St Shennan: venture capital management system

Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656)

Sistema de gestão do investimento de risco

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regulamentar ainda mais o investimento de risco e divulgação de informações relacionadas da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”), prevenir riscos de investimento, fortalecer o controle de risco e proteger os direitos e interesses dos investidores e os interesses da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem de ações da Shenzhen Stock Exchange e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com os documentos normativos, estatutos e outras disposições relevantes e em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2 o termo “capital de risco” como mencionado neste sistema refere-se a ações e seus derivados investimento, investimento em fundos, investimento em futuros, investimento imobiliário por empresas listadas cujo principal negócio é não imobiliário, produtos de investimento de valores mobiliários com o investimento acima mencionado como assunto, e outras atividades de investimento reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

As seguintes situações não são aplicáveis ao âmbito de aplicação da regulamentação relativa ao capital de risco neste sistema:

I) actividades de investimento de rendimento fixo ou compromisso de garantia de capital;

(II) Participar na atribuição de ações ou exercer os direitos de preferência de outras sociedades cotadas;

III) Para efeitos de investimento estratégico, comprar mais de 10% do capital social total de outras sociedades cotadas e planear manter investimentos em valores mobiliários por mais de três anos;

(IV) investimentos realizados pela empresa antes da sua oferta pública inicial e listagem.

Artigo 3.o Princípios do capital de risco:

(I) o capital de risco da empresa deve cumprir as disposições relevantes das leis nacionais, regulamentos, documentos normativos, etc; (II) O capital de risco da empresa deve prevenir riscos de investimento, reforçar o controlo de riscos e avaliar razoavelmente os benefícios; (III) O capital de risco da empresa deve adaptar-se à estrutura dos activos, ter uma dimensão adequada, agir de acordo com a sua capacidade e não pode afectar o funcionamento normal da sua actividade principal.

Artigo 4.o A sociedade não efectuará investimentos de capital de risco durante os seguintes períodos:

(I) reabastecimento temporário do capital de giro com fundos angariados ociosos;

II) no prazo de 12 meses a contar da alteração da orientação de investimento dos fundos angariados para capital de giro suplementar permanente;

(III) no prazo de 12 meses a contar da utilização permanente dos fundos excessivos para complementar o capital de giro ou reembolsar empréstimos bancários.

Artigo 5º A sociedade só pode utilizar os seus fundos próprios para investimento de risco, devendo controlar rigorosamente a escala de capital do investimento de risco, o que não afectará o funcionamento normal da sociedade, e não utilizará os fundos angariados para investimento de risco.

O sistema é aplicável ao investimento em risco da empresa e das suas filiais a 100% e filiais holding. O investimento de risco das filiais detidas a 100% e das filiais detidas a 100% da empresa deve ser executado com referência às disposições pertinentes deste sistema. Sem o consentimento da sociedade, as filiais e filiais detidas a 100% da sociedade não podem realizar investimentos de capital de risco.

Artigo 7.o Sempre que uma sociedade efectue investimentos em valores mobiliários, deve estabelecer contas de valores mobiliários e contas de capital em nome da sociedade para investimento em valores mobiliários e não deve utilizar contas de outras pessoas nem fornecer fundos a terceiros para investimento em valores mobiliários.

Se a empresa tiver estabelecido uma conta de valores mobiliários e uma conta de capital, deve, ao mesmo tempo de divulgar o anúncio da resolução do conselho de administração, relatar a conta de valores mobiliários e informações de conta de capital correspondentes à Bolsa de Valores de Shenzhen.

Se a empresa não tiver criado uma conta de valores mobiliários e uma conta de capital, deve reportar informações relevantes à Bolsa de Valores de Shenzhen no prazo de dois dias de negociação após o estabelecimento da conta de valores mobiliários e conta de capital relevantes.

Artigo 8.o, aquando da constituição de capital de risco, a sociedade prometerá, no anúncio, que não utilizará fundos angariados ociosos para complementar temporariamente o capital de giro, alterar a direcção de investimento dos fundos angariados para complementar permanentemente o capital de giro, utilizar permanentemente os fundos sobre-angariados para complementar o capital de giro ou reembolsar empréstimos bancários no prazo de 12 meses a contar do capital de risco.

Capítulo II Autoridade decisória em matéria de capital de risco

Artigo 9.o O investimento de capital de risco da sociedade deve ser divulgado atempadamente após revisão e aprovação pelo Conselho de Administração.

Artigo 10 o investimento de capital de risco da empresa, que representa mais de 50% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa e tem um montante de mais de 50 milhões de yuans, exceto ações e seus investimentos derivados, investimento de fundos e investimentos futuros, também deve ser submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação.

Artigo 11.º As ações e seus derivados de investimento, investimento em fundos e investimentos futuros da sociedade, independentemente do valor, serão submetidas à deliberação da assembleia geral de acionistas após aprovação do conselho de administração, devendo obter o consentimento de mais de dois terços de todos os diretores e mais de dois terços dos diretores independentes.

Quando a empresa estiver em período de supervisão contínua, a instituição de recomendação deve dar um consentimento claro ao investimento em ações e derivados da empresa, investimento em fundos e investimentos futuros.

Capítulo III Serviços responsáveis e pessoas do capital de risco

Artigo 12º O presidente da sociedade é o primeiro responsável pela gestão do capital de risco e assinará acordos e contratos relativos ao capital de risco no âmbito autorizado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de accionistas. O gerente geral da empresa, enquanto pessoa diretamente responsável pela operação e alienação de projetos de capital de risco, é especificamente responsável pela operação e alienação de projetos de capital de risco. O secretário do conselho de administração da empresa é responsável pelo cumprimento das obrigações relevantes de divulgação de informações.

Artigo 13.º O Departamento Financeiro da empresa é responsável pela captação, utilização e gestão dos fundos dos projectos de capital de risco, sendo responsável o director financeiro.

O Departamento Financeiro da empresa deve criar um livro permanente para o capital de risco e utilização de capital, estabelecer e melhorar contas contábeis completas e fazer um bom trabalho em contabilidade, tratamento contábil e outros trabalhos relacionados. A carteira permanente será emitida e comunicada ao director financeiro no dia em que o fundo de capital de risco for alterado.

Artigo 14.o O departamento de auditoria interna da empresa realizará regularmente ou irregularmente supervisão e inspeção abrangentes sobre o andamento da execução de projetos de capital de risco. Se considerar que existem problemas ou violações das leis e regulamentações nos projetos de capital de risco, levantará atempadamente objeções ou pareceres corretivos ao comitê de auditoria da empresa. O relatório do comitê de auditoria deve descobrir prontamente os fatos e tomar medidas para corrigi-los ou melhorá-los.

O departamento de auditoria interna da empresa é responsável pela auditoria e supervisão dos projetos de capital de risco, inspecionando exaustivamente o andamento de todos os projetos de capital de risco no final de cada exercício fiscal, prevendo razoavelmente os possíveis ganhos e perdas de vários projetos de capital de risco de acordo com o princípio da prudência e reportando ao comitê de auditoria do conselho de administração.

Capítulo IV Processo decisório dos projectos de capital de risco

Artigo 15.o, antes da execução do projeto de capital de risco, o departamento de investimento da empresa deve conduzir a investigação preliminar, negociação e avaliação do projeto de capital de risco (incluindo, mas não limitado a, a legalidade e conformidade do projeto de investimento proposto, perspectivas de mercado e crescimento futuro, receitas de investimento e dicas de risco, escala de investimento e situação de captação de fundos da empresa, etc.), realizar análises de viabilidade, preparar a proposta de projeto e submetê-la ao presidente do conselho de administração.

Artigo 16.o, a sociedade pode, se necessário, contratar instituições externas e peritos para realizar consultas e demonstrações sobre projectos de investimento.

Artigo 17.o, o presidente submeterá os projetos de investimento propostos ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para deliberação, de acordo com a autoridade decisória especificada no sistema.

Artigo 18.o Os administradores independentes devem emitir pareceres independentes sobre a conformidade dos procedimentos de aprovação aplicáveis aos projetos de capital de risco, se os procedimentos de controlo interno estão estabelecidos e sólidos e o impacto na empresa.

Artigo 19.o, uma instituição de recomendação (se existir) deve verificar a conformidade do capital de risco, o seu impacto na empresa, os possíveis riscos e se as medidas de controlo de risco tomadas pela empresa são suficientes e eficazes, e emitir pareceres com consentimento claro.

Capítulo V Procedimentos internos de comunicação de informações relativas ao capital de risco

Artigo 20.o As atividades de capital de risco da empresa devem seguir os procedimentos internos de comunicação de informações estipulados nas medidas de gestão da divulgação de informações da empresa, no sistema interno de comunicação de informações importantes e em outros sistemas.

Artigo 21.º Quando a sociedade investiga, negoceia e avalia projetos de capital de risco, os insiders terão a obrigação de manter confidencial as informações não divulgadas que tenham adquirido, e não as divulgarão de forma alguma sem autorização. Se um impacto grave ou perda for causado à empresa devido a desrespeito do dever ou violação do sistema, a empresa dará ao responsável correspondente crítica, aviso, ou mesmo rescindir o contrato de trabalho de acordo com a situação; Se as circunstâncias forem graves, serão aplicadas sanções administrativas e económicas; Se for suspeita de violação da lei, a empresa irá transferi-lo para a autoridade judicial para tratamento de acordo com as disposições relevantes das leis e regulamentos relevantes.

Artigo 22.o, durante a execução do capital de risco, todos os departamentos, sucursais e filiais relevantes da empresa devem informar o presidente do conselho de administração e notificar o secretário do conselho de administração, na primeira vez, se verificarem que existem lacunas importantes no plano de investimento, que o ambiente externo para a execução do investimento do projeto mudou significativamente ou é afetado por força maior, que o projeto realizou progressos substanciais ou que ocorreram mudanças importantes no processo de execução, de modo a divulgar informações atempadamente ao mundo exterior.

Artigo 23.o Se for realmente necessário alterar o plano de capital de risco implementado após demonstração completa, a empresa deve executar os procedimentos de aprovação correspondentes em conformidade com a entidade homologadora do plano de capital de risco inicial.

Artigo 24.o, o departamento financeiro e o departamento de auditoria interna da empresa reforçarão a gestão diária dos projectos de capital de risco e acompanharão o progresso e os rendimentos dos projectos de capital de risco.

Capítulo VI Informação Divulgação de capital de risco

Artigo 25 a empresa deve executar oportunamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos relevantes, tais como as Regras de Listagem de Ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes auto-regulatórias da Bolsa de Valores de Shenzhen para empresas listadas No. 1 – operação padronizada das principais empresas listadas do conselho, os estatutos sociais, as medidas de gerenciamento de divulgação de informações da empresa e outras disposições relevantes, e garantir que o conteúdo da divulgação de informações é verdadeiro, preciso e completo.

Artigo 26.º O Secretário do Conselho de Administração é responsável pela divulgação pública das informações sobre capital de risco da empresa. Os demais diretores, supervisores, altos gerentes e insiders relevantes não divulgarão informações sobre capital de risco não publicadas da empresa sem autorização escrita do Conselho de Administração.

Artigo 27 o conselho de administração da empresa deve apresentar os seguintes documentos à Bolsa de Valores de Shenzhen no prazo de 2 dias de negociação após tomar a decisão de capital de risco:

(I) deliberações e anúncios do conselho de administração;

(II) os pareceres independentes dos diretores independentes sobre o cumprimento dos procedimentos de aprovação relevantes, o estabelecimento e aperfeiçoamento dos procedimentos de controle interno e o impacto na empresa;

(III) A instituição de recomendação deve verificar a conformidade do capital de risco, o impacto na empresa, os possíveis riscos e se as medidas de controlo de risco tomadas pela empresa são suficientes e eficazes, e emitir um parecer de consentimento claro (se houver);

(IV) contas de valores mobiliários e contas de capital abertas em nome da empresa (aplicáveis ao investimento em ações e derivados, investimento em fundos e investimentos futuros).

Artigo 28.o Quando uma sociedade investe em ações e seus derivados, fundos e futuros, deve divulgar pelo menos o seguinte:

(I) visão geral do investimento, incluindo finalidade do investimento, montante do investimento, método de investimento, período de investimento, fonte de capital, etc;

A quota de investimento acima mencionada inclui o montante de reinvestimento dos rendimentos de investimento em valores mobiliários, ou seja, o montante de investimento em valores mobiliários em qualquer momento não deve exceder a quota de investimento.

II) Sistema de controlo interno do investimento, incluindo o processo de investimento, a gestão de fundos, os serviços responsáveis e as pessoas responsáveis; (III) análise de risco dos investimentos e medidas de controlo de risco a tomar pela empresa;

(IV) impacto do investimento na empresa;

V) Pareceres de directores independentes;

VI) pareceres da instituição de recomendação (se houver);

(VII) outros conteúdos exigidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

Capítulo VII Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e regulamentos internos da empresa. Se este sistema entrar em conflito com as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, será implementado de acordo com as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes.

No artigo 30.º, os termos “acima” e “abaixo” neste sistema incluem este número, e o termo “acima” não inclui este número. O Conselho de Administração reserva-se o direito de interpretar este sistema.

Artigo 32 o sistema entrará em vigor a partir da data de adoção pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará após modificação.

Conselho de Administração da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. Junho 2022

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