St Shennan: management measures for information inquiry and disclosure of controllers and real controllers

Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656)

Medidas administrativas para consulta de informações e divulgação de acionistas controladores e controladores reais

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”), padronizar os comportamentos dos acionistas controladores e controladores reais, e garantir a autenticidade, precisão, integridade, pontualidade e justiça da divulgação de informações, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China Essas medidas são formuladas de acordo com as disposições legislativas e regulamentares, tais como as regras de administração das ações detidas pelos diretores, supervisores e gerentes superiores das sociedades cotadas e suas alterações, e em combinação com as disposições relevantes dos sistemas da empresa, tais como os estatutos e o sistema de gestão para o registro de insiders.

Artigo 2º as medidas são aplicáveis aos comportamentos e divulgação de informações dos acionistas controladores da empresa, controladores reais e suas partes relacionadas. Todas as disposições relativas aos acionistas controladores e aos controladores efetivos das medidas também são aplicáveis às partes relacionadas.

Artigo 3.o, o “accionista controlador” mencionado nas presentes medidas refere-se ao accionista que preencha uma das seguintes condições:

(I) acionistas que detenham diretamente mais de 50% do capital social total da sociedade;

(II) acionistas que detenham menos de 50% das ações, mas que tenham direito de voto suficiente para ter um impacto significativo nas deliberações da assembleia geral de acionistas;

(III) outras circunstâncias reconhecidas pela CSRC.

Artigo 4º o termo “controlador efetivo”, conforme mencionado nestas Medidas, refere-se a uma pessoa singular ou coletiva que não detém diretamente as ações da empresa, ou cujas ações não estejam na proporção exigida pelos acionistas controladores, mas que possam efetivamente controlar o comportamento da empresa através de relações de investimento, acordos ou outros acordos.

Estas medidas destinam-se a impedir que os accionistas controladores e os controladores efectivos utilizem informações privilegiadas para realizar transacções de acções da sociedade em virtude das suas posições de controlo, prejudicando assim os interesses dos accionistas minoritários. Para assuntos que os acionistas controladores e controladores reais devem observar ou prestar atenção em outros aspectos, consulte outras disposições relevantes da empresa.

Capítulo II Princípios gerais

Artigo 6º Os accionistas controladores e os controladores efectivos utilizarão os seus direitos de controlo de boa fé e não utilizarão os seus direitos de controlo para praticar actos lesivos dos direitos e interesses legítimos da sociedade e dos accionistas minoritários.

Artigo 7º os acionistas controladores e os controladores efetivos deverão cumprir as declarações públicas e compromissos assumidos, e não poderão alterar ou rescindir sem autorização.

Artigo 8.o Os accionistas controladores e os controladores efectivos tomam medidas eficazes para assegurar a execução efectiva dos seus compromissos.

Artigo 9.o Sempre que um accionista controlador ou um controlador efectivo transfira as suas acções da sociedade antes do cumprimento dos compromissos relevantes, isso não afecta o desempenho dos compromissos relevantes.

Artigo 10º, os acionistas controladores e os controladores efetivos devem respeitar as disposições do sistema de registro e gestão da empresa para os insiders, e não devem usar sua posição de controle para exigir que a empresa divulgue informações relevantes não divulgadas a eles.

Artigo 11.º Na compra e venda de ações, os acionistas controladores e os controladores efetivos devem respeitar as regras de gestão das ações detidas pelos diretores, supervisores e gerentes superiores das sociedades listadas e suas alterações, e não utilizar informações materiais não divulgadas da sociedade para buscar benefícios.

Artigo 12.º Os accionistas controladores e os controladores efectivos não divulgarão, de forma alguma, as informações materiais não publicadas da empresa, nem se envolverão em operações de informação privilegiada, manipulação de mercado ou outras actividades fraudulentas.

Artigo 13.º Os acionistas controladores e os controladores efetivos devem cumprir a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com as disposições pertinentes, e garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 14.º, o acionista controlador e o controlador efetivo cooperarão ativamente com a empresa no cumprimento de suas obrigações de divulgação de informações e responderão honestamente às perguntas relevantes por escrito.

Capítulo III Gestão da Divulgação da Informação

Artigo 15.o Os accionistas controladores e os controladores efectivos devem estabelecer um sistema de gestão da divulgação de informações que especifique claramente o âmbito, a confidencialidade interna, a comunicação e a divulgação das principais informações da sociedade.

Artigo 16.º Em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, o acionista controlador ou o controlador efetivo notificará atempadamente a sociedade e a sociedade as divulgará:

I) Realizar ou planear realizar uma reestruturação importante dos activos ou da dívida da empresa;

(II) tenham ocorrido ou estejam previstas alterações importantes na participação ou controlo da sociedade;

(III) mais de 5% das ações da sociedade detidas ou controladas pela sociedade sejam penhoradas, congeladas, leiloadas judicialmente, confiadas, constituídas em trust ou restringidas por lei os direitos de voto;

(IV) se a sua condição comercial se deteriorar, entrará em falência, liquidação, etc;

(V) outras circunstâncias que tenham um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.

Em caso de qualquer alteração importante ou progresso nas circunstâncias acima mencionadas, o acionista controlador e o controlador real devem notificar atempadamente a empresa e a empresa deve divulgá-lo.

Artigo 17 os acionistas controladores e os controladores efetivos devem tomar medidas estritas de confidencialidade para as informações importantes não publicadas envolvendo a empresa, notificar imediatamente a empresa em caso de divulgação, e instar a empresa a fazer um anúncio oportuno.

Artigo 18.º Os acionistas controladores e os controladores efetivos devem garantir a equidade da divulgação das informações, notificar a sociedade das principais informações que devem ser divulgadas envolvendo a sociedade na primeira vez e divulgá-las ao público através da sociedade. Antes da divulgação de acordo com a lei, os acionistas controladores, controladores reais e outros insiders não devem divulgar informações relevantes.

Artigo 19 quando o preço das ações da companhia flutuar anormalmente, ou houver relatos ou rumores relacionados aos acionistas controladores e controladores reais na mídia pública que possam ter grande impacto no preço de negociação das ações da companhia e seus derivados, o Secretário do Conselho de Administração da empresa tomará a iniciativa de enviar uma carta de inquérito por escrito aos acionistas controladores e controladores efetivos no dia em que tiver conhecimento das informações relevantes O controlador real deve informar atempadamente e com precisão a empresa sobre os assuntos envolvidos em relatórios relevantes ou rumores, e cooperar ativamente com a empresa em sua investigação e divulgação de informações relevantes.

Artigo 20.º O acionista controlador e o controlador efetivo devem prestar especial atenção à confidencialidade de assuntos importantes na fase de planejamento. Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o acionista controlador e o controlador efetivo devem notificar imediatamente a empresa e divulgar o planejamento relevante e os fatos estabelecidos de acordo com a lei:

(I) o evento é difícil de manter em segredo;

(II) o evento foi vazado ou há rumores sobre o evento no mercado;

(III) ocorreram flutuações anormais na negociação de ações da empresa e seus derivados.

Artigo 21.º, a sociedade deve fazer inquéritos aos acionistas controladores e controladores efetivos por escrito, e os acionistas controladores e controladores efetivos devem cooperar ativamente e dar respostas por escrito atempadas e verdadeiras para garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações e materiais relevantes.

Artigo 22.o, a sociedade deve apresentar a carta de inquérito escrita, as respostas escritas do accionista controlador e do responsável pelo tratamento efectivo e os materiais relevantes. Os registos devem ser devidamente conservados pelo gabinete do director-geral durante, pelo menos, dez anos. Capítulo IV Disposições complementares

Artigo 23 as medidas serão formuladas, interpretadas e modificadas pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 24.o As medidas serão aplicadas a partir da data de aprovação pelo Conselho de Administração.

Conselho de Administração da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. Junho 2022

- Advertisment -