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Zhengzhouj&Thi-Techco.Ltd(300845) regras de trabalho para o gerente geral

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Regras de trabalho do gerente geral

Artigo 1, a fim de salvaguardar os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas e credores e garantir o bom andamento da produção, operação e gestão da empresa, essas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, os estatutos da República Popular da China e outras leis e regulamentos relevantes.

Artigo 2º O gerente geral será responsável pela gestão diária e gestão da produção da empresa, conforme autorizado pelo conselho de administração. O gerente geral é responsável pelo trabalho administrativo da empresa no âmbito dos negócios.

Artigo 3º a sociedade terá um gerente geral, vários gerentes gerais adjuntos, diretores financeiros e outros gerentes superiores que serão responsáveis por diferentes negócios no funcionamento e na gestão da sociedade.

Artigo 4.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:

(I) encarregar-se da produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;

(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;

(III) elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa;

(IV) elaborar o sistema básico de gestão da empresa;

(V) formular regras e regulamentos específicos da empresa;

(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-gerente geral e diretor financeiro da empresa;

VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;

VIII) Outras funções e poderes conferidos pelos estatutos ou pelo conselho de administração.

Artigo 5.o, a assembleia do director-geral divide-se em reuniões regulares e temporárias. A assembleia de gabinete do gerente geral é convocada e presidida pelo gerente geral; Se o gerente geral for incapaz de desempenhar as suas funções por qualquer motivo, designará um gerente geral adjunto para agir em seu nome.

Em geral, a assembleia de administração geral deve ser realizada pelo menos uma vez por mês: o gerente geral tem o direito de convocar reuniões temporárias da assembleia de administração geral periodicamente de acordo com as necessidades da empresa.

Artigo 6.o Em caso de um dos seguintes acontecimentos, o gerente geral convocará uma reunião de funções do gerente geral:

(I) decidir implementar as deliberações do conselho de administração, o plano anual da empresa e o plano de implementação do plano de investimento; (II) decidir submeter ao conselho de administração para discussão o plano de instalação da organização de gestão interna da empresa e o plano básico do sistema de gestão da empresa;

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(III) determinar as regras específicas de cada departamento da empresa;

(IV) decidir propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto da sociedade;

V) Nomear ou demitir o pessoal de administração da sociedade que não seja aquele que deva ser nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração;

(VI) determinar os padrões salariais e de bem-estar dos empregados da empresa que não sejam aqueles a serem determinados pelo conselho de administração, e várias recompensas e punições a serem determinadas em nome da empresa;

VII) quando o gerente geral o considerar necessário.

Artigo 7º A assembleia geral do gabinete do gerente geral é composta pelo seguinte pessoal: gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro, secretário do conselho de administração, chefes de departamento relacionados com os temas da reunião, registrador de reunião e outro pessoal que o gerente geral considere necessário para participar da reunião de acordo com as necessidades da reunião.

Os diretores e supervisores da empresa podem comparecer à reunião de escritório do gerente geral a seu pedido.

Artigo 8.o Procedimentos de realização da assembleia geral:

(I) o gerente geral determinará os temas, conteúdos, participantes, hora e local da reunião do gerente geral de acordo com as condições de todos os aspectos e necessidades de trabalho;

(II) Quando o gerente geral considerar necessário emitir a ata ou deliberações, a diretoria geral redigirá a ata ou deliberações de acordo com a ata da reunião e emitirá-as após assinatura do gerente geral.

(III) a reunião da Diretoria Geral terá atas da reunião, que incluirão os seguintes conteúdos: data, local, anfitrião, nomes dos participantes, tópicos da reunião, pontos-chave das intervenções dos participantes, métodos de votação e resultados. A acta da reunião é registada e conservada pelo gabinete do director-geral.

(IV) o gerente geral designará pessoal especial para implementar e solicitar os pareceres formados na reunião de acordo com a divisão de trabalho e necessidades de trabalho.

V) O gerente geral fiscalizará regularmente a execução das deliberações da assembleia. Apresente opiniões de melhoria e sugestões para os problemas.

Artigo 9º, o gerente geral ouvirá antecipadamente as opiniões do sindicato, do Congresso dos Trabalhadores ou dos representantes dos trabalhadores quando formular questões relativas aos interesses vitais dos trabalhadores, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) dos empregados da empresa.

Artigo 10.º Responsabilidades e divisão do trabalho do gerente geral, gerentes gerais adjuntos e outros gerentes seniores:

I) Gerente Geral:

1. Presidir a gestão global da empresa e prestar contas ao conselho de administração;

2. Organizar a implementação das deliberações do conselho de administração, do plano anual da empresa e do plano de investimento;

3. Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou destituição do vice-gerente geral e demais gerentes seniores da sociedade;

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4. Elaborar planos para o estabelecimento da estrutura de gestão interna da empresa e nomear e destituir outros funcionários que não os nomeados e destituídos pelo conselho de administração;

5. Elaborar o sistema básico de gestão da empresa;

6. Ser responsável pela organização da pesquisa e formulação da estratégia de desenvolvimento e plano de investimento da empresa;

7. Ser responsável pela organização da implementação do plano de operação de capital da empresa e pela realização do financiamento de capital industrial e comercial; 8. Outras funções e poderes autorizados pelo conselho de administração.

II) O director-geral adjunto assiste o director-geral nos seguintes trabalhos:

1. Organizar a implementação do plano de produção da empresa;

2. Responsável pela gestão dos equipamentos da empresa;

3. Formular regras e regulamentos específicos da empresa;

4. Elaborar o salário, bem-estar, recompensas e punições dos empregados da empresa, e decidir sobre o emprego e demissão dos empregados da empresa; 5. Responsável pela investigação e implementação dos projetos de investimento da empresa;

6. Ser responsável por outros trabalhos designados pelo gerente geral.

III) O director financeiro assiste o gestor geral nos seguintes trabalhos:

1. Ser responsável pela gestão do orçamento da empresa, contas finais, finanças, capital e crédito;

2. Responsável pela gestão de lucros e rendimentos patrimoniais da empresa;

3. Rever as demonstrações financeiras da empresa;

4. Ser responsável por outros trabalhos designados pelo gerente geral.

Artigo 11.º O gerente geral, de acordo com as exigências do conselho de administração ou do conselho de supervisores, informará ao conselho de administração ou ao conselho de supervisores sobre a assinatura, execução, utilização de fundos e lucros e perdas dos principais contratos da empresa. O gerente geral deve garantir a autenticidade do relatório.

Artigo 12.º, em caso de qualquer das seguintes circunstâncias, o gerente geral informará atempadamente o conselho de administração e o conselho de fiscalização: (I) no processo de execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral de acionistas, se houver mudanças importantes na situação, de modo que os interesses da sociedade sejam afetados se o plano não for alterado, o gerente geral tomará uma decisão de revisão em tempo hábil, sem exigir a convocação do conselho de administração, mas informará atempadamente o conselho de administração ou a assembleia geral de acionistas;

(II) em caso de litígio importante, arbitragem ou punição administrativa, que tenha ou possa ter um impacto significativo na produção e funcionamento da empresa;

(III) grandes mudanças nas políticas nacionais, macroeconomia e ambiente de mercado, bem como eventos de força maior, que tenham ou possam ter um impacto significativo na produção e no funcionamento da empresa;

(IV) outros trabalhos que o gerente geral considere necessários para relatar ao conselho de administração e ao conselho de supervisores.

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Artigo 13.o O gerente geral é responsável pela interpretação das presentes regras.

Artigo 14 as regras de trabalho serão revistas e aprovadas pela assembleia de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará à sua alteração. Artigo 15º, em caso de conflito entre estas regras e as leis, regulamentos, documentos normativos emitidos no futuro ou os estatutos modificados através de procedimentos legais relevantes, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 16 as regras de trabalho entrarão em vigor a partir da data de deliberação e adoção na reunião do conselho de administração da sociedade.

Zhengzhouj&Thi-Techco.Ltd(300845) 202216 de Junho

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