Zhengzhouj&Thi-Techco.Ltd(300845)

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Sistema de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais o nível de operação padronizado de Zhengzhouj&Thi-Techco.Ltd(300845) company (doravante denominada “a empresa”), aumentar a responsabilidade da pessoa responsável pela divulgação de informações do relatório anual, melhorar a qualidade e transparência da divulgação de informações do relatório anual, melhorar a autenticidade, precisão, integridade e atualidade da divulgação de informações, e promover a construção do sistema de controle interno da empresa, de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as medidas para a administração da divulgação de informações por empresas cotadas As disposições relevantes de leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais, tais como as normas para a governança de empresas cotadas, as regras para a listagem de ações no mercado de empresas em crescimento da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 2 – operação padronizada de empresas listadas no mercado de empresas em crescimento, o aviso sobre os requisitos para o desenvolvimento do sistema de prestação de contas para erros importantes na divulgação de informações do relatório anual de empresas cotadas, etc., em combinação com a situação real da empresa, Este sistema está formulado.

Artigo 2º este sistema aplica-se à identificação, investigação e tratamento de responsabilidade da divulgação de informações do relatório anual da empresa quando o pessoal relevante não cumpre ou executa incorretamente suas funções e obrigações ou outros motivos pessoais, causando perdas econômicas significativas ou impactos sociais adversos à empresa, e é aplicável aos acionistas controladores da empresa e controladores efetivos, diretores, supervisores, gerentes seniores Chefes de todos os departamentos da empresa e outros funcionários relacionados com a divulgação de informações do relatório anual. Artigo 3.º O pessoal relevante da empresa deve implementar rigorosamente as normas contábeis para empresas empresariais e as disposições relevantes, respeitar rigorosamente o sistema de controle interno da empresa relacionado ao relatório financeiro e garantir que o relatório financeiro reflita verdadeiramente e de forma justa a situação financeira da empresa, os resultados operacionais e os fluxos de caixa. O pessoal relevante da empresa não deve interferir nem impedir a instituição de auditoria e os contabilistas públicos certificados relevantes de conduzirem de forma independente e objectiva a auditoria do relatório anual.

Artigo 4.o Os principais erros na divulgação de informações sobre relatórios anuais referidos neste sistema incluem erros contabilísticos importantes no relatório financeiro anual, erros ou omissões importantes na divulgação de informações sobre outros relatórios anuais e diferenças significativas na previsão de desempenho ou desempenho expresso. Inclui as seguintes situações:

(I) o relatório financeiro anual viola a lei contábil da República Popular da China, as normas contábeis para empresas de negócios e regulamentos relevantes, e há erros contábeis importantes;

(II) a divulgação de informações financeiras nas notas às demonstrações contábeis viola os requisitos relevantes das normas contábeis aplicáveis às empresas e os regulamentos de interpretação relevantes, bem como os requisitos relevantes das autoridades reguladoras de valores mobiliários sobre as regras de preparação da divulgação de informações sobre relatórios financeiros, havendo erros ou omissões importantes;

(III) o conteúdo e o formato de outros relatórios anuais de divulgação de informações não estejam em conformidade com as disposições da autoridade reguladora de valores mobiliários sobre as regras para a elaboração do relatório anual de divulgação de informações, as diretrizes para divulgação de informações das bolsas de valores e outras regras e regulamentos, documentos normativos, estatutos, sistema de gestão de divulgação de informações da empresa e outros sistemas de controle interno, havendo erros ou omissões importantes;

(IV) Existe uma diferença significativa entre a previsão de desempenho e o desempenho real divulgado no relatório anual e não pode ser fornecida qualquer explicação razoável; V) Existem diferenças significativas entre os dados financeiros e indicadores constantes do relatório de desempenho e os dados e indicadores reais constantes dos relatórios periódicos pertinentes, não podendo ser fornecida qualquer explicação razoável;

(VI) há grandes erros na divulgação de informações de outros relatórios anuais reconhecidos pelas autoridades reguladoras.

Artigo 5.o Em caso de erro grave na divulgação de informações do relatório anual, a empresa investigará a responsabilidade da pessoa responsável relevante. Na execução da prestação de contas devem ser seguidos os seguintes princípios:

(I) os princípios de objetividade, imparcialidade e busca da verdade dos fatos;

(II) o princípio da responsabilização e responsabilização por erros;

(III) o princípio de que o poder e a responsabilidade são iguais e a culpa e a responsabilidade correspondem;

(IV) o princípio de combinar responsabilidade com melhoria.

Capítulo II procedimentos de identificação e tratamento de erros contabilísticos importantes nas demonstrações financeiras

Artigo 6.o Normas específicas de reconhecimento de erros contabilísticos importantes nos relatórios financeiros:

(I) a quantidade de erros contábeis envolvendo ativos e passivos representa mais de 5% do total de ativos auditados no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 5 milhões de yuans;

(II) a quantidade de erros contábeis envolvendo ativos líquidos é responsável por mais de 5% do total de ativos líquidos auditados do último ano contábil, e o valor absoluto excede 5 milhões de yuans;

(III) a quantidade de erros contábeis envolvendo receitas representa mais de 5% da receita total auditada do último ano fiscal, e o montante absoluto excede 5 milhões de yuans;

(IV) a quantidade de erros contábeis envolvendo lucros representa mais de 5% do lucro líquido auditado do último ano fiscal, e o montante absoluto excede 5 milhões de yuans;

V) O montante dos erros contabilísticos afecta directamente a natureza dos lucros e perdas;

(VI) se o relatório financeiro do ano anterior for corrigido através da auditoria de um contador público certificado, a quantidade de erros contábeis representa mais de 5% do lucro líquido auditado do último ano contábil, e o montante absoluto excede 5 milhões de yuans; Excepto o ajustamento retroactivo dos relatórios financeiros anuais anteriores causado pelo ajustamento das políticas contabilísticas e as óbvias diferenças de entendimento causadas pelas disposições pouco claras das leis e regulamentos contabilísticos relevantes;

(VII) A autoridade reguladora ordena à empresa que corrija os erros nos relatórios financeiros anuais anteriores.

Se os dados envolvidos no cálculo do índice acima referido forem negativos, o seu valor absoluto será tomado para cálculo.

Artigo 7º Se a empresa fizer correções nos relatórios financeiros anuais publicados nos anos anteriores, deverá contratar uma empresa de contabilidade qualificada para realizar negócios relacionados com valores mobiliários e futuros para auditar os relatórios financeiros anuais corrigidos. Artigo 8.o A divulgação de informações destinadas a corrigir os erros de informação financeira nos relatórios periódicos divulgados publicamente no período anterior deve ser efectuada em conformidade com as disposições pertinentes das autoridades reguladoras de valores mobiliários e com as regras da bolsa de valores.

Artigo 9º, quando houver erros contábeis graves no relatório financeiro, o departamento de auditoria interna da empresa deve coletar e resumir dados relevantes, investigar as causas da responsabilidade, identificar a responsabilidade, formular pareceres punitivos e medidas de retificação. O serviço de auditoria interna elaborará materiais escritos que expliquem pormenorizadamente o conteúdo dos erros contabilísticos, a natureza e as causas dos erros contabilísticos, o impacto da correcção dos erros contabilísticos no estado financeiro e nos resultados operacionais da empresa, os indicadores financeiros corrigidos, a reavaliação efectuada pela empresa de contabilidade e os pareceres preliminares sobre a determinação da responsabilidade pelos erros contabilísticos importantes. Depois disso, deve ser submetido à comissão de auditoria do conselho de administração para deliberação e copiado para o conselho de supervisores. O conselho de administração da empresa toma decisões especiais sobre as propostas do comitê de auditoria.

Capítulo III Procedimentos de identificação e tratamento de erros importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais

Artigo 10.o As normas de reconhecimento de erros importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais são as seguintes:

1. Divulgação das principais políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas ou ajustamentos a erros contabilísticos;

2. Erros graves que cumpram as normas enumeradas nos pontos I a IV do artigo 6.o;

3. Qualquer garantia que envolva mais de 1% dos últimos ativos líquidos auditados da sociedade ou qualquer garantia prestada aos acionistas, controladores efetivos ou suas afiliadas, ou qualquer outra questão que envolva mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da sociedade;

4. Outros eventos importantes que possam afetar o julgamento correto dos usuários do relatório anual.

II) Critérios de reconhecimento de erros ou omissões importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais:

1. Contencioso e arbitragem importantes envolvendo mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa;

2. Qualquer garantia que envolva mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa ou qualquer garantia prestada aos acionistas, controladores reais ou suas afiliadas;

3. Contratos importantes ou investimentos estrangeiros, aquisição e venda de ativos e outras transações envolvendo um montante que represente mais de 10% dos ativos líquidos mais recentes auditados da empresa;

4. Outros eventos importantes que possam afetar o julgamento correto dos usuários do relatório anual.

Artigo 11.o Os critérios de reconhecimento das diferenças significativas nas previsões de desempenho são os seguintes:

(I) a direção esperada de mudança de desempenho da previsão de desempenho é inconsistente com o desempenho real divulgado no relatório anual e não pode ser fornecida qualquer explicação razoável. Incluindo as seguintes situações: perda inicialmente esperada e lucro real; Originalmente esperado para transformar perdas em lucros, mas na verdade continuou a sofrer perdas; O lucro líquido estimado original aumentou em termos homólogos e o lucro líquido real diminuiu em termos homólogos; Inicialmente, esperava-se que o lucro líquido diminuísse em termos homólogos, enquanto o lucro líquido real aumentasse em termos homólogos.

(II) Embora a direção de mudança de desempenho esperada da previsão de desempenho seja consistente com o desempenho real divulgado no relatório anual, o intervalo de variação ou o montante dos lucros e perdas excede o intervalo inicialmente esperado em mais de 20%.

Artigo 12 os critérios de reconhecimento para diferenças importantes no desempenho expresso são os seguintes: se os dados financeiros e indicadores no desempenho expresso forem mais de 20% diferentes dos dados e indicadores reais nos relatórios periódicos relevantes, e não for possível fornecer explicação razoável, reconhece-se que existem diferenças importantes no desempenho expresso.

Artigo 13.o Sempre que existam omissões importantes ou incoerências com os factos na divulgação de informações do relatório anual, este deve ser completado e corrigido atempadamente.

Artigo 14.º Caso existam erros ou omissões importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais, ou existam diferenças importantes na previsão de desempenho ou desempenho expresso, o departamento de auditoria interna da empresa será responsável por coletar e resumir materiais relevantes, investigar as causas da responsabilidade e formar materiais escritos, detalhar a natureza e as causas dos erros relevantes, pareceres preliminares sobre determinação de responsabilidade, pareceres punitivos propostos e medidas de retificação, e submetê-los ao conselho de administração da empresa para deliberação.

Capítulo IV Responsabilidade pelos principais erros na divulgação de informações do relatório anual

Artigo 15.o Em caso de erro grave na divulgação de informações do relatório anual, a empresa investigará a responsabilidade da pessoa responsável relevante. Além de investigar as responsabilidades do pessoal diretamente relacionado que cause erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, o presidente, gerente geral e secretário do conselho de administração assumirão as principais responsabilidades pela autenticidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade da divulgação de informações do relatório anual da empresa; O presidente do conselho de administração, o gerente geral, o responsável pelas Finanças e o responsável pela agência de contabilidade são os principais responsáveis pela autenticidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade dos relatórios financeiros da empresa.

Artigo 16.o Se as autoridades reguladoras tomarem medidas regulamentares tais como condenação pública e crítica devido a erros graves na divulgação de informações do relatório anual, o departamento de auditoria interna da empresa deve verificar atempadamente as razões, tomar as medidas corretivas correspondentes e informar o Conselho de Administração para investigar as responsabilidades das pessoas responsáveis relevantes.

Artigo 17, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, será aplicada uma punição mais pesada ou mais pesada.

(I) as circunstâncias são abomináveis, as consequências são graves, o impacto é grande e a causa do acidente é causada pela intenção subjetiva da pessoa responsável;

II) Interferir ou obstruir a investigação da causa do acidente e o tratamento do acidente, atacar, retaliar ou incriminar o investigador; (III) falha consciente em corrigir e lidar com o erro, resultando na expansão dos resultados prejudiciais;

(IV) erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais ocorreram por muitas vezes;

(V) outras circunstâncias que o conselho de administração considere que devem ser tratadas severamente ou severamente.

Artigo 18.º Antes de investigar e punir o responsável, as opiniões do responsável devem ser ouvidas e garantido o seu direito de fazer declarações e defender. Em caso de uma das seguintes circunstâncias, deve ser-lhe concedido um tratamento mais leve, atenuado ou isento:

I) prevenir eficazmente a ocorrência de consequências adversas;

(II) tomar a iniciativa de corrigir e recuperar a totalidade ou a maioria das perdas;

(III) é realmente causada por fatores não subjetivos, como acidentes e força maior;

(IV) outras circunstâncias que o Conselho de Administração considere que devem ser reduzidas, mitigadas ou isentas.

Artigo 19.º As principais formas de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações dos relatórios anuais incluem:

(I) difundir um aviso de crítica dentro da empresa;

(II) advertência, ordem de correção e auto-exame;

(III) transferência do cargo original, suspensão, rebaixamento ou demissão;

IV) punição económica;

(V) rescindir o contrato de trabalho.

Os resultados da responsabilização por erros importantes na divulgação de informações do relatório anual podem ser incorporados nos indicadores anuais de avaliação de desempenho da empresa para departamentos e pessoal relevantes.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 21.o A responsabilização por erros importantes na divulgação de informações nos relatórios trimestrais e semestrais será executada com referência às disposições deste sistema.

Artigo 22 o sistema deve ser formulado, revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 23.o, o sistema entra em vigor na data da deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.

Zhengzhouj&Thi-Techco.Ltd(300845)

16 de junho de 2022

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