Avic Aviation High-Technology Co.Ltd(600862)
Sistema externo de gestão das doações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o Especificação adicional Avic Aviation High-Technology Co.Ltd(600862)
(doravante referida como “a empresa”) e suas unidades afiliadas, reforçar a gestão da empresa de assuntos de doação, desempenhar melhor as responsabilidades sociais da empresa e efetivamente melhorar a imagem da marca da empresa com base na salvaguarda integral dos interesses dos acionistas Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das leis e regulamentos da República Popular da China, a lei da República Popular da China sobre doação a empresas de bem-estar público e os estatutos sociais. Artigo 2º o termo “doação externa”, conforme mencionado neste sistema, refere-se ao ato de doação voluntária e gratuita dos bens legais que a empresa tem o direito de dispor ao destinatário legal em nome da empresa para o bem-estar público.
Artigo 3 os objetos de doações externas podem ser organizações sociais de bem-estar público, instituições de bem-estar público sem fins lucrativos, ou governos populares a nível do condado ou acima de seus departamentos constituintes. Organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empresas de bem-estar público.
Instituições de bem-estar público sem fins lucrativos referem-se a instituições de ensino sem fins lucrativos, instituições de pesquisa científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais públicas sociais, instituições esportivas públicas sociais e instituições de bem-estar social estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar.
Artigo 4º o sistema é aplicável às doações externas da sede da empresa e unidades afiliadas. Sem autorização, todas as unidades afiliadas não realizarão doações externas.
Capítulo II Princípios da doação externa
Artigo 5.o As doações externas obedecem ao princípio do voluntariado e da gratuidade.
A empresa e suas unidades afiliadas têm o direito de decidir se doam, o conteúdo das doações, a quantidade de doações, e têm o direito de recusar doações distribuídas, patrocínios comerciais e solicitação de doações de organizações de caridade relevantes, associações, organizações sociais e outras organizações sociais de acordo com a lei.
Após a empresa e suas unidades afiliadas fazerem doações externas, não deverão exigir que o destinatário crie condições convenientes para o doador em termos de financiamento, acesso ao mercado, licenciamento administrativo e posse de outros recursos, o que levará a concorrência desleal no mercado.
Artigo 6º As doações externas devem seguir o princípio da honestidade e confiabilidade.
A empresa e suas unidades afiliadas devem realizar fielmente as doações que tenham sido decididas de acordo com os procedimentos internos de tomada de decisão da unidade e que tenham sido prometidas ao público ou ao destinatário.
A empresa e suas unidades afiliadas têm o direito de exigir que o destinatário de suas doações externas implemente sua própria vontade legítima de doar.
Artigo 7º As doações externas devem seguir o princípio de agir de acordo com as suas capacidades.
Considere plenamente a escala de negócios própria da unidade, rentabilidade, nível de dívida, fluxo de caixa e outras acessibilidade financeira, e formule razoavelmente a escala de despesas e padrão de doações externas.
A escala das despesas de doação externa da empresa e suas unidades afiliadas não deve exceder o limite máximo especificado no sistema interno de cada unidade.
As unidades afiliadas com rentabilidade significativamente reduzida, elevado nível de dívida, fluxo de caixa líquido negativo ou significativamente reduzido das atividades operacionais controlarão rigorosamente a escala das doações externas; As unidades afiliadas insolventes, com perdas operacionais ou que tenham impacto nas atividades normais de produção e negócios e nos interesses vitais dos funcionários não devem tomar providências para despesas de doação externa, exceto em circunstâncias especiais.
Artigo 8.o As doações externas devem seguir o princípio da gestão unificada.
O Departamento de Inspeção Disciplina da empresa é o departamento de gestão centralizada das doações externas da empresa, responsável pela organização, gestão, resumo e relatórios das doações externas da empresa e de suas unidades subordinadas. Todas as unidades afiliadas devem especificar o departamento de gestão centralizada das doações externas, e os projetos de doação externa devem ser reportados ou aprovados nível a nível de acordo com o sistema.
Capítulo III Âmbito dos activos doados a países estrangeiros
Artigo 9 os ativos que a empresa e suas unidades afiliadas podem usar para doação externa incluem dinheiro e ativos físicos (incluindo mercadorias de inventário, ativos fixos e outros ativos tangíveis). Os principais activos imobilizados necessários à produção e ao funcionamento da empresa e das suas unidades afiliadas, as dotações financeiras do Estado, os materiais de reserva autorizados pelo Estado, os capitais próprios detidos e os direitos do credor, os bens confiados, os bens com interesses de segurança, os bens com relação de propriedade pouco clara ou os materiais de base deteriorados, danificados, vencidos e desmantelados não podem ser utilizados para doação externa. Capítulo IV Tipos e beneficiários de doações externas
Artigo 10.º As doações externas podem geralmente ser feitas de acordo com os seguintes tipos:
(I) actividades de grupos sociais e indivíduos que necessitam de ajuda em caso de catástrofes, de ajuda à pobreza e de assistência às pessoas com deficiência;
(II) educação, ciência, cultura, saúde e desporto;
(III) Protecção ambiental e construção de instalações públicas sociais;
(IV) outras empresas públicas e sociais que promovam o desenvolvimento e o progresso sociais. Os beneficiários de doações externas podem ser organizações sociais de bem-estar público, empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, organizações autônomas de massas populares, grupos sociais vulneráveis ou indivíduos que precisam de doações.
Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas
Artigo 12.o As despesas de doação externa da empresa e das suas unidades afiliadas serão incluídas na gestão orçamental anual da unidade e será elaborado um relatório especial que descreva pormenorizadamente as rubricas de despesas anuais do orçamento de doação externa, os planos de despesas, a tabela de despesas e outras disposições orçamentais.
Artigo 13.º As doações externas da empresa, incluindo doações em dinheiro e doações de ativos não em dinheiro (seu valor é calculado com base no valor contábil líquido), devem ser revisadas e implementadas de acordo com as seguintes normas:
(I) se a quantidade de um único projeto de doação externa for inferior a 1 milhão yuan, ele será implementado após discussão e aprovação pelo comitê da Parte e pela reunião do escritório do gerente geral da empresa;
(II) aqueles entre 1 milhão de yuans (inclusive) e 10 milhões de yuans (inclusive) serão propostos pela reunião do escritório do gerente geral da empresa, relatados ao comitê da Parte e ao conselho de diretores da empresa para aprovação, e então relatados à autoridade competente superior para discussão e aprovação antes da implementação;
(III) se o montante for superior a 10 milhões de yuans (inclusive), será reportado ao comitê da Parte da empresa para discussão, ao conselho de administração da empresa para deliberação e à assembleia geral de acionistas da empresa para aprovação, e então será reportado à autoridade competente superior para discussão, aprovação e aprovação antes da implementação.
Artigo 14.º As doações externas da empresa devem obedecer às disposições pertinentes relativas à fiscalização dos bens estatais. O departamento de gestão elaborará o plano de doação, que será revisto pelo líder responsável pelo Departamento. O departamento de planejamento e finanças da empresa analisará o impacto das despesas de doação sobre o estado financeiro e os resultados operacionais da empresa, emitirá pareceres de revisão e realizará os procedimentos de aprovação correspondentes, de acordo com as condições previstas no artigo 13.º do sistema.
O plano de doação deve incluir os seguintes conteúdos: antecedentes da doação, finalidade da doação, objeto da doação, rota da doação, método de doação, composição e quantidade do bem doado, assinatura de contrato de doação, texto do contrato de doação, etc.
Artigo 15.º, as unidades afiliadas da sociedade devem, com a premissa de cumprir os “três importantes e um grande” regras processuais, considerar e implementar projetos de doação externa de acordo com as seguintes normas:
(I) se o valor de uma única doação for inferior a 300000 yuan, ele será aprovado pelo comitê da Parte, o conselho de administração ou órgãos de decisão relevantes da unidade, e deve ser reportado à empresa para depósito prévio;
(II) para uma única transação externa de mais de 300000 yuan (inclusive), deve ser implementada após a realização dos procedimentos internos de aprovação e relatório à empresa para aprovação; Os materiais de arquivamento apresentados à empresa incluem esquema de doação, acordo de doação e base de decisão de reuniões relevantes; Os materiais de aprovação apresentados à empresa incluem esquema de doação, solicitação de doação e resoluções relevantes para reuniões.
O plano de doação inclui antecedentes da doação, finalidade da doação, objeto da doação, método de doação, composição e valor da propriedade da doação, etc.
A empresa deve dar feedback no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de doação externa e comunicá-lo à autoridade competente a nível superior.
Artigo 16.º No caso de grandes catástrofes naturais súbitas ou outros eventos especiais fora do âmbito do orçamento que exijam medidas urgentes para doações externas, independentemente do montante, a unidade afiliada submeterá-os ao órgão decisório da unidade para consideração especial e realizará os procedimentos correspondentes para exame e aprovação de orçamentos adicionais, e, em seguida, comunicá-los-á atempadamente à empresa, um a um, e a empresa reportará-os à unidade superior competente para aprovação.
Artigo 17.o Se forem doados ativos não monetários, o montante dos ativos doados será calculado pelo justo valor social em tempo real.
Artigo 18.º A doação da mesma doação sujeita ao mesmo objeto de doação no prazo de um ano será considerada como um projeto de doação única e o valor dos bens doados será calculado cumulativamente; antes da primeira doação, o sujeito da doação passará pelas formalidades para aprovação, de acordo com o disposto no presente capítulo.
Artigo 19.º Após a conclusão da doação externa pela empresa, o departamento de manipulação deve arquivar adequadamente os documentos relevantes do plano de doação, o certificado de doação, os dados gráficos da implementação da doação e outros materiais para referência futura, o departamento de planejamento e finanças estabelecerá um livro de registros para referência futura e reportá-lo ao departamento de investimento em valores mobiliários para depósito.
Capítulo VI Inspecção e supervisão das doações externas
Artigo 20, a sociedade publicará as informações de doações externas em tempo hábil através de relatórios de responsabilidade social, relatórios anuais, etc., exceto aqueles que envolvam segredos comerciais estatais e empresariais.
Artigo 21, todas as unidades afiliadas da empresa devem fortalecer a supervisão financeira das doações externas, obter o recibo legal de doação e a lista de entrega de bens emitidos pelo destinatário após a despesa real de doação externa e padronizar o tratamento contábil.
Artigo 22 todas as unidades afiliadas da empresa devem, em combinação com a situação real dos projetos doados, fortalecer a avaliação pós-doação e prestar atenção à gestão de rastreamento do efeito de implementação dos projetos doados. Para a implementação de grandes projetos de doação, todas as unidades afiliadas devem organizar inspeções relevantes ou exigir que o destinatário forneça um relatório especial de auditoria, e instar o destinatário a dar pleno uso aos benefícios máximos dos ativos doados.
Artigo 23 todas as unidades afiliadas da empresa devem fortalecer a coleta e submissão de informações sobre doações externas, resumir e classificar oportunamente as informações sobre doações externas da unidade, preencher a declaração trimestral das despesas com doações externas e apresentá-la oportunamente à empresa pelo departamento financeiro da unidade trimestralmente.
Artigo 24 as unidades afiliadas que tenham feito doações externas devem resumir a execução dos projetos doados no ano anterior. O relatório sumário deve ser apresentado à empresa antes dos dez primeiros dias de março de cada ano. Após resumido pela empresa, deve ser submetido à unidade superior competente.
Artigo 25.º Qualquer pessoa que cometer qualquer um dos seguintes atos no processo de doação será investigada quanto à responsabilidade; Se for suspeito de violar a lei ou cometer um crime, será transferido para o órgão judicial para responsabilidade legal de acordo com a lei:
(I) abusar de poder para ganho pessoal, usar assuntos públicos para ganho pessoal e transferir ativos unitários;
(II) pedir ou receber subornos, comissões, taxas de informação, taxas de serviço, etc., do beneficiário ou beneficiário;
(III) outros atos que violem os direitos e interesses da unidade ou do beneficiário.
Capítulo VII Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos nacionais pertinentes.
Artigo 27 o sistema será interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade, e produzirá efeitos a partir da data de deliberação e adoção pelo conselho de administração da sociedade.
9 de Junho de 2022