Xinjiang Zhongtai Chenical Co.Ltd(002092)
Regulamento interno do relatório anual do comité de auditoria do Conselho de Administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais o mecanismo de governação das sociedades, melhorar o nível de funcionamento normalizado, dar pleno cumprimento ao papel de revisão e supervisão do comité de auditoria do Conselho de Administração (a seguir designado “comité de auditoria”) na preparação e divulgação do relatório anual da sociedade, clarificar as responsabilidades do comité de auditoria na preparação, deliberação e divulgação do relatório anual e melhorar a qualidade da divulgação das informações da sociedade, Estas regras são formuladas de acordo com as disposições pertinentes da CSRC e a situação real da preparação e divulgação do relatório anual da empresa.
Artigo 2º Durante a elaboração e divulgação do relatório anual da empresa, os membros do comitê de auditoria devem, de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes, desempenhar plenamente o papel de revisão e fiscalização, desempenhar conscientemente suas funções, trabalhar diligentemente e diligentemente, garantir a autenticidade, exatidão, integridade e atualidade do relatório anual da empresa e salvaguardar os interesses gerais da empresa.
Artigo 3, o comitê de auditoria deve implementar seriamente os requisitos de trabalho da CSRC, Bolsa de Valores de Shenzhen, escritório regulador de valores mobiliários de Xinjiang e outras autoridades reguladoras na preparação e divulgação de relatórios anuais e participar ativamente do treinamento organizado por eles.
Capítulo II Procedimentos de trabalho
Artigo 4º, o comité de auditoria desempenhará as seguintes funções principais durante a auditoria do relatório anual da empresa:
I) Coordenar o calendário anual de auditoria das empresas de contabilidade;
(II) rever as informações financeiras anuais e as demonstrações contábeis da empresa;
III) Supervisionar a execução da auditoria anual da sociedade de contabilidade;
IV) Propor contratar ou substituir uma instituição de auditoria externa;
(V) outros direitos estipulados pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen. Artigo 5º No prazo de 60 dias a contar do término de cada exercício fiscal, a administração da sociedade comunicará aos membros do comitê de auditoria a produção e o funcionamento da empresa e a evolução de eventos importantes, como as atividades de investimento e financiamento no exercício em curso.
Artigo 6.o O calendário de auditoria do relatório financeiro anual da sociedade é determinado através de consulta entre o comité de auditoria, o director financeiro e a sociedade de contabilidade anual.
Artigo 7.o Antes de a sociedade de contabilidade responsável pela auditoria dos relatórios anuais entrar no local, o comité de auditoria comunicará com os contabilistas públicos certificados (a seguir designados por “contabilistas públicos certificados de auditoria anual”) que fornecem relatórios anuais de auditoria à empresa sobre o plano de trabalho de auditoria, o calendário específico, a composição da equipa de auditoria e o foco da auditoria deste ano e avaliam a capacidade e independência dos contabilistas públicos certificados de auditoria anuais para concluir a auditoria das demonstrações financeiras anuais.
Artigo 8.o, a sociedade organizará pelo menos uma reunião entre o comité de auditoria e o contabilista anual de auditoria, após a CPA de auditoria anual ter emitido o parecer preliminar de auditoria e antes da reunião do Conselho de Administração, para rever o relatório anual a fim de comunicar os problemas detectados no processo de auditoria.
Artigo 9.o Simultaneamente à apresentação do relatório financeiro ao Conselho de Administração, o comité de auditoria apresentará ao Conselho de Administração o relatório sumário da sociedade de contabilidade envolvida na auditoria da sociedade este ano e a resolução sobre a renovação ou alteração da sociedade de contabilidade no ano seguinte.
Artigo 10.o A comunicação, os pareceres de avaliação e as sugestões do comité de auditoria acima referido devem ser registados por escrito e assinados pelas partes interessadas.
Artigo 11.o Durante a preparação e deliberação do relatório financeiro anual, os membros do comité de auditoria têm a obrigação de manter a confidencialidade e impedir rigorosamente a divulgação de informações privilegiadas, operações de iniciados e outros actos ilícitos antes da divulgação do relatório anual.
Artigo 12.o O director financeiro da sociedade é responsável pela coordenação da comunicação entre o comité de auditoria e a sociedade de contabilidade e pela criação activa das condições necessárias para que o comité de auditoria desempenhe as funções acima referidas.
Capítulo III Disposições complementares
Artigo 13.º para assuntos não abrangidos por este sistema, o comitê de auditoria do conselho de administração deve implementá-los de acordo com as leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes.
O Conselho de Administração é responsável pela formulação e interpretação do presente regulamento.
Artigo 15.º O presente regulamento interno entra em vigor após aprovação na reunião do conselho de administração da sociedade.