Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656)
Sistema de responsabilidade social
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de implementar minuciosamente as perspectivas cientificasdesenvolvimento, construir uma sociedade harmoniosa, promover o desenvolvimento econômico e social sustentável e defender a empresa para assumir ativamente responsabilidades sociais, este sistema é formulado de acordo com as disposições do direito das sociedades, a lei de valores mobiliários, as diretrizes auto-regulatórias da Bolsa de Valores de Shenzhen para empresas cotadas n.º 1 – operação padronizada de empresas cotadas do conselho principal e outras leis, regulamentos e documentos normativos, e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º o termo “responsabilidade social corporativa”, conforme mencionado neste sistema, refere-se às responsabilidades da empresa para o desenvolvimento integral do país e da sociedade, do meio ambiente e recursos naturais, bem como acionistas, credores, funcionários, clientes, consumidores, fornecedores, comunidades e outros stakeholders.
Ao mesmo tempo que prossegue benefícios económicos e proteja os interesses dos accionistas, a empresa protege activamente os direitos e interesses legítimos dos credores e dos trabalhadores, trata os fornecedores, os clientes e os consumidores de boa fé e empenha-se activamente em empresas de bem-estar público, tais como a protecção do ambiente e a construção comunitária, de modo a promover o desenvolvimento coordenado e harmonioso da empresa e de toda a sociedade.
Artigo 4º em suas atividades comerciais, a empresa deve seguir os princípios de voluntariado, equidade, remuneração por igual valor, honestidade e credibilidade, respeitar a ética social e ética empresarial, e aceitar a supervisão do governo e do público. Não é permitido buscar interesses ilegítimos através de suborno, contrabando e outras atividades ilegais, infringir direitos de propriedade intelectual de outras pessoas, como marcas comerciais, patentes e direitos autorais, e envolver-se em concorrência desleal.
Artigo 5º a sociedade deve desempenhar ativamente suas responsabilidades sociais, avaliar regularmente o desempenho de suas responsabilidades sociais e divulgar o relatório de responsabilidade social da empresa ao mesmo tempo que o relatório anual.
Capítulo II Protecção dos direitos e interesses dos accionistas e credores
Artigo 6º, a sociedade deve melhorar sua estrutura de governança corporativa, tratar todos os acionistas de forma justa e garantir que os acionistas usufruam plenamente dos direitos e interesses legítimos estipulados em leis, regulamentos e regras.
Artigo 7º, a sociedade deve escolher um momento e local adequados para convocar a assembleia geral de acionistas, e adotar votação on-line ou outros métodos convenientes de acordo com regulamentos relevantes para incentivar mais acionistas a participar da assembleia e exercer seus direitos.
Artigo 8 a empresa deve executar a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com as disposições de leis, regulamentos, regras e as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen. A empresa deve fazer ativamente divulgação voluntária de informações que possam afetar as decisões de investimento dos acionistas e outros investidores, e tratar todos os investidores de forma justa, e não deve fazer divulgação seletiva de informações. Artigo 9, a sociedade deve formular métodos normais de distribuição de lucros a longo prazo e relativamente estáveis, formular planos de dividendos práticos e razoáveis e reembolsar ativamente os acionistas.
Artigo 10.o A sociedade deve assegurar a estabilidade financeira, assegurar a segurança dos activos e fundos da sociedade, ter em conta os interesses dos credores, procurando maximizar os interesses dos accionistas, e não prejudicar os interesses dos credores pelos interesses dos accionistas.
Artigo 11.o No processo de tomada de decisões empresariais, a sociedade deve ter plenamente em conta os direitos e interesses legítimos dos credores e notificar atempadamente os credores de informações importantes relacionadas com os direitos e interesses do seu credor; Quando os credores precisarem de conhecer as finanças, o funcionamento e a gestão da empresa a fim de salvaguardar os seus próprios interesses, a empresa deve prestar cooperação e apoio.
Capítulo III Protecção dos direitos e interesses dos trabalhadores
Artigo 12 a empresa cumpre rigorosamente a lei trabalhista, protege os direitos e interesses legítimos dos funcionários de acordo com a lei, estabelece e melhora o sistema de emprego incluindo o sistema salarial e mecanismo de incentivo, e garante que os funcionários gozam de direitos trabalhistas e cumprem obrigações trabalhistas de acordo com a lei.
Artigo 13 a empresa respeita a personalidade dos funcionários, protege seus legítimos direitos e interesses, cuida deles, promove a harmonia e estabilidade das relações de capital de trabalho e implementa proteção trabalhista especial para as trabalhadoras de acordo com as regulamentações nacionais relevantes; Os funcionários não devem ser forçados a trabalhar ilegalmente, e não devem ser submetidos a punição corporal, coerção mental ou física, insulto verbal ou qualquer outra forma de abuso.
Artigo 14 a empresa deve estabelecer e melhorar o sistema de segurança e saúde do trabalho, implementar rigorosamente os regulamentos e normas nacionais de segurança e saúde do trabalho, realizar segurança do trabalho e educação em saúde para os funcionários, fornecer ambiente de trabalho e vida saudável e seguro para os funcionários, prevenir acidentes no processo de trabalho na maior extensão e reduzir os riscos ocupacionais
Artigo 15 a empresa deve seguir o princípio da distribuição de acordo com o trabalho e salário igual por trabalho igual, e não deve deduzir ou inadimpler os salários dos trabalhadores sem razão, e não deve reduzir o pagamento salarial e previdência social dos trabalhadores por meio de arranjo contratual de trabalho puro ou liberdade condicional disfarçada.
Artigo 16.º A sociedade não interferirá com a liberdade de crença dos trabalhadores e não discriminará os trabalhadores em termos de emprego, remuneração, oportunidades de formação, promoção, despedimento ou reforma com base na nacionalidade, raça, nacionalidade, convicções religiosas, sexo, idade, etc.
Artigo 17.o, a empresa criará um sistema de formação profissional, mobilizará e utilizará fundos de formação profissional em conformidade com as regulamentações nacionais, realizará activamente a formação do pessoal e incentivará e apoiará o pessoal a participar na formação contínua a tempo parcial, de modo a proporcionar mais oportunidades de desenvolvimento do pessoal.
Artigo 18.o, a sociedade estabelecerá, em conformidade com o disposto no direito das sociedades e nos estatutos sociais, um sistema de selecção do director dos trabalhadores e do supervisor dos trabalhadores para assegurar que os trabalhadores gozam de plenos direitos em matéria de governação das sociedades; Apoiar o sindicato para realizar o trabalho de acordo com a lei, ouvir as opiniões dos trabalhadores através do Congresso dos Trabalhadores e reunião sindical sobre assuntos envolvendo os interesses vitais dos trabalhadores, tais como salários, bem-estar, segurança e saúde do trabalho, seguro social, e prestar atenção às necessidades razoáveis dos trabalhadores.
Capítulo IV Protecção dos direitos e interesses dos fornecedores, clientes e consumidores
Artigo 19 a empresa deve ser honesta e confiável para fornecedores, clientes e consumidores, não deve confiar em publicidade falsa e publicidade para fins lucrativos, e não deve infringir os direitos autorais, direito de marca registrada, direito de patente e outros direitos de propriedade intelectual de fornecedores e clientes.
Artigo 20.º para mercadorias e serviços que possam pôr em perigo a segurança de pessoas e bens, a empresa deve dar explicações verdadeiras e advertências claras aos consumidores, e indicar os métodos de utilização corretos.
Artigo 21.o Se se verificar que os bens ou serviços prestados pela empresa apresentam defeitos graves, que podem causar danos à segurança pessoal e patrimonial, mesmo que sejam utilizados correctamente, a empresa deve informar imediatamente as autoridades competentes competentes competentes e informar os consumidores e tomar medidas para evitar os danos.
Artigo 22, a empresa insta os clientes e fornecedores a respeitarem a ética empresarial e social, e deve recusar vender ou usar seus produtos a clientes ou fornecedores que se recusam a melhorar.
Artigo 23, a empresa estabelecerá procedimentos correspondentes para monitorar e prevenir rigorosamente diversas atividades de suborno comercial entre a empresa ou seus funcionários e clientes e fornecedores.
Artigo 24 a empresa deve manter adequadamente as informações pessoais de fornecedores, clientes e consumidores, e não deve usar ou revender as informações pessoais acima para fins lucrativos sem autorização e permissão.
Artigo 25.º a empresa deve prestar um bom serviço pós-venda e lidar adequadamente com as reclamações e sugestões apresentadas por fornecedores, clientes e consumidores.
Capítulo V Protecção do ambiente e desenvolvimento sustentável
Artigo 26, a empresa deve garantir que sua estratégia de negócios, políticas e procedimentos cumpram os requisitos da política industrial nacional e política de proteção ambiental, otimizem a alocação de recursos e apoiem o desenvolvimento sustentável da economia social e do meio ambiente.
Artigo 27 a empresa deve designar regularmente pessoal especial para inspecionar a implementação de políticas de proteção ambiental, corrigir comportamentos que não estejam em conformidade com as políticas de proteção ambiental da empresa e tomar medidas corretivas correspondentes.
Capítulo VI Relações públicas e empresas sociais de bem-estar público
Artigo 28, a sociedade deve ter plenamente em conta os interesses da comunidade em suas atividades comerciais, incentivar a criação de agências especiais ou designar pessoal especial para coordenar as relações entre a sociedade e a comunidade.
Artigo 29.o A empresa participará ativamente, dentro das suas capacidades, em atividades de bem-estar social público, tais como proteção ambiental, educação, cultura, ciência, saúde, construção comunitária, redução da pobreza e alívio da pobreza na região em que está localizada, a fim de promover o desenvolvimento da região em que a empresa está localizada.
Artigo 30 a empresa aceita ativamente a supervisão e inspeção de departamentos governamentais e autoridades reguladoras, e presta atenção aos comentários do público e mídia de notícias sobre a empresa.
Capítulo VII Sistema de luta contra o branqueamento de capitais
O artigo 31º do branqueamento de capitais constitui um grave perigo social, não só prejudica a segurança do sistema financeiro, como também tem um grande efeito destrutivo na ordem económica normal e na estabilidade social da China. A empresa e todos os departamentos não devem, por diversos meios, exercer atividades de lavagem de dinheiro que encobrim ou ocultem a origem e a natureza do produto de crimes como crimes relacionados com drogas, crimes organizados do submundo, atividades terroristas, crimes de contrabando, crimes de corrupção e suborno, crimes de Perturbação da ordem de gestão financeira, crimes de fraude financeira, etc.
Artigo 32, a empresa deve, de acordo com a lei antilavagem de dinheiro da República Popular da China e disposições relevantes, tomar medidas relevantes para prevenir atividades de lavagem de dinheiro, manter a ordem financeira e conter a lavagem de dinheiro e crimes relacionados.
Artigo 33 O Departamento de Assuntos Jurídicos da empresa é responsável pela luta contra a lavagem de dinheiro, e o departamento financeiro e outros departamentos relevantes da empresa devem cooperar com o departamento de assuntos jurídicos para investigar a lavagem de dinheiro.
Artigo 34 O Departamento de Assuntos Jurídicos da sociedade investigará, no âmbito das suas funções, operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Se forem detectadas actividades de branqueamento de capitais, estas devem ser comunicadas atempadamente ao serviço administrativo responsável pela luta contra o branqueamento de capitais ou ao órgão de segurança pública. Sempre que o serviço administrativo competente relevante necessite que a empresa coopere no inquérito, a empresa deve cooperar e fornecer de forma fidedigna os documentos e materiais pertinentes.
Capítulo VIII Sistema de manutenção da estabilidade
Artigo 35, a empresa implementa as instruções e disposições dos departamentos nacionais, provinciais, municipais e relevantes para a manutenção da estabilidade. O gerente geral da empresa coordena, inspeciona e supervisiona a manutenção da estabilidade e orienta a manutenção da estabilidade de todos os departamentos da empresa.
Artigo 36 O Departamento de Assuntos Jurídicos da empresa deve relatar problemas importantes e situações importantes que afetam a estabilidade ao gerente geral, investigar e analisar os fatores instáveis da empresa sob a liderança do gerente geral, organizar solução de problemas, encontrar oportunamente e dominar os principais problemas que afetam a estabilidade, coordenar e exortar todos os departamentos da empresa a tomar medidas para resolvê-los.
Artigo 37 durante períodos sensíveis, atividades políticas importantes e festivais do partido e do estado, formular planos de tratamento de incidentes importantes e planos de trabalho de manutenção da estabilidade, apresentar oportunamente pareceres de trabalho para o gerente geral, e coordenar com todos os departamentos da empresa para fazer um bom trabalho em segurança e estabilidade.
Artigo 38 para os possíveis eventos grupais ou fatores instáveis da empresa, coordenar e organizar a formulação e melhoria do plano de descarte, apresentar sugestões sobre medidas de trabalho ao gerente geral, e relatar aos departamentos relevantes em tempo hábil. Relate oportunamente os incidentes em massa ou fatores instáveis que ocorreram aos departamentos governamentais competentes, e coopere ativamente e ajude os departamentos governamentais competentes a lidar adequadamente com os incidentes em massa ou fatores instáveis de acordo com a lei.
Capítulo IX Construção do sistema e divulgação de informações
Artigo 39.º a empresa deve estabelecer um sistema de responsabilidade social de acordo com os requisitos deste sistema, inspecionar e avaliar regularmente a implementação e os problemas existentes do sistema de responsabilidade social da empresa e formar um relatório de responsabilidade social.
Artigo 40.º a sociedade pode divulgar simultaneamente o relatório de responsabilidade social e o relatório anual. O relatório de responsabilidade social deve incluir, pelo menos:
(1) A construção e implementação do sistema de responsabilidade social sobre proteção dos funcionários, poluição ambiental, qualidade das mercadorias, relações comunitárias, etc;
(2) Se existe uma lacuna entre o desempenho da responsabilidade social e as orientações e as razões;
(3) Medidas de melhoria e calendário específico.
Capítulo X Disposições complementares
Artigo 41 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 42 este sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.
Conselho de Administração da Shennan Jinke Property Group Co.Ltd(000656) co., Ltd. Junho 2022