Nanfang Black Sesame Group Co.Ltd(000716)
Sistema de trabalho para relatório anual de diretores independentes
(revisado e adotado na quarta reunião extraordinária do 10º Conselho de Administração em 2022 em 8 de junho de 2022) Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais a governança do Nanfang Black Sesame Group Co.Ltd(000716) , Este sistema é formulado de acordo com as disposições pertinentes da CSRC, os estatutos da Nanfang Black Sesame Group Co.Ltd(000716) .
Artigo 2.º Os administradores independentes serão responsáveis pela auditoria anual da empresa, pela elaboração e divulgação dos relatórios anuais, e devem salvaguardar os interesses gerais da empresa, prestar atenção aos dados operacionais anuais da empresa e eventos importantes, e garantir que os direitos e interesses legítimos dos acionistas minoritários não sejam violados.
Artigo 3.o Os administradores independentes desempenham as seguintes funções na preparação, revisão e divulgação de informações do relatório anual da empresa:
(I) ouvir o relatório sobre o funcionamento anual da empresa e as principais questões, e apresentar sugestões e sugestões de modificação; (II) supervisionar o processo de trabalho do relatório anual da empresa e manter confidencial todas as informações relacionadas à divulgação de informações da empresa;
(III) rever antecipadamente o trabalho de auditoria anual da empresa e comunicar com o contabilista público certificado de auditoria anual após a conclusão da auditoria preliminar pela empresa de contabilidade;
(IV) Instar a sociedade de contabilidade a concluir os trabalhos de auditoria anuais a tempo de assegurar a divulgação atempada do relatório anual;
V) Expressar pareceres sobre as questões a analisar pelos administradores independentes no relatório anual;
(VI) outros direitos estipulados pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 4.o Quando os administradores independentes exercerem os seus poderes, o pessoal relevante da sociedade cooperará activamente e não poderá recusar, impedir, ocultar ou interferir no seu exercício independente de poderes.
Artigo 5º, no prazo de dois meses a contar do final do exercício fiscal, o diretor financeiro da empresa (ou o líder financeiro da empresa responsável) será responsável por informar exaustivamente a cada diretor independente a produção e operação da empresa e o andamento dos eventos importantes no ano em curso, ao mesmo tempo que a empresa organizará diretores independentes para realizar visitas de campo de acordo com a situação real. As matérias acima referidas serão registadas por escrito e os documentos necessários serão assinados pelas partes interessadas.
Artigo 6.o, a empresa deve organizar e determinar razoavelmente o calendário de auditoria do relatório anual. O responsável pelo trabalho contabilístico deve apresentar por escrito a organização anual do trabalho de auditoria e outros materiais relevantes a cada director independente antes de o contabilista público certificado (a seguir designado “contabilista público certificado de auditoria anual”) que efectua a auditoria anual da empresa entrar no local para auditoria. Artigo 7.o, a sociedade estabelecerá as condições de trabalho necessárias para que os administradores independentes desempenhem as suas funções. A pessoa responsável pela contabilidade e o secretário do conselho de administração da empresa devem prestar assistência ativa aos diretores independentes no desempenho de suas funções, ser responsáveis pela comunicação diária entre a empresa e os diretores independentes, como a introdução de informações relevantes e o fornecimento de materiais durante o período do relatório anual, e ser responsáveis por relatar oportunamente as opiniões e sugestões dos diretores independentes ao conselho de administração.
Artigo 8.o, a sociedade organizará pelo menos uma reunião entre cada director independente e o contabilista público certificado de auditoria anual, após o contabilista público certificado de auditoria anual ter emitido um parecer preliminar de auditoria e antes da reunião do conselho de administração para rever o relatório anual, comunicar os problemas detectados no processo de auditoria, e o director independente deve desempenhar a função de reunião. A reunião será registada por escrito e assinada pelas partes interessadas.
Artigo 9.º Os diretores independentes devem prestar muita atenção à confidencialidade das informações durante a elaboração do relatório anual da empresa e impedir estritamente a divulgação de informações privilegiadas, negociação de informações privilegiadas e outros atos ilegais.
Artigo 10.o, a sociedade assegurará que os administradores independentes beneficiem do mesmo direito de saber que os outros administradores. No relatório anual da empresa, a empresa deve notificar previamente os diretores independentes das questões que precisam ser decididas pelo conselho de administração de acordo com o prazo estatutário e fornecer informações suficientes ao mesmo tempo. Se os diretores independentes considerarem que as informações são insuficientes, eles podem solicitar complementá-las.
Artigo 11.º Os diretores independentes devem prestar muita atenção à mudança da empresa de contabilidade durante a revisão anual da empresa cotada. Uma vez que a mudança ocorra, os diretores independentes devem expressar suas opiniões e relatar à autoridade reguladora de valores mobiliários e à Bolsa de Valores de Shenzhen em tempo hábil.
Artigo 12.o Os administradores independentes expressarão pareceres independentes sobre as principais transacções com partes coligadas, garantias externas e outras questões importantes da sociedade no relatório anual.
Artigo 13 os diretores independentes devem assinar um parecer de confirmação por escrito sobre o relatório anual, declarando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração cumprem os requisitos das leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, e se o conteúdo do relatório periódico pode realmente, exatamente e completamente refletir a situação real da empresa.
Se os diretores independentes não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do relatório anual ou tiverem objeções, devem expressar suas opiniões e fundamentar nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade.
Os directores independentes devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e exaustividade do conteúdo dos relatórios periódicos não fica isenta devido aos seus pareceres.
Os directores independentes não podem recusar, por qualquer motivo, a assinar pareceres escritos sobre relatórios periódicos.
Artigo 14.º para assuntos não abrangidos por este sistema, ou em conflito com as disposições das leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes, os diretores independentes da sociedade devem cumprir as disposições das leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes.
O sistema é aplicável aos administradores independentes e à sede da sociedade.
Artigo 16.o O sistema deve ser formulado e interpretado pelo conselho de administração.
Artigo 17.o, o sistema será aplicado na data em que for deliberado e adoptado pelo Conselho de Administração, e o mesmo se aplica quando for alterado.
Nanfang Black Sesame Group Co.Ltd(000716)
Conselho de Administração
8 de Junho de 2002