Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656)
Regras de trabalho do gerente geral
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar a eficiência de gestão e nível de gestão científica da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. (doravante referida como "a empresa"), este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e outras leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos e as disposições relevantes dos estatutos de associação.
Artigo 2º o gerente geral da empresa é responsável por presidir à produção diária, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e ser responsável perante o conselho de administração.
Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento do gerente geral
Artigo 3.o O gerente geral deve possuir as seguintes qualificações:
(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de operação e gestão;
(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma estrutura organizacional razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação geral;
(III) ser honesto, diligente, honesto, democrático e justo;
(IV) jovem e enérgico, com um forte senso de missão e um espírito pioneiro.
Artigo 4.o Uma pessoa que se encontre numa das circunstâncias especificadas no artigo 146.o do direito das sociedades e seja proibida de entrar no mercado de valores mobiliários pela CSRC e cujo prazo não tenha expirado não pode exercer a função de gerente geral da sociedade.
Artigo 5.o A sociedade dispõe de um gerente geral que será nomeado ou demitido pelo conselho de administração. A nomeação ou destituição dos administradores gerais adjuntos será decidida pelo conselho de administração após nomeação pelo gerente geral. Um diretor pode ser contratado para atuar simultaneamente como gerente geral, gerente geral adjunto ou outro pessoal de alta administração, mas o número total de diretores simultaneamente como gerente geral, gerente geral adjunto ou outro pessoal de alta administração e diretores detidos por representantes dos trabalhadores não deve exceder metade do número total de diretores da empresa.
Artigo 6º O mandato do gerente geral é de três anos, podendo o gerente geral ser nomeado consecutivamente.
Artigo 7º A demissão do gerente geral da sociedade deve ser decidida pelo conselho de administração, e o conselho de administração deve apresentar os motivos da demissão ao próprio gerente geral. O gerente geral pode apresentar a sua demissão antes do termo do seu mandato, devendo os procedimentos e modalidades específicos de demissão do gerente geral ser estipulados no contrato de trabalho celebrado entre o gerente geral e a sociedade.
Capítulo III Competências do gestor geral
Artigo 8.o O gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:
(I) encarregar-se da produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;
(III) elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa;
(IV) elaborar o sistema básico de gestão da empresa;
(V) formular regras e regulamentos específicos da empresa;
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-gerente geral e diretor financeiro da empresa (diretor financeiro); VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;
(VIII) Determinar a remuneração dos outros membros do pessoal, com excepção dos quadros superiores da empresa. Realizar avaliação, responsabilização, recompensa e punição para o pessoal relevante de acordo com o sistema da empresa.
(IX) outras autoridades concedidas pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 9º o gerente geral ouvirá antecipadamente as opiniões do sindicato ou do Congresso dos Trabalhadores ao elaborar planos que envolvam os interesses vitais dos empregados, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) dos empregados da empresa.
Artigo 10.o O director-geral assistirá às reuniões do Conselho de Administração como delegados sem direito de voto e o director-geral sem direito de voto no Conselho de Administração.
Artigo 11.º, de acordo com a autorização do conselho de administração e do presidente do conselho de administração, o gerente geral tem o direito de examinar, aprovar e decidir sobre as seguintes operações após o estudo da assembleia geral:
(I) o total dos ativos envolvidos na transação (se houver valor contábil e valor de avaliação, prevalecerá o maior) seja inferior a 5% do total dos ativos auditados mais recentes da empresa;
(II) se os ativos líquidos envolvidos no objeto da transação (como patrimônio líquido) forem inferiores a 5% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, ou o valor absoluto for inferior a 5 milhões de yuans, e os ativos líquidos envolvidos na transação tiverem valor contábil e valor de avaliação, o maior será tomado como base para o cálculo.
(III) o valor da transação (incluindo as dívidas e despesas realizadas) da transação é inferior a 5% dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa, ou o valor absoluto é inferior a 5 milhões de yuans;
(IV) o lucro gerado com a transação é inferior a 5% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, ou o montante absoluto é inferior a 500000 yuan;
(V) a receita operacional relevante do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal é inferior a 5% da receita operacional auditada da empresa no último ano fiscal, ou o valor absoluto é inferior a 5 milhões de yuans;
(VI) o lucro líquido relevante do objeto da transação (como capital próprio) no último ano contábil é inferior a 5% do lucro líquido auditado da empresa no último ano contábil, ou o montante absoluto é inferior a 500000 yuan.
Se os dados relativos aos indicadores acima referidos forem negativos, o valor absoluto será tomado para cálculo.
As transacções nesta cláusula referem-se a:
I) compra ou venda de activos;
II) Investimentos estrangeiros (incluindo gestão financeira confiada, empréstimos confiados, investimentos em filiais, etc.);
III) Prestação de assistência financeira (incluindo empréstimos confiados);
IV) Prestação de garantia (incluindo garantia às filiais gestoras de participações);
V) activos arrendados ou arrendados;
VI) Gestão confiada ou confiada de ativos e empresas;
VII) Ativos doados ou doados;
(VIII) reorganização dos direitos ou dívidas do credor;
IX) Transferência ou transferência de projectos de I & D;
(x) assinar o contrato de licença;
(11) Renúncia aos direitos (incluindo renúncia ao direito de preferência, direito de preferência à subscrição de entradas de capital, etc.);
(13) Outras transações reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Os ativos comprados e vendidos acima não incluem a compra de matérias-primas, combustíveis e energia, e a venda de produtos, commodities e outros ativos relacionados às operações diárias, mas a compra e venda de tais ativos ainda estão incluídos na substituição de ativos.
Artigo 12.o Salvo disposição em contrário, o gerente-geral tem o direito de aprovar e decidir sobre as seguintes operações com partes relacionadas:
(I) uma única transação conectada com uma pessoa física conectada ou uma transação conectada acumulada de menos de 300000 yuans nos últimos 12 meses.
(II) transações de partes relacionadas com pessoas coletivas relacionadas que são menos de 3 milhões de yuans ou menos de 0,5% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa em uma única transação ou nos últimos 12 meses.
Se estiver fora do âmbito da competência do gerente geral, o gerente geral deve submetê-lo ao presidente do conselho de administração, do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas para deliberação e decisão.
Artigo 13.º As principais funções e poderes do director-geral adjunto são:
(I) na qualidade de assistente do gerente geral, é-lhe confiado pelo gerente geral a responsabilidade pela operação e gestão diárias da sociedade, ser responsável perante o gerente geral e assinar e emitir documentos comerciais relevantes no âmbito das responsabilidades do gerente geral adjunto;
(II) quando o gerente geral for incapaz de desempenhar as suas funções por algum motivo, será confiado pelo gerente geral para agir em seu nome.
Artigo 14.o As principais funções e competências do director financeiro são:
(I) assumir a responsabilidade financeira da empresa e ser responsável perante o gerente geral;
(II) preparar o sistema financeiro e contábil da empresa e submetê-lo à aprovação do gerente geral e do conselho de administração, de acordo com as leis, regulamentos e as disposições dos departamentos competentes;
(III) completar atempadamente a elaboração do relatório financeiro anual da sociedade, de acordo com as disposições pertinentes dos estatutos sociais, assegurando a sua autenticidade;
(IV) assumir a responsabilidade de Finanças e outros departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral, e assumir responsabilidades correspondentes;
(V) fazer sugestões ao gerente geral sobre questões como a nomeação e destituição de pessoal no âmbito das Finanças e do trabalho do diretor, e a mudança de organização;
(VI) revisar o uso de fundos e despesas empresariais de acordo com o sistema contábil da empresa e assumir responsabilidades correspondentes;
(VII) fornecer regularmente ou irregularmente ao gerente geral relatórios de análise da situação financeira da empresa e propor soluções;
VIII) Comunicar com a empresa e as instituições financeiras para assegurar o apoio financeiro necessário ao funcionamento normal;
IX) Executar outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.
Artigo 15.o O Secretário do Conselho de Administração exercerá os seus poderes de acordo com o Sistema de Secretário do Conselho de Administração.
Capítulo IV Reunião de direcção geral
No artigo 16.º, a empresa implementa o sistema de reuniões do escritório do gerente geral. A reunião do gerente geral será presidida pelo gerente geral para considerar questões importantes relacionadas ao funcionamento, gestão e desenvolvimento da empresa, bem como questões submetidas à reunião para deliberação de todos os departamentos e empresas subordinadas.
Artigo 17.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, o gerente geral convocará uma reunião temporária do gerente geral no prazo de cinco dias úteis:
I) Quando o gerente geral o considerar necessário;
(II) quando a alta administração propõe;
(III) proposta pelo conselho de administração ou membros do conselho de administração.
No artigo 18.º, a assembleia geral da administração geral estuda principalmente as seguintes questões:
(I) Elaborar o plano de desenvolvimento a médio e longo prazo da empresa, grandes projetos de investimento e plano anual de produção e operação; (II) elaborar o plano financeiro anual da empresa; Elaborar o plano de distribuição de lucros após impostos da empresa, plano de recuperação de perdas, etc;
(III) Elaborar propostas para que a sociedade aumente ou reduza seu capital social e emita suas ações e obrigações;
IV) Elaborar o regime de estabelecimento da organização interna de funcionamento e gestão da empresa;
(V) Elaborar o plano salarial e de remuneração e punição dos empregados da empresa e elaborar o plano anual de emprego;
(VI) elaborar o sistema básico de gestão da empresa e formular as regras específicas da empresa;
(VII) estudar e formular o plano de operação e implementação da gestão da empresa de acordo com as deliberações do conselho de administração;
(VIII) estudar o plano de implementação específico dentro do plano de cotas autorizado pelo conselho de administração de acordo com o plano de produção anual, plano de investimento e orçamento financeiro e plano de liquidação final aprovado pelo conselho de administração;
(IX) estudar e implementar planos de tratamento específicos dentro da autoridade de investimento e tomada de decisão autorizada pelo conselho de administração;
(x) estudar e decidir sobre a nomeação e destituição dos departamentos e gerentes de nível médio da empresa; Estudar e decidir sobre o emprego, promoção, aumento salarial, recompensas e punições e demissão dos funcionários da empresa;
(11) Outros tópicos que precisam ser submetidos à reunião do gerente geral para discussão.
Artigo 19.o Os participantes na reunião de gabinete do gerente geral são o gerente geral, os gerentes-gerais adjuntos e outros gerentes superiores, podendo o gerente geral designar outro pessoal de gestão relevante para participar na reunião de acordo com o conteúdo da reunião. Os participantes devem estar presentes a tempo. Aqueles que não puderem comparecer à reunião por algum motivo devem pedir licença com antecedência.
Artigo 20, a sede da empresa é responsável pela elaboração da agenda específica da reunião de escritório do gerente geral, e é responsável por notificar todos os participantes da ordem do dia, hora e local da reunião por escrito ou por telefone 3 dias antes da reunião. Artigo 21.o A assembleia geral do director-geral da sociedade é presidida pelo director-geral e, se o director-geral não puder comparecer à assembleia devido a circunstâncias especiais, pode designar um director-geral adjunto ou outros dirigentes superiores para presidir à assembleia.
Artigo 22.o O gabinete do director-geral é responsável pela acta das reuniões do director-geral, que deve ser devidamente conservada como arquivo da sociedade.
Capítulo V Sistema de informação do gestor geral
Artigo 23.o, o gerente geral informará o presidente do conselho de administração pelo menos uma vez por mês, de acordo com as exigências do conselho de administração, incluindo a execução do plano anual da empresa, a assinatura e execução dos principais contratos da empresa, a utilização de fundos, lucros e perdas, o andamento dos grandes projetos de investimento, a situação dos gerentes superiores da empresa, etc. O relatório será elaborado por escrito e a sua autenticidade será garantida.
Artigo 24, o gerente geral deve, de acordo com as exigências do conselho de administração ou do conselho de supervisores, informar ao conselho de administração ou ao conselho de supervisores sobre a assinatura, execução, utilização de fundos e lucros e perdas dos principais contratos da empresa. O gerente geral deve garantir a autenticidade do relatório.
Capítulo VI Avaliação do desempenho e mecanismo de incentivo e contenção
No artigo 25.o, para a avaliação do desempenho do gerente geral e de outros gerentes superiores, o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração da sociedade formulará normas de avaliação do desempenho e regimes de incentivo e restrição.
Artigo 26.o A remuneração do gerente geral e de outros gerentes superiores deve estar relacionada com o desempenho e desempenho pessoal da empresa, e deve ser paga com referência à conclusão de indicadores de avaliação de desempenho.
Artigo 27.º Durante o mandato, o gerente geral e os demais gerentes superiores que, devido ao desrespeito de funções ou erros, tenham as seguintes circunstâncias serão punidos com sanções econômicas, sanções administrativas ou mesmo investigados por responsabilidade criminal de acordo com as circunstâncias específicas: (I) se a empresa sofrer prejuízos devido a mau funcionamento e gestão, o conselho de administração da empresa tem o direito de impor sanções econômicas ou administrativas ou mesmo destitui-los de acordo com os procedimentos pertinentes;
(II) se os bens da empresa forem gravemente danificados devido a decisões erradas ou violação de leis e disciplinas, punição econômica, sanções administrativas ou demissão serão impostas dependendo da natureza e gravidade das circunstâncias, e se o caso constituir crime, a responsabilidade penal será investigada de acordo com a lei; (III) As sanções econômicas e administrativas serão impostas de acordo com as circunstâncias para aqueles que preencheram as condições, mas negligenciaram a proteção ambiental, causando poluição grave, causando prejuízos econômicos à empresa e prejudicando a sociedade;
(IV) o conselho de administração da sociedade tem o direito de impor punição econômica ou administrativa ou mesmo destitui-lo de acordo com procedimentos relevantes, se um crime for constituído, a responsabilidade penal será investigada de acordo com a lei;
(V) Aos que cometerem outros erros graves serão aplicadas sanções correspondentes de acordo com a gravidade do caso. O conselho de administração da empresa tem o direito de impor sanções econômicas ou administrativas a eles ou mesmo destitui-los de acordo com os procedimentos pertinentes. Em caso de dano causado à empresa, a empresa tem o direito de exigir indenização.
Capítulo VII Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as disposições pertinentes das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos.
Artigo 29 Este Regulamento entrará em vigor após deliberação e adoção pelo Conselho de Administração, e o mesmo se aplicará às alterações.
Artigo 30.o O Conselho de Administração é responsável pela interpretação do presente regulamento.
Conselho de Administração da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. Junho 2022