Guangdong Guangzhou Daily Media Co.Ltd(002181) : sistema de gestão para anulação da provisão para imparidade dos activos

Guangdong Guangzhou Daily Media Co.Ltd(002181)

Sistema de gestão para anulação de reservas de imparidade de activos

(revisado e adotado na 26ª reunião do 10º Conselho de Administração em 6 de junho de 2022) Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1.o, a fim de regular a gestão contabilística e financeira de vários activos de Guangdong Guangzhou Daily Media Co.Ltd(002181) Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das leis e regulamentos e os estatutos sociais. O sistema é aplicável à sociedade, sucursais a todos os níveis, filiais holding e outras entidades incluídas no âmbito das demonstrações consolidadas.

Artigo 3.º a imparidade dos ativos envolvidos neste sistema refere-se à perda de crédito esperada de ativos (ou grupo de ativos, o mesmo abaixo), e ao valor realizável líquido ou valor recuperável inferior ao seu valor contábil.

Artigo 4.º A provisão para imparidade dos activos neste sistema inclui activos financeiros, existências e activos de longo prazo. Os activos financeiros incluem activos financeiros mensurados pelo custo amortizado ou pelo justo valor com variações incluídas no outro rendimento integral; Os ativos de longo prazo incluem investimento de capital de longo prazo, investimento imobiliário medido no modo de custo, ativos fixos, construção em andamento, ativos intangíveis, goodwill e outros ativos de longo prazo.

O artigo 5.o, de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais e com as políticas contabilísticas da empresa, os activos financeiros mensurados pelo justo valor e cujas variações estejam incluídas nos lucros e perdas correntes e os imóveis de investimento mensurados pelo justo modo, não são abrangidos pelo âmbito de aplicação deste sistema.

Capítulo II Princípios gerais para o reconhecimento da imparidade dos activos

Artigo 6.º A sociedade deve, em 31 de dezembro de cada ano, julgar se existe algum sinal de que um ativo pode estar depreciado. Se houver evidência objetiva indicando que um ativo está depreciado, a provisão por imparidade será acumulada de acordo com os métodos subsequentes.

Artigo 7.o Sempre que exista um dos seguintes sinais indicando que um activo pode estar depreciado, deve ser realizado um teste de imparidade:

(I) o preço de mercado dos activos diminuiu significativamente, o que é significativamente superior ao declínio esperado devido à passagem do tempo ou à utilização normal.

(II) o ambiente econômico, técnico ou legal em que a empresa opera e o mercado em que os ativos estão localizados mudaram significativamente no período atual ou mudarão em um futuro próximo, o que terá um impacto adverso na empresa.

(III) a taxa de juros de mercado ou outras taxas de retorno do investimento de mercado aumentaram no período atual, o que afeta a taxa de desconto da empresa para o cálculo do valor presente do fluxo de caixa futuro esperado dos ativos, resultando em uma diminuição significativa do valor recuperável dos ativos.

(IV) Existirem provas de que os activos se tornaram obsoletos ou as suas entidades foram danificadas. (V) o ativo foi ou estará ocioso, encerrado ou planejado para ser alienado antecipadamente.

(VI) as evidências contidas no relatório interno da empresa indicam que o desempenho econômico dos ativos foi ou será inferior ao esperado.

(VII) o devedor dos bens financeiros violou os termos do contrato, tais como incumprimento ou pagamento em atraso de juros ou capital, etc.

VIII) o devedor de activos financeiros tem graves dificuldades financeiras.

(IX) os activos financeiros não podem continuar a ser negociados no mercado activo ou é difícil recuperar o custo do investimento por outras razões.

x) Outros sinais indicativos de que os activos podem ter sido depreciados.

Capítulo III provisões para imparidade dos principais activos

Artigo 8º, de acordo com a situação real da empresa, este sistema padroniza o método de accrual para os itens ativos que são mais propensos a ser prejudicados no processo de negócios da empresa. Se os itens que não foram padronizados forem prejudicados, eles podem ser tratados de acordo com os procedimentos especificados neste sistema e com referência às normas contábeis para empresas empresariais e demais regulamentos relevantes.

Artigo 9.o Provisões para imparidade de activos financeiros

(I) com base nas perdas de crédito esperadas, a empresa realiza tratamento contábil por imparidade e reconhece reservas de perdas para ativos financeiros (instrumentos de dívida), recebíveis de locação financeira, ativos contratuais, compromissos de empréstimo e contratos de garantia financeira que são mensurados pelo custo amortizado ou pelo justo valor e cujas alterações estão incluídas em outro rendimento integral.

(II) Perda de crédito esperada refere-se ao valor médio ponderado da perda de crédito de instrumentos financeiros ponderado pelo risco de incumprimento. Se o valor de um activo financeiro não puder ser recuperado total ou parcialmente devido a dificuldades financeiras do devedor ou a alterações anormais das condições de mercado, a empresa deve fazer uma provisão de imparidade para a diferença entre o seu valor contabilístico e o valor presente dos fluxos de caixa futuros. A empresa deve considerar todas as informações razoáveis e baseadas, incluindo informações prospectivas, para estimar a perda de crédito esperada do ativo financeiro. A mensuração da perda de crédito esperada depende de o risco de crédito dos ativos financeiros ter aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial.

III) Mensuração da perda de crédito esperada

1. Contas a receber

O modelo simples é adotado para determinar a perda de crédito esperada, e a provisão de imparidade é sempre mensurada de acordo com a perda de crédito esperada ao longo da duração.

(1) Reservas de dívida negativa retiradas por rubrica individual

Para contas a receber com montante único significativo ou montante único insignificante, mas de alto risco, se existirem provas objetivas de que foram depreciados, a perda por imparidade será reconhecida de acordo com a diferença entre o valor presente do seu fluxo de caixa futuro e o seu valor contabilístico, sendo retiradas as reservas de dívida imprópria.

Montante único significativo significa que o saldo de contas individuais a receber representa mais de 10% do total das contas a receber.

(2) Provisão para dívidas por carteira

Para a combinação de características de risco de crédito semelhantes (envelhecimento) e com base em todas as informações razoáveis e baseadas, incluindo informações prospectivas, as reservas de dívida ruim são acumuladas pelo método de análise do envelhecimento.

2. Outros créditos

O modelo geral é adotado para determinar a perda de crédito esperada, e a provisão por imparidade é sempre mensurada de acordo com a perda de crédito esperada ao longo da duração. Na data do balanço, de acordo com o grau de variação do seu risco de crédito desde o reconhecimento inicial, a sua provisão de dívida ruim é dividida em uma de três etapas, e diferentes etapas correspondem a diferentes métodos de cálculo da perda de crédito esperada. Se o risco de crédito não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, deve ser dividido na fase I; Se o risco de crédito tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, deve ser dividido na fase II; Após o reconhecimento inicial, se o risco de crédito aumentou significativamente e a imparidade do crédito ocorreu, ele é dividido na fase III.

(1) Reservas de dívida negativa retiradas por rubrica individual

Relativamente a outros créditos com montante único significativo ou montante único insignificante mas de alto risco, se existirem provas objectivas de que foram depreciados, a perda por imparidade será reconhecida de acordo com a diferença entre o valor presente dos seus fluxos de caixa futuros e o seu valor contabilístico, devendo as reservas de dívida imprópria ser retiradas.

Montante único significativo significa que o saldo de contas individuais a receber representa mais de 10% do total das contas a receber.

(2) Provisão para dívidas por carteira

No caso de outros créditos com baixo risco de recuperação, tais como depósitos, depósitos e contas à ordem de partes relacionadas, as reservas de dívida ruim devem ser retiradas de acordo com o método de reconhecimento individual. O saldo final de outros créditos fica sujeito à provisão para dívidas ruins de acordo com o método de análise do envelhecimento, após dedução do montante que foi reconhecido separadamente como perda por imparidade e do montante com baixo risco de recuperação, como depósitos, margem e contas correntes de partes relacionadas.

3. Exceptuando as contas a receber e outros créditos acima referidos, o teste e a mensuração da imparidade dos activos financeiros envolvidos no sistema devem ser tratados de acordo com os seguintes métodos.

Se o risco de crédito do instrumento financeiro tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, a empresa deve mensurar as suas reservas de perdas de acordo com o montante equivalente à perda de crédito esperada durante toda a duração do instrumento financeiro; Se o risco de crédito do instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial, a empresa deve mensurar as suas reservas de perdas de acordo com o montante equivalente à perda de crédito esperada do instrumento financeiro nos próximos 12 meses.

O montante aumentado ou revertido das reservas de perdas assim formadas deve ser incluído nos lucros e perdas correntes como perdas por imparidade ou ganhos.

De um modo geral, a empresa considerará que o risco de crédito do instrumento financeiro aumentou significativamente se tiver vencido mais de 30 dias, a menos que existam provas conclusivas de que o risco de crédito do instrumento financeiro não aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial.

Se o risco de crédito de um instrumento financeiro na data do balanço for baixo, a empresa considera que o risco de crédito do instrumento financeiro não aumentou significativamente desde o seu reconhecimento inicial.

IV) Se a empresa ajustar as normas relevantes nas políticas contabilísticas de acordo com as regulamentações nacionais e normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais, deve aplicar as políticas contabilísticas após a entrada em vigor do ajustamento.

(V) exceto para recebíveis, o departamento de gestão centralizada para a imparidade de ativos financeiros envolvidos neste artigo é o departamento de investimento e desenvolvimento da empresa.

Artigo 10.o Método de provisão para reservas de preços decrescentes de inventário

(I) se o custo do inventário for superior ao seu valor realizável líquido devido à obsolescência total ou parcial do inventário e à mudança do preço de mercado ou da oferta e demanda, as reservas de preço em queda do inventário serão acumuladas e incluídas nos lucros e perdas correntes.

(II) a empresa deve retirar as reservas de preço de queda de estoque com base na diferença entre o custo contábil e o valor realizável líquido do estoque no final do período contábil, entre as quais as reservas de preço de queda de estoque devem ser retiradas para os bens de estoque e trabalhos em processo de acordo com um único item; As matérias-primas, os consumíveis de baixo valor, os materiais de processamento terceirizados e os materiais de embalagem estão sujeitos a reservas de depreciação de inventário de acordo com a categoria de inventário.

(III) se os fatores influenciadores da redução anterior do valor do estoque tiverem desaparecido, o valor da redução deve ser restaurado e revertido da quantidade de reservas de preço de queda do estoque que foram acumuladas, e o valor revertido deve ser incluído nos lucros e perdas correntes.

(IV) o departamento de gestão centralizada de imparidade de inventário envolvido neste artigo é o departamento de gestão de ativos da empresa.

Artigo 11.o Método de provisão para imparidade de investimentos de capital de longo prazo

I) A sociedade deve prever a imparidade do correspondente investimento de capital de longo prazo nas seguintes circunstâncias:

1. O montante recuperável esperado da investida é inferior ao valor contabilístico devido a alterações nas condições de exploração da investida e o valor reduzido não pode ser recuperado num futuro previsível.

2. A empresa investida tem perdas graves ou contínuas.

3. A empresa investida não pode continuar a funcionar devido à liquidação e reorganização.

4. Outras circunstâncias que façam com que o montante recuperável do investimento de capital de longo prazo seja irrecuperável dentro de um determinado período de tempo.

(II) A provisão para imparidade do investimento de capital de longo prazo inclui o investimento de capital de longo prazo e outros interesses de longo prazo que constituem substancialmente o investimento líquido na investida, tais como os direitos do credor de longo prazo que não têm um plano de cobrança claro e não estão preparados para serem recuperados num futuro previsível. (III) No caso de investimentos de capital de longo prazo contabilizados pelo método do custo de acordo com as normas contabilísticas para empresas empresariais, que não tenham cotação no mercado ativo e cujo justo valor não possa ser mensurado de forma confiável, a imparidade será determinada pelo valor contabilístico superior ao valor presente dos fluxos de caixa futuros.

IV) Em caso de imparidade de outros investimentos de longo prazo, a provisão para imparidade de investimentos de longo prazo deve ser feita de acordo com a diferença entre o valor contabilístico e o montante recuperável.

(V) Uma vez reconhecida a provisão de imparidade para investimento de longo prazo, não será revertida.

(VI) para o comprometimento do investimento de capital de longo prazo envolvido neste artigo, o departamento de gestão centralizada da empresa investida como empresa holding da empresa é o departamento de gestão empresarial da empresa, e o departamento de gestão centralizada da empresa investida como empresa de ações da empresa é o departamento de desenvolvimento de investimentos da empresa.

Artigo 12.o Provisão para imparidade dos activos imobilizados

I) Em caso de imparidade de activos imobilizados, o montante da provisão para imparidade será determinado de acordo com a diferença entre o valor contabilístico e o montante recuperável, e será incluído nos lucros e perdas correntes.

II) Em caso de imparidade dos activos imobilizados, deve ser efectuado um único teste de imparidade e a provisão deve ser efectuada numa base única.

(III) Se for difícil estimar o montante recuperável único de um activo imobilizado ou de um activo imobilizado não puder gerar fluxos de caixa independentes a partir de outros activos, este pode ser testado com base no grupo de activos e devem ser tomadas provisões para imparidade.

IV) Uma vez reconhecida a provisão para imparidade de activos imobilizados, não será revertida.

(V) o departamento de gestão centralizada para a imparidade de activos imobilizados envolvido neste artigo é o departamento de gestão de activos da empresa.

Artigo 13.o Método de provisão para imparidade de obras em curso

(I) se a construção em curso for prejudicada, o montante da provisão para imparidade será determinado de acordo com a diferença entre o valor contabilístico e o valor recuperável, e será incluído nos lucros e perdas correntes.

(II) em caso de imparidade da construção em curso, o teste de imparidade e a provisão para imparidade devem ser feitos de acordo com os ativos individuais.

(III) Se for difícil estimar o montante recuperável único de um projeto em construção ou um projeto em construção não puder gerar fluxo de caixa independente a partir de outros ativos, ele pode ser testado com base no grupo de ativos e devem ser tomadas provisões para imparidade.

(IV) uma vez reconhecida a provisão para prejuízo da construção em andamento, ela não será revertida.

(V) o departamento de gestão centralizada para impairment de construção em andamento envolvido neste artigo é o departamento de gestão de ativos da empresa.

Artigo 14.o Método de provisão para imparidade de activos incorpóreos

I) Em caso de imparidade de activos intangíveis, o montante da provisão para imparidade será determinado de acordo com a diferença entre o valor contabilístico e o montante recuperável, e será incluído nos lucros e perdas correntes.

(II) As provisões para imparidade de ativos intangíveis devem ser testadas e retiradas individualmente. (III) Se os activos incorpóreos não puderem gerar fluxos de caixa independentes independentemente de outros activos, os activos incorpóreos e activos conexos devem ser consolidados como grupo de activos, devendo o teste de imparidade e a provisão para imparidade ser efectuados nesta base.

(IV) Uma vez reconhecida a provisão para imparidade de ativos intangíveis, ela não será revertida.

(V) o departamento de gestão centralizada para a imparidade de ativos intangíveis envolvido neste artigo é o departamento de gestão de ativos da empresa.

Artigo 15.o Disposições para imparidade do goodwill

(I) O goodwill formado por combinações de negócios que não estejam sob o mesmo controle será sujeito ao teste de imparidade no final de cada ano em combinação com grupos de ativos relevantes ou combinações de grupos de ativos.

Se houver qualquer sinal de imparidade no grupo de ativos ou combinação de grupos de ativos relacionados com o goodwill, o grupo de ativos ou combinação de grupos de ativos que não contenham goodwill deve ser testado para imparidade, o valor recuperável deve ser calculado e comparado com o valor contábil relevante para reconhecer a perda por imparidade correspondente. Em seguida, realizar um teste de imparidade no grupo de ativos ou combinação de grupos de ativos que contenham goodwill e comparar o valor contábil desses grupos de ativos relevantes ou combinações de grupos de ativos (incluindo o valor contábil do goodwill alocado) com o seu valor recuperável. Se o valor recuperável do grupo de ativos relevante ou combinação de grupos de ativos for inferior ao seu valor contábil, a perda por imparidade do goodwill será reconhecida.

(III) uma vez reconhecidas as perdas por imparidade dos activos acima referidas, não devem ser revertidas em períodos contabilísticos subsequentes.

(IV) o departamento de gestão centralizada de imparidade do goodwill envolvido neste artigo é o departamento de desenvolvimento de investimentos da empresa.

Capítulo IV Procedimentos de tratamento e autoridade de aprovação para provisões para imparidade de ativos

Artigo 16.o Procedimentos de alienação da provisão para imparidade de ativos

(I) para ativos com sinais de imparidade, o departamento de gestão centralizada de ativos da sede da empresa e o departamento de usuário de ativos ou o departamento responsável de negócios da empresa subsidiária devem apresentar um relatório sobre a provisão para imparidade de ativos individuais. O relatório deve descrever as circunstâncias específicas da imparidade dos ativos, as razões da imparidade, os dados relevantes e elementos de prova conclusivos (se necessário, devem ser fornecidos o relatório de garantia e o relatório de avaliação de um terceiro independente).

II) Os serviços financeiros e outros serviços relevantes da sociedade a que pertencem os activos depreciados devem rever as matérias comunicadas e apresentar pareceres de revisão.

(III) a reunião de liderança da sociedade a que pertencem os ativos depreciados deve rever os itens do relatório e formar a ata da reunião; Se a empresa não tiver convocado uma reunião de liderança, ela será deliberada pela reunião de liderança de sua unidade superior (acionista controlador ou unidade de gestão, a mesma abaixo). (IV) departamento de gestão centralizada dos activos depreciados e da empresa

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