Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656)
Sistema de gestão de remunerações para diretores, supervisores e executivos seniores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de melhorar ainda mais a gestão salarial dos diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa, estabelecer um mecanismo científico e eficaz de incentivo e contenção, mobilizar efetivamente o entusiasmo dos diretores, supervisores e gerentes seniores e garantir a realização dos objetivos estratégicos de desenvolvimento da empresa, este sistema é formulado.
Artigo 2.o Pessoal aplicável: os diretores, supervisores e gerentes superiores especificados nos estatutos.
Princípios do artigo 3.o:
(I) o princípio da distribuição de acordo com o trabalho e a combinação de responsabilidades, direitos e interesses;
(II) o princípio de combinar o nível de rendimento com o desempenho da empresa e o ambiente salarial de mercado;
(III) o princípio de recompensas e punições claras e a combinação de incentivos e restrições.
Capítulo II Organização de gestão salarial
Artigo 4.o A assembleia geral dos accionistas da sociedade é responsável pela revisão do sistema de gestão das remunerações dos administradores e supervisores, e o conselho de administração da sociedade é responsável pela revisão do sistema de gestão das remunerações dos gestores superiores da sociedade.
Artigo 5º, a comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração é responsável pela avaliação e gestão unificadas das remunerações dos gestores superiores da empresa. Suas principais responsabilidades e autoridades são as seguintes:
I) Formular o plano ou regime salarial de acordo com o âmbito principal, as responsabilidades e a importância dos cargos de gestão dos diretores (excluindo diretores independentes) e gerentes superiores e o nível salarial dos cargos relevantes em outras empresas relevantes;
II) O plano ou regime salarial inclui principalmente, mas não se limita a, normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação, bem como os principais regimes e sistemas de recompensas e punições;
(III) analisar o desempenho das funções dos diretores (excluindo diretores independentes) e da alta administração da empresa e realizar avaliação anual do desempenho;
(IV) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 6.o, o departamento de recursos humanos e o departamento financeiro da sociedade cooperarão com o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração na aplicação específica do regime de remuneração dos gerentes superiores da empresa.
Capítulo III Composição salarial
Artigo 7.º A remuneração dos administradores da sociedade será subsídio de director e os que ocuparem simultaneamente outras posições da sociedade não receberão o subsídio acima referido.
Artigo 8.o As remunerações dos supervisores da empresa são pagas sob a forma de subsídios, não devendo os que ocuparem simultaneamente outras posições na empresa receber os subsídios acima referidos.
Artigo 9.o A remuneração dos quadros superiores da sociedade consiste em três partes: remuneração de base, remuneração de desempenho e benefícios de seguro.
A fórmula de cálculo é: salário anual = salário básico + salário de desempenho + benefícios de seguro.
I) Remuneração de base: a remuneração de base anual é determinada de acordo com o valor, responsabilidade, capacidade, salário de mercado e outros fatores da posição detida pelos altos executivos;
(II) Compensação de desempenho: determinada após avaliação abrangente de acordo com a realização dos objetivos comerciais da empresa e ciclo de avaliação estabelecidos no início do ano;
(III) prestações de seguro: de acordo com as disposições relevantes do Estado e da sociedade.
2. Incentivo a longo prazo: quando as condições estiverem maduras, a empresa pode explorar e implementar mecanismos de incentivo a longo prazo, como plano de incentivo de ações e opção de ações, de acordo com procedimentos legais, e dar retornos e recompensas a longo prazo aos gerentes seniores que tenham feito contribuições sustentáveis e importantes para o desenvolvimento da empresa.
Capítulo IV pagamento salarial
Artigo 10.o Os subsídios dos administradores e supervisores da sociedade são pagos anualmente.
Artigo 11.o O vencimento de base dos dirigentes superiores da sociedade é pago mensalmente e as prestações de seguro são pagas mensalmente. O salário de desempenho é pago de acordo com o ciclo de avaliação.
Artigo 12.o Os subsídios de directores e supervisores e as remunerações dos quadros superiores pagos pela sociedade são montantes antes de impostos. Artigo 13.º Se os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa deixarem seus cargos devido a mudança de mandato, reeleição, demissão dentro de seu mandato, etc., o bônus de desempenho será calculado e distribuído de acordo com seu mandato real e desempenho real.
Artigo 14.o Durante o mandato, os diretores, supervisores e altos executivos da empresa não podem receber salário ou subsídio de desempenho em qualquer das seguintes circunstâncias: 1. Ser publicamente condenado ou declarado candidato inadequado pela bolsa de valores; 2. Ser punido pela CSRC por violações graves de leis e regulamentos; 3. Sair, demitir-se ou ser demitido sem autorização por motivos pessoais; 4. Outras circunstâncias em que o conselho de administração da empresa determine que a empresa violou gravemente as disposições relevantes da empresa.
Capítulo V Ajustamento salarial
Artigo 15.º, o sistema salarial deve servir a estratégia empresarial da empresa e deve ser ajustado em conformidade com as mudanças contínuas das condições de negócio da empresa para atender às necessidades futuras de desenvolvimento da empresa. Artigo 16 a base de ajuste de remuneração dos diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa é a seguinte: 1. o nível de aumento salarial da mesma indústria: coletar os dados salariais da mesma indústria através do relatório salarial de mercado ou dados salariais públicos todos os anos, e resumi-los e analisá-los como base de referência para o ajuste salarial da empresa; 2. Nível de inflação: refere-se ao nível de inflação para que o nível real de poder de compra do salário não diminua como base de referência para ajuste salarial da empresa; 3. Rendibilidade da empresa; 4. Ajuste da estrutura organizacional; 5. Ajuste individual da mudança de posição. Artigo 17.º, com a aprovação do comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração, a sociedade pode instituir temporariamente prêmios especiais ou penalidades para assuntos especiais, como complemento à remuneração dos diretores, supervisores e gerentes superiores que atuam na sociedade.
Capítulo VI Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições relevantes. Artigo 19 o sistema será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade, e o mesmo se aplicará à modificação. Artigo 20.º A comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração é responsável pela interpretação deste sistema.
Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. Junho 2022