Zhengzhouj&Thi-Techco.Ltd(300845)
Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de reforçar ainda mais a comunicação entre Zhengzhouj&Thi-Techco.Ltd(300845) empresa (doravante designada por “a empresa”) e investidores e potenciais investidores (doravante designados por “os investidores”), promover a compreensão dos investidores sobre a empresa, melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa da empresa e maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designada por “direito das sociedades”) Lei de Valores Mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a Lei de Valores Mobiliários), Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as Regras de Listagem GEM), Diretrizes de autorregulação da Bolsa de Valores de Shenzhen para empresas cotadas No. 2 – Operação padronizada das empresas listadas na gema (doravante referida como operação padronizada), Diretrizes para a gestão das relações com investidores de empresas cotadas e outras leis e regulamentos relevantes O sistema é formulado de acordo com as disposições dos documentos normativos e os estatutos de Zhengzhouj&Thi-Techco.Ltd(300845) .
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, a comunicação interativa e o tratamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e alcançar o objetivo de respeitar, recompensar e proteger os investidores.
Artigo 3.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:
I) Princípio de conformidade
A gestão das relações com investidores da empresa deve ser realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e deve cumprir as leis, regulamentos, normas e documentos normativos nacionais, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como a ética e código de conduta geralmente observados no setor.
II) Princípio da igualdade
Na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores da empresa igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.
III) Princípio de iniciativa
A empresa tomará a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(IV) Princípio de honestidade e confiabilidade
Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação, assumir responsabilidade e criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Artigo 4.o Os accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem atribuir grande importância, participar activamente e apoiar a gestão das relações com investidores.
Artigo 5 a gestão de relações com investidores da empresa deve cumprir rigorosamente as leis relevantes, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem GEM, estes sistemas de gestão e outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, e não deve publicar ou divulgar informações materiais não divulgadas de qualquer forma nas atividades de relações com investidores.
A sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, diretores, supervisores, gestores superiores e membros do pessoal não devem ter as seguintes circunstâncias nas actividades de gestão das relações com investidores:
(I) divulgar ou divulgar informações sobre eventos importantes que não tenham sido tornados públicos, ou informações que entrem em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei;
(II) divulgar ou divulgar informações enganosas, falsas ou exageradas;
(III) divulgar ou divulgar informações seletivamente, ou houver omissões importantes;
(IV) fazer previsões ou compromissos sobre os preços dos títulos da empresa;
(V) falar em nome da empresa sem autorização explícita;
(VI) discriminação, desprezo e outros atos que tratem injustamente acionistas minoritários ou causem divulgação injusta;
(VII) violar a ordem pública e os bons costumes e prejudicar os interesses sociais e públicos;
(Ⅷ) outros atos ilegais que violem as disposições de divulgação de informações ou afetem a negociação normal dos valores mobiliários da empresa e seus derivados.
Artigo 6.º, a sociedade é a principal responsável pelo tratamento das reclamações dos investidores. Qualquer disputa entre a empresa e os investidores pode ser resolvida por meio de consulta, submetida a uma instituição profissional de mediação de disputas de valores mobiliários e futuros para mediação, aplicada a uma instituição arbitral para arbitragem, ou levada a um tribunal popular.
Capítulo II Conteúdo da gestão das relações com investidores
Objectos de trabalho do artigo 7.o da gestão das relações com investidores:
(I) investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores);
(II) instituições, pessoas físicas e suas afiliadas envolvidas em análise de valores mobiliários, consultoria e outros serviços de valores mobiliários; III) Instituições, pessoas singulares e suas afiliadas envolvidas em investimentos de valores mobiliários;
(IV) meios de comunicação, jornalistas e suas afiliadas;
V) Outras instituições ou indivíduos relevantes.
Artigo 8º na gestão das relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo de comunicação e não deverá
Divulgar ou divulgar informações importantes não divulgadas publicamente de forma alguma, e os conteúdos da comunicação com investidores incluem principalmente: (I) a estratégia de desenvolvimento da empresa;
(II) Conteúdo da divulgação legal de informações;
(III) informações de funcionamento e gestão da empresa;
(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;
V) construção cultural da empresa;
VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;
VII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;
(VIII) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;
IX) Outras informações relevantes sobre a empresa.
Artigo 9º em caso de comunicação direta entre a empresa e um objeto específico, a empresa exigirá que o objeto específico forneça o certificado da organização ou cartão de identificação e outras informações, e exigirá que o objeto específico assine uma carta de compromisso. Excepto que a empresa é convidada a participar da reunião de análise de estratégia de investimento realizada pelo Instituto de Sociedades de Valores Mobiliários e outras instituições.
Um objeto específico pode assinar uma carta de compromisso com a empresa em nome de um indivíduo ou em nome de sua instituição. Um objeto específico pode assinar uma carta de compromisso com a empresa em uma única pesquisa, visita, entrevista, discussão e outros assuntos de comunicação direta, ou assinar uma carta de compromisso com a empresa que seja válida por um determinado período de tempo. Se um objeto específico assinar uma carta de compromisso com a empresa que é válida por um determinado período de tempo, ela só pode ser assinada em nome de sua instituição.
A empresa deve manter registros relevantes quando se comunicar com objetos específicos. A empresa deve arquivar e manter adequadamente os registros acima mencionados, gravações no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos à outra parte.
A empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita quando objetos específicos visitam o site da empresa para discussão e comunicação, de modo a evitar que os visitantes tenham a oportunidade de obter informações importantes não divulgadas.
Artigo 10.º a empresa pode realizar a gestão das relações com investidores através de múltiplos canais, plataformas e métodos. Através do site oficial da empresa, plataforma de novas mídias, telefone, fax, e-mail, base de educação para investidores e outros canais, e usando as plataformas de infraestrutura de rede da rede China Investor, bolsas de valores, registro de valores mobiliários e instituições de liquidação, etc., nos comunicamos com os investidores por meio de reuniões de acionistas, briefings para investidores, roadshows, reuniões de analistas, visitas de recepção, simpósios e trocas. A empresa deve encontrar e remover oportunamente obstáculos que afetam a comunicação.
Com base no cumprimento das regras de divulgação de informações, a empresa estabeleceu um mecanismo de comunicação de eventos importantes com os investidores, e comunicou-se e negociou-se integralmente com os investidores através de diversas formas na formulação de grandes planos envolvendo capital próprio. Artigo 11.º A sociedade e seus devedores de divulgação de informações devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações em tempo hábil e justo, em estrita conformidade com as leis e regulamentos, regras de autodisciplina e os estatutos sociais. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e fáceis de entender, e não devem conter registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Artigo 12.º a sociedade deve estabelecer um sistema completo de arquivos para a gestão das relações com investidores em suas atividades de relações com investidores, classificá-los de acordo com a forma de gestão das relações com investidores, arquivar e manter adequadamente os registros relevantes, registros no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos durante as atividades, e o período de retenção não deve ser inferior a três anos. Os arquivos de gestão de relações com investidores devem incluir os seguintes conteúdos:
(I) participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;
(II) intercâmbio de conteúdos das atividades de relações com investidores;
(III) processo de tratamento e responsabilização da divulgação de informações importantes não divulgadas (se houver);
(IV) outros conteúdos.
Artigo 13.º, quando a sociedade desenvolve atividades de relações com investidores através da assembleia geral de acionistas, website, briefing de analistas, apresentação de desempenho, roadshow, comunicação individual, visita in loco e consulta telefônica, deve tratar todos os investidores de forma equitativa, criar oportunidades para que os pequenos e médios investidores participem nas atividades, garantir a suavidade dos canais de comunicação relevantes e evitar a divulgação seletiva de informações.
Artigo 14.o, a empresa deve determinar o leque de questões que podem ser respondidas antecipadamente antes do início das atividades de relações com investidores, tais como reuniões de apresentação de desempenho, reuniões de analistas, roadshows, etc. A empresa deve recusar-se a responder a quaisquer perguntas que envolvam informações materiais não divulgadas da empresa ou que possam ser inferidas a partir das informações materiais não divulgadas.
Artigo 15.o A sociedade pode realizar actividades de relações com investidores como apresentação de resultados, reunião de analistas, roadshow, etc., a fim de permitir que todos os investidores tenham a oportunidade de participar, pode adoptar o método de transmissão ao vivo na Internet. Em caso de transmissão ao vivo na Internet, a empresa deve emitir um anúncio prévio para explicar a hora, método, local, site, lista de participantes e tema das atividades de relacionamento com investidores.
Artigo 16.o, a empresa deve realizar treinamento sistemático sobre gestão de relações com investidores para diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários relevantes, melhorar sua capacidade de comunicação com objetos específicos, melhorar sua compreensão das leis e regulamentos relevantes, regras e regras de negócios e estabelecer um senso de divulgação justa.
Artigo 17.º, a sociedade deve reforçar a comunicação e o intercâmbio com os pequenos e médios investidores, estabelecer canais eficazes de comunicação com os investidores e reunir-se regularmente com os investidores. Além de cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, a empresa deve realizar ativamente uma reunião de briefing para investidores de acordo com o disposto na CSRC e na bolsa de valores para apresentar a situação, responder perguntas e ouvir sugestões aos investidores. Sempre que questões importantes relevantes da empresa sejam altamente preocupadas ou questionadas pelo mercado, deve ser realizada atempadamente uma informação aos investidores. A apresentação do investidor inclui apresentação de desempenho, apresentação de dividendos em dinheiro, apresentação de grandes eventos, etc. Em circunstâncias normais, o presidente ou o gerente geral assistirão à reunião de informações sobre os investidores e, se não puder comparecer, explicarão publicamente as razões.
Antes da reunião de investidores, a empresa deve emitir um anúncio público para explicar a hora, forma, local, site, lista de participantes e tema das atividades de relacionamento com investidores. A empresa deve adotar um método que facilite a participação dos investidores.
O pessoal da empresa na reunião de apresentação incluirá o presidente (ou gerente geral), o responsável pelas finanças, os diretores independentes e o secretário do conselho de administração. Se a empresa estiver no período de supervisão contínua, pode participar o representante patrocinador ou o patrocinador do consultor financeiro independente.
A empresa poderá realizar reuniões de analistas, apresentações de desempenho ou roadshows após a divulgação de relatórios periódicos, a implementação de grandes planos de financiamento ou outros momentos que a Companhia considere necessários.
A empresa pode realizar uma reunião de explicação do desempenho do relatório anual no prazo de 15 dias de negociação após a divulgação do relatório anual para explicar o status da indústria, estratégia de desenvolvimento, produção e operação, situação financeira, dividendos, riscos e dificuldades da empresa e outros conteúdos envolvidos pelos investidores.
A empresa deve solicitar antecipadamente as perguntas dos investidores ao realizar a reunião de apresentação de desempenho, e prestar atenção ao efeito da comunicação e interação com os investidores, podendo adotar texto, vídeo, voz e outras formas.
Artigo 18.o, em caso de uma das seguintes circunstâncias, a sociedade deve realizar um briefing ao investidor de acordo com as disposições da CSRC e da bolsa de valores:
(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no exercício em curso não atende às disposições relevantes, e as razões precisam ser explicadas;
(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou do relatório de reorganização;
(III) existem flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras aplicáveis, e a empresa constata que há eventos importantes não divulgados após verificação;
IV) Os acontecimentos importantes relevantes da empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;
V) Outras circunstâncias em que deve ser realizada uma reunião de informação aos investidores.
Artigo 19.o, a sociedade envidará todos os esforços para evitar a realização de atividades de relações com investidores no prazo de 30 dias antes da divulgação do relatório anual e do relatório semestral, de modo a evitar a divulgação de informações importantes não divulgadas.
Capítulo III Princípio da gestão das relações com investidores e suas funções
Artigo 20 o Secretário do Conselho de Administração da empresa é o chefe da gestão de relações com investidores da empresa, e o Departamento de Gestão de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa é o departamento funcional de gestão de relações com investidores da empresa, que é especificamente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. O secretário do conselho de administração da empresa é totalmente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pelo planejamento, organização e organização de várias atividades de gestão de relações com investidores com base em uma compreensão abrangente e aprofundada da operação e gestão da empresa, condições operacionais, estratégias de desenvolvimento, etc. Os funcionários envolvidos na gestão de relações com investidores devem ter as seguintes qualidades:
(I) compreender plenamente a empresa e sua indústria;
(II) boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizada com governança corporativa, contabilidade financeira e outras leis, regulamentos relevantes e o mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;
(III) boas capacidades de comunicação e coordenação;
(IV) boa conduta e qualidade profissional, honesto e confiável.
Artigo 21 o Secretário do Conselho de Administração será responsável pela organização e coordenação da gestão das relações com investidores. Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar as funções de gestão das relações com investidores.
Artigo 22.º, o Secretário do Conselho de Administração será responsável pela introdução ou formação abrangente e sistemática dos quadros superiores da empresa e do pessoal relevante na gestão das relações com investidores.
Artigo 23.º Antes de realizar atividades de relações com investidores, o Secretário do Conselho de Administração deve dar uma introdução e orientação específicas à direção superior da empresa e ao pessoal relevante.
Artigo 24 o Secretário do Conselho de Administração continuará a prestar atenção a todos os tipos de informações sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet e feed back para o conselho de administração e administração da empresa em tempo hábil.
Capítulo IV Departamentos funcionais de gestão de relações com investidores e suas responsabilidades
Artigo 25.º O departamento de gestão de assuntos de valores mobiliários é o departamento funcional de gestão de relações com investidores, que desempenha especificamente as funções de gestão de relações com investidores, incluindo principalmente:
(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;
(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;
(III) organizar o tratamento oportuno e adequado das dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores, e transmiti-las regularmente ao conselho de administração e administração da empresa;
(IV) canais e plataformas relevantes para gerir, operar e manter a gestão das relações com investidores;
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