Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) : regras detalhadas para o trabalho do comitê de auditoria sob o conselho de administração (junho de 2022)

Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832)

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

(revisado e adotado na quarta reunião do Quarto Conselho de Administração em 16 de junho de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de clarificar as responsabilidades do comité de auditoria do conselho de administração do Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) , As regras detalhadas são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, os padrões para a governança de empresas listadas, as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas GEM e outras leis e regulamentos, bem como os estatutos, o regulamento interno do conselho de administração e outras disposições relevantes do sistema da empresa.

Artigo 2º O comitê é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração, que é responsável e reporta ao conselho de administração, sob a liderança do conselho de administração, é responsável por revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação, e revisar o sistema de controle interno.

O comitê será responsável perante o conselho de administração e exercerá suas funções de acordo com os estatutos e a autorização do conselho de administração e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão.

Artigo 3º a empresa deve fornecer as condições de trabalho necessárias para o comitê, e alocar pessoal especial ou instituições para realizar o trabalho diário do comitê, tais como ligação de trabalho, organização de reuniões, preparação de material e gerenciamento de arquivos. Quando o Comitê desempenha suas funções, a direção da empresa e os departamentos relevantes devem cooperar.

Capítulo II Composição do pessoal

O comité é composto por três pessoas, duas das quais são directores independentes. Pelo menos um dos diretores independentes é um profissional de contabilidade.

Os profissionais de contabilidade referidos no parágrafo anterior referem-se àqueles que possuem a qualificação de contadores públicos certificados ou possuem títulos superiores, professores associados ou superiores e doutorados em contabilidade, auditoria ou gestão financeira.

Artigo 5º Os membros da comissão serão nomeados pelo presidente, mais de metade dos diretores independentes ou mais de um terço de todos os diretores e eleitos por mais de metade de todos os diretores do conselho de administração.

Artigo 6º O comitê terá um presidente (convocador), que será um profissional contábil entre os diretores independentes e será responsável por presidir os trabalhos do comitê.

Artigo 7º os membros do comitê devem ser diligentes e responsáveis, supervisionar e avaliar efetivamente o trabalho de auditoria interna e externa da empresa, promover a empresa para estabelecer controle interno efetivo e fornecer relatórios financeiros verdadeiros, precisos e completos.

Artigo 8.o Os membros do comité devem satisfazer os seguintes requisitos:

(I) estar familiarizado com as leis e regulamentos nacionais relevantes, ter conhecimento profissional em finanças, contabilidade, auditoria, etc., estar familiarizado com o funcionamento e gestão da empresa, e ter conhecimento profissional e experiência empresarial no desempenho das funções do Comitê; (II) respeitar o princípio da boa fé, ser honesto, autodisciplinado e dedicado a seus deveres e realizar ativamente trabalhos para salvaguardar os direitos e interesses da sociedade e dos acionistas;

(III) ter forte capacidade abrangente de análise e julgamento, ser capaz de lidar com problemas financeiros e operacionais complexos e ter a capacidade de trabalhar de forma independente.

Artigo 9º Os membros do comitê serão eleitos pelo conselho de administração e cada mandato será igual ao do conselho de administração. Antes do termo do seu mandato, pode demitir-se. No termo do seu mandato, pode ser reeleito. Durante esse período, se algum membro deixar de atuar como diretor da empresa, perderá automaticamente sua qualificação como membro, e o conselho de administração complementará o número de membros de acordo com os estatutos e estas regras.

Artigo 10 o cargo do conselho de administração é o escritório diário do comitê, responsável pela ligação diária do trabalho e organização das reuniões.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 11º As principais responsabilidades do Comité incluem:

I) Supervisionar e avaliar o trabalho das instituições de auditoria externa;

II) supervisionar e avaliar os trabalhos de auditoria interna;

(III) rever os relatórios financeiros da empresa e expressar opiniões sobre eles;

(IV) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

V) Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os serviços relevantes e as instituições de auditoria externa;

(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração e outros assuntos envolvidos em leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen;

O comitê informará o conselho de administração sobre as medidas que considerar necessárias tomar ou sobre as questões a melhorar e formulará recomendações.

Artigo 12.º Quando a sociedade contratar ou substituir uma instituição de auditoria externa, o conselho de administração só poderá considerar propostas relevantes após o Comitê ter formado pareceres deliberativos e feito sugestões ao conselho de administração.

Artigo 13.º O comité examinará os relatórios financeiros e contabilísticos da sociedade, emitirá pareceres sobre a autenticidade, exactidão e exaustividade dos relatórios financeiros e contabilísticos, prestará especial atenção aos principais problemas contabilísticos e de auditoria dos relatórios financeiros e contabilísticos da sociedade, prestará especial atenção à possibilidade de fraude, fraude e grandes erros de declaração relacionados com os relatórios financeiros e contabilísticos e supervisionará a rectificação dos problemas dos relatórios financeiros e contabilísticos.

O comitê proporá ao conselho de administração contratar ou substituir o auditor externo e revisará as taxas de auditoria e os contratos de trabalho do auditor externo, que não devem ser indevidamente influenciados pelos principais acionistas da empresa, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores.

O comitê solicitará que as instituições de auditoria externa sejam honestas, confiáveis, diligentes e responsáveis, respeitem rigorosamente as regras de negócios e normas de autodisciplina do setor, implementem rigorosamente o sistema de controle interno, verifiquem os relatórios financeiros e contábeis da empresa, cumpram a obrigação de atenção especial e expressem prudentemente opiniões profissionais.

Artigo 14.o, o comitê estabelecerá um sistema de relatório de trabalho para o conselho de administração.

(I) apresentar pareceres de análise e avaliação sobre o relatório financeiro da empresa e o relatório de auditoria emitido pela empresa de contabilidade;

(II) avaliar se a empresa cumpre o princípio da equidade no processo de transações com partes relacionadas, aquisição e venda de ativos, e se há algum dano aos interesses da empresa e dos acionistas; Utilização dos fundos levantados pela empresa (se houver);

(III) apresentar sugestões sobre a contratação ou demissão da instituição de auditoria externa e avaliar a qualidade do serviço da instituição de auditoria externa e a razoabilidade das taxas cobradas;

(IV) outros assuntos que devam ser relatados por este regulamento ou pelo conselho de administração.

Artigo 15.o, o comité supervisionará o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité. Se a empresa for encontrada para estar em violação de leis e regulamentos ou operando irregularmente, deve informar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e instar a empresa a divulgar:

I) a realização de investimentos de alto risco, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes coligadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento externo, a doação externa e outros eventos importantes;

(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.

Com base no relatório de auditoria interna e nos materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, o comitê emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa e apresentará relatório ao conselho de administração.

Artigo 16.o, o comité emite anualmente, com base no relatório de avaliação e nos materiais pertinentes emitidos pelo serviço de auditoria interna, um relatório de autoavaliação sobre o estabelecimento e a aplicação do sistema de controlo interno relativo aos relatórios financeiros e à divulgação de informações. O relatório de autoavaliação do controlo interno deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) declaração do Conselho de Administração sobre a autenticidade do relatório de controlo interno;

II) Situação global da avaliação do controlo interno;

III) Base, âmbito, procedimentos e métodos de avaliação do controlo interno;

IV) defeitos no controlo interno e sua identificação;

V) A rectificação dos defeitos de controlo interno do ano anterior;

VI) medidas de correcção propostas para os defeitos de controlo interno do ano;

(VII) Conclusões sobre a eficácia do controlo interno.

Artigo 17 Se o comitê considerar que existem grandes defeitos ou riscos no controle interno da empresa, o conselho de administração deve informar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e divulgá-los.

A empresa deve divulgar no anúncio público os principais defeitos ou riscos em seu controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas.

O comité instará os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e o tempo de rectificação, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno, a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação e a divulgarem atempadamente a conclusão da rectificação.

Artigo 18 as despesas de trabalho do comitê serão incluídas no orçamento da empresa. A sociedade arcará com as despesas incorridas pelo Comitê com a contratação de agências de consultoria e profissionais no exercício de suas funções e poderes.

As despesas razoáveis incorridas pelos membros do Comitê com a participação nas reuniões do comitê serão pagas pela empresa.

Artigo 19.o, o presidente exercerá as seguintes funções de acordo com a lei:

(I) convocar e presidir as reuniões das comissões;

II) examinar, aprovar e assinar o relatório do Comité;

III) Inspecionar a aplicação das resoluções e recomendações da Comissão;

(IV) apresentar relatórios ao Conselho de Administração em nome do Comitê;

(V) outras funções que devem ser desempenhadas pelo presidente.

Se, por qualquer motivo, o presidente não puder exercer as suas funções, designará um membro para exercer as suas funções e poderes em seu nome. Se o presidente não exercer as suas funções nem designar outros membros para desempenhar as suas funções em seu nome, qualquer membro pode comunicar as informações pertinentes ao conselho de administração da sociedade, e o conselho de administração da sociedade designará um membro para desempenhar as funções de presidente.

No exercício das suas funções e competências, o comité pode tomar as seguintes medidas contra os problemas que considerar:

(I) notificar oralmente ou por escrito para correção;

(II) exigir que os departamentos funcionais da empresa verifiquem;

(III) propor ao conselho de administração a demissão ou demissão dos altos gerentes da empresa que violem gravemente leis, regulamentos administrativos, estatutos ou prejudiquem os interesses da empresa.

Artigo 21.o Os membros do comité desempenham as seguintes obrigações:

(I) desempenhar fielmente as suas funções e salvaguardar os interesses da sociedade de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos; (II) os segredos da sociedade não serão divulgados exceto nos termos da lei e com o consentimento da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração; (III) ser responsável pela autenticidade e conformidade do conteúdo dos relatórios ou documentos apresentados ao conselho de administração.

Artigo 22 a sociedade divulgará o desempenho anual das funções do Comitê no relatório anual, incluindo principalmente a convocação da reunião do comitê e o desempenho específico das funções.

O comitê apresentará pareceres de deliberação ao conselho de administração da sociedade sobre assuntos de sua competência e, caso o conselho de administração não adote os pareceres, a sociedade divulgará os assuntos e explicará integralmente os motivos.

Capítulo IV Regulamento interno

O comité é composto por um presidente e por membros. O presidente é responsável pelo trabalho global do Comité, que segue o princípio da tomada de decisão científica e democrática, e as questões principais são decididas através de debates colectivos. Artigo 24 o cargo do conselho de administração é responsável pelos trabalhos preparatórios da reunião do comitê, coletando e fornecendo os materiais da reunião do comitê e submetendo-os ao Comitê para revisão.

Artigo 25.o, o comité adoptará um sistema de reuniões periódicas e temporárias. A reunião do comité realiza-se no local. Se necessário, a reunião também pode ser realizada por vídeo, telefone, fax ou e-mail, com a premissa de que os membros possam expressar plenamente suas opiniões. A reunião do comité pode igualmente realizar-se ao mesmo tempo que outros métodos.

Artigo 26 a reunião ordinária do comitê será realizada quatro vezes ao ano, respectivamente, antes da finalização dos relatórios financeiros do primeiro trimestre, intercalar, terceiro trimestre e final, tendo como conteúdo principal a revisão dos relatórios trimestrais, intercalares e anuais da companhia.

As reuniões temporárias do artigo 27.o realizam-se irregularmente em função das necessidades laborais. Pode realizar-se uma reunião intercalar em qualquer das seguintes circunstâncias:

(I) a alta administração da empresa viole leis, regulamentos e estatutos, prejudicando gravemente os interesses da empresa;

(II) quando o comité considerar necessário contratar contabilistas públicos certificados, auditores profissionais e advogados para emitir pareceres profissionais sobre algumas questões importantes;

III) Exercer as funções especificadas no artigo 11.o do presente regulamento;

(IV) quando for necessário convocar de acordo com a convocação do conselho de administração e deliberação de propostas;

V) Quando o presidente o considerar necessário;

(VI) outras situações exigidas pelas leis e regulamentos regulamentares de valores mobiliários e pelas autoridades competentes.

Artigo 28.o, aquando da realização de uma reunião ordinária, o comité informará os membros do comité da hora, do local e das principais questões propostas a debater três dias antes, por fax, correio expresso, correio registado, correio electrónico ou notificação pessoal. Em caso de emergência, se for necessário convocar uma reunião provisória do comité de auditoria o mais rapidamente possível, o prazo de notificação pode ser dispensado.

A reunião da comissão só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros e cada membro terá um voto.

Artigo 29.º Os membros do comitê comparecerão à reunião conforme previsto e expressarão plenamente suas opiniões e atitudes sobre os assuntos a serem discutidos ou deliberados. Se, por qualquer motivo, não puder comparecer à reunião, poderá confiar a outro membro, por escrito, o exercício das suas funções e poderes em seu nome, devendo a procuração especificar o nome do agente, as questões da agência, a autoridade e o prazo de validade, devendo ser assinada ou selada pelo responsável principal. Os membros do comitê não comparecem à reunião por duas vezes consecutivas ou confiam a terceiros o exercício de suas funções e poderes em seu nome, solicitando ao conselho de administração que os substitua.

Artigo 30.o A reunião do comité adoptará uma resolução, que pode ser adoptada por votação ou levantamento das mãos, ou por votação de comunicação. Todas as resoluções devem ser aprovadas por mais de metade de todos os membros.

Se for adotado o método de votação de comunicação, considera-se que os membros do comitê participaram da reunião relevante e concordaram com o conteúdo da resolução da reunião assinando a resolução da reunião.

Artigo 31.º Ao convocar a reunião do comitê, outros diretores, supervisores, gerentes superiores, pessoal relevante, instituição de auditoria externa da empresa, consultores profissionais e consultores jurídicos podem ser convidados a participar da reunião como delegados sem direito de voto.

Artigo 32.o A reunião do comité dispõe de acta clara. A ata da reunião incluirá a hora, o local, o convocador, o anfitrião, os participantes, os temas, o processo de discussão e os resultados das votações (os resultados das votações indicarão o número de votos favoráveis, negativos ou abstenções). Os membros presentes na reunião assinarão a acta.

Artigo 33 Os registros de reuniões, deliberações e outros materiais de reunião do comitê serão mantidos pelo escritório do conselho de administração como arquivos da sociedade por um período não inferior a 10 anos.

Artigo 34.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê serão comunicados ao conselho de administração por escrito.

Artigo 35 Os membros presentes na reunião e os participantes não votantes terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 36, salvo disposição em contrário, os termos utilizados neste regulamento têm os mesmos significados que os estatutos; O “acima” mencionado nestas regras inclui este número.

As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por meio de procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas em tempo hábil, que entrarão em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração.

Artigo 38.o As regras de execução serão interpretadas pelo Conselho de Administração.

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