Nanfang Black Sesame Group Co.Ltd(000716)
Sistema de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais
(revisado e adotado na quarta reunião extraordinária do 10º Conselho de Administração em 2022 em 8 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar o nível de operação padronizado de Nanfang Black Sesame Group Co.Ltd(000716) company (doravante referida como “a empresa”), aumentar a responsabilidade da pessoa responsável pela divulgação de informações do relatório anual, melhorar a qualidade e transparência da divulgação de informações do relatório anual e melhorar a autenticidade, precisão, integridade e atualidade da divulgação de informações do relatório anual, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”) A lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei de Valores Mobiliários”), a lei contábil da República Popular da China (doravante referida como a “lei contábil”), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, os padrões para a governança de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com as disposições dos documentos normativos, os estatutos de Nanfang Black Sesame Group Co.Ltd(000716) .
Artigo 2º a responsabilização por erros importantes no relatório anual divulgação de informações da empresa, conforme mencionado neste sistema, refere-se à responsabilização e tratamento de erros importantes na divulgação de informações do relatório anual causados pela falha ou desempenho incorreto de funções e obrigações por unidades, departamentos e pessoal relevantes ou outras razões pessoais, que tenham causado perdas econômicas importantes ou efeitos adversos à empresa.
Artigo 3.o Os principais erros na divulgação de informações do relatório anual a que se refere este sistema incluem erros contabilísticos importantes no relatório financeiro anual, erros ou omissões importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais e diferenças significativas na previsão de desempenho ou desempenho expresso. Inclui as seguintes situações:
(I) o relatório financeiro anual viola a lei contábil, as normas contábeis para empresas empresariais e disposições relevantes, e há erros contábeis importantes;
(II) a divulgação de informações financeiras nas notas às demonstrações contábeis viola os requisitos relevantes das normas contábeis para empresas empresariais e os regulamentos de interpretação relevantes, as regras de divulgação e comunicação de informações emitidas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, e há erros ou omissões importantes;
(III) o conteúdo e formato da divulgação de informações em outros relatórios anuais não estão em conformidade com o conteúdo e formato dos relatórios anuais exigidos pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, regras e regulamentos, tais como as diretrizes de divulgação de informações da Bolsa de Valores de Shenzhen, documentos normativos e as disposições dos estatutos sociais, o sistema de gestão de divulgação de informações da empresa e outros sistemas de controle interno, e há erros ou omissões importantes;
(IV) Existe uma diferença significativa entre a previsão de desempenho e o desempenho real divulgado no relatório anual e não pode ser fornecida qualquer explicação razoável;
V) Existem diferenças significativas entre os dados financeiros e indicadores constantes do relatório de desempenho e os dados e indicadores reais constantes dos relatórios periódicos pertinentes, não podendo ser fornecida qualquer explicação razoável;
(VI) há grandes erros na divulgação de informações de outros relatórios anuais reconhecidos pelas autoridades reguladoras.
Artigo 4.º O pessoal relevante da empresa deve implementar rigorosamente as normas contábeis para empresas empresariais e as disposições relevantes, respeitar rigorosamente o sistema de controle interno da empresa relacionado ao relatório financeiro e garantir que o relatório financeiro reflita verdadeira e equitativamente a posição financeira da empresa, os resultados operacionais e os fluxos de caixa. O pessoal relevante da empresa não deve interferir nem impedir a instituição de auditoria e os contabilistas públicos certificados relevantes de conduzirem de forma independente e objectiva a auditoria do relatório anual.
Artigo 5º Sempre que os diretores, supervisores, gerentes seniores, diretores de subsidiárias, acionistas controladores, controladores efetivos e outro pessoal relacionado com a divulgação de informações do relatório anual violem as leis, regulamentos, documentos normativos nacionais relevantes e as regras e regulamentos da sociedade, não cumpram diligentemente suas funções ou não cumpram suas funções, resultando em erros graves na divulgação de informações do relatório anual, suas responsabilidades serão investigadas de acordo com o disposto neste sistema.
Artigo 6.o Se houver um erro grave na divulgação de informações do relatório anual e as autoridades reguladoras tomarem medidas regulamentares tais como condenação pública e crítica circular, a empresa investigará as responsabilidades das pessoas responsáveis relevantes. Devem ser seguidos os seguintes princípios em matéria de responsabilização:
(I) buscar a verdade dos fatos, ser objetivo e justo, e investigar quaisquer erros;
(II) a culpa é compatível com a responsabilidade;
III) o princípio da igualdade de responsabilidade e de direitos;
(IV) o princípio de combinar responsabilidade com melhoria.
Capítulo II Procedimentos de determinação e tratamento da responsabilidade civil
Artigo 7.o, em qualquer um dos seguintes casos, o pessoal relevante será investigado quanto à responsabilidade:
(I) Violação das disposições do direito das sociedades, da lei dos valores mobiliários, da lei contabilística, das normas contabilísticas das empresas, do sistema contabilístico das empresas e de outras leis e regulamentações nacionais, causando erros graves na divulgação de informações do relatório anual, causando prejuízos econômicos importantes ou efeitos adversos à sociedade;
(II) violar as medidas administrativas para divulgação de informações de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen e as diretrizes, normas e avisos sobre divulgação de informações de relatórios anuais emitidos pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen, resultando em erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais, causando grandes perdas econômicas para a empresa ou impacto social adverso; (III) Violação dos estatutos sociais, do sistema de gestão de divulgação de informações da empresa e de outros sistemas de controle interno da empresa, causando erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, causando grandes perdas econômicas ou efeitos adversos à empresa; (IV) não agir de acordo com os procedimentos constantes do relatório anual divulgação de informações e causar erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, causando prejuízos econômicos importantes para a empresa ou impacto social adverso;
(V) não comunicação e comunicação atempada durante a divulgação de informações do relatório anual, resultando em erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, causando prejuízos econômicos importantes à empresa ou impacto social adverso;
(VI) grandes erros na divulgação de informações do relatório anual, grandes perdas econômicas para a empresa ou impactos sociais adversos causados por outros motivos pessoais.
Procedimentos do artigo 8.o para lidar com erros importantes na divulgação de informações do relatório anual:
I) Em caso de omissão importante ou inconsistência com os factos na divulgação de informações do relatório anual, deve fazer um anúncio complementar e de correcção em tempo útil;
(II) se houver erros importantes em outros relatórios anuais, ou se houver diferenças importantes nas previsões de desempenho ou boletins de desempenho, o Departamento de Gestão de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa será responsável por coletar e resumir as informações relacionadas à prestação de contas, apresentar planos de manuseio relevantes de acordo com o sistema e reportá-los ao conselho de administração para aprovação nível a nível.
Capítulo III Responsabilidade por erros importantes na divulgação de informações do relatório anual
Artigo 9.º Em caso de erro grave na divulgação de informações do relatório anual, a sociedade, além de exercer as responsabilidades das pessoas diretamente relacionadas com o erro material na divulgação de informações do relatório anual, caberá ao presidente, presidente e secretário do conselho de administração as principais responsabilidades pela autenticidade, exatidão, integridade, atualidade e equidade da divulgação de informações do relatório anual; O presidente, o presidente e o diretor financeiro serão os principais responsáveis pela autenticidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade do relatório financeiro da empresa.
Artigo 10º O departamento de gestão de assuntos de valores mobiliários da empresa e o departamento de auditoria e supervisão da empresa são os departamentos conjuntos de implementação para a responsabilização de erros importantes na divulgação de informações do relatório anual da empresa, responsáveis por coletar e resumir os materiais relacionados à responsabilização de erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, investigar os motivos da responsabilidade, identificar a responsabilidade, propor o plano de manejo relevante, reportá-lo ao conselho de administração da empresa para a decisão final de manuseio e supervisionar a implementação da decisão de manuseio.
Artigo 11.º Antes de tomar a decisão final, o Conselho de Administração deve ouvir as opiniões da pessoa responsável e proteger seu direito de fazer declarações e defender.
Artigo 12.o Se um membro do pessoal ou director do Departamento de Gestão de Valores Mobiliários da sociedade for suspeito de cometer um erro grave na divulgação de informações do relatório anual, o membro do pessoal ou director deve retirar-se.
Artigo 13.º, em qualquer das seguintes circunstâncias, será aplicada uma punição mais leve, mitigada ou isenta:
I) prevenir eficazmente a ocorrência de consequências adversas;
(II) tomar a iniciativa de corrigir e recuperar a totalidade ou a maioria das perdas;
(III) é realmente causada por fatores não subjetivos, como acidentes e força maior;
(IV) outras circunstâncias que o Conselho de Administração considere que devem ser reduzidas, mitigadas ou isentas.
Artigo 14, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, será imposta punição severa:
(I) as circunstâncias são abomináveis, as consequências são graves, o impacto é grande e a causa do acidente é causada por fatores pessoais subjetivos;
(II) atacar, retaliar, incriminar o investigador ou interferir ou obstruir a investigação da investigação da responsabilidade por outros meios; (III) não executar a decisão de alienação tomada pelo conselho de administração de acordo com a lei;
(IV) outras circunstâncias que o conselho de administração considere que devem ser tratadas severamente ou severamente.
Artigo 15.º As principais formas de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações dos relatórios anuais incluem:
(I) aviso, ordem de revisão e correção;
(II) difundir um aviso de crítica dentro da empresa;
(III) transferência, suspensão, rebaixamento e demissão;
IV) punição económica;
(V) outras formas determinadas pelo conselho de administração.
As medidas acima referidas podem ser aplicadas separadamente ou em combinação.
Artigo 16.º Quando os diretores, supervisores, gerentes superiores e diretores de filiais da sociedade tiverem um evento no âmbito da investigação de responsabilidade civil, as formas de investigação de responsabilidade acima mencionadas pela sociedade não substituem outras responsabilidades legais que devem suportar de acordo com a lei.
Artigo 17.º Os resultados da responsabilização por erros importantes na divulgação de informações no relatório anual devem ser incluídos nos indicadores anuais de avaliação de desempenho da empresa para departamentos e pessoal relevantes.
Capítulo IV Disposições complementares
O artigo 18.º prevalecerá para matérias não abrangidas por este sistema ou em conflito com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes, leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais nacionais relevantes.
Artigo 19.º, o sistema é aplicável às seguintes pessoas: diretores, supervisores, gerentes superiores, acionistas controladores da empresa, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações, chefes de vários departamentos da empresa e outras pessoas relacionadas com a divulgação de informações do relatório anual.
A responsabilização por erros importantes na divulgação de informações em relatórios trimestrais e relatórios intercalares pode ser implementada com referência às disposições deste sistema.
Artigo 20 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 21.º Este sistema entra em vigor na data em que for revisto e aprovado pelo Conselho de Administração, e o mesmo se aplica quando for alterado.
Nanfang Black Sesame Group Co.Ltd(000716)
8 de Junho de 2002