Sistema de gestão das relações com investidores
(revisado e adotado na terceira reunião extraordinária do oitavo conselho de administração em 2022 em 6 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de fortalecer a comunicação de informações entre Yunnan Tin Co.Ltd(000960) empresa (doravante denominada “empresa”) e os investidores e potenciais investidores (doravante denominados “investidores”), promover a relação benigna entre a empresa e os investidores, defender o investimento racional, estabelecer a integridade da empresa entre o público investidor, melhorar a estrutura de governança corporativa, melhorar a competitividade central da empresa e maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas. De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para a gestão das relações de investidores de empresas cotadas, as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal, as regras de listagem de ações de Shenzhen Stock Exchange (doravante referidas como as regras de listagem de ações) e outras leis e regulamentos relevantes, bem como as disposições do Yunnan Tin Co.Ltd(000960) , Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa.
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, a comunicação interativa e o tratamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e alcançar o objetivo de respeitar, recompensar e proteger os investidores.
Artigo 3.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:
I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da empresa deve ser realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e deve cumprir leis, regulamentos, regras e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como as normas éticas e código de conduta geralmente observados no setor.
(II) o princípio da igualdade. Na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.
(III) princípio de iniciativa. A empresa tomará a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação, assumir responsabilidade e criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Artigo 4.o Objectivo da gestão das relações com investidores:
1. Promover o relacionamento benigno entre a empresa e os investidores, e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa.
2. Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio de mercado a longo prazo.
3. Formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores.
4. Promover a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas.
5. Aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Artigo 5 a empresa e seus diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários devem, ao realizar a gestão de relações com investidores, cumprir com leis e regulamentos e outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, refletir os princípios de equidade, imparcialidade e abertura, objetivamente, verdadeiramente, precisa e completamente introduzir e refletir a situação real da empresa, e não devem:
(I) divulgar ou divulgar informações relevantes que não tenham sido divulgadas publicamente por meios que não sejam meios qualificados; (II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre os preços das ações da empresa e seus derivados;
(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;
(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipular o mercado de valores mobiliários e a negociação de informações privilegiadas.
Artigo 6º na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo de troca, e não divulgará ou divulgará de forma alguma qualquer informação relevante que não tenha sido divulgada publicamente. Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações materiais não divulgadas ou puderem ser inferidas a partir de informações materiais não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.
A sociedade não substituirá a divulgação formal de informações por intercâmbios em atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio através de meios qualificados e tomar outras medidas necessárias.
Artigo 7.º Os accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem atribuir grande importância, participar activamente e apoiar a gestão das relações com investidores.
Artigo 8º A comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente:
(I) estratégia de desenvolvimento da empresa;
(II) Conteúdo da divulgação legal de informações;
(III) informações de funcionamento e gestão da empresa;
(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;
V) construção cultural da empresa;
VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;
VII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;
(VIII) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;
IX) Outras informações relevantes sobre a empresa.
Artigo 9º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem:
(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;
(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;
(III) organizar o tratamento oportuno e adequado das dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores, e transmiti-las regularmente ao conselho de administração e administração da empresa;
(IV) canais e plataformas relevantes para gerir, operar e manter a gestão das relações com investidores;
(V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;
VI) Cooperar e apoiar as instituições de proteção dos investidores no trabalho relevante para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores;
(VII) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;
(VIII) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.
Artigo 10.o, a sociedade deve estabelecer um sistema completo de gestão de relações com investidores para as actividades de relações com investidores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;
(II) intercâmbio de conteúdos das atividades de relações com investidores;
(III) processo de tratamento e responsabilização da divulgação de informações importantes não divulgadas (se houver);
(IV) outros conteúdos.
Os arquivos de gestão de relações com investidores devem ser classificados de acordo com o método de gestão de relações com investidores, e os registros relevantes, registros no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos nas atividades e outros documentos devem ser arquivados e devidamente conservados por um período não inferior a 3 anos.
Capítulo II Princípio da gestão das relações com investidores
Artigo 11 O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, responsável pela organização e coordenação da gestão das relações com investidores, sendo o Departamento de Valores Mobiliários da empresa especificamente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa.
A menos que expressamente autorizados e treinados, outros diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.
Artigo 12.º Responsabilidades da pessoa responsável pela gestão das relações com investidores:
1. coletar a produção, operação, finanças e outras informações relevantes da empresa, e divulgá-las em tempo hábil de acordo com as leis, regulamentos, os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen e as disposições relevantes da divulgação de informações da empresa e gestão de relações com investidores;
2. Formular e modificar as disposições sobre divulgação de informações e gestão de relações com investidores, reportar aos departamentos relevantes da empresa para aprovação e implementação, e ser responsável pela implementação e implementação específicas;
3. Organizar os departamentos funcionais da empresa para responder perguntas dos investidores por telefone, e-mail, fax, recepção e outras formas, e investigar e estudar a relação entre a empresa e os investidores;
4. Organizar regularmente analistas, reuniões de análise de intermediários relevantes, reuniões online, roadshows e outras atividades ou em caso de eventos importantes para comunicar com investidores;
5. Estabelecer uma coluna especial de gestão de relações com investidores no site da empresa para divulgar as informações da empresa na Internet para conveniência de consulta e consulta dos investidores;
6. Manter contato regular com investidores institucionais, analistas de valores mobiliários e investidores de pequeno e médio porte para melhorar a atenção do mercado para a empresa;
7. Fortalecer a cooperação com os meios financeiros, orientar as reportagens dos meios de comunicação, refletir objetiva e justa a situação real da empresa, e ser responsável por organizar entrevistas e relatórios da alta administração e outros funcionários importantes da empresa;
8. Manter uma boa cooperação, intercâmbio e comunicação com as autoridades reguladoras, associações industriais, bolsas, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários, instituições profissionais de consultoria em gestão de relações com investidores, empresas financeiras, etc;
9. Investigar e estudar as relações com investidores da empresa, fazer estatísticas e análises sobre o número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores, prestar continuamente atenção às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed oportuno ao conselho de administração e administração da empresa, e escrever regularmente ou irregularmente relatórios de pesquisa refletindo as relações com investidores da empresa para referência do nível de tomada de decisão;
10. Outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.
Artigo 13 o responsável pela gestão das relações com investidores é responsável pela formulação das medidas de gestão do trabalho e Regras de Implementação para a gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pela implementação e implementação específicas.
Artigo 14.º A pessoa responsável pela gestão das relações com investidores é plenamente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. O responsável pela gestão de relações com investidores é responsável pelo planeamento, organização e organização de todos os tipos de actividades de gestão de relações com investidores com base numa compreensão abrangente e aprofundada da operação e gestão da empresa, condições operacionais, estratégias de desenvolvimento, etc. O pessoal envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:
1. ter uma compreensão abrangente da empresa, incluindo indústria, produtos, tecnologia, processo de produção, gestão, P & D, marketing, finanças, recursos humanos e outros aspectos, ter uma compreensão profunda da estratégia de desenvolvimento da empresa e perspectivas de desenvolvimento, e ter uma compreensão abrangente da indústria da empresa;
2. Boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizada com governança corporativa, contabilidade financeira e outras leis e regulamentos relevantes; 3. Familiarizado com o mercado de valores mobiliários, entender vários produtos financeiros e o mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários;
4. Fortes habilidades linguísticas e boas habilidades de comunicação e coordenação;
5. ter boa conduta e qualidade profissional, ser honesto e confiável, ter forte capacidade de coordenação e resistência psicológica;
6. forte capacidade de escrita, capaz de escrever relatórios anuais, relatórios intercalares, relatórios trimestrais e vários artigos de notícias;
7. Dominar com precisão os conteúdos e procedimentos de gestão de relações com investidores.
Artigo 15.o A pessoa responsável pela gestão das relações com investidores é responsável por assistir a empresa na realização de uma formação sistemática sobre gestão das relações com investidores para os accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores, gestores superiores e pessoal relevante. Antes das atividades de relações com investidores, deve ajudar a fornecer treinamento e orientação específicos aos acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoal relevante que participe nas atividades.
Artigo 16, a pessoa responsável pela gestão das relações com os investidores continuará a prestar atenção a todos os tipos de informações sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet e feeds oportunos ao conselho de administração e à administração da empresa.
Capítulo III Divulgação voluntária de informações
Artigo 17 Além das informações que não possam ser divulgadas de acordo com leis, regulamentos, regras, regras de intercâmbio e outros documentos normativos relevantes, a empresa poderá divulgar voluntariamente informações que não sejam as que deverão ser divulgadas de acordo com leis, regulamentos, regras de intercâmbio e outros documentos normativos através de diversas atividades e métodos de gestão das relações com investidores. Artigo 18.º A divulgação voluntária de informações da sociedade deve seguir o princípio da equidade e ser aberta a todos os investidores da sociedade, de modo que os investidores institucionais, profissionais e individuais possam exercer atividades de investimento nas mesmas condições e evitar a divulgação seletiva de informações.
Artigo 19.º a sociedade deve seguir o princípio da boa fé e tomar decisões racionais de investimento sobre as condições de funcionamento da empresa e investidores em atividades de relações com investidores.
Artigo 20.o, quando a empresa divulgar voluntariamente informações de certa natureza preditiva, deve enumerar os fatores de risco relevantes em palavras de aviso claras para lembrar aos investidores as possíveis incertezas e riscos.
Artigo 21 no processo de divulgação voluntária de informações, a empresa atualizará as informações divulgadas em tempo hábil, caso ocorram alterações importantes na situação que levem à informação falsa, imprecisa ou incompleta divulgada, ou a previsão divulgada seja difícil de alcançar. A empresa tem a obrigação de divulgar continuamente e completamente os assuntos divulgados e inacabados até a conclusão final do assunto.
Artigo 22, uma vez que a empresa libera as principais informações necessárias para ser divulgada por leis, regulamentos e regras de qualquer forma durante as atividades de relações com investidores, deve reportar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e divulgá-lo formalmente antes da abertura do dia de negociação seguinte.
Capítulo IV Actividades de relações com investidores
Secção I Assembleia geral de accionistas
Artigo 23, a sociedade deve organizar e organizar cuidadosamente a assembleia geral de acionistas de acordo com as exigências das leis, regulamentos e estatutos sociais.
Artigo 24, a sociedade deve considerar plenamente o horário, o local e a forma da assembleia geral de acionistas, proporcionar conveniência aos acionistas, especialmente aos acionistas minoritários, para participar da assembleia geral de acionistas e fornecer tempo necessário para que os investidores falem, façam perguntas e se comuniquem com diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade. A empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas.
Artigo 25.o, além da votação no local, a sociedade fornecerá aos acionistas uma plataforma de votação sob a forma de rede; A votação on-line na assembleia geral de acionistas da sociedade será tratada de acordo com os regulamentos relevantes.
Artigo 26.º, a fim de melhorar a transparência da assembleia de acionistas, a sociedade pode convidar os meios de comunicação para participar e relatar a reunião quando considerar necessário.
Artigo 27.º, se for feita divulgação voluntária de informações aos acionistas presentes na assembleia geral, a sociedade publicará no site da empresa ou de outras formas o mais rapidamente possível.
Secção II Sítio Web e plataforma de infra-estruturas de rede
Artigo 28.º, a sociedade pode exercer atividades de relações com investidores através da criação de colunas de relações com investidores no site da empresa. O endereço do site da empresa é http://www.ytl.com.cn. 。
Artigo 29, a sociedade publicará o endereço do site da sociedade no relatório periódico de acordo com a regulamentação e, se o endereço do site da sociedade for alterado, será anunciado em tempo hábil.
Artigo 30.º a empresa deve evitar publicar relatórios relevantes na mídia sobre a empresa e opiniões dos analistas sobre a empresa no site da empresa