Huanlejia Food Group Co.Ltd(300997)
Sistema externo de gestão das doações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular ainda mais o comportamento de doação de Huanlejia Food Group Co.Ltd(300997) company (doravante referida como “a empresa”), fortalecer a gestão de assuntos de doação, participar melhor no bem-estar público social e filantropia, desempenhar ativamente responsabilidades sociais e efetivamente melhorar a imagem da marca da empresa com base na salvaguarda total dos interesses dos acionistas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) Este sistema é formulado pela lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “Lei dos Valores Mobiliários”), a notificação do Ministério das Finanças sobre o fortalecimento da gestão financeira das doações externas das empresas, a lei da República Popular da China sobre doações a empresas de bem-estar público e outras leis e regulamentos.
Artigo 2º o termo “doação externa”, conforme mencionado neste sistema, refere-se ao ato que uma empresa cede voluntariamente e gratuitamente os bens legais de que tem o direito de dispor ao beneficiário legal para empresas de bem-estar público que não estão diretamente relacionadas com atividades de produção e exploração. As doações estrangeiras por empresas devem cumprir a lei da República Popular da China sobre doações a empresas de bem-estar público e outras leis e regulamentos nacionais relevantes. Estas medidas são aplicáveis à empresa e às suas filiais a 100% e filiais holding.
Capítulo II Princípios da doação externa
Artigo 4º do princípio do livre arbítrio. Após a doação, a empresa não deverá exigir que o destinatário crie condições convenientes em termos de financiamento, acesso ao mercado, licenciamento administrativo, posse de outros recursos, etc., levando assim a concorrência desleal no mercado.
Artigo 5º do princípio de direitos e responsabilidades claros. Os gerentes ou outros funcionários da empresa não devem doar os bens da empresa em nome de pessoas físicas, e a empresa tem o direito de exigir que o destinatário cumpra seus legítimos desejos de doação.
Artigo 6º o princípio de agir segundo a própria capacidade. Se a empresa incorrer em perdas ou causar perdas ou afetar a produção normal e o funcionamento da empresa devido a doações externas, geralmente não é permitido fazer doações externas, exceto em circunstâncias especiais.
Artigo 7º o princípio da honestidade e fiabilidade. As doações que a empresa tenha deliberado e decidido de acordo com o regulamento interno e tenha assumido compromissos com o público ou destinatários devem ser realizadas honestamente.
A moral social não prejudica os interesses públicos nem os direitos e interesses legais de outros cidadãos.
Capítulo III Tipos, beneficiários e âmbito das doações externas
Artigo 9.o Tipos de doações externas:
(I) doação de bem-estar público refere-se a doação para educação, ciência, cultura, cuidados de saúde, segurança pública, esportes, proteção ambiental e instalações públicas sociais.
(II) As doações de socorro referem-se às doações para produção, assistência à vida e assistência prestadas às áreas “velhas, jovens, fronteiriças e pobres” que sofrem de desastres naturais ou reconhecidas pelo Estado, bem como organizações sociais como associações de caridade, Cruz Vermelha, federações de pessoas com deficiência, fundações juvenis ou grupos vulneráveis e indivíduos necessitados.
(III) outras doações, ou seja, além das doações acima mencionadas, as doações da empresa a outras empresas sociais e de bem-estar público para fins humanitários ou para promover o desenvolvimento e o progresso sociais.
Artigo 10º Os beneficiários das doações externas da empresa serão unidades externas da empresa (incluindo organizações sociais de bem-estar público)
E bem-estar público empresas e instituições sem fins lucrativos), grupos sociais vulneráveis ou indivíduos que precisam de doações. Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público referem-se a instituições educacionais sem fins lucrativos, instituições de pesquisa científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais sociais e públicas, instituições esportivas sociais e públicas e instituições de bem-estar social estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar.
A empresa não deve fazer doações a seus funcionários internos ou unidades que tenham uma relação de controle ou controle com a empresa em termos de operação ou financiamento.
Artigo 11 os ativos legais que a empresa pode usar para doação externa incluem dinheiro e ativos físicos (incluindo mercadorias de inventário, ativos fixos e outros ativos tangíveis). Não podem ser utilizados para doação externa os principais ativos imobilizados, capital próprio e direitos de credor detidos pela empresa para produção e exploração, materiais especialmente reservados pelo Estado, dotações financeiras do Estado, imóveis confiados, imóveis com interesses de segurança, imóveis com relações de propriedade pouco claras ou ativos de mercadorias deteriorados, danificados ou vencidos.
Artigo 12.o Sempre que uma sociedade constituir as suas próprias entidades educativas, culturais, sanitárias, desportivas, científicas, de protecção do ambiente e outras entidades empresariais com o objectivo de obter lucros ou gere-as conjuntamente com outras, estas devem ser geridas como investimento estrangeiro.
As despesas de patrocínio incorridas pela empresa para promover a sua imagem e promover os seus produtos serão geridas de acordo com as despesas publicitárias. A empresa deve recusar o patrocínio forçado ordenado por departamentos governamentais relevantes, instituições, organizações ou alguns indivíduos de acordo com a lei.
Capítulo IV Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas
Artigo 13.º As doações externas efetuadas em cada exercício fiscal incluem doações em dinheiro e ativos físicos (sob a forma de contas)
Valor facial líquido) a doação deve ser executada de acordo com as seguintes normas:
(I) as doações externas da empresa com uma única quantia de doação de menos de 2million yuan e uma quantidade cumulativa anual de menos de 5million yuan devem ser implementadas após serem aprovadas pela reunião do escritório do gerente geral da empresa;
(II) doações externas com uma única quantia de doação de mais de 2million yuan mas não mais de 10million yuan, ou doações externas com uma quantidade cumulativa anual de mais de 5million yuan mas não mais de 10million yuan, devem ser implementadas após ser aprovadas pelo conselho de administração da empresa;
(III) as doações externas da empresa com uma única quantia de doação de mais de 10 milhões de yuans devem ser implementadas depois de deliberadas e aprovadas pela assembleia geral de acionistas;
(IV) em cada ano fiscal, após o valor acumulado da doação sem a aprovação da assembleia geral de acionistas exceder 10 milhões de yuans, qualquer nova doação deve ser submetida à assembleia geral de acionistas para aprovação antes da implementação;
V) Para a doação do mesmo sujeito e do mesmo evento, será considerada uma doação única no prazo de 12 meses consecutivos e calculada cumulativamente;
VI) “Montante acumulado” mencionado no sistema inclui o montante da doação da empresa e das suas filiais detidas a 100% e holding no mesmo período;
(VII) a assembleia geral de acionistas ou o conselho de administração podem, dentro dos limites de sua autoridade, autorizar o presidente do conselho de administração a decidir sobre doações externas após consulta à administração dentro do limite limitado.
Artigo 14.º para as doações externas da empresa, o departamento de manejo e o pessoal deverão apresentar o plano de doação, que será revisado pelo líder responsável, o departamento financeiro da empresa revisará o plano de doação, analisará o impacto das despesas de doação na situação financeira e nos resultados operacionais da empresa, emitirá pareceres de revisão e realizará os procedimentos de aprovação correspondentes de acordo com as condições listadas no artigo 13.º do sistema. O plano de doação deve incluir os seguintes conteúdos: o motivo da doação, o objeto da doação, o modo de doação, a pessoa responsável pela doação, a composição e o montante dos bens doados, etc. se estiver envolvida a doação de bens físicos, devem ser explicados os procedimentos de entrega dos bens.
Artigo 15, a empresa realizará planejamento e implantação unificados para a doação. Se a subsidiária integral ou holding da empresa fizer doações externas, a subsidiária deverá apresentar o plano de doação de acordo com os procedimentos. Após a empresa revisar e aprovar de acordo com os procedimentos listados no artigo 13 do sistema, o gerente geral da subsidiária holding pode ser autorizado a assinar os documentos relevantes.
Artigo 16.º para as doações externas aprovadas da empresa, o departamento de tratamento deve arquivar adequadamente os documentos relevantes do esquema de doação, vouchers contábeis, certificados de doação e dados gráficos da implementação da doação para referência futura, e reportar ao departamento financeiro e ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa para depósito.
Artigo 17, o departamento de auditoria e o departamento financeiro da empresa devem inspecionar a doação externa da empresa, supervisionar o departamento de manipulação e seu pessoal relevante para seguir rigorosamente as normas internas de tomada de decisão da empresa e parar a doação externa aleatória.
Capítulo V Supervisão e administração de doações externas
Artigo 18, a instituição de auditoria interna da empresa ou o departamento de gestão financeira deve inspecionar as doações externas da empresa, supervisionar o departamento de manipulação e seu pessoal relevante para seguir rigorosamente o regulamento interno da empresa e interromper doações externas aleatórias.
Artigo 19, a empresa comunicará todos os tipos de doações solicitadas à força por qualquer departamento, instituição ou organização aos departamentos relevantes, de acordo com os regulamentos relevantes.
Artigo 20.º, a sociedade deve divulgar fielmente as doações externas em seus relatórios financeiros e contábeis, e os contadores públicos certificados devem prestar especial atenção a elas ao auditar os relatórios financeiros e contábeis da empresa.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 21 Salvo disposição em contrário, os termos utilizados neste sistema têm os mesmos significados que os estatutos.
No artigo 22.º, os termos “acima” e “abaixo” neste sistema incluem este número, e “acima” não inclui este número.
Artigo 23, no caso de quaisquer assuntos não abrangidos por este sistema ou qualquer conflito entre este sistema e as disposições das leis, regulamentos, normas, documentos normativos e estatutos relevantes, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, normas, documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 24.º, o sistema entrará em vigor após a revisão e aprovação do conselho de administração, e o mesmo se aplicará à modificação.
Artigo 25 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.