Dongguan Chitwing Technology Co.Ltd(002855) sistema de gestão de informação privilegiada
(revisto em junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de regular a gestão da informação privilegiada da company (a seguir designada “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, salvaguardar o princípio justo da divulgação da informação e proteger os direitos e interesses dos investidores, De acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas administrativas para divulgação de informações de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de auto-regulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal, as diretrizes regulatórias para empresas cotadas nº 5 – registro e sistema de gestão para insiders de empresas cotadas e outras leis e regulamentos relevantes, bem como os estatutos da Associação Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes do sistema de gestão de divulgação de informações da empresa e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º o conselho de administração da empresa é a organização gestora de informação privilegiada, e deve registrar e apresentar oportunamente os arquivos de insiders de informação privilegiada, de acordo com as disposições e as regras pertinentes da bolsa de valores, e garantir que os arquivos de insiders de informação privilegiada são verdadeiros, precisos e completos; O presidente é o principal responsável. O escritório do conselho de administração da empresa é responsável pela gestão diária das informações privilegiadas da empresa. O secretário do conselho de administração é o responsável pela confidencialidade das informações privilegiadas da empresa e é responsável pelo registro, arquivamento e apresentação de informações privilegiadas da empresa listada. O representante de assuntos de valores mobiliários auxilia o secretário do conselho de administração no desempenho de suas funções. O presidente do conselho de administração e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 3º, sem a aprovação do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não poderá divulgar, reportar ou transmitir ao mundo exterior os conteúdos que envolvam informações privilegiadas da empresa e as informações a serem divulgadas. Os documentos, discos moles (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), discos ópticos e outros conteúdos ou materiais que envolvam informação privilegiada que sejam reportados ou transmitidos ao mundo exterior devem ser revistos e aprovados pelos procedimentos de revisão especificados pela empresa e reportados ao Secretário do Conselho de Administração para arquivamento antes que possam ser reportados ou transmitidos ao mundo exterior.
Artigo 4º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade, diretores relevantes de todos os departamentos da sociedade, subsidiárias holding e sociedades anônimas que possam exercer influência significativa sobre eles, bem como outros insiders de informação privilegiada, terão a obrigação de manter confidencial a informação privilegiada de que conhecem e manter confidencial a informação privilegiada. Antes da divulgação da informação privilegiada de acordo com a lei, os insiders da informação devem ser mantidos no mínimo e não devem ser divulgados. Para divulgar as informações privilegiadas de uma sociedade cotada, não é permitido usar as informações privilegiadas para comprar ou vender ou sugerir que outras pessoas comprem ou vendam as ações de uma sociedade cotada e seus derivados, e não é permitido usar as informações privilegiadas no relatório de análise do valor do investimento, relatório de pesquisa e outros documentos.
Capítulo II Informação privilegiada e âmbito das informações privilegiadas
Artigo 5º a informação privilegiada neste sistema refere-se às informações não publicadas que envolvam a operação, o financiamento da empresa ou que tenham grande impacto no preço do mercado de valores mobiliários da empresa, de acordo com as disposições relevantes da lei de valores mobiliários. Não publicado refere-se aos assuntos que não foram oficialmente divulgados pela empresa nas publicações de divulgação de informações ou sites de empresas listadas designadas pela CSRC.
Artigo 6.o O âmbito da informação privilegiada referida no sistema inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política e escopo de negócios da empresa;
(II) atividades de investimento importantes da empresa, em que a empresa adquire e vende ativos importantes no prazo de um ano, excedendo 30% do ativo total da empresa;
(III) a hipoteca, penhor, venda ou desmantelamento dos principais ativos da empresa para uso comercial exceder 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(IV) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, interesses e resultados operacionais da empresa;
V) a empresa contrair dívidas importantes e não pagar dívidas importantes devidas;
(VI) a empresa incorrer em perdas ou perdas importantes;
(VII) grandes mudanças nas condições externas da produção e operação da empresa;
VIII) Os diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da empresa mudam e o presidente ou gerente não está em condições de desempenhar as suas funções;
(IX) Verificar-se uma alteração importante na situação dos accionistas, controladores efectivos ou sociedades controladoras que detenham mais de 5% das acções da empresa e uma alteração importante na situação dos controladores efectivos da empresa e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou similares à da empresa; (x) os planos da empresa para distribuir dividendos e aumentar capital, e mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa,
(11) A decisão da sociedade sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou a sociedade entra em processo de falência nos termos da lei e é condenada a encerrar;
(12) Os principais litígios e arbitragens envolvendo a sociedade e as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração são revogados ou declarados inválidos nos termos da lei;
(13) A empresa é suspeita de cometer um crime e é investigada pela autoridade judicial; o acionista controlador, o controlador efetivo, os diretores, supervisores e os gerentes superiores da empresa são suspeitos de cometer um crime e estão sujeitos a medidas obrigatórias nos termos da lei;
(14) Documentos de valores mobiliários, relatórios periódicos e relatórios financeiros exigidos pela sociedade nos termos da lei;
(15) Grandes mudanças na estrutura patrimonial da empresa ou na situação de produção e operação;
(16) Alterações na notação de risco das obrigações das empresas;
(17) Hipoteca, penhor, venda, transferência e sucata dos principais ativos da sociedade;
(18) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;
(19) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do seu património líquido no final do ano anterior;
(20) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(21) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei; (22) Outras informações importantes reconhecidas pela CSRC e pela SZSE que tenham um impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários.
Artigo 7.o O insider referido neste sistema refere-se ao pessoal relevante interno e externo da empresa que pode contactar e obter as informações privilegiadas.
Artigo 8.o O âmbito de aplicação dos iniciados referidos no presente sistema inclui, mas não se limita a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
III) Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições na empresa ou negócios com a empresa; (V) o adquirente ou a parte principal da transação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e compensação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções;
VII) Agentes dos organismos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Funcionários dos serviços competentes relevantes e órgãos reguladores que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outras pessoas que possam obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo III Registo e apresentação de informações privilegiadas
Artigo 9º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher o arquivo de informações privilegiadas da empresa (ver Anexo 1), e registrar oportunamente a lista de insiders da informação privilegiada da empresa nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e os links de comunicação, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método, conteúdo e outras informações de conhecer as informações privilegiadas. E apresente-se à bolsa dentro de cinco dias de negociação após a primeira divulgação legal da informação privilegiada.
Artigo 10º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários, deverão preencher os arquivos privilegiados.
Sempre que as sociedades de valores mobiliários, sociedades de contabilidade, sociedades de advogados e outras instituições intermediárias sejam confiadas a exercer actividades de serviços de valores mobiliários e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço das acções da sociedade, devem preencher o ficheiro privilegiado.
Os adquirentes, as principais contrapartes de reestruturação de ativos e outros iniciadores envolvidos na empresa e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher o arquivo privilegiado.
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados e entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao momento da divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e assinados e confirmados pelos interessados em informação privilegiada.
O secretário do conselho de administração da empresa registrará os insiders da informação privilegiada na circulação da informação privilegiada que conhece e resumirá os arquivos dos insiders de todas as partes envolvidas nos parágrafos 1 a 3.
Artigo 11.o Sempre que o pessoal da autoridade governamental competente tenha acesso às informações privilegiadas da empresa, deve fazer um bom trabalho de registo em conformidade com os requisitos do pessoal da autoridade governamental competente relevante.
Se a empresa precisar apresentar regularmente informações às autoridades governamentais relevantes de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode considerá-las como o mesmo assunto de informações privilegiadas, registrar o nome das autoridades governamentais da mesma forma e continuar a registrar o momento da apresentação das informações, desde que não haja alteração significativa no departamento de informação e no conteúdo. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver as autoridades governamentais, a empresa deve registrar o nome das autoridades governamentais, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas, em um registro para cada evento.
Artigo 12, quando a empresa divulgar os seguintes assuntos principais, deve reportar à bolsa de valores de Shenzhen os arquivos de insiders de informações privilegiadas relevantes, incluindo, mas não limitado a:
I) reorganização importante dos activos;
(II) elevada proporção de acções transferidas;
(III) alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
IV) Proposta de concurso;
V) Emissão de títulos;
VI) Fusão, cisão, cisão e cotação;
VII) Recompra de acções;
VIII) relatório anual e relatório semestral;
(IX) projeto de incentivo de capital próprio e plano de propriedade de ações dos empregados;
(x) outros assuntos exigidos pela CSRC ou pela bolsa de valores de Shenzhen que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Antes que a empresa divulgue questões importantes, se a negociação de ações da empresa e seus derivados experimentou flutuações anormais, deve reportar à bolsa de valores de Shenzhen para arquivar os arquivos de insiders de informações internas relevantes.
Depois que a empresa divulga assuntos importantes, se houver grandes mudanças em assuntos relevantes, deve complementar e enviar oportunamente os arquivos privilegiados à Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 13.º, a empresa deve fazer um bom trabalho na gestão da informação privilegiada, divulgar as informações relevantes por etapas de acordo com a situação e preparar um memorando sobre o andamento das principais questões, incluindo, mas não limitado ao momento de cada ponto-chave do processo de planeamento e tomada de decisão, a lista dos tomadores de decisão envolvidos no planeamento e tomada de decisão, os métodos de planeamento e tomada de decisão, etc. A empresa solicitará ao pessoal relevante envolvido no memorando que assine o memorando para confirmação. Os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas de sociedades cotadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de memorandos sobre o andamento das principais questões.
O memorando de progresso dos grandes eventos deve registar cada ligação específica e progresso dos grandes eventos, incluindo a hora, o local, as instituições participantes e o pessoal para a demonstração do esquema, negociação, formação de intenções relevantes, tomada de resoluções pertinentes, assinatura de acordos relevantes e cumprimento dos procedimentos de aprovação.
Quando a empresa realiza os eventos importantes acima mencionados, ela deve enviar o formulário de registro de insider e o memorando sobre o andamento de eventos importantes para Shenzhen Stock Exchange no prazo de cinco dias de negociação após a divulgação pública da informação privilegiada de acordo com a lei.
A empresa deve determinar razoavelmente o âmbito das informações privilegiadas que devem ser apresentadas desta vez em combinação com circunstâncias específicas e garantir a integridade e exatidão dos arquivos de registro das informações privilegiadas.
Artigo 14.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e os principais diretores de todos os departamentos e subsidiárias devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders e informar atempadamente a empresa dos insiders e das mudanças de insiders relevantes.
Artigo 15.º, quando a informação privilegiada for circulada dentro de cada unidade responsável da empresa, cada unidade responsável da empresa e seu pessoal devem fazer um bom trabalho no registro e gestão de insiders de informação privilegiada em tempo hábil.
(I) pessoal interno relevante da empresa que possa aceder e obter informações privilegiadas:
1. A pessoa responsável por cada unidade responsável da empresa é a primeira pessoa responsável pela transmissão de arquivos privilegiados.
A pessoa responsável por cada unidade responsável da empresa é responsável por determinar os insiders das informações privilegiadas no âmbito da sua gestão e enviar as informações relevantes dos arquivos dos insiders das informações privilegiadas à secretaria do conselho de administração, de acordo com os requisitos deste sistema, no prazo de 24 horas a contar da primeira vez que os insiders conhecem ou devem conhecer as informações privilegiadas, e a secretaria do conselho de administração estabelecerá o arquivo dos insiders das informações privilegiadas.
O responsável por cada unidade responsável da empresa deve atualizar as informações do arquivo do insider em tempo hábil, de acordo com o andamento da discussão e planejamento, demonstração e consulta, formulação de documentos e outros links do insider antes da divulgação do insider, e quando o insider mudar devido a mudança de emprego, demissão e outros motivos, e submetê-lo ao escritório do conselho de administração da empresa no prazo de 24 horas a contar da data da atualização.
2. Se mais de um departamento participar no tratamento do mesmo assunto, a lista de insiders e as informações do arquivo de insiders devem ser resumidas, apresentadas uniformemente e transmitidas ao gabinete do conselho de administração pelo departamento de empresa da questão.
3. A circulação de informações privilegiadas deve ser rigorosamente controlada no âmbito interno dos altos executivos, diretores, supervisores ou unidades responsáveis da empresa, e deve ser comunicada ao gabinete do conselho de administração no prazo de 24 horas a contar do início da circulação, devendo ser tratado o registro do arquivo de informações privilegiadas.
4. De acordo com as diferentes etapas de planejamento e desenvolvimento da informação privilegiada relevante, o escritório do conselho de administração complementará e melhorará oportunamente a informação do arquivo de insiders de informação privilegiada de acordo com os links de circulação da informação privilegiada que conhece.
II) Pessoal externo relevante da empresa que possa aceder e obter informações privilegiadas:
Quando os acionistas, controladores efetivos, adquirentes, contrapartes e partes coligadas da empresa, bem como instituições de serviços de valores mobiliários, como sociedades de valores mobiliários, sociedades de contabilidade e escritórios de advocacia, estiverem envolvidos na informação privilegiada da empresa, cada unidade responsável assinará atempadamente um acordo de confidencialidade com todas as partes relevantes (ver Anexo 2 para mais informações), e gerenciará atempadamente o registro de insiders de informação privilegiada:
1. Quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a empresa, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa, deverão preencher os arquivos do insider da unidade;
2. As sociedades de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, escritórios de advocacia e outras instituições intermediárias aceitam a atribuição de exercer atividades de serviços de valores mobiliários, e os assuntos confiados têm um impacto significativo no preço das ações da empresa