Sistema de gestão de investimentos
(revisado e adotado na 8ª reunião do 10º Conselho de Administração em 7 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de alcançar os objetivos estratégicos da empresa, padronizar procedimentos de tomada de decisão de investimento, fortalecer a gestão de investimentos, prevenir riscos de investimento, melhorar os benefícios de investimento e proteger os direitos e interesses da empresa, este sistema é formulado de acordo com as leis, regulamentos, regras e regulamentos nacionais relevantes e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º o termo “investimento”, conforme mencionado neste sistema, refere-se às despesas estratégicas de capital da empresa tanto no país como no exterior, ou seja, o investimento de capital de longo prazo realizado no país e no exterior sob a forma de empresa individual, joint venture, cooperação, etc., em moeda ou em espécie, capital próprio, valores mobiliários negociáveis, direitos de propriedade intelectual, direitos de uso do solo e outras propriedades não monetárias que possam ser valorizadas em moeda e transferidas de acordo com a lei, através de novo estabelecimento, participação acionária, aumento de capital, aquisição, fusão, reorganização, etc. Compra de bens.
O artigo 3º a “gestão de investimentos” referida neste sistema inclui toda a gestão de processos, tais como a elaboração de plano de investimento trienal e plano de investimento anual, iniciação de projetos de investimento, due diligence/estudo de viabilidade, aprovação de projetos de investimento, arquivamento de projetos de investimento e gestão em processo, gestão de operações pós-investimento e pós avaliação.
As actividades de investimento do artigo 4.o devem seguir os seguintes princípios:
(I) aderir ao princípio da orientação estratégica.
(II) aderir ao princípio da especialização.
(III) respeitar o princípio de combinar interesses de curto prazo com interesses de longo prazo.
(IV) aderir ao princípio de controlar adequadamente todos os pontos de verificação de investimento e efetivamente prevenir riscos, ou seja, compreender com precisão o macro ambiente nacional e as políticas industriais, prestar atenção às opiniões das instituições profissionais e aprender plenamente com a experiência interna e lições da empresa.
(V) aderir aos princípios de tomada de decisão coletiva, autorização hierárquica, participação conjunta e gestão de todo o processo para atividades de investimento.
(VI) aderir ao princípio da autoridade e responsabilidade claras.
Artigo 5º A Assembleia Geral de Acionistas é o órgão de decisão mais elevado para a gestão de investimentos da sociedade, sendo o Conselho de Administração o órgão executivo da Assembleia Geral de Acionistas, e o Conselho de Administração autoriza a Assembleia Geral de Acionistas e o Presidente a exercerem o poder de decisão de investimento de acordo com o disposto no Estatuto Social.
Os serviços responsáveis pela gestão dos investimentos, pela gestão financeira e pelos assuntos jurídicos são os principais serviços responsáveis pela gestão dos investimentos. O departamento de investimento é responsável pelo trabalho diário de gestão de investimentos e os departamentos funcionais relevantes participam conjuntamente e completam as atividades de gestão de investimentos de acordo com as respectivas responsabilidades.
I) Departamento de Investimento
1. Elaborar o plano de investimento a longo prazo, o plano de investimento trienal e o plano de investimento anual no plano estratégico; 2. organizar e completar todo o processo de atividades de gestão de investimentos;
3. organizar negociação de negócios, assinatura, entrega e outros trabalhos de implementação específicos.
(II) Ministério das Finanças e Economia
1. participar em due diligence e estudo de viabilidade e escrever sub-relatórios relevantes;
2. responsável pela devida diligência financeira e auditoria;
3. Participar na negociação de investimentos.
III) Departamento de valores mobiliários e conformidade legal
1. participar em due diligence e estudo de viabilidade;
2. Responsável pela due diligence legal;
3. Participar na negociação de investimentos.
IV) Serviço de auditoria
Ser responsável pela auditoria de projetos de investimento, e auditar a conformidade da tomada de decisão de investimento, processo operacional e gestão pós-investimento.
Capítulo II Orientação e plano de investimento
Artigo 7.o, a sociedade deve realizar trabalhos de investimento em combinação com plano de investimento e plano de investimento anual.
I) O projeto de investimento deve respeitar os seguintes princípios:
1. em conformidade com a política industrial nacional e tendência de desenvolvimento econômico.
2. conformar-se aos objetivos estratégicos da empresa, principal direção de negócios e necessidades de desenvolvimento.
3. bons benefícios económicos.
4. adaptar-se à capacidade de investimento da empresa.
II) Os projectos de investimento enumerados como proibidos na lista negativa do SASAC ou das unidades competentes superiores não podem ser investidos; Os projectos de investimento sob a supervisão especial do SASAC não serão investidos até serem aprovados pelo SASAC.
Artigo 8 com base na estratégia da empresa, preparar o plano de investimento da empresa e plano de investimento anual, incluindo, mas não limitado a: nome do projeto, conteúdo do projeto, montante total do investimento, fonte de capital, montante anual do plano de investimento, tempo do projeto e taxa estimada de retorno do investimento, etc. O plano de investimento anual deve estar ligado ao orçamento financeiro anual da empresa, e a escala deve ser consistente com o nível razoável de ativos e passivos. O plano de investimento anual deve incluir o plano de investimento para projetos de investimento continuados e novos projetos e explicar as categorias dos projetos de investimento anuais da empresa e o montante do investimento dividido por categorias.
Capítulo III Criação de projectos de investimento
Artigo 9º Antes da realização de um projeto de investimento, o departamento de investimento organizará uma investigação preliminar sobre o objeto de investimento, conforme adequado. Artigo 10.o, após o projecto de investimento ter obtido a intenção através de um contacto precoce, o departamento de investimento deve preencher o calendário do projecto a tempo.
Artigo 11.º Após a investigação preliminar, o departamento de investimento é responsável pela preparação dos documentos correspondentes do pedido de aprovação do projeto. O documento de pedido de início do projecto deve incluir, entre outros, os seguintes conteúdos:
(I) pedido de aprovação do projeto de investimento, incluindo finalidade de investimento, posicionamento estratégico, montante de investimento proposto, formulário de investimento, etc.
(II) relatório de início do projeto, com foco na descrição da necessidade de investimento do projeto, possibilidade de implementação, análise financeira do projeto e previsão.
III) Plano de trabalho e calendário de investimento.
(IV) Estimativa preliminar dos custos.
V) outros documentos exigidos pela empresa.
Artigo 12.º O processo de aprovação de Iniciação de Projetos de Investimento inclui os seguintes links:
I) O departamento de investimento deve preparar e apresentar documentos de candidatura de início do projecto, conforme necessário, e liderar os departamentos funcionais relevantes a contrafirmar.
(II) apresentar-se à reunião da direcção para aprovação.
III) Realizar actividades de acompanhamento da execução após aprovação.
IV) Todos os projectos de investimento envolvidos neste sistema devem ser aprovados; sem aprovação, as actividades de investimento de acompanhamento não podem ser realizadas nem realizadas antecipadamente.
Capítulo IV Estudo de viabilidade
Artigo 13.º para projetos de investimento aprovados e aprovados pela empresa, o departamento de investimentos assumirá a liderança na organização de due diligence abrangente e profissional, auditoria, avaliação e estudo detalhado de viabilidade para formar um relatório completo de due diligence, relatório de auditoria, relatório de avaliação, relatório de estudo de viabilidade e relatório de avaliação de risco.
Artigo 14.o No processo de diligência devida, o departamento de investimento deve levar os departamentos funcionais relevantes a participar, ou estabelecer conjuntamente uma equipa de diligência devida, ou contratar um intermediário terceiro para realizar a diligência devida. O departamento de investimentos é responsável pela coordenação geral da due diligence e emissão de um relatório geral completo da due diligence.
Artigo 15º para os projetos de investimento recém-estabelecidos aprovados pela empresa, o departamento de investimentos organizará o estudo de viabilidade e emitirá o relatório do estudo de viabilidade.
Artigo 16.o, o conteúdo do relatório do estudo de viabilidade deve incluir, entre outros, a análise do ambiente de investimento, a intenção estratégica do projeto de investimento proposto, o nome do objeto de investimento, o montante do investimento, a estrutura da transação, a diligência devida no contexto da contraparte, a situação dos parceiros, a análise de valor, a avaliação de valor, os riscos de investimento e as contramedidas, e o plano de trabalho de investimento.
Artigo 17.o A análise do risco de investimento constante do relatório do estudo de viabilidade deve identificar e analisar integralmente os riscos em todos os aspectos, analisar e responder a todos os riscos possíveis do projeto de investimento e emitir o relatório de avaliação do risco.
Capítulo V Procedimentos de aprovação e tomada de decisão dos projectos
Artigo 18.o, após a conclusão do estudo de viabilidade, o departamento de investimento será responsável pela preparação dos documentos de pedido de decisão de investimento, que incluirão, entre outros, os seguintes conteúdos:
(I) pedido de instruções sobre a tomada de decisões de projectos de investimento.
(II) Relatório do estudo de viabilidade.
III) Relatório de avaliação dos riscos.
IV) relatório de diligência legal.
V) Relatório de diligência financeira.
VI) Relatório de diligência empresarial.
(VII) Relatório de auditoria.
(VIII) relatório de avaliação.
IX) Acordo de investimento.
x) Outros documentos.
Os procedimentos de exame e aprovação dos projectos de investimento são os seguintes:
I) O departamento de investimento elaborará e apresentará o relatório do estudo de viabilidade e outros materiais de aprovação, conforme necessário, e conduzirá os departamentos funcionais relevantes a contrafirmarem.
(II) apresentar-se à assembleia geral de administração, ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para aprovação de acordo com o âmbito da autoridade decisória. III) Realizar actividades de acompanhamento da execução após aprovação.
Capítulo VI Execução do projecto e gestão pós-investimento
Artigo 20.º Quando um investimento for feito com ativos ou capital próprio, ou outras atividades de investimento que necessitem de realizar os procedimentos de depósito de avaliação de ativos em conformidade com as disposições da gestão de ativos estatais, a instituição intermediária deve avaliar o valor dos ativos ou capitais próprios relevantes, e o preço de transação será determinado com base nos resultados do relatório de avaliação ou relatório de avaliação apresentado, e os resultados da avaliação serão comunicados pelo departamento de gestão de ativos à unidade superior competente para apresentação.
Artigo 21.o Execução de projectos de investimento
I) Após a aprovação do projecto de investimento, o departamento de investimento assumirá a liderança na execução específica e no controlo do progresso do projecto. A execução específica do projeto de investimento inclui, mas não se limita ao tratamento dos procedimentos de transferência dos fundos de investimento do projeto, ativos ou capitais próprios, o registro novo ou alterado da empresa do projeto, a aquisição de certificados de contribuição de capital, etc. (II) o acordo formal de investimento só pode ser assinado após a avaliação, depósito e aprovação do projeto de investimento. Em caso de alteração adversa à realização da finalidade do projeto, tomará uma decisão novamente a tempo e estudará o mecanismo de início da suspensão, rescisão ou retirada.
(III) durante a implementação do projeto, o departamento de investimento resume a implementação do projeto, avalia os riscos do projeto e desenvolve oportunamente medidas de controle para reduzir as perdas.
Artigo 22.o Gestão pós-evento de projectos de investimento
(I) Após a conclusão das atividades de investimento, o valor do projeto deve ser revisto ano a ano sob a perspectiva do retorno e crescimento dentro do período de previsão da avaliação do valor do projeto (pelo menos 5 anos), e um relatório resumido sobre a revisão do valor do ativo das atividades incrementais deve ser formado e submetido ao departamento de gestão estratégica, ao departamento de finanças e economia e ao departamento de auditoria.
(II) durante o funcionamento do empreendimento de investimento, os departamentos funcionais relevantes da empresa devem inspecionar e orientar regularmente de acordo com suas respectivas responsabilidades para padronizar o funcionamento do negócio.
Capítulo VII avaliação de acompanhamento, auditoria e pós-avaliação após investimento do projecto
Artigo 23, um ano após a realização do investimento do projeto, o departamento de investimento é responsável por assumir a liderança na organização da avaliação de acompanhamento, realizando a avaliação de acompanhamento sobre a aprovação, implementação, realização de metas, operação e efeito de investimento do projeto de investimento de acordo com o início do projeto / estudo de viabilidade, resumindo a experiência ou lições, propondo medidas de melhoria e formando o relatório de avaliação de acompanhamento do projeto.
Artigo 24.o, após o projeto de investimento ter sido operado por um período de tempo, o departamento de auditoria auditará e supervisionará as normas de controle interno e a gestão da operação do projeto de acordo com os requisitos de gestão.
Artigo 25.o No prazo de três anos a contar da conclusão das atividades de investimento, a avaliação pós-investimento deve ser realizada para projetos que tenham sido investidos por mais de um ano, com base na análise do valor dos ativos empresariais e na avaliação de acompanhamento.
I) O conteúdo básico do relatório pós-avaliação dos projectos de investimento inclui, mas não se limita a:
1. Revisão de todo o processo do projeto de investimento: objetivos do projeto, investimento total do projeto, aprovação em fase inicial, fonte e disponibilidade de fundos, progresso na execução, estimativas orçamentárias aprovadas e execução.
2. desempenho do projeto de investimento e avaliação de impacto: desempenho global do projeto, indicadores de operação, benefícios financeiros e econômicos, benefícios sociais, benefícios ambientais, etc.
3. avaliação do grau de realização e sustentabilidade dos objetivos do projeto de investimento: grau de realização, análise de lacunas e causas, sustentabilidade, etc.
4. Resumo do projeto: principais experiências e lições do projeto de investimento e sugestões relevantes para a implementação futura do projeto.
(II) no processo de pós avaliação do projeto de investimento, se se verificar que o desempenho global, os indicadores operacionais, os benefícios financeiros e econômicos e o grau de realização dos objetivos de investimento do projeto de investimento se desviam grandemente do relatório original do estudo de viabilidade, ou em caso de incumprimento que resulte em grandes riscos comerciais, departamentos relevantes devem ser organizados para estudar soluções e medidas a tempo para evitar perdas de ativos estatais.
Capítulo VIII Supervisão
Artigo 26 no processo de gestão pré-investimento do projeto, por falta de declaração, revisão e decisão sobre projetos de investimento de acordo com os procedimentos especificados no sistema, ou fornecimento de informações e dados errados, resultando em erros de tomada de decisão, perdas de investimento devido à devida diligência inadequada, ou erros de tomada de decisão devido ao não cumprimento cuidadoso da responsabilidade de revisão e aprovação, ou tomada de decisão de projetos de investimento em violação de regulamentos tais como tomada de decisões baseadas em pareceres de revisão, ou erros de tomada de decisão do projeto causando prejuízos à empresa, Investigar as responsabilidades do pessoal relevante no processo de tomada de decisão de investimento de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes. Capítulo IX Disposições complementares
Artigo 27 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 28.o, o sistema entra em vigor após revisão e aprovação pelo Conselho de Administração.