Xinjiang Zhongtai Chenical Co.Ltd(002092) Xinjiang Zhongtai Chenical Co.Ltd(002092) Xinjiang Zhongtai Chenical Co.Ltd(002092)

Xinjiang Zhongtai Chenical Co.Ltd(002092)

Medidas de gestão da auditoria interna

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º, a fim de padronizar o trabalho de auditoria interna da Xinjiang Zhongtai Chenical Co.Ltd(002092) empresa (doravante denominada “empresa”), dar pleno desempenho à função de supervisão e gestão da auditoria interna, promover a legitimidade e conformidade dos comportamentos da gestão interna da empresa, e fornecer informações confiáveis e bases para a tomada de decisão correta da administração. Este sistema é formulado de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, as normas de auditoria do Ministério da República Popular da China, as disposições do Escritório Nacional de Auditoria sobre auditoria interna, as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal e outras leis e regulamentos relevantes, bem como os estatutos sociais, e em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2º, o termo “auditoria interna”, conforme mencionado neste sistema, refere-se às atividades de avaliação realizadas pelas instituições de auditoria interna da empresa ou pelo pessoal da empresa sobre a eficácia do controle interno da empresa, a autenticidade e integridade das informações financeiras, a autenticidade, legalidade e eficácia dos projetos de construção e o cumprimento legal de empresas importantes de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes, normas contábeis para empresas empresariais e regulamentos internos de gestão da empresa.

O regime é aplicável à sociedade e às suas filiais detidas a 100% e detidas a 100%. Capítulo II Instituições e pessoal de auditoria interna

Artigo 4º, a sociedade constituirá um comitê de auditoria sob o conselho de administração. Os membros do comitê de auditoria serão compostos por três ou mais membros do conselho de administração nomeados pelo conselho de administração, dos quais os diretores independentes deverão representar a maioria e atuar como convocador. O convocador será um profissional de contabilidade.

Artigo 5º, a sociedade criará um departamento de auditoria interna responsável pela auditoria interna da empresa. Sob a orientação do comité de auditoria, o departamento de auditoria interna exerce independentemente o poder de supervisão da auditoria interna, é responsável perante o comité de auditoria e apresenta relatórios ao comité de auditoria.

Artigo 6.o, a empresa deve, de acordo com a escala, as características de produção e operação da empresa e os regulamentos pertinentes, alocar pessoal a tempo inteiro para participar na auditoria interna, e o número de pessoal a tempo inteiro não deve ser inferior a três.

Artigo 7.o Os auditores internos devem possuir os conhecimentos profissionais e a capacidade profissional em matéria de auditoria, contabilidade, tecnologia de engenharia, etc., adequados ao trabalho de auditoria.

Artigo 8.o O chefe do serviço de auditoria interna é uma pessoa a tempo inteiro nomeada pelo comité de auditoria e nomeada ou destituída pelo conselho de administração. A empresa deve divulgar a formação, o título profissional, a experiência profissional e a relação com o controlador real da pessoa responsável pelo departamento de auditoria interna. Artigo 9.o O serviço de auditoria interna mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do serviço financeiro nem trabalhar em conjunto com o serviço financeiro.

Artigo 10 Todos os departamentos funcionais e subsidiárias de propriedade integral e holding da empresa apoiam o trabalho do departamento de auditoria interna, fornecem as condições de trabalho necessárias e aceitam conscientemente a auditoria. O departamento de auditoria interna e os auditores desempenharão suas funções de acordo com a lei, e nenhum departamento ou indivíduo deve interferir ou obstruí-las.

Artigo 11.o Sempre que um auditor tenha interesse no auditado ou nas questões de auditoria ao tratar das questões de auditoria, deve retirar-se.

Artigo 12º Os auditores devem respeitar rigorosamente o código de ética profissional para a auditoria, aderir ao princípio de buscar a verdade dos fatos, manter integridade e manter segredos.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades de auditoria interna

Artigo 13.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais:

I) Orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;

(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;

(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;

(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria, e todos os relatórios de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção, o plano de correção e a correção de problemas de auditoria devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;

V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;

VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.

Artigo 14.o O serviço de auditoria interna desempenha as seguintes funções principais:

(I) implementar políticas, leis e regulamentos relevantes do estado e empresas cotadas. Formular sistemas de gestão, padrões e processos relacionados à auditoria interna da empresa, controle interno, responsabilização por operações ilegais e gestão de assuntos legais.

(II) realizar auditorias especiais sobre questões importantes, tais como captação de recursos, fornecimento de garantias e transações de partes relacionadas de acordo com os requisitos das diretrizes para o funcionamento padronizado das empresas listadas.

(III) realizar auditorias financeiras, grandes projetos de engenharia, auditoria de gestão, etc., da empresa e de suas subsidiárias detidas a 100% e holding.

(IV) organizar o estabelecimento, melhoria e otimização do sistema de controle interno da empresa, e inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno da empresa.

(V) ajudar o Departamento de Inspeção Disciplina da empresa a melhorar o mecanismo anti-fraude, determinar as áreas-chave, links-chave e conteúdo principal da anti-fraude, e razoavelmente prestar atenção e inspecionar possíveis fraudes no processo de auditoria interna.

(VI) apresentar relatórios ao Conselho de Administração ou ao Comité de Auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, mas não limitado à implementação do plano de auditoria interna e aos problemas encontrados na auditoria interna.

Artigo 15.o a autoridade do serviço de auditoria interna:

(I) de acordo com as necessidades da auditoria interna, as unidades e departamentos relevantes são obrigados a apresentar planos, orçamentos, contas finais, extratos e documentos e materiais relevantes a tempo. (II) verificar os livros contábeis, extratos, vouchers e outros documentos e materiais relacionados com as questões de auditoria;

(III) revisar documentos, atas de reuniões (atas), software de computador e dados eletrônicos relacionados à produção e atividades comerciais.

(IV) investigar departamentos e indivíduos relacionados a assuntos de auditoria e solicitar documentos relevantes, materiais e outros materiais de apoio.

(V) violações graves de leis e regulamentos e perdas graves e resíduos encontrados no processo de auditoria devem ser interrompidos em tempo hábil e comunicados ao responsável principal em tempo hábil.

Capítulo IV Procedimentos de trabalho da auditoria interna

As rubricas de auditoria do artigo 16.o incluem rubricas de auditoria regulares organizadas pelo departamento de auditoria interna e rubricas de auditoria especiais organizadas pelo comité de auditoria do conselho de administração de acordo com circunstâncias específicas. A auditoria regular é geralmente trimestral e anual, incluindo a auditoria dos negócios econômicos importantes da empresa e de suas subsidiárias e a auditoria realizada de acordo com as prioridades de trabalho da empresa ou questões especiais relevantes.

O artigo 17.º define o plano de trabalho. O departamento de auditoria interna elaborará o plano de trabalho anual de auditoria de acordo com as necessidades de gestão da empresa e a alocação de recursos de auditoria, que será submetido à comissão de auditoria do conselho de administração da empresa para revisão e implementação após aprovação pelo líder responsável da empresa.

Em princípio, o serviço de auditoria interna realiza os trabalhos de auditoria em conformidade com o plano de trabalho anual de auditoria e dá prioridade a questões especiais de auditoria e de investigação.

O artigo 18.o cria uma equipa de auditoria. O serviço de auditoria interna designa, de acordo com o plano do projeto de auditoria interna, auditores para formar uma equipe de auditoria e designa o auditor-chefe, que implementa o sistema de responsabilidade do auditor-chefe e pode selecionar outros profissionais para participar na auditoria ou fornecer sugestões profissionais, quando necessário. Para projectos de auditoria de grande escala, o auditor-chefe elabora igualmente um plano de auditoria.

O artigo 19.o determina o método de auditoria. De acordo com a situação real dos itens de auditoria, os métodos de auditoria podem ser auditoria local e auditoria de submissão, com auditoria local como método principal.

Se necessário, pode também confiar às instituições intermediárias sociais a auditoria.

O artigo 20.º emite um aviso de auditoria interna. O serviço de auditoria interna preenche o aviso de auditoria interna e entrega-o ao auditado cinco dias úteis antes da auditoria. Se o serviço de auditoria interna considerar necessário que o auditado realize o auto-exame, especificará no aviso de auditoria o conteúdo, os requisitos e o prazo do auto-exame. Após receber o aviso de auditoria, o auditado deve fazer todos os preparativos para a aceitação da auditoria, fornecer as condições de trabalho necessárias e cooperar ativamente com os auditores internos no seu trabalho.

Artigo 21.º Auditoria. De acordo com o plano de auditoria, o auditor-chefe é responsável por organizar pessoal relevante para auditoria específica. Os auditores obtêm provas de auditoria de unidades e indivíduos relevantes através de entrevistas, revisão de vouchers contábeis, livros contábeis, extratos e revisão analítica, revisão de documentos relacionados com questões de auditoria, investigação e coleta de evidências, e formam documentos de trabalho de auditoria para apoiar conclusões de auditoria e recomendações de auditoria. O artigo 22.º prepara o primeiro projecto do relatório de auditoria e dá feedback. No final da auditoria, o primeiro projeto do relatório de auditoria é enviado ao auditado para comentários. O auditado deve, no prazo de três dias úteis a contar da recepção do primeiro projeto do relatório de auditoria, transmitir as observações ao serviço de auditoria interna por escrito ou de escritório OA. Se o feedback não for feito dentro do prazo, não será considerado como objeção.

Artigo 23.o Apresentação de relatórios de auditoria. A equipa de auditoria deve rever e melhorar o relatório de auditoria de acordo com o feedback do auditado. O relatório de auditoria deve ser distribuído ao auditado depois de analisado pelo chefe do serviço de auditoria interna e pelo líder responsável.

Auditoria de acompanhamento do artigo 24.o. Efectuar uma supervisão de auditoria de acompanhamento sobre os principais elementos de auditoria e verificar a adoção por parte do auditado dos pareceres de auditoria e o acompanhamento dos efeitos de retificação.

Artigo 25.o Conclusões da auditoria. O serviço de auditoria interna elabora ficheiros de auditoria para os elementos de auditoria concluídos no prazo de 15 dias úteis a contar da conclusão dos elementos de auditoria.

Artigo 26, o departamento de auditoria interna realizará a avaliação do controle interno e auditoria do projeto de construção de acordo com a gestão do controle interno da empresa, auditoria do projeto de construção e outros sistemas e regulamentos relevantes.

Capítulo V Retificação de auditoria e transformação de resultados e Aplicação

Artigo 27.o, todas as unidades reguladoras devem estabelecer e melhorar o mecanismo de retificação dos problemas detectados na auditoria e especificar que a pessoa principal responsável pelo auditado é a primeira pessoa responsável pela retificação. O auditado corrigirá os problemas detectados na auditoria e as sugestões apresentadas e informará por escrito o serviço de auditoria interna dos resultados da retificação.

Artigo 28, o departamento de auditoria interna analisará e estudará oportunamente os problemas típicos, universais e tendenciosos encontrados e apresentará sugestões ao departamento de gestão centralizada do sistema para formular e melhorar os sistemas de gestão relevantes e estabelecer e melhorar as medidas de controlo interno. Artigo 29, o departamento de auditoria interna fortalecerá a cooperação com a fiscalização disciplinar da empresa, organização e pessoal e outras forças de supervisão interna, e estabelecerá mecanismos de trabalho como compartilhamento de informações, compartilhamento de resultados, implementação conjunta de assuntos importantes e implementação conjunta de correção de problemas e responsabilização.

Capítulo VI Gestão dos arquivos de auditoria

Artigo 30.o O serviço de auditoria interna estabelecerá e melhorará o mecanismo de gestão dos arquivos de auditoria. Os trabalhos de arquivamento dos arquivos seguirão os princípios de “quem audita, quem arquiva”, “arquiva de acordo com o projeto”, “durante a auditoria, triagem e liquidação”, e serão entregues regularmente e geridos centralmente, e não serão mantidos nas mãos de pessoas físicas por muito tempo.

As medidas específicas de gestão de arquivos referem-se ao sistema de gestão de arquivos e ao sistema de gestão da confidencialidade da empresa.

Capítulo VII Responsabilidade e garantia de desempenho

Artigo 32.º Os auditores internos que abusarem do seu poder, praticarem práticas ilícitas para ganho pessoal, negligenciarem as suas funções e revelarem segredos serão transferidos dos seus cargos originais e entregues ao departamento de pessoal para tratamento. Artigo 33.º Se um auditado apresentar uma das seguintes circunstâncias, o serviço de auditoria interna ordena-lhe que proceda a correcções e, se as circunstâncias forem graves, deve comunicar-se à sociedade para lidar com a pessoa directamente responsável responsável e outras pessoas directamente responsáveis, em conformidade com as disposições aplicáveis:

I) Recusar aceitar ou não cooperar ou dificultar o trabalho de auditoria interna; (II) recusar ou atrasar o fornecimento de informações relacionadas com auditoria interna, ou fornecer informações falsas ou incompletas;

III) Recusa à execução do parecer de auditoria ou não execução do parecer de auditoria no prazo fixado. Artigo 34.o O sistema de controlo interno da empresa não é rigorosamente implementado e mal gerido, a empresa enumera falsamente os custos e despesas, oculta perdas e aumenta falsamente os lucros, resultando em activos falsos graves e distorções graves da informação contabilística; Se as circunstâncias forem graves, informe a empresa para manuseio de acordo com os regulamentos relevantes;

Artigo 35.o, a sociedade apoiará e protegerá os auditores internos. Se os auditores internos forem retaliados ou enquadrados para o desempenho das suas funções de acordo com as disposições, a empresa deve protegê-los atempadamente e lidar com o pessoal responsável relevante.

Capítulo VIII Disposições complementares

Artigo 36.o O sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração.

Artigo 37.o o sistema será implementado a partir da data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração.

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