Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832)
Regras de trabalho do gerente geral
(revisado e adotado na quarta reunião do Quarto Conselho de Administração em 16 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to clarify the responsibilities of the general manager of Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) company (hereinafter referred to as “the company”), ensure that the general manager organization exercises its functions and powers in an efficient, coordinated and standardized manner, protect the legitimate rights and interests of the company, shareholders and creditors, and promote the production, operation and healthy development of the company, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, os padrões para a governança de empresas cotadas, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas no mercado de empresas em crescimento e outras leis e regulamentos, bem como as disposições dos estatutos de Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) .
As regras de trabalho estipulam as responsabilidades, autoridades e divisão de trabalho do gerente geral e vice-gerente geral da empresa.
O artigo 3.º, as regras de execução estipulam as principais funções de gestão e assuntos do gerente geral, vice-gerente geral e outros gerentes superiores da empresa.
Artigo 4.o, o director geral e o director-geral adjunto da sociedade exercerão, além de exercerem as suas competências de acordo com o disposto nos estatutos sociais, os seus poderes de gestão e assumirão responsabilidades de gestão de acordo com o disposto nas normas de execução.
Artigo 5º a nomeação e demissão do gerente geral, do gerente geral adjunto e de outros gerentes superiores da sociedade devem ser realizadas em estrita conformidade com as leis, regulamentos e estatutos relevantes. Nenhuma organização ou indivíduo deve interferir nos procedimentos normais de seleção e emprego dos gerentes da empresa acima mencionados.
Artigo 6.o, a sociedade empregará o gerente geral, os gerentes gerais adjuntos e outros gerentes superiores de forma aberta e transparente.
Artigo 7.o, a sociedade assinará um contrato de trabalho com o gerente geral, o gerente geral adjunto e outros gerentes da empresa para esclarecer os direitos e obrigações de ambas as partes.
Artigo 8º O mandato do gerente-geral da sociedade é de três anos, podendo ser reconduzido o gerente-geral. Durante o mandato, o gerente-geral pode renunciar. A nomeação e destituição do gerente-geral da sociedade seguirão os procedimentos legais.
Quando expira o mandato do gerente geral da sociedade, entra em vigor sua renúncia ou demissão, ele deve concluir todos os procedimentos de transferência junto ao conselho de administração e aceitar a auditoria de saída do departamento de auditoria; Após a cessação das funções, as suas obrigações de lealdade à sociedade e aos accionistas permanecerão válidas por um período razoável de tempo.
Capítulo II Organização e qualificação do gestor geral
Artigo 9º A organização de gestão geral será criada de acordo com os princípios da simplificação, unificação e elevada eficiência.
Artigo 10º A sociedade dispõe de um gerente geral, vários gerentes-gerais adjuntos, um secretário do conselho de administração e um diretor financeiro. O pessoal acima referido constitui a organização de gerente geral da empresa, que será nomeada ou demitida pelo conselho de administração. Cada mandato é de três anos e pode ser reconduzido.
Artigo 11.º A sociedade pode, de acordo com as necessidades de produção e atividades comerciais e desenvolvimento de negócios, aumentar os cargos de vice-gerente geral e outros gerentes superiores.
Artigo 12 a mudança de pessoal da organização de gerente geral da sociedade deve ser revista e aprovada pelo conselho de administração.
Artigo 13.º, o gerente geral da sociedade deve trabalhar sob a liderança do conselho de administração e aceitar a supervisão e orientação do conselho de administração.
Artigo 14.o O gerente geral deve satisfazer os seguintes requisitos:
(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de operação e gestão;
(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos trabalhadores, conhecer, ser bom em suas funções, coordenar diversas relações internas e externas e ter em conta a situação global;
(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, estar familiarizado com o negócio de produção e operação desta indústria e indústrias relacionadas, e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;
(IV) honestidade, diligência e integridade;
(V) forte senso de missão e espírito empreendedor.
Artigo 15.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, uma pessoa não pode exercer o cargo de gerente geral da sociedade:
(I) não possuir capacidade ou capacidade limitada de conduta civil;
(II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de bens, apropriação indevida de bens ou sabotagem da ordem da economia socialista de mercado, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos devido a um crime, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução;
III) Exerceu funções de director, director de fábrica ou gestor de uma empresa ou empresa em falência e foi pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, tendo decorrido menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;
(IV) agindo como representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e sendo pessoalmente responsável, menos de 3 anos decorridos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;
(V) dívidas pessoais de grande montante não são pagas quando são devidas;
VI) Ser banido do mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo;
(VII) o prazo não tenha expirado após ter sido reconhecido publicamente pela bolsa como impróprio para atuar como diretor, supervisor e gerente sênior da empresa;
(VIII) ter sido publicamente condenado pela bolsa de valores nos últimos três anos;
(IX) ser arquivado para investigação pelo órgão judicial devido a suspeitas de crimes ou ser arquivado para investigação pelo CSRC devido a suspeitas de violações de leis e regulamentos, e não há conclusão clara;
x) Outras circunstâncias estipuladas pela bolsa de valores em que uma sociedade cotada não pode exercer funções de gestor superior;
(11) Outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais.
A nomeação do gerente geral que viole o disposto neste artigo será inválida. A sociedade destituirá o gerente geral do seu cargo se alguma das circunstâncias especificadas neste artigo ocorrer durante o seu mandato.
Artigo 16.º o gerente geral da empresa deve ser a tempo inteiro e pago na empresa. Qualquer pessoa que exerça qualquer cargo que não seja diretor ou supervisor no acionista controlador ou controlador efetivo da sociedade não pode atuar como gerente geral da sociedade. Artigo 17.º As qualificações do director-geral previstas no presente regulamento são aplicáveis ao director-geral adjunto, ao director financeiro e a outros dirigentes superiores. As qualificações do secretário do conselho de administração serão estipuladas separadamente pelo sistema de trabalho do secretário do conselho de administração da sociedade.
Capítulo III Competências e obrigações do gestor geral e de outros gestores superiores
Artigo 18.o O director-geral da sociedade exerce as seguintes funções:
(I) presidir a produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração.
(II) formular e organizar a implementação do plano de negócios anual da empresa e plano de investimento.
(III) elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa.
(IV) elaborar o sistema básico de gestão da empresa.
(V) formular regras e regulamentos específicos da empresa.
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto, diretor financeiro e outros gerentes seniores da empresa. VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;
(VIII) com base no sistema de gestão salarial formulado pelo conselho de administração ou pela comissão salarial e de avaliação, determinar os planos salarial/remuneração, bem-estar, recompensa e punição para os empregados abaixo da alta administração da empresa (excluindo a alta administração).
(IX) propor convocar uma reunião provisória do conselho de administração.
O gerente geral pode propor a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração pelas seguintes razões:
1. propor grandes planos de ajustamento para o plano anual e plano de investimento da empresa;
2. se o plano de investimento da empresa não puder ser implementado devido a mudanças na situação ou força maior, recomenda-se a anulação do plano de investimento;
3. quando a implementação da resolução do Conselho de Administração for incompatível com as leis e regulamentos administrativos nacionais e não puder ser equilibrada; 4. quando os seus direitos e interesses legítimos forem gravemente prejudicados.
(x) revisar e aprovar transações que não sejam aquelas que devam ser revisadas e aprovadas pela assembleia geral de acionistas ou pelo conselho de administração;
(11) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
(12) O gerente geral não diretor tem direito de comparecer à reunião do conselho sem direito a voto.
Artigo 19.o O director-geral adjunto, o director financeiro e os outros dirigentes superiores da sociedade são nomeados e destituídos pelo conselho de administração, após avaliação e nomeação pelo director-geral. Os quadros superiores acima referidos desempenham as seguintes funções:
(I) ser responsável perante o gerente geral pelo seu negócio e trabalho diário, e reportar regularmente ao gerente geral. (II) eles devem conhecer e dominar o trabalho dentro de seu próprio escopo de negócios, relatar ao gerente geral em tempo útil e apresentar sugestões e opiniões.
(III) sob a liderança do gerente geral, de acordo com o espírito das resoluções do conselho de administração e da reunião do escritório do gerente geral e do arranjo de trabalho do gerente geral, executar todo o trabalho responsável e garantir um alto grau de unidade e coordenação com o plano de trabalho geral do gerente geral e arranjo de implantação.
(IV) coordenar o contato entre o Departamento responsável e outros departamentos, e ajudar o gerente geral a estabelecer e melhorar o sistema de organização unificado, eficiente, forte e poderoso da empresa e sistema de trabalho.
V) propor ao gerente geral a realização da reunião de gabinete do gerente geral.
VI) ser responsável pela gestão atribuída pelo gerente geral.
(VII) de acordo com o desempenho e desempenho, é responsável por propor ao gerente geral da empresa demitir ou empregar a direção geral e funcionários no âmbito de seus próprios negócios.
(VIII) executar outros trabalhos autorizados ou organizados pelo gerente geral.
IX) Cumprir atempadamente outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.
Artigo 20.o O director financeiro exerce as seguintes funções:
(I) assumir a responsabilidade financeira da empresa e ser responsável perante o gerente geral e o conselho de administração; Realizar de forma abrangente o trabalho financeiro sob a liderança do gerente geral.
(II) formular o sistema financeiro e contábil da empresa de acordo com as leis, regulamentos administrativos e as disposições dos departamentos nacionais relevantes e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação; Ser responsável pela elaboração do sistema básico de gestão financeira da empresa e supervisionar sua implementação.
(III) preparar o sistema de controle financeiro interno da empresa, submetê-lo ao conselho de administração para aprovação e supervisionar a implementação.
(IV) rever os regulamentos financeiros e a implementação das subsidiárias, garantir que o trabalho financeiro da empresa está em conformidade com as leis, regulamentos e os requisitos das autoridades reguladoras financeiras e de valores mobiliários, e evitar riscos financeiros da empresa.
(V) ser responsável pelo arranjo do fundo do plano de investimento da empresa, equilibrar a demanda do fundo, garantir a implementação do fundo do plano de investimento anual da empresa e garantir que a implementação do plano de investimento da empresa não seja afetada pela lacuna do fundo.
(VI) ser responsável pelo financiamento do fundo exigido pelo plano de produção e operação da empresa, estabelecer canais de financiamento, garantir o bom andamento da produção e operação normais da empresa e garantir que o principal negócio da empresa não seja afetado pela lacuna de capital.
(VII) ser responsável pela gestão do orçamento e contas finais da empresa, e garantir que o orçamento e contas finais da empresa atendam aos requisitos das normas contábeis, leis, regulamentos e regras e regulamentos departamentais.
(VIII) ser responsável pela gestão dos lucros e rendimentos patrimoniais da empresa e salvaguardar os interesses da empresa e os direitos e interesses dos acionistas.
(IX) orientar e treinar o pessoal contábil da empresa, inspecionar regularmente o trabalho de negócios do pessoal contábil da empresa e relatar oportunamente os problemas existentes ao gerente geral.
x) Completar atempadamente a preparação dos relatórios financeiros trimestrais, semestrais e anuais da empresa e das suas filiais holding, de acordo com as leis e regulamentos pertinentes, os requisitos das autoridades reguladoras e as disposições pertinentes dos estatutos, e garantir a sua autenticidade e fiabilidade.
(11) Apresentar de forma regular e irregular o relatório de análise da situação financeira da empresa ao conselho de administração (ou ao comitê profissional autorizado pelo conselho de administração), ao gerente geral (ou ao gerente geral adjunto autorizado pelo gerente geral), apresentar a situação financeira e problemas e propor soluções específicas, oportunas e adequadas para evitar perdas da empresa.
(12) Qualquer flutuação financeira anormal da empresa deve ser comunicada ao gerente geral a qualquer momento, e soluções oportunas e corretas devem ser apresentadas.
(13) Ser responsável por outros trabalhos atribuídos pelo gerente geral.
Artigo 21.º, o gerente geral e os demais gerentes superiores devem respeitar as leis, regulamentos administrativos e estatutos, e assumir as seguintes obrigações de lealdade para com a sociedade:
(I) não deve tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve apropriar-se indevidamente dos bens da empresa; (II) não apropriar indevidamente os fundos da empresa;
(III) não abrir uma conta em seu próprio nome ou em nome de qualquer outra pessoa para depositar ativos ou fundos da sociedade;
(IV) não poderá, em violação do disposto nos estatutos sociais, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;
(V) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(VI) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros;
VII) não aceitará a Comissão das transacções com a empresa como sua própria;
(VIII) não divulgar os segredos da empresa sem autorização;
(IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;
(x) outras obrigações de lealdade estipuladas por leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos.
Os rendimentos auferidos pelo gerente geral e demais gerentes superiores em violação do disposto neste artigo serão propriedade da sociedade; Se forem causados prejuízos à empresa, ela será responsável por indenização.
Artigo 22.º O gerente geral e os demais gerentes superiores devem respeitar as leis, regulamentos administrativos e estatutos, e assumir as seguintes obrigações de diligência para com a sociedade:
(I) exercer os direitos concedidos pela empresa com cuidado, seriedade e diligência para garantir que as atividades comerciais da empresa cumpram os requisitos das leis nacionais, regulamentos administrativos e diversas políticas econômicas nacionais, e que as atividades comerciais não excedam o escopo de negócios especificado na licença de negócios;
(II) todos os accionistas devem ser tratados equitativamente;
(III) compreender oportunamente a operação comercial e o status de gestão da empresa;
(IV) deve assinar um parecer de confirmação escrito sobre os relatórios periódicos da empresa para garantir que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas;
V) Fornecer fielmente ao Conselho de Supervisores informações e materiais relevantes e não impedir o Conselho de Supervisores de exercer as suas funções e poderes;
(VI) outros deveres de diligência previstos em leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e estatutos.
Artigo 23.º, o gerente geral aplicará fielmente as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração. No exercício das suas funções e poderes, não poderão alterar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração nem exceder o âmbito da autorização.
Artigo 24.o A alta administração da sociedade pode assistir às reuniões do conselho de administração como delegados sem voto.
Capítulo IV Planeamento e organização
Artigo 25.o, a direcção geral da sociedade formulará planos de trabalho trimestrais, semestrais e anuais específicos de acordo com o plano de negócios anual e plano de investimento adoptados pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 26 o plano de trabalho anual deve atender às necessidades dos objetivos de negócios da empresa e ter forte operabilidade e viabilidade.
Artigo 27.º O plano de trabalho anual deve ser formulado com base na solicitação integral dos pareceres dos chefes de todos os departamentos funcionais e sucursais da empresa.
Artigo 28 os planos de trabalho trimestral, semestral e anual da empresa devem obedecer ao espírito das deliberações do conselho de administração e ser implementados após aprovação da assembleia geral da administração.
Artigo 29.º, a direcção-geral da sociedade formulará planos de execução específicos para cada projecto ou sub-rubrica importante de acordo com os planos de trabalho trimestral, semestral e anual, devendo esses planos ser apresentados ao director-geral da sociedade