Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar ainda mais a comunicação de informação entre a Fujian Snowman Co.Ltd(002639) empresa (a seguir designada “empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados “investidores”), promover a relação benigna entre a empresa e investidores, defender o investimento racional, estabelecer a integridade da empresa junto do público investidor, melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa e maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para a gestão das relações de investidores de empresas cotadas, as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras leis e regulamentos relevantes, bem como as disposições dos estatutos de Fujian Snowman Co.Ltd(002639) (doravante referidos como os “estatutos”), e em combinação com a situação real da empresa, Este sistema está formulado.
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, a comunicação interativa e o tratamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e alcançar o objetivo de respeitar, recompensar e proteger os investidores.
Artigo 3.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:
I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores de uma sociedade cotada deve ser realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e deve cumprir leis, regulamentos, regras e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como a ética e código de conduta geralmente observados no setor.
(II) o princípio da igualdade. Quando uma sociedade cotada desenvolve atividades de gestão de relações com investidores, deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.
(III) princípio de iniciativa. As sociedades cotadas devem tomar a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, as empresas listadas devem prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação, assumir responsabilidade e criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Artigo 4.o Objectivo da gestão das relações com investidores:
(I) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa;
(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;
(IV) a filosofia de investimento de promover a maximização dos interesses gerais da empresa e o crescimento da riqueza dos acionistas;
(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Artigo 5 a empresa e seus diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários devem, ao realizar a gestão de relações com investidores, cumprir com leis e regulamentos e outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, refletir os princípios de equidade, imparcialidade e abertura, objetivamente, verdadeiramente, precisa e completamente introduzir e refletir a situação real da empresa, e não devem:
(I) divulgar ou divulgar informações relevantes que não tenham sido divulgadas publicamente por meios que não sejam meios qualificados; (II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre os preços das ações da empresa e seus derivados;
(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;
(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipular o mercado de valores mobiliários e a negociação de informações privilegiadas.
Artigo 6.o, a sociedade deve estabelecer um sistema completo de gestão de relações com investidores para as actividades de relações com investidores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;
(II) intercâmbio de conteúdos das atividades de relações com investidores;
(III) processo de tratamento e responsabilização da divulgação de informações importantes não divulgadas (se houver);
(IV) outros conteúdos.
Os arquivos de gestão de relações com investidores devem ser classificados de acordo com o método de gestão de relações com investidores, e os registros relevantes, registros no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos nas atividades e outros documentos devem ser arquivados e devidamente conservados por um período não inferior a 3 anos.
Artigo 7º, ao exercer atividades de gestão de relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio e não divulgará ou divulgará de forma alguma qualquer informação relevante que não tenha sido divulgada publicamente. Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações materiais não divulgadas ou puderem ser inferidas a partir de informações materiais não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.
A sociedade não substituirá a divulgação formal de informações por intercâmbios em atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio através de meios qualificados e tomar outras medidas necessárias.
Capítulo II principal, departamento de trabalho e responsabilidades da gestão das relações com investidores
Artigo 8º O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, responsável pela organização e coordenação da gestão das relações com investidores, sendo o Gabinete de Valores Mobiliários da empresa especificamente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. A menos que expressamente autorizados e treinados, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.
Artigo 9.º Responsabilidades da pessoa responsável pela gestão das relações com investidores:
(I) coletar a produção, operação, finanças e outras informações relevantes da empresa, e divulgá-las em tempo hábil de acordo com as leis, regulamentos, os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen e as disposições relevantes da divulgação de informações da empresa e gestão de relações com investidores; (II) formular e modificar as disposições sobre divulgação de informações e gestão de relações com investidores, reportar aos departamentos relevantes da empresa para aprovação e implementação, e ser responsável pela implementação e implementação específicas;
(III) organizar os departamentos funcionais da empresa para responder às perguntas dos investidores por telefone, e-mail, fax, visitas de recepção, etc., e investigar e estudar a relação entre a empresa e os investidores;
(IV) organizar regularmente ou em caso de grandes eventos analistas, reuniões de análise de intermediários relevantes, reuniões on-line, roadshows e outras atividades e comunicar com investidores;
(V) criar uma coluna especial sobre gestão de relações com investidores no site da empresa para divulgar as informações da empresa on-line para facilitar a consulta e consulta dos investidores;
(VI) manter contato regular com investidores institucionais, analistas de valores mobiliários e pequenos e médios investidores para melhorar a atenção do mercado para a empresa;
(VII) Reforçar a cooperação com os meios de comunicação financeiros, orientar os relatórios dos meios de comunicação social, reflectir objectiva e equitativamente a situação real da empresa e ser responsável por organizar entrevistas e relatórios da alta administração e de outros funcionários importantes da empresa;
(VIII) manter uma boa cooperação, intercâmbio e comunicação com as autoridades reguladoras, associações industriais, bolsas, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários, instituições profissionais de consultoria em gestão de relações com investidores, empresas financeiras, etc.
(IX) investigar e estudar as relações com investidores da empresa, fazer estatísticas e análises sobre o número, composição e mudanças de investidores e potenciais investidores, prestar atenção continuamente às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e feed oportuno ao conselho de administração e administração da empresa, e escrever regularmente ou irregularmente relatórios de pesquisa refletindo as relações com investidores da empresa para referência do nível de tomada de decisão;
(x) outros trabalhos conducentes à melhoria das relações com investidores.
Artigo 10.º A pessoa responsável pela gestão das relações com investidores será responsável pela formulação das medidas de gestão do trabalho e regras de implementação da gestão das relações com investidores da empresa, e será responsável pela implementação e implementação específicas.
Artigo 11.o A pessoa responsável pela gestão das relações com investidores é responsável por assistir a empresa na realização de uma formação sistemática sobre gestão das relações com investidores para os accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores, gestores superiores e pessoal relevante. Antes das atividades de relações com investidores, deve ajudar a fornecer treinamento e orientação específicos aos acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoal relevante que participe nas atividades.
Artigo 12.º, a pessoa responsável pela gestão das relações com investidores continuará a prestar atenção a todos os tipos de informações sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet e feedback oportuno ao conselho de administração e à administração da empresa.
Artigo 13.º, o representante de assuntos de valores mobiliários da sociedade assistirá o Secretário do Conselho de Administração no desempenho das funções acima referidas. O pessoal envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:
(I) ter uma compreensão abrangente da empresa, incluindo indústria, produtos, tecnologia, processo de produção, gestão, P & D, marketing, finanças, recursos humanos e outros aspectos, ter uma compreensão profunda da estratégia de desenvolvimento da empresa e perspectivas, e ter uma compreensão abrangente das condições relevantes da indústria da empresa;
(II) ter uma boa estrutura de conhecimento profissional e estar familiarizado com governança corporativa, contabilidade financeira e outras leis e regulamentos relevantes;
(III) Conhecer o mercado de valores mobiliários, compreender vários produtos financeiros e o mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;
(IV) ter forte capacidade de expressão linguística e boa capacidade de comunicação e coordenação;
(V) ter boa conduta e qualidade profissional, ser honesto e confiável, e ter forte capacidade de coordenação e resistência psicológica;
(VI) forte capacidade de escrita, capaz de escrever relatórios anuais, relatórios intercalares, relatórios trimestrais e vários artigos de notícias;
(VII) dominar com precisão os conteúdos e procedimentos da gestão das relações com investidores.
Capítulo III Divulgação voluntária
Artigo 14 Além das informações que não possam ser divulgadas de acordo com leis, regulamentos, regras, regras de intercâmbio e outros documentos normativos relevantes, a empresa poderá divulgar voluntariamente informações que não sejam as que deverão ser divulgadas de acordo com leis, regulamentos, regras de intercâmbio e outros documentos normativos através de diversas atividades e métodos de gestão das relações com investidores. Artigo 15.º A divulgação voluntária de informações da sociedade deve seguir o princípio da equidade e ser aberta a todos os investidores da sociedade, de modo que os investidores institucionais, profissionais e individuais possam exercer atividades de investimento nas mesmas condições e evitar a divulgação seletiva de informações.
Artigo 16.º, a empresa deve respeitar o princípio da boa fé e fazer continuamente divulgação voluntária de informações sobre o status comercial da empresa, plano de negócios, ambiente de negócios, planejamento estratégico e perspectivas de desenvolvimento nas atividades de relações com investidores para ajudar os investidores a tomar decisões e julgamentos racionais de investimento.
Ao divulgar informações com certa natureza preditiva, a empresa deve listar os fatores de risco relevantes em palavras de advertência claras para lembrar aos investidores possíveis incertezas e riscos.
Artigo 18 no processo de divulgação voluntária de informações, a empresa atualizará as informações divulgadas em tempo hábil, caso ocorram grandes mudanças na situação que levem à informação falsa, imprecisa ou incompleta divulgada, ou a previsão divulgada seja difícil de alcançar. A empresa tem a obrigação de divulgar continuamente e completamente os assuntos divulgados e inacabados até a conclusão final do assunto.
Artigo 19, uma vez que a empresa libera as principais informações necessárias para ser divulgada por leis, regulamentos e regras de qualquer forma durante as atividades de relações com investidores, deve reportar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e divulgá-lo formalmente antes da abertura do dia de negociação seguinte.
Capítulo IV Actividades de relações com investidores
Secção I Assembleia geral de accionistas
Artigo 20, a sociedade deve organizar e organizar cuidadosamente a assembleia geral de acionistas de acordo com as exigências das leis, regulamentos e estatutos sociais.
Artigo 21, a sociedade deve considerar plenamente o horário, o local e a forma da assembleia geral de acionistas, proporcionar conveniência aos acionistas, especialmente aos acionistas minoritários, para participar da assembleia geral de acionistas e fornecer tempo necessário para que os investidores falem, façam perguntas e se comuniquem com diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade. A empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas.
Artigo 22.º Antes de a assembleia geral deliberar sobre o regime específico de dividendos pecuniários, a sociedade deve comunicar e trocar ativamente com os acionistas, especialmente os acionistas minoritários, através de vários canais, ouvir plenamente as opiniões e demandas dos acionistas minoritários e responder oportunamente às preocupações dos acionistas minoritários.
Artigo 23.o, além da votação no local, a sociedade fornecerá aos acionistas uma plataforma de votação sob a forma de rede; A votação on-line na assembleia geral de acionistas da sociedade será tratada de acordo com os regulamentos relevantes.
Artigo 24, a fim de melhorar a transparência da assembleia de acionistas, a sociedade pode convidar os meios de comunicação para participar e relatar a reunião quando considerar necessário.
Artigo 25.º a sociedade não divulgará ou divulgará informações relevantes não divulgadas na assembleia geral de acionistas. Se o evento notificado aos acionistas pertencer à situação de não divulgação de informações importantes, o evento notificado será divulgado ao mesmo tempo que o anúncio da deliberação da assembleia geral de acionistas.
Secção II Informação sobre os investidores
Artigo 26.o Sempre que uma sociedade realize uma reunião de informação sobre investidores, adoptará um método conveniente para os investidores participarem. Antes da reunião de investidores, a empresa deve emitir um anúncio público para explicar a hora, forma, local, site, lista de participantes e tema das atividades de relacionamento com investidores. Em princípio, o briefing do investidor deve ser realizado em horários não comerciais.
A empresa deve abrir um canal de perguntas para os investidores antes e durante o briefing do investidor, coletar perguntas dos investidores e responder às preocupações dos investidores durante o briefing.
No artigo 27.o, o pessoal da empresa que participa na reunião com os investidores inclui o presidente (ou o gerente geral da empresa), a pessoa responsável pelas finanças, os diretores independentes e o secretário do conselho de administração. Se a empresa estiver no período de supervisão contínua, incentiva-se a participar o representante patrocinador ou o patrocinador do consultor financeiro independente.
Artigo 28, além de cumprir a obrigação de divulgação de informações nos termos da lei, a empresa realizará ativamente uma reunião de briefing com investidores para apresentar a situação, responder perguntas e ouvir sugestões aos investidores. Em caso de uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve realizar uma reunião de briefing para investidores a tempo:
(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no exercício em curso não atende às disposições relevantes, e as razões precisam ser explicadas;
(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou do relatório de reorganização;
(III) a negociação de ações da empresa apresenta flutuações anormais, conforme estipulado nas regras relevantes, e a empresa constata que há eventos importantes não divulgados após verificação;
IV) Os acontecimentos importantes relevantes da empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;
(V) após a divulgação do relatório anual, a empresa realizará uma reunião de explicação do desempenho do relatório anual de acordo com as disposições relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen;
(VI) outros de acordo com os regulamentos da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e da Bolsa de Valores de Shenzhen