Dongguan Chitwing Technology Co.Ltd(002855) Sistema de auditoria interna
(revisto em junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de uniformizar ainda mais o trabalho de auditoria interna da empresa, melhorar a qualidade do trabalho de auditoria interna e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, Dongguan Chitwing Technology Co.Ltd(002855) a empresa (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”) de acordo com as leis e regulamentos relevantes, tais como a Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do Escritório Nacional de Auditoria sobre auditoria interna, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, a orientação auto-regulatória para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal Este sistema é formulado de acordo com as disposições dos documentos normativos e os estatutos de Dongguan Chitwing Technology Co.Ltd(002855) .
Artigo 2.º, o termo “auditoria interna”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a uma avaliação da eficácia do controlo interno e da gestão de riscos, da autenticidade e integridade das informações financeiras e da eficiência e eficácia das actividades comerciais das instituições internas da empresa, das filiais holding e das sociedades anónimas com impacto significativo pelas instituições de auditoria interna da empresa ou pelo pessoal de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes e as disposições deste sistema.
Artigo 3.o O controlo interno referido no presente sistema refere-se ao processo em que o conselho de administração, o conselho de supervisores, os quadros superiores e outro pessoal relevante da empresa fornecem garantias razoáveis para alcançar os seguintes objetivos: i) Cumprir as leis, regulamentos, regras e outras disposições pertinentes nacionais; (II) melhorar a eficiência e o efeito da operação da empresa; (III) garantir a segurança dos ativos da empresa; (IV) garantir que a divulgação de informações da empresa seja verdadeira, precisa, completa e justa.
Artigo 4º O Conselho de Administração da sociedade é responsável pela criação, melhoria e implementação efetiva do sistema de controle interno, devendo importantes sistemas de controle interno ser revistos e aprovados pelo Conselho de Administração. O conselho de administração da empresa e todos os seus membros devem garantir a veracidade, exatidão e integridade da divulgação de informações relacionadas ao controle interno.
O sistema é aplicável à gestão da auditoria interna da empresa e das suas filiais.
Capítulo II Instituições de auditoria e auditores
Artigo 6.o, a empresa deve criar um departamento de auditoria interna para inspecionar e supervisionar a criação e implementação do sistema de controle interno da empresa e a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa. A empresa deve estabelecer um comitê de auditoria sob o conselho de administração e formular sistemas relevantes para o trabalho do comitê de auditoria.
Artigo 7.o, a empresa deve, de acordo com a escala de negócios, características de produção e operação e regulamentos relevantes, alocar um certo número de pessoal relevante a tempo inteiro que cumpra os requisitos para participar na auditoria interna.
Artigo 8.o O serviço de auditoria interna é responsável perante o comité de auditoria do Conselho de Administração e reporta o seu trabalho ao comité de auditoria. O serviço de auditoria interna mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do departamento financeiro nem trabalhar em conjunto com o departamento financeiro.
Artigo 9º Todos os órgãos internos ou departamentos funcionais da sociedade, filiais holding e sociedades anónimas com influência significativa cooperarão com o departamento de auditoria interna para o desempenho das suas funções nos termos da lei e não prejudicarão o trabalho do departamento de auditoria interna.
Capítulo III Responsabilidades e requisitos gerais
Artigo 10.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais:
I) Orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;
II) Realizar uma reunião pelo menos uma vez por trimestre para rever os planos de trabalho e relatórios apresentados pelo departamento de auditoria interna;
(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;
(IV) apresentar relatórios ao Conselho de Administração pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, os progressos, a qualidade e os principais problemas encontrados na auditoria interna;
(V) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria, e todos os relatórios de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção, o plano de correção e a correção de problemas de auditoria devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;
VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria. Artigo 11.o O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se uma empresa listada for encontrada para estar violando leis e regulamentos ou operando irregularmente, ela deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen em tempo hábil:
I) a realização de investimentos de alto risco, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes coligadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro e outros acontecimentos importantes;
(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.
(III) o comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração.
Artigo 12.o O serviço de auditoria interna desempenha as seguintes funções principais:
(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas com influência significativa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a relatórios financeiros, boletins de desempenho, divulgação voluntária de informações preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude, e prestar uma atenção razoável às eventuais fraudes no processo de auditoria interna e inspeccionar;
(IV) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados no trabalho de auditoria interna.
(V) verificar as transações de capital entre a empresa e suas pessoas relacionadas pelo menos uma vez por trimestre para entender se a empresa foi ocupada ou transferida por diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores efetivos e pessoas com elas relacionadas. Em caso de situação anormal, deve apresentá-la atempadamente ao conselho de administração da empresa para tomar as medidas correspondentes.
Artigo 13.o, o serviço de auditoria interna apresenta ao comité de auditoria, no prazo de três meses a contar do final de cada exercício orçamental, o relatório anual de trabalho de auditoria interna e o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte.
Artigo 14.o, o serviço de auditoria interna considera a auditoria de investimentos externos importantes, compra e venda de ativos, garantia externa, transações com partes relacionadas, utilização de fundos angariados e divulgação de informações como o conteúdo necessário do plano de trabalho anual.
Artigo 15.o, o serviço de auditoria interna realiza trabalhos de auditoria com base em relações comerciais e avalia a racionalidade da concepção e eficácia da execução do controlo interno relacionado com os relatórios financeiros e a divulgação de informações em função da situação real.
A auditoria interna do artigo 16.o abrange geralmente todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a: Vendas e cobrança, aquisição e despesas e pagamentos, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de capital (incluindo gestão de investimentos e financiamento), relatórios financeiros, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações.
O departamento de auditoria interna pode ajustar os vínculos comerciais acima de acordo com a indústria e características de produção e operação da empresa. Realizar investigação e análise especiais sobre os problemas gerais ou questões com características encontradas, e realizar pesquisas prospectivas para servir a tomada de decisões de negócios da empresa.
Artigo 17.o As provas de auditoria obtidas pelos auditores internos devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis. Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações das provas de auditoria obtidas no documento de trabalho. Artigo 18.o, os auditores internos preparam e analisam os documentos de trabalho de auditoria em conformidade com as disposições pertinentes durante os trabalhos de auditoria e os classificam e arquivam atempadamente após a conclusão do projeto de auditoria.
Artigo 19.o, o serviço de auditoria interna estabelece um sistema de confidencialidade para os documentos de trabalho, estabelece um sistema de gestão de ficheiros correspondente em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e especifica o tempo de conservação dos relatórios de trabalho de auditoria interna, documentos de trabalho e materiais relevantes.
Capítulo IV Autoridade do serviço de auditoria interna
Artigo 20.º, no âmbito do sistema aprovado, o departamento de auditoria interna tem o direito de auditar todos os trabalhos e ter acesso a todos os registos, pessoal e actividades relacionadas com a execução dos trabalhos de auditoria. No âmbito de suas próprias responsabilidades, eles podem determinar independentemente os itens de auditoria e objetos de auditoria. Artigo 21.o O serviço de auditoria interna pode exercer as seguintes funções e poderes na execução dos trabalhos de auditoria:
(I) Ter o direito de exigir às instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas com influência significativa que apresentem planos relevantes de produção, operação, receitas e despesas financeiras, execução do orçamento, contas finais, demonstrações contábeis e outros documentos e materiais relevantes em tempo útil;
(II) Ter o direito de participar em reuniões relevantes da gestão de contabilidade financeira, de tomada de decisão empresarial e operacional da empresa, e ter o direito de participar e participar em reuniões realizadas pela administração da empresa ou pelo conselho de administração e relacionadas com as responsabilidades do departamento de auditoria interna; Ter o direito de participar nas reuniões financeiras, operacionais, de gestão patrimonial e material e demais reuniões de trabalho realizadas por outros departamentos e subsidiárias holding da empresa, na negociação e assinatura de contratos e acordos importantes e na avaliação de licitações e licitações de aquisições em larga escala e projetos contratados;
(III) Ter o direito de revisar os materiais e documentos relacionados à produção, operação e atividades financeiras das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa, verificar os fundos no local, investigar os objetos físicos e verificar os sistemas computacionais relevantes e seus dados e materiais eletrônicos; Ter o direito de investigar e perguntar a unidades e indivíduos relevantes sobre questões relacionadas a assuntos de auditoria, e obter materiais de apoio;
(IV) durante o processo de auditoria, ter o direito de tomar uma decisão temporária para impedir que o auditado continue a violar graves leis e regulamentos, perdas graves e resíduos;
V) Ter o direito de selar temporariamente vouchers contábeis, livros contábeis, demonstrações contábeis e materiais relacionados com atividades econômicas que possam ser transferidos, ocultos, adulterados ou destruídos com aprovação do Comitê de Auditoria;
VI) Para aqueles que obstruam ou obstruem os trabalhos de auditoria ou se recusam a fornecer informações relevantes, podem tomar as medidas temporárias necessárias e apresentar relatórios ao comité de auditoria, que solicitará ao presidente da sociedade que lhes ordene a cooperar;
(VII) Ter o direito de comunicar atempadamente ao comité de auditoria os riscos ou as principais insuficiências de controlo detectadas no trabalho de auditoria e conduzir um acompanhamento contínuo;
(VIII) para os departamentos e pessoas físicas que violem leis e regulamentos e disposições relevantes da empresa, e os responsáveis relevantes que causem perdas pesadas devido a grave desrespeito de deveres, eles podem apresentar pareceres ao Comitê de Auditoria sobre correção e tratamento de violações de leis e regulamentos, perdas e resíduos, bem como sugestões para melhorar a gestão e melhorar a eficiência;
(IX) os problemas financeiros e comerciais gerais encontrados na auditoria podem ser adequadamente tratados ou solicitados a serem corrigidos de acordo com as disposições relevantes da empresa, e a situação de manuseio deve ser comunicada ao Comitê de Auditoria; Questões importantes devem ser comunicadas ao Comité de Auditoria para tomar decisões de auditoria, e os serviços e indivíduos relevantes devem ser instados a implementá-las.
Capítulo V Conteúdo principal da auditoria interna
Artigo 22.o, o departamento de auditoria interna implementará procedimentos de revisão adequados, avaliará a eficácia do controle interno da empresa e apresentará um relatório de avaliação do controle interno ao comitê de auditoria pelo menos uma vez por ano. O relatório de avaliação deve indicar a finalidade, o âmbito, a conclusão e as sugestões para melhorar o controlo interno da revisão e avaliação.
Artigo 23.o O âmbito da revisão e avaliação do controlo interno inclui a criação e implementação de sistemas de controlo interno relacionados com relatórios financeiros e divulgação de informações.
O serviço de auditoria interna centra a sua inspecção e avaliação na integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno relacionado com grandes transacções de capital não operacional, investimento estrangeiro, compra e venda de activos, garantias estrangeiras, transacções com partes relacionadas, utilização de fundos angariados, divulgação de informações e outros assuntos.
Artigo 24.o, o serviço de auditoria interna insta os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e tempo de rectificação para os defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno e a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação.
O chefe do serviço de auditoria interna organiza atempadamente a revisão de acompanhamento do controlo interno e integra-a no plano de trabalho anual de auditoria interna.
Artigo 25.o, o serviço de auditoria interna informará atempadamente o conselho de administração ou o comité de auditoria se detectar qualquer defeito ou risco grave no controlo interno durante o processo de revisão.
Artigo 26.o, o serviço de auditoria interna procederá à auditoria atempadamente após a ocorrência de investimentos estrangeiros importantes. Na auditoria de questões de investimento estrangeiro, deve ser prestada especial atenção aos seguintes conteúdos: I) Se o investimento estrangeiro passou pelos procedimentos de exame e aprovação em conformidade com as disposições pertinentes; II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
III) designar pessoal especial ou criar instituições especiais para estudar e avaliar a viabilidade, os riscos de investimento e os retornos de investimento de grandes projetos de investimento, bem como acompanhar e supervisionar o andamento dos grandes projetos de investimento;
IV) No caso da gestão financeira confiada, prestar atenção a saber se a empresa delegou o poder de aprovação da gestão financeira confiada nos diretores da empresa ou na direção, se os registros de integridade do administrador, as condições operacionais e as condições financeiras do administrador são bons e se é atribuído pessoal especial para acompanhar e supervisionar o andamento da gestão financeira confiada;
V) No caso de investimento em valores mobiliários, capital de risco e outras questões, deve ser prestada atenção à existência de um sistema especial de controlo interno, à existência de uma escala de investimento que afecte o funcionamento normal da sociedade, à existência de fundos próprios, à existência de circunstâncias que proíbam o investimento em valores mobiliários, capital de risco, etc., de acordo com as regras comerciais aplicáveis, e à emissão de pareceres por parte dos administradores independentes e das instituições patrocinadoras (se aplicável).
Artigo 27.o, o serviço de auditoria interna procederá à auditoria atempadamente após a ocorrência de importantes aquisições e vendas de ativos. Na auditoria da compra e venda de ativos, deve ser prestada atenção aos seguintes conteúdos: I) Se a compra e venda de ativos estão sujeitas aos procedimentos de exame e aprovação em conformidade com as disposições pertinentes; II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado; (III) se o estado operacional dos ativos adquiridos é coerente com a expectativa;
(IV) se há qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita dos bens adquiridos, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes.
Artigo 28.o, o serviço de auditoria interna efectua a auditoria atempadamente após a ocorrência de garantias externas importantes. Na auditoria das garantias externas, deve ser prestada especial atenção aos seguintes conteúdos: i) Se as garantias externas estão sujeitas aos procedimentos de exame e aprovação em conformidade com as disposições pertinentes;
(II) se o risco da garantia está além da tolerância da empresa e se o registro de integridade da parte garantida, o status operacional e o status financeiro são bons;
III) Se a parte garantida fornece contragarantia e se a contragarantia é executória;