St Shennan: new media registration monitoring system

Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656)

Sistema de registo e monitorização dos novos meios de comunicação social

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de garantir que a Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”) cumpra sua obrigação de divulgação de informações sob o ambiente de novos meios de comunicação, fortalece a gestão da disseminação de informações privilegiadas nos novos meios de comunicação, mantém o princípio da equidade da divulgação de informações e protege os legítimos direitos e interesses dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as medidas para a administração da divulgação de informações por empresas cotadas Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as disposições relevantes das Regras de Listagem de Ações de Shenzhen Stock Exchange e outras leis, regulamentos, regras de negócios relevantes, os estatutos e as medidas de gerenciamento de divulgação de informações.

Artigo 2º o conselho de administração da empresa é o órgão regulador para o registro e monitoramento de novos meios de comunicação.

Artigo 3º O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pelo registo e acompanhamento dos novos meios de comunicação social e o representante dos assuntos de valores mobiliários assiste o Secretário do Conselho de Administração no registo e acompanhamento dos novos meios de comunicação social.

Artigo 4º o termo “novas mídias” como mencionado neste sistema refere-se aos meios que se baseiam na tecnologia da informação digital e caracterizados pela comunicação interativa, e que possuem formas inovadoras como interatividade e imediatismo. As novas mídias incluídas no sistema de monitoramento incluem, mas não estão limitadas a mídia da Internet, mídia portátil, mídia interativa digital e outras novas mídias, e os portadores de conteúdo de informação incluem sites, blogs, microblogs, barras de estoque, fóruns e outras formas.

Artigo 5º O departamento de assuntos de valores mobiliários é o departamento de trabalho diário para o registo e acompanhamento de novos meios de comunicação. Sem a aprovação do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não deve divulgar os conteúdos relacionados à informação privilegiada da empresa e divulgação de informações ao mundo exterior através de novos meios. A divulgação externa de conteúdos relevantes que envolvam informação privilegiada e divulgação de informações através de novos meios de comunicação está sujeita à aprovação do Conselho de Administração.

Artigo 6º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa e aqueles que tenham acesso à informação privilegiada da empresa devido ao desempenho de suas funções diárias controlarão rigorosamente o conteúdo que divulgarem nos novos meios de comunicação para garantir que não divulgam informações privilegiadas através dos novos meios de comunicação.

Capítulo II Registo e depósito de informações sobre novos meios de comunicação

Artigo 7º O registro e a apresentação de informações sobre novos meios de comunicação social são da responsabilidade do Conselho de Administração e organizados pelo Secretário do Conselho de Administração. Quando o Secretário do Conselho de Administração não puder exercer suas funções, o representante de assuntos de valores mobiliários exercerá as funções de Secretário do Conselho de Administração em seu nome.

Artigo 8.o Os seguintes utilizadores dos novos meios de comunicação social registam as informações que utilizam:

1. Diretores, supervisores e quadros superiores da empresa;

2. Pessoal que tenha acesso às informações privilegiadas da empresa devido ao desempenho das tarefas diárias.

Artigo 9 o conteúdo do registro e arquivamento de informações de novas mídias incluem, mas não estão limitados à conta, nome de usuário, site e outros materiais de métodos de comunicação de novas mídias, como blog e microblog usados pelo usuário de novas mídias.

Artigo 10.º O utilizador de novos meios de comunicação comunicará atempadamente à empresa todas as informações relacionadas com novos meios de comunicação que estejam a ser utilizadas. Em caso de alteração na informação relevante de novos meios de comunicação, a empresa deve comunicar a informação relevante alterada de novos meios de comunicação à empresa no prazo de dois dias a contar da data da alteração.

Artigo 11.o, o serviço de registo dos novos meios de comunicação social elaborará um manual completo de registo das informações sobre os novos meios de comunicação social e ajustará periodicamente o conteúdo do registo de acordo com as alterações das informações sobre os novos meios de comunicação social registados.

Artigo 12.o, o manual de registo de informações sobre novos meios de comunicação social não deve ser divulgado a nenhuma outra pessoa, exceto ao pessoal de controlo do registo de informações sobre novos meios de comunicação social, conforme exigido pelo sistema, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos ou exigido pelas autoridades reguladoras. Capítulo III Monitorização da informação sobre novos meios de comunicação

Artigo 13.º O Conselho de Administração é responsável pelo acompanhamento da informação sobre os novos meios de comunicação social, e o Secretário do Conselho de Administração organiza a execução. Quando o Secretário do Conselho de Administração não puder exercer as suas funções, o representante dos Assuntos de Valores Mobiliários exercerá as funções de Secretário do Conselho de Administração em seu nome.

Artigo 14.o Os utilizadores dos novos meios de comunicação especificados no sistema não publicarão, sob qualquer forma, as informações privilegiadas sobre os novos meios de comunicação que utilizarem.

Artigo 15.º As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou tenham um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários da empresa. Não publicado significa que a empresa não divulgou oficialmente nas publicações de divulgação de informações ou sites de empresas listadas designadas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China.

Artigo 16.o, o âmbito da informação privilegiada referida neste sistema inclui, mas não se limita a:

(I) as principais atividades de investimento da empresa e decisões sobre grandes aquisições de imóveis;

(II) a empresa celebrou contratos importantes, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;

(III) a empresa contrair dívidas importantes e não pagar dívidas importantes devidas;

(IV) a empresa incorrer em perdas ou perdas importantes;

(V) o presidente do conselho de administração, mais de um terço dos diretores ou o gerente da sociedade tenha mudado;

VI) decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência da sociedade;

(VII) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;

(VIII) o conselho de administração tomará decisões relevantes sobre a emissão de novas ações ou outros esquemas de refinanciamento e esquemas de incentivo a ações; (IX) o plano da sociedade para distribuir dividendos ou aumentar capital;

x) Os principais ativos da sociedade sejam selados, apreendidos, congelados ou hipotecados, penhorados ou leiloados;

(11) Os principais negócios ou todos os negócios da empresa ficaram paralisados;

(12) A empresa fornece garantias importantes a outras partes;

(13) Fusão, reorganização, colocação privada, assinatura de contratos importantes e outras atividades não divulgadas da sociedade; (14) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei;

(15) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de cometer crimes e são tomadas medidas obrigatórias pelas autoridades judiciais; (16) Outras matérias estipuladas pelo CRSC.

Artigo 17.º As informações registadas e depositadas nos novos meios de comunicação social serão acompanhadas pelo menos duas vezes por dia, pelo menos uma vez pela manhã e pelo menos uma vez pela tarde, a fim de determinar se existe alguma violação das disposições relativas à divulgação das informações privilegiadas.

Artigo 18.o, o pessoal de acompanhamento deve acompanhar imediatamente as informações dos novos meios de comunicação, se verificar que a divulgação de informações da empresa pelos novos meios de comunicação é anormal.

Artigo 19.o Depois de monitorizar cada vez as informações sobre os novos meios de comunicação social, o pessoal de monitorização deve efectuar atempadamente registos de monitorização e registar claramente o processo de monitorização e os resultados de cada vez.

Os registos de monitorização incluem, mas não se limitam ao tempo de monitorização, ao pessoal de monitorização e aos objectos de monitorização.

Artigo 20, se o pessoal de monitoramento verificar que os novos meios de comunicação monitorados divulgam informações privilegiadas em violação das regulamentações, entrarão em contato com os usuários dos novos meios de comunicação e solicitarão que excluam imediatamente as informações privilegiadas divulgadas em violação das regulamentações.

Capítulo IV Sanções aplicáveis à divulgação de informações privilegiadas pelos novos meios de comunicação social

Artigo 21 caso o usuário de novos meios especificados neste sistema divulgue informações privilegiadas sobre os novos meios que utiliza sem autorização em violação deste sistema, ou viole as regras por desrespeito de deveres, resultando em grave impacto ou prejuízo para a empresa, a empresa dará críticas, advertências, registro de deméritos, multa, liberdade condicional, rescisão do contrato de trabalho e requisitos de remuneração adequados ao pessoal responsável de acordo com a gravidade das circunstâncias. As punições acima podem ser impostas separadamente ou simultaneamente. Quando a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, a Bolsa de Valores de Shenzhen e outras autoridades reguladoras impõem outras punições, elas podem ser combinadas.

Artigo 22 Caso o usuário de novos meios especificados neste sistema viole as disposições deste sistema, causando graves consequências na sociedade, causando pesadas perdas à empresa, e constituindo crime, será transferido ao órgão judicial para responsabilidade penal de acordo com a lei.

Artigo 23, a empresa deve realizar auto-exame e tomar decisões de punição a tempo para a negociação de informações privilegiadas dos novos usuários de mídia ou sugerir que outros usem informações privilegiadas para negociação, conforme estipulado no sistema, e enviar os resultados do auto-exame e punição para a CSRC e a bolsa de valores de Shenzhen para registro.

Capítulo V Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito com as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou com os estatutos modificados por meio de procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e o sistema deve ser revisado oportunamente e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

Artigo 25 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 26 o sistema será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará quando for alterado.

Conselho de Administração da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. Junho 2022

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