Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656)
Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º A fim de reforçar a função decisória do conselho de administração, realizar auditoria prévia e auditoria profissional, assegurar a supervisão efetiva do conselho de administração sobre a administração e melhorar a estrutura de governança corporativa, o conselho de administração da sociedade institui o comitê de auditoria do conselho de administração e formula estas Regras de Execução de acordo com o direito das sociedades, as normas de governança das sociedades cotadas, os estatutos sociais e outras disposições pertinentes. Artigo 2º O comitê de auditoria do conselho de administração é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração de acordo com as deliberações da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação das auditorias internas e externas da empresa.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.o Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, incluindo dois directores independentes e pelo menos um director independente é um profissional contabilístico.
Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 5.o O comité de auditoria terá um presidente (convocador), que será um director independente e um profissional da contabilidade, responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente do conselho de administração é eleito de entre os membros do conselho de administração e submetido ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria será igual ao do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Durante esse período, se algum membro deixar de exercer a função de diretor da empresa, perderá automaticamente sua qualificação como membro, e o conselho de administração complementará o número de membros de acordo com os artigos 3 a 5 acima.
Artigo 7º, o comité de auditoria criará um grupo de trabalho de auditoria como seu gabinete diário, que será responsável pela ligação diária do trabalho e pela organização das reuniões.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8º Principais responsabilidades e autoridades do Comité de Fiscalização:
I) Propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;
(II) supervisionar o sistema de auditoria interna da empresa e sua implementação;
III) Responsável pela comunicação entre auditoria interna e auditoria externa;
(IV) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;
(V) revisar o sistema de controle interno da empresa e auditar as principais transações conectadas;
(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa.
Artigo 9.o o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê de auditoria serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas suas actividades de auditoria.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 10.o, o grupo de trabalho de auditoria será responsável pela preparação precoce da tomada de decisão do comité de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da empresa:
(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;
II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;
III) contratos de auditoria externa e relatórios de trabalho conexos;
(IV) informações divulgadas pela sociedade;
(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;
VI) outras questões pertinentes.
Artigo 11.o, o comitê de auditoria avaliará os relatórios fornecidos pelo grupo de trabalho de auditoria e submeterá as resoluções escritas pertinentes ao conselho de administração para discussão:
I) avaliação do trabalho da instituição de auditoria externa, envolvimento e substituição da instituição de auditoria externa;
(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; (III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;
(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;
V) Outras questões relevantes.
Capítulo V Regulamento interno
As reuniões do comité de auditoria são divididas em reuniões regulares e intercalares, que se realizam semestralmente. A reunião intercalar é proposta pelos membros do comité de auditoria. Todos os membros serão notificados 2 dias antes da reunião. Com o consentimento unânime de todos os membros, os prazos de notificação acima mencionados podem ser dispensados. A convocação da reunião deve ser acompanhada de uma proposta completa.
A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
Artigo 13.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro dispõe de um voto; Uma resolução tomada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros.
Artigo 14.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 15.º Os membros do grupo de trabalho de auditoria podem participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e também podem convidar diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 16.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.
Artigo 17º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras.
Artigo 18.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros presentes na reunião assinarão a acta; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração por dez anos.
Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade em forma escrita.
Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 21.º As regras de execução serão aplicadas a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração, e o mesmo se aplica à alteração.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis, regulamentos, documentos normativos ou estatutos nacionais modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes serão aplicadas, e as regras revisadas serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Conselho de Administração da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. Junho 2022