Dongguan Chitwing Technology Co.Ltd(002855)
Sistema de gestão da divulgação de informações
(revisto em junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão da divulgação de informações de Dongguan Chitwing Technology Co.Ltd(002855) company (doravante referida como “a empresa”), padronizar a divulgação de informações da empresa, garantir a autenticidade, exatidão, integridade e pontualidade da divulgação de informações da empresa, e efetivamente proteger os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas e investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China As medidas administrativas para divulgação de informações de empresas cotadas (doravante referidas como as “medidas administrativas”), os padrões de governança para empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal (doravante referidas como as “diretrizes padronizadas de operação”) e outras leis e regulamentos relevantes Este sistema é formulado de acordo com as disposições dos documentos normativos e dos estatutos de Dongguan Chitwing Technology Co.Ltd(002855) (doravante denominados “estatutos”).
Artigo 2.o, o sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:
(I) o conselho de administração e o conselho de supervisores da empresa;
(II) diretores, supervisores, secretário do conselho de administração e demais gerentes superiores da empresa;
III) Responsáveis da sociedade e das suas filiais;
(IV) acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade;
(V) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações;
VI) Para além do que precede, o devedor de divulgação de informações, tal como definido nas medidas administrativas.
Artigo 3º, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes acima mencionados devem, de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos relevantes e as disposições deste sistema, divulgar atempadamente e de forma justa todas as informações que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da sociedade e seus derivados (doravante denominadas “informações importantes”), e devem garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e fáceis de entender, e não devem ter registros falsos Declarações enganosas ou omissões materiais.
As informações divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser divulgadas a todos os investidores simultaneamente e não devem ser divulgadas antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos.
Antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar a informação, e não deve usá-la para negociação de informação privilegiada.
Artigo 4º a “informação” mencionada no parágrafo anterior refere-se às informações importantes que podem ter um grande impacto nos preços de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, mas que não são do conhecimento dos investidores, bem como as informações necessárias a serem divulgadas pela CSRC e seus escritórios despachados e pela Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada “bolsa”), incluindo as seguintes informações:
(I) informações relacionadas ao desempenho da empresa, distribuição de lucros e outros assuntos, tais como desempenho financeiro, previsão de lucros, distribuição de lucros e reserva de capital convertida em capital social;
(II) informações relacionadas a fusões e aquisições da empresa, reestruturação patrimonial e outros assuntos;
(III) informações relacionadas à emissão de ações, recompra, plano de incentivo patrimonial e outros assuntos;
(IV) informações importantes relacionadas aos assuntos de negócios da empresa, tais como assinatura de grandes planos de negócios futuros, assinatura de grandes contratos, etc; (V) informações relacionadas a grandes litígios ou arbitragens da empresa;
VI) Informações sobre transações e transações conexas que devem ser divulgadas;
(VII) informações relevantes sobre outros assuntos a serem divulgados de acordo com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos, regras de listagem, diretrizes padronizadas de operação, estatutos e outras disposições relevantes.
A “divulgação” mencionada no parágrafo anterior refere-se à divulgação de informações ao público dentro do prazo prescrito, nos meios de comunicação prescritos e na maneira prescrita, e a submissão à Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada “a bolsa”) dentro do prazo prescrito.
Além de divulgar informações de acordo com disposições obrigatórias, a empresa deve divulgar informações que possam ter impacto nos acionistas e outras decisões relacionadas a interesses. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e consistência da divulgação de informações, não deve fazer divulgação seletiva, não deve usar a divulgação voluntária de informações para envolver-se em manipulação de mercado, negociação de informações privilegiadas ou outros atos ilegais e ilegais, e não deve violar a ordem pública e os bons costumes ou prejudicar interesses sociais e públicos. Caso sejam divulgadas voluntariamente informações de certa natureza preditiva, a base da previsão deve ser claramente definida e devem ser indicadas as eventuais incertezas e riscos.
Os documentos de divulgação de informações do artigo 5.o incluem principalmente prospecto, prospecto, anúncio de listagem, relatório de aquisição, relatório periódico e relatório intercalar, etc.
Capítulo II Princípios básicos da divulgação de informações
Artigo 6º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa. A empresa deve cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com as leis, regulamentos, regras departamentais, regras de listagem e as medidas e avisos emitidos pela bolsa de valores. As obrigações específicas incluem:
(I) divulgar oportunamente todas as informações que possam ter um impacto significativo no preço de negociação de ações da empresa e notificar a bolsa na primeira vez;
(II) Antes da divulgação pública das informações da empresa, os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa serão responsáveis por garantir que os insiders das informações sejam controlados ao mínimo e manter a informação confidencial, e não divulgarão informações importantes não publicadas, e não realizarão operações de insiders ou cooperarão com terceiros para manipular o preço da negociação de valores mobiliários;
(III) em caso de vazamento de informações importantes não divulgados, rumores de mercado ou flutuações anormais na negociação de ações, a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem tomar medidas oportunas, reportar à bolsa e fazer imediatamente um anúncio;
(IV) assegurar que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas, completas, oportunas, concisas, claras e de fácil compreensão, sem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes;
V) A empresa não deve fornecer informações privilegiadas se comunicar com qualquer instituição ou indivíduo sobre as condições de funcionamento da empresa, condições financeiras e outros eventos sob a forma de apresentação de resultados, reunião de analistas, roadshow, investigação de investidores, etc.
Artigo 7º Os acionistas controladores e os controladores efetivos da sociedade exercerão os direitos de seus acionistas de acordo com a lei e não abusarão de seus direitos de prejudicar os interesses da sociedade ou de outros acionistas, e não exigirão que a sociedade cotada lhes forneça informações privilegiadas.
Acionistas, controladores reais, compradores e outros devedores de divulgação de informações relevantes cujas ações da empresa atinjam a proporção especificada devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações de acordo com as disposições de divulgação de informações relevantes, cooperar ativamente com a empresa na divulgação de informações, informar atempadamente a empresa de eventos importantes que ocorreram ou estão para ocorrer e cumprir rigorosamente seus compromissos.
Os acionistas controladores e os controladores efetivos da sociedade devem prestar especial atenção à confidencialidade dos principais assuntos na fase de planejamento. Se houver relatos ou rumores relacionados aos acionistas e controladores reais da empresa na mídia pública que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, os acionistas controladores e controladores reais devem informar prontamente e com precisão a empresa sobre os assuntos envolvidos nos relatórios ou rumores, e cooperar ativamente com a empresa em sua investigação e divulgação de informações relacionadas.
Artigo 8º os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções, garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas, completas, oportunas, justas, concisas, claras e fáceis de entender, garantir que não haja registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes, e garantir que assumirão responsabilidades legais correspondentes em caso de violação das referidas obrigações.
Artigo 9º As informações divulgadas pela sociedade e outros devedores de divulgação de informações nos termos da lei devem ser publicadas no site da bolsa e nos meios de comunicação que satisfaçam os requisitos estipulados pela CSRC, e devem ser mantidas no domicílio da sociedade cotada e no intercâmbio para consulta do público. O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da troca e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC. Os resumos dos relatórios periódicos, relatórios de aquisição e outros documentos de divulgação de informações serão divulgados no site da bolsa e nos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.
Se as informações a serem divulgadas publicamente pela empresa precisarem ser divulgadas em outros meios públicos, elas não devem ser anteriores aos jornais e sites designados acima, nem devem substituir o anúncio oficial da empresa sob a forma de conferência de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem devem substituir as obrigações de comunicação temporária que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares.
Artigo 10º caso os eventos ocorridos ou relacionados com a empresa não cumpram as normas de divulgação estipuladas pelas leis, regulamentos e autoridades reguladoras de valores mobiliários relevantes, ou não existam disposições específicas, mas a bolsa ou o conselho de administração da empresa acreditem que o evento possa ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deverá divulgá-los em tempo hábil, de acordo com este sistema.
Artigo 11 As informações divulgadas pela empresa incluem relatórios periódicos e relatórios intercalares.
A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem apresentar os manuscritos de anúncio e documentos relevantes para referência futura à troca na primeira vez, e os manuscritos de anúncio enviados e documentos relevantes para referência futura devem atender aos requisitos da troca.
Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Caso seja adoptada simultaneamente uma versão em língua estrangeira, o devedor de divulgação de informações deve assegurar a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.
Artigo 12.º, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem prestar atenção aos relatórios dos meios de comunicação públicos sobre a sociedade, bem como à negociação de ações da empresa e seus derivados, e aprender atempadamente a verdadeira situação junto das partes relevantes. A empresa deve responder honestamente às perguntas levantadas pela bolsa sobre assuntos relevantes dentro do prazo prescrito, e fazer anúncios atempados, verdadeiros, precisos e completos sobre situações relevantes, de acordo com as disposições das regras de listagem e os requisitos da bolsa, e não deve deixar de cumprir as obrigações de informar, anunciar e responder às consultas da bolsa com base em que as questões relevantes são incertas ou precisam ser mantidas confidenciais.
Artigo 13.o, a empresa deve estar equipada com os equipamentos de comunicação necessários para a divulgação de informações e assegurar que o telefone de consulta externa seja desbloqueado.
Artigo 14º Quando a informação a divulgar pela sociedade for incerta, pertencer a segredos comerciais temporários ou outras circunstâncias reconhecidas pela bolsa, e a divulgação oportuna puder prejudicar os interesses da sociedade ou induzir em erro os investidores, e satisfaça as seguintes condições, a sociedade poderá solicitar à bolsa a suspensão da divulgação, indicando os motivos e o prazo para a suspensão da divulgação:
I) As informações a divulgar não foram divulgadas;
(II) os iniciados relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;
(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Com o consentimento da troca, a empresa poderá suspender a divulgação de informações relevantes. Geralmente, o período de divulgação diferida não pode exceder dois meses. Caso o pedido de adiamento da divulgação não tenha sido aprovado pela bolsa, as razões do adiamento da divulgação tenham sido eliminadas ou o prazo para adiamento da divulgação tenha expirado, a empresa deve proceder à divulgação atempadamente.
Artigo 15 Quando as informações a serem divulgadas pela empresa pertencem a segredos de Estado, segredos comerciais ou outras circunstâncias reconhecidas pela bolsa, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as Regras de Listagem pode levar a empresa a violar leis e regulamentos estaduais sobre confidencialidade ou prejudicar os interesses da empresa, a empresa pode solicitar a troca para isenção de divulgação ou cumprir obrigações relevantes.
Artigo 16.º Caso os eventos ocorridos ou relacionados com a empresa não cumpram os padrões de divulgação especificados nas regras de listagem e no sistema, ou não existam disposições específicas nas regras de listagem e no sistema, mas a bolsa ou o conselho de administração da empresa entendam que o evento pode ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar informações relevantes em tempo hábil, de acordo com as regras de listagem. Capítulo III Principais conteúdos e normas de divulgação de informações
Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação
Artigo 17.o A preparação do prospecto pela sociedade deve respeitar as disposições pertinentes da CSRC. Todas as informações que tenham um impacto significativo nos julgamentos de valor e nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no prospecto. Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, a sociedade publicará o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.
Artigo 18.o Os directores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem assinar um parecer de confirmação escrito sobre o prospecto, a fim de assegurar que as informações divulgadas são verdadeiras, exactas e completas. O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade.
Artigo 19.o Sempre que uma sociedade solicite uma oferta pública inicial de ações, após a CSRC aceitar os documentos de candidatura e antes de o comité de exame de emissão os examinar, a sociedade deve divulgar antecipadamente o projecto de candidatura do prospecto no sítio Web da CSRC. O projeto de declaração de prospecto divulgado antecipadamente não é o documento oficial para a emissão de ações da sociedade e não pode conter informações sobre preços, não devendo a sociedade emitir ações nessa base.
Artigo 20.o Após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários pela CSRC e antes da conclusão da emissão, a sociedade deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, alterar o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente. Artigo 21.o Sempre que o prospecto ou anúncio de cotação cite os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, de modo a garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas.
Artigo 22.o As disposições relativas à divulgação de informações constantes do prospecto aplicam-se ao prospecto das obrigações das sociedades.
Artigo 23 para solicitar a listagem de Valores Mobiliários para negociação, um anúncio de listagem deve ser preparado de acordo com as disposições, e deve ser anunciado após ser examinado e aprovado pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 24.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O anúncio de cotação deve ser aposto com o selo oficial do emitente.
Artigo 25 após a emissão não pública de novas ações, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei.
Secção II Relatório periódico
Artigo 26.º Os relatórios periódicos a divulgar pela empresa incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nos julgamentos de valor e nas decisões de investimento dos investidores.
Artigo 27.o A divulgação dos relatórios periódicos deve ser feita antecipadamente com a troca e deve satisfazer os seguintes requisitos:
I) O relatório anual deve ser formulado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal;
II) O relatório intercalar deve ser formulado e divulgado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal;
(III) o tempo de divulgação do relatório trimestral do primeiro trimestre não deve ser anterior ao tempo de divulgação do relatório anual da empresa do ano anterior; (IV) se se esperar que a empresa não possa divulgar relatórios regulares dentro do prazo especificado, deve reportar à bolsa a tempo, e anunciar as razões da falha, as soluções e o prazo para divulgação tardia.
Artigo 28.o, a sociedade elaborará e divulgará relatórios periódicos em conformidade com as disposições pertinentes da CSRC e do intercâmbio.
Artigo 29, a sociedade acordará com a troca o tempo de divulgação dos relatórios periódicos e tratará da divulgação dos relatórios periódicos de acordo com o tempo estabelecido pela troca. Se, por qualquer motivo, for necessário alterar o prazo de divulgação, a bolsa deve apresentar um pedido escrito à bolsa com cinco dias de negociação, indicar as razões da alteração e especificar o prazo de divulgação após a alteração.
Artigo 30.o, o conselho de administração da sociedade deve assegurar que a sociedade regularmente