Huafang regras regras regras de procedimento do conselho de supervisores
Huafang Co.Ltd(600448) regulamento interno do Conselho de Supervisores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1 Estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o “direito das sociedades”), os estatutos de Huafang Co.Ltd(600448) .
Artigo 2.o, a sociedade deve criar um conselho de supervisão nos termos da lei. O conselho de supervisores é um órgão de supervisão permanente dentro da empresa. Autorizado pela assembleia geral de acionistas, o conselho de fiscalização supervisionará os diretores e gerentes em nome de todos os acionistas e será responsável perante a assembleia geral de acionistas.
Capítulo II Composição e competências do conselho de supervisores
Artigo 3.o Existem três supervisores no total, detidos por representantes dos accionistas e representantes dos trabalhadores da sociedade, e o número de supervisores detidos por representantes dos trabalhadores não deve ser inferior a um terço do número total de supervisores.
Os supervisores detidos pelos representantes dos acionistas serão eleitos pela assembleia geral, e os supervisores detidos pelos representantes dos trabalhadores serão eleitos pelo Congresso dos trabalhadores.
Os directores e os quadros superiores não podem exercer simultaneamente as funções de supervisores.
O mandato do supervisor é de três anos. Um supervisor pode cumprir mandatos consecutivos após expiração de seu mandato após reeleição.
Se um supervisor não for reeleito a tempo após a expiração do seu mandato, ou o número de membros do conselho de supervisores for inferior ao quórum devido à renúncia do supervisor durante o seu mandato, o supervisor original continuará a desempenhar as suas funções de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos antes de o supervisor recém-eleito assumir funções.
Artigo 5.o, o Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes:
(I) revisar os relatórios periódicos da empresa elaborados pelo conselho de administração e apresentar pareceres de revisão por escrito;
(II) verificar o financiamento da empresa;
(III) supervisionar o desempenho das funções dos diretores e gerentes superiores e propor a destituição dos diretores e gerentes superiores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas;
(IV) exigir que os diretores e gerentes seniores façam correções quando seus atos prejudicarem os interesses da empresa;
(V) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas, conforme estipulado na lei das sociedades;
(VI) assistir às reuniões do conselho de administração como delegados sem voto;
(VII) propor a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração;
(VIII) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;
(IX) instaurar uma ação judicial contra os diretores e gerentes superiores nos termos do artigo 151.º do direito das sociedades; x) Outras funções e poderes especificados nos estatutos ou autorizados pela assembleia geral.
Artigo 6.o O conselho de supervisores tem um presidente, que é eleito por mais de metade de todos os supervisores.
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Artigo 7.o O presidente do conselho de supervisores exerce as seguintes funções:
(I) recolher os motivos ou tópicos propostos pelos supervisores para a reunião do conselho de supervisores;
(II) examinar e aprovar o conteúdo do aviso de reunião do conselho de supervisores;
(III) supervisionar o envio do aviso de reunião do conselho de supervisores;
(IV) rever a procuração do supervisor que não pode comparecer em nome de outros supervisores;
V) presidir às reuniões do conselho de supervisores;
VI) Nomear o registrador da ata da reunião do conselho de supervisores e ser responsável pela sua autenticidade, exatidão e abrangência; (VII) verificar a implementação das resoluções do conselho de supervisores;
(VIII) prestar contas à assembleia geral de accionistas em nome do conselho de supervisão.
(IX) outras matérias estipuladas nos estatutos e autorizadas pelo conselho de fiscalização.
Artigo 8.o Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores exercerá as suas funções.
Capítulo III Regulamento Interno do Conselho de Supervisores
Secção I Regras gerais
Artigo 9.o A reunião do conselho de supervisores só pode ser realizada quando o número de supervisores que participam efectivamente na reunião atingir mais de metade do número total de supervisores. Artigo 10.o, o Conselho de Supervisores exerce os seus trabalhos sob a forma de reunião, sendo os assuntos ou temas enumerados no aviso de reunião o conteúdo dos trabalhos.
O conselho de supervisores não votará nem tomará resoluções sobre assuntos ou temas não enumerados no aviso de reunião, salvo disposição em contrário neste regulamento.
Artigo 11.o O presidente do conselho de supervisores convoca e preside às reuniões do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor recomendado conjuntamente por mais de metade dos supervisores convoca e preside à reunião do conselho de supervisores.
As decisões tomadas pelo Conselho de Supervisores serão aprovadas por mais de metade de todos os supervisores. Método de votação: votar ou levantar as mãos.
Artigo 13.º Se um supervisor não puder comparecer à reunião por qualquer motivo, poderá confiar outros supervisores por escrito para comparecer à reunião, devendo a procuração especificar a autorização e ser apresentada antes da reunião.
Artigo 14.o A acta da reunião do Conselho de Supervisores é redigida pelo registador designado pelo presidente do Conselho de Supervisores, que os supervisores e o registador presentes na reunião assinarão a acta. Os supervisores presentes na reunião têm o direito de exigir que as suas intervenções sejam registadas na acta.
Artigo 15.o A acta da reunião do Conselho de Supervisores incluirá os seguintes conteúdos:
I) data, local, convocador e gravador da reunião;
II) Os nomes dos actuais supervisores e dos supervisores encarregados de participar no conselho de supervisores;
(III) processo de revisão, pontos de discurso e resultados de votação de cada causa ou tópico;
(IV) nomes dos contadores de votos e escrutinadores.
Artigo 16.º A acta da reunião do Conselho de Supervisão será conservada pelo Secretário do Conselho de Administração como arquivo da sociedade.
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Artigo 17.o A acta da reunião do Conselho de Supervisores deve ser conservada durante, pelo menos, dez anos a contar da data da conclusão da reunião do Conselho de Supervisores. Secção II Reuniões regulares do Conselho de Supervisores
Artigo 18.o O Conselho de Supervisores reúne-se pelo menos uma vez semestralmente.
Artigo 19.º A convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores será enviada por escrito a todos os supervisores 10 dias antes da realização da reunião.
I) data, local, método e duração da reunião;
(II) agenda, causas e tópicos da reunião;
(III) pessoas que participam e participam na reunião como delegados sem direito de voto;
IV) Hora da notificação.
Artigo 20.º Os temas das reuniões regulares do conselho de supervisores incluem tópicos de rotina e tópicos especiais.
Os tópicos rotineiros das reuniões regulares do conselho de supervisores incluem os seguintes aspectos:
(I) ouvir o relatório de trabalho do gerente geral sobre as condições operacionais da empresa;
(II) ouvir o relatório de trabalho do responsável financeiro sobre a situação financeira da empresa;
(III) revisar as demonstrações financeiras e materiais da empresa e avaliar os benefícios econômicos da empresa.
Para além das questões de rotina, se os supervisores considerarem necessário analisar outras questões sob a supervisão, revisão e deliberação do conselho de supervisores, tal como estipulado nos estatutos, na reunião ordinária, podem levantar questões especiais no âmbito da competência especificada no artigo 4.o. Os temas especiais serão comunicados por escrito ao presidente do conselho de supervisores dez dias antes da reunião ordinária.
O presidente do conselho de supervisores incluirá os temas especiais propostos pelos supervisores no anúncio de reuniões regulares, exceto aqueles que não estejam em conformidade com o disposto no artigo 4.o ou tenham sido incluídos nos temas de rotina.
Artigo 21.o, por qualquer causa ou tema não listado na convocação da reunião ordinária, se cumprir o disposto no artigo 4.o e a situação for urgente, e mais de três supervisores solicitarem votar e tomar uma resolução, a reunião ordinária do conselho de supervisores pode votar e tomar uma resolução sobre tal causa ou tema.
Secção III Reunião intercalar do Conselho de Supervisores
Artigo 22.o, o supervisor pode propor a convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores. O supervisor que se proponha realizar uma reunião intercalar deve apresentar uma proposta escrita ao presidente do conselho de supervisores, informando ou explicando as razões pertinentes. Se a causa se enquadrar no âmbito da competência especificada no artigo 5.o, o presidente do Conselho de Supervisores convoca uma reunião intercalar, a menos que existam provas de que:
(I) a causa não existe ou foi eliminada;
(II) a causa não é uma emergência que deve ser considerada em uma reunião imediatamente, e pode ser deixada à reunião ordinária do conselho de supervisores para consideração.
Se o presidente do conselho de supervisores recusar convocar uma reunião intercalar do conselho de supervisores sobre as questões propostas pelos supervisores, deve dar uma explicação escrita. No caso do ponto II supra, o presidente do conselho de supervisores incluirá a questão na ordem do dia da reunião ordinária e a listará na convocatória da reunião ordinária.
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Salvo disposição em contrário do presente regulamento, se o presidente do conselho de supervisores decidir convocar uma reunião intercalar, notificará todos os supervisores por fax, correio expresso ou correio electrónico no prazo de dois dias a contar da recepção da proposta escrita dos supervisores de convocação da reunião intercalar.
I) data, modo, local e duração da reunião;
II) O motivo proposto pelo supervisor que propôs realizar a reunião intercalar;
(III) Hora da notificação.
A data da reunião especificada no anúncio não pode ser posterior ao terceiro dia após o envio do anúncio (incluindo a data do anúncio). Capítulo IV Execução e supervisão das resoluções do Conselho de Supervisores
Artigo 24.o Os supervisores são responsáveis pelas deliberações do conselho de supervisores.
Artigo 25.o As decisões do conselho de supervisores são executadas pelos supervisores ou pelo conselho de supervisores.
Artigo 26.o O presidente do conselho de supervisores organizará supervisores para fiscalizar a execução das questões que devem ser tratadas e corrigidas na resolução, podendo formular pareceres de avaliação.
Artigo 27.º Ao executar as deliberações do Conselho de Supervisores e exercer as suas funções de fiscalização, o Conselho de Supervisores ou Supervisores terá o direito de acessar todos os documentos e materiais que considerem necessários para o funcionamento, finanças, administração, etc., ter o direito de ouvir os relatórios pertinentes dos diretores, gerentes, diretores financeiros e outros altos executivos da empresa, e ter o direito de contratar intermediários sociais para assisti-los no desempenho de suas funções, se necessário, e as despesas incorridas serão suportadas pela sociedade.
Artigo 28 os supervisores devem respeitar as disposições das leis, regulamentos e estatutos sociais, cumprir as obrigações de boa fé e diligência, e não devem tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, ou apropriar-se indevidamente da propriedade da empresa. Se a sociedade violar as disposições legislativas, regulamentares administrativas, normas departamentais ou estatutos no exercício das suas funções e causar prejuízos à sociedade, será responsável por indemnização. Se um supervisor não puder comparecer pessoalmente à reunião do conselho de supervisores por duas vezes consecutivas, será considerado incapaz de exercer suas funções e será substituído na assembleia de acionistas ou no Congresso dos Trabalhadores.
Artigo 29.º No exercício das suas funções, os supervisores podem submeter-se imediatamente à assembleia geral de accionistas para deliberação e decisão sobre questões importantes relevantes, caso encontrem problemas importantes na sociedade.
Capítulo V Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento serão aplicadas de acordo com as regulamentações nacionais e os estatutos.
O Conselho de Supervisores é responsável pela interpretação das presentes regras.
Artigo 32 Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção pela assembleia geral de acionistas da sociedade.