Fujian Longking Co.Ltd(600388) : regulamento interno da assembleia geral de acionistas (revisado em junho de 2022)

Fujian Fujian Longking Co.Ltd(600388)

Regulamento interno da assembleia geral de accionistas

Revisado em junho de 2022

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1 Estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominado “direito das sociedades”), as regras para a assembleia geral de acionistas de sociedades cotadas e os estatutos sociais de Fujian Longking Co.Ltd(600388) (doravante denominados “estatutos”) a fim de regular o comportamento de Fujian Longking Co.Ltd(600388) (doravante denominada “sociedade”) e garantir que a assembleia geral de acionistas exerça as suas funções e poderes de acordo com a lei.

Artigo 2º A assembleia geral de accionistas é a mais alta autoridade da sociedade e exerce as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades, nos estatutos e nas presentes regras.

Artigo 3º A assembleia geral de acionistas será composta por todos os acionistas da sociedade. Os accionistas da sociedade são pessoas colectivas e pessoas singulares que detêm acções da sociedade nos termos da lei. Quando a sociedade convoca a assembleia geral de acionistas, distribui dividendos, liquida e pratica outros atos que exijam a confirmação de capital próprio, o conselho de administração decidirá determinada data como data de registro de capital próprio, sendo os acionistas registrados no final da data de registro de capital social os acionistas da sociedade.

Artigo 4º, a sociedade realizará a assembleia geral de acionistas em estrita conformidade com as disposições legais, regulamentares administrativas e estatutos relevantes, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.

O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar a assembleia geral de acionistas de maneira séria e oportuna. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e o exercício de suas funções e poderes de acordo com a lei.

Artigo 5º, quando a sociedade convocar uma assembleia geral de acionistas, contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e divulgar publicamente: (I) se os procedimentos de convocação e convocação da assembleia estão em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos;

(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;

(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;

(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da sociedade cotada.

Capítulo II Funções e poderes da assembleia geral de accionistas

Artigo 6º A assembleia geral de accionistas é da competência da sociedade e exerce as seguintes funções e poderes nos termos da lei:

(1) Decidir sobre as políticas de negócios e planos de investimento da empresa;

(2) Eleger e substituir diretores e supervisores que não sejam representantes do pessoal e decidir sobre questões relacionadas com a remuneração dos diretores e supervisores;

(3) Revisar e aprovar os relatórios do conselho de administração;

(4) Revisar e aprovar o relatório do conselho de supervisores;

(5) Revisar e aprovar o plano de orçamento financeiro anual da empresa e o plano de conta final;

(6) Revisar e aprovar o plano de distribuição de lucros e o plano de recuperação de perdas da empresa;

(7) Tomar decisões sobre o aumento ou diminuição do capital social da sociedade;

(8) Tomar resoluções sobre a emissão de obrigações societárias;

(9) Tomar decisões sobre fusão, cisão, dissolução, liquidação ou alteração da forma societária da sociedade;

(10) Alterar os estatutos;

(11) Tomar decisões sobre o emprego e demissão de empresas de contabilidade pela sociedade;

(12) Examinar e aprovar as questões de garantia especificadas no artigo 41.o;

(13) Revisar a compra e venda de ativos importantes pela empresa no prazo de um ano que excedam 30% dos ativos totais mais recentes auditados da empresa;

(14) Revisar e aprovar alterações na utilização dos fundos captados;

(15) Revisar o plano de incentivo às ações;

(16) Revisar outros assuntos que serão decididos pela assembleia geral de acionistas de acordo com leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos sociais.

Capítulo III Tipos de reuniões e convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 7º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária.

Artigo 8º A Assembleia Geral Anual de Acionistas será realizada uma vez por ano e no prazo de seis meses após o término do exercício social anterior. Se a sociedade não puder realizar uma assembleia geral de accionistas no prazo acima referido, deve comunicar-se à agência local da CSRC e à bolsa de valores onde as acções da sociedade estão cotadas para negociação, explicar os motivos e fazer um anúncio público.

Artigo 9.o Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas

Em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade convocará uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 2 meses a contar da data da ocorrência:

(1) O número de diretores é inferior a dois terços do número especificado nos estatutos;

(2) Quando as perdas pendentes da empresa atinjam 1/3 do total pago em capital social;

(3) A pedido de acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade;

(4) Quando o conselho de administração o considerar necessário;

(5) Quando o conselho de supervisores propõe convocar a reunião;

(6) Outras circunstâncias previstas por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos;

Se a sociedade não puder realizar uma assembleia geral de accionistas no prazo acima referido, deve comunicar-se à agência local da CSRC e à bolsa de valores onde as acções da sociedade estão cotadas para negociação, explicar os motivos e fazer um anúncio público.

Artigo 10.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta de convocação de uma assembleia geral extraordinária por parte dos administradores independentes, o conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, emitirá um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias após a deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, explicará os motivos e fará um anúncio público.

Artigo 11.º O Conselho de Supervisores tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que será submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida na convocação ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.

Se o Conselho de Administração não concordar em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre o dever de convocar a Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocar e presidir a Assembleia Geral por si só. Artigo 12º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade terão o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas e submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da data da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante da convocação ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade terão o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas e apresentarão um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.

Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração à proposta inicial contida no aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo fixado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo, individualmente ou conjuntamente, convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas por si mesmos, mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.

Artigo 13.º Quando o conselho de supervisores ou acionistas decidir convocar a assembleia geral por conta própria, devem notificar o conselho de administração por escrito e, ao mesmo tempo, submetê-lo à agência local da CSRC e da bolsa de valores de Xangai para apresentação.

Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.

O conselho de supervisores e os acionistas convocadores devem, ao emitirem a convocação da assembleia geral de acionistas e o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas, apresentar materiais de apoio relevantes à sede expedida da CSRC e à bolsa de valores de Xangai onde a empresa está localizada.

Artigo 14.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial.

Artigo 15.º As despesas necessárias à assembleia de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas serão suportadas pela sociedade. Artigo 16.o, em princípio, o local de realização da assembleia geral é o domicílio da sociedade.

A assembleia geral de accionistas realiza-se sob a forma de assembleia local. De acordo com as disposições obrigatórias das leis e regulamentos administrativos ou os documentos normativos obrigatórios publicados pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai, quando os acionistas forem facilitados a participar da assembleia geral de acionistas por meio da Internet ou de outros meios, de acordo com suas disposições, serão considerados presentes os acionistas que participarem da assembleia geral de acionistas por tais meios.

Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.

Artigo 17.º Sempre que a assembleia de accionistas de uma sociedade cotada adote a Internet ou outros meios, o tempo de votação e os procedimentos de votação da Internet ou de outros meios devem ser claramente indicados na convocatória da assembleia geral.

A hora de início da votação on-line ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco e não deve ser posterior às 9h30 do dia em que se realiza a assembleia geral in loco, e sua hora de término não deve ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco de acionistas.

Capítulo IV Convocação da assembleia geral dos accionistas

Artigo 18, o convocador notificará todos os acionistas, mediante anúncio público, 20 dias antes da assembleia geral anual e 15 dias antes da assembleia geral extraordinária.

Artigo 19.o A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:

(1) Hora, local e duração da reunião;

(2) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;

(3) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas e podem confiar um procurador por escrito para comparecer à assembleia e participar na votação, não devendo o procurador ser acionista da sociedade;

(4) A data de inscrição dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;

(5) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência.

Artigo 20 a convocação e a convocação suplementar da assembleia geral de acionistas devem divulgar integral e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas, bem como todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas façam julgamentos razoáveis sobre os assuntos a serem discutidos. Se os assuntos a discutir necessitarem dos pareceres dos administradores independentes, os pareceres e motivos dos diretores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.

Artigo 21.º Sempre que a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente os dados dos candidatos a administradores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes:

(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;

(II) se existe alguma relação relacionada com a sociedade cotada ou seus acionistas controladores e controladores reais;

(III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade cotada;

(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes ou pela bolsa de valores.

Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada diretor e candidato a supervisor deve ser proposto em uma única proposta.

Artigo 22.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não será adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio pelo menos 2 dias úteis antes da data original da reunião e explicar os motivos. Se a sociedade adiar a convocação da assembleia geral de acionistas, não poderá alterar a data de registro de capital próprio dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral de acionistas conforme especificado no edital original.

Capítulo V Qualificação dos accionistas participantes

Artigo 23, o Conselho de Administração decidirá determinada data como data de inscrição de capital próprio. Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data de inscrição de capital terão direito a comparecer à assembleia geral de acionistas, não devendo a sociedade e o convocador recusar por qualquer motivo. O intervalo entre a data de registro do patrimônio líquido e a data da reunião não deve ser superior a 7 dias úteis, sendo confirmada a data de registro do patrimônio líquido. Artigo 24.º Se um acionista singular comparecer pessoalmente à assembleia, deverá apresentar o seu bilhete de identidade ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar a sua identidade, e o seu cartão de conta de ações; Se for confiada a presença de um mandatário, apresentará os certificados de identidade válidos do responsável principal e do encarregado, o cartão de conta de stock do responsável principal e a procuração escrita.

Artigo 25.o O accionista de uma pessoa colectiva é representado na reunião pelo seu representante legal ou por um agente confiado pelo representante legal. Caso o representante legal compareça à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e documentos válidos que comprovem a sua qualificação como representante legal; Caso seja confiada a presença de um procurador, o procurador deverá apresentar seu cartão de identificação e uma procuração escrita emitida pelo representante legal da unidade acionista da pessoa coletiva de acordo com a lei.

Artigo 26 a procuração de um agente votante deve ser colocada no domicílio da sociedade pelo menos 24 horas antes da realização da reunião relevante, ou em outros locais especificados na convocação da reunião. Se a procuração for assinada por outra pessoa autorizada pelo responsável principal, a procuração ou outros documentos de autorização autorizados a assinar serão autenticados em cartório. A procuração autenticada ou documento de autorização e procuração de voto devem ser colocados no domicílio da empresa ou em outros locais especificados no aviso de convocação da reunião.

Artigo 27 a procuração emitida por um acionista para confiar outra pessoa para participar na assembleia geral de acionistas deve conter o seguinte conteúdo:

(1) O nome do agente;

(2) Se tem direito de voto;

(3) Instruções para votar a favor, contra ou abster-se de votar sobre cada ponto a ser considerado na ordem do dia da assembleia geral de acionistas; (4) A data de emissão e o prazo de validade da procuração;

(5) Assinatura (ou selo) do cliente. Se o responsável principal for accionista de uma pessoa colectiva, deve ser aposto o selo da unidade de pessoa colectiva.

Artigo 28 a procuração indicará se o procurador de um acionista pode votar por sua própria vontade se o acionista não der instruções específicas.

Artigo 29 Se a procuração para voto por procuração for assinada por outra pessoa autorizada pelo responsável principal, a procuração ou outros documentos de autorização assinados pelo responsável principal serão autenticados em cartório. A procuração autenticada ou outros documentos de autorização e procuração de voto serão colocados no domicílio da empresa ou em outros locais especificados na convocação da reunião.

Artigo 30º, se o responsável principal for pessoa coletiva, seu representante legal ou a pessoa autorizada pelo conselho de administração ou pelo órgão de decisão especificado nos estatutos sociais será o representante para assistir à assembleia geral dos acionistas da sociedade.

Artigo 31.º Se os comprovantes pertinentes apresentados pelo pessoal presente na reunião tiverem uma das seguintes condições, a sua qualificação para participar na reunião será considerada inválida:

I) O bilhete de identidade do responsável principal ou do pessoal presente na reunião seja falsificado, caducado, alterado ou o número de dígitos do bilhete de identidade esteja incorreto, o que não esteja em conformidade com as disposições do regulamento relativo ao bilhete de identidade de residente e as regras de execução do mesmo;

(II) os dados do cartão de identidade apresentados pelo cliente ou pelo pessoal presente na reunião não podem ser reconhecidos;

(III) se o mesmo acionista confiar mais de uma pessoa para assistir à reunião, as amostras de assinatura da procuração são obviamente inconsistentes;

IV) registo por fax da amostra de assinatura da procuração e da cópia de presença efectiva

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