação das informações privilegiadas deve ser rigorosamente controlada no âmbito dos seus serviços e filiais holding.
II) Para a circulação de informações privilegiadas entre departamentos e filiais holding, estas só podem ser transferidas para outros departamentos e filiais holding após a aprovação do responsável pelo departamento de detenção inicial e filiais holding de informações privilegiadas, devendo ser arquivadas junto do departamento de valores mobiliários.
(III) fornecer informações privilegiadas externamente deve ser aprovado pelo Secretário do Conselho de Administração e arquivado no departamento de valores mobiliários. Artigo 13.o Os diretores, supervisores, gerentes seniores e chefes de todos os departamentos e filiais devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders, e informar atempadamente a empresa dos insiders e das mudanças de insiders relevantes.
Artigo 14.o Sempre que o pessoal do serviço administrativo entrar em contacto com as informações privilegiadas da empresa, deve fazer um bom trabalho de registo, de acordo com as exigências dos serviços administrativos competentes. Antes da divulgação de informações, a empresa deve reportar regularmente aos departamentos administrativos relevantes de acordo com as leis, regulamentos e políticas relevantes