Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832)
Regras de trabalho da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração
(revisado e adotado na quarta reunião do Quarto Conselho de Administração em 16 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de clarificar as responsabilidades da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração de Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) , As regras detalhadas são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, os padrões para a governança de empresas listadas, as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas GEM e outras leis e regulamentos, bem como os estatutos, regras de procedimento do conselho de administração e outros sistemas internos.
Artigo 2º O comitê é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração, que realiza seus trabalhos sob a liderança do conselho de administração, é responsável e reporta ao conselho de administração, estuda e elabora as normas de avaliação dos diretores e gerentes seniores e fornece ao conselho de administração as políticas e planos de remuneração dos diretores e gerentes seniores da empresa.
O comitê será responsável perante o conselho de administração e exercerá suas funções de acordo com os estatutos e a autorização do conselho de administração e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão.
Artigo 3º a empresa deve fornecer as condições de trabalho necessárias para o comitê, e alocar pessoal especial ou instituições para realizar o trabalho diário do comitê, tais como ligação de trabalho, organização de reuniões, preparação de material e gerenciamento de arquivos. Quando o Comitê desempenha suas funções, a direção da empresa e os departamentos relevantes devem cooperar.
Capítulo II Composição do pessoal
Os membros do comité são compostos por cinco diretores, três dos quais são diretores independentes.
Artigo 5º Os membros da comissão são nomeados pelo presidente do conselho de administração, metade dos diretores independentes e um terço dos diretores, e são eleitos por mais de metade de todos os diretores do conselho de administração.
Artigo 6º O comité terá um presidente (convocador), que será um director independente e será eleito por mais de metade do comité para presidir aos trabalhos do comité.
Artigo 7.o Os membros do comité devem satisfazer os seguintes requisitos:
(I) estar familiarizado com as leis e regulamentos nacionais relevantes, ter conhecimento profissional em salários e avaliação, e estar familiarizado com o funcionamento e gestão da empresa;
(II) respeitar o princípio da boa fé, ser honesto, autodisciplinado e dedicado a seus deveres e realizar ativamente trabalhos para salvaguardar os direitos e interesses da sociedade e dos acionistas;
(III) forte capacidade abrangente de análise e julgamento e capacidade de trabalho independente.
Artigo 8º O mandato dos membros do comitê será o mesmo do conselho de administração. Antes do termo do seu mandato, pode demitir-se. No termo do seu mandato, pode ser reeleito. Durante esse período, se algum membro deixar de atuar como diretor da empresa, perderá automaticamente sua qualificação como membro, e o conselho de administração complementará o número de membros de acordo com os estatutos e estas regras.
Artigo 9 o cargo do conselho de administração é o cargo diário do comitê, responsável pela ligação diária do trabalho e organização das reuniões.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
As principais responsabilidades do Comité são:
(I) Formular o regime salarial e de avaliação de acordo com o conteúdo do trabalho, as responsabilidades, a importância dos cargos de diretores e gerentes superiores e o nível salarial de cargos similares no mesmo setor; o regime salarial e de avaliação inclui, mas não se limita ao regime salarial; Normas, procedimentos e métodos de avaliação do desempenho; Principais normas e sistemas relevantes de recompensa e punição;
(II) revisar o relatório de trabalho apresentado pelos diretores e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação de desempenho sobre o desempenho dos diretores e gerentes seniores da empresa;
(III) supervisionar a implementação do sistema de remuneração e resoluções da empresa;
(IV) apresentar sugestões e planos de planos de incentivo para diretores e gerentes superiores;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 11.o, o comité apresentará anualmente o sistema de relatório de trabalho ao Conselho de Administração.
(I) se os procedimentos de tomada de decisão relativos à remuneração dos administradores e gerentes superiores estão em conformidade com as disposições, se a base de determinação é razoável e se prejudica os interesses da sociedade e de todos os acionistas;
(II) avaliação dos administradores e dos quadros superiores;
(III) resumir a remuneração dos diretores e gerentes seniores da empresa durante o período de relato;
IV) Verificar se o conteúdo do relatório anual sobre a remuneração dos administradores e dos gestores superiores é coerente com a situação real;
(V) outros assuntos que devam ser comunicados pelo conselho de administração.
Artigo 12 as despesas de trabalho do comitê serão incluídas no orçamento da empresa. A sociedade arcará com as despesas incorridas pelo Comitê com a contratação de agências de consultoria e profissionais no exercício de suas funções e poderes.
As despesas razoáveis incorridas pelos membros do Comitê com a participação nas reuniões do comitê serão pagas pela empresa.
Artigo 13.o, o presidente exercerá as seguintes funções de acordo com a lei:
(I) convocar e presidir as reuniões das comissões;
II) examinar, aprovar e assinar o relatório do Comité;
III) Inspecionar a aplicação das resoluções e recomendações da Comissão;
(IV) apresentar relatórios ao Conselho de Administração em nome do Comitê;
(V) outras funções que devem ser desempenhadas pelo presidente.
Se, por qualquer motivo, o presidente não puder exercer as suas funções, designará outro membro do comité para exercer as suas funções e poderes em seu nome. Se o presidente não exercer as suas funções nem designar outros membros para desempenhar as suas funções em seu nome, qualquer membro pode comunicar as informações pertinentes ao conselho de administração da sociedade, e o conselho de administração da sociedade designará um membro para desempenhar as funções de presidente. No exercício das suas funções e competências, o comité pode tomar as seguintes medidas contra os problemas que considerar:
(I) notificar oralmente ou por escrito para exigir correção;
(II) exigir que os departamentos funcionais da empresa verifiquem;
(III) propor ao conselho de administração a demissão ou demissão dos altos gerentes da empresa que violem gravemente leis, regulamentos administrativos, estatutos ou prejudiquem os interesses da empresa.
Artigo 15.o Os membros do comité desempenham as seguintes obrigações:
(I) desempenhar fielmente as suas funções e salvaguardar os interesses da sociedade de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos; (II) não divulgar os segredos da sociedade exceto nos termos da lei ou com o consentimento da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração; (III) ser responsável pela autenticidade e conformidade do conteúdo dos relatórios ou documentos apresentados ao conselho de administração.
Capítulo IV Regulamento interno
Artigo 16.o, o comité é composto pelo presidente e pelos membros. O presidente é responsável pelo trabalho global do Comité, que segue o princípio da tomada de decisão científica e democrática, e as questões principais são decididas através de debates colectivos.
Artigo 17 o cargo do conselho de administração é responsável pelos trabalhos preparatórios da reunião do comitê, coletando e fornecendo os materiais da reunião do comitê e submetendo-os ao Comitê para revisão.
Artigo 18.o, o comité adoptará um sistema de reuniões periódicas e temporárias. A reunião do comité realiza-se no local. Se necessário, a reunião também pode ser realizada por vídeo, telefone, fax ou e-mail, com a premissa de que os membros possam expressar plenamente suas opiniões. A reunião do comité pode igualmente realizar-se ao mesmo tempo que outros métodos.
Artigo 19 a reunião ordinária será realizada no prazo de 120 dias após o término do exercício social adotado pela sociedade, tendo como conteúdo principal revisar a avaliação dos diretores e gerentes seniores e a implementação do plano de incentivo salarial do ano anterior; Propor propostas de incentivo relevantes para diretores e gerentes seniores de acordo com o real funcionamento da empresa; Estudar e elaborar o plano salarial e de avaliação para o próximo ano; Outras questões a submeter à apreciação do Comité.
As reuniões temporárias do artigo 20.o realizam-se irregularmente em função das necessidades laborais. Pode realizar-se uma reunião intercalar em qualquer das seguintes circunstâncias:
(I) proposta pelo presidente;
II) Quando o presidente o considerar necessário;
III) Desempenhar as funções especificadas no artigo 10.o do presente regulamento;
(IV) quando for necessário convocar de acordo com a convocação do conselho de administração e deliberação de propostas;
(V) outras situações exigidas pelas leis e regulamentos regulamentares de valores mobiliários e pelas autoridades competentes.
Artigo 21.o Em caso de reuniões periódicas, o comité comunicará aos membros do comité, com três dias de antecedência, por fax, correio expresso, correio registado, correio electrónico ou notificação pessoal, o horário, o local e os principais assuntos propostos para serem discutidos. Em caso de emergência, se for necessário convocar uma reunião provisória o mais rapidamente possível, o prazo de notificação pode ser dispensado.
Artigo 22º As reuniões regulares da comissão só serão realizadas quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros. Cada membro terá um voto. Todas as resoluções deverão ser aprovadas por mais de metade dos membros.
Artigo 23º Os membros do comité assistirão à reunião conforme previsto e expressarão plenamente as suas opiniões e atitudes sobre os assuntos a debater ou deliberar. Se, por qualquer motivo, não puder comparecer à reunião, pode confiar a outro membro, por escrito, o exercício das suas funções e poderes em seu nome. A procuração especificará o nome, as questões de procuração, a autoridade e o período de validade do agente, e será assinada ou selada pelo responsável principal. Os membros do comitê não comparecem à reunião por duas vezes consecutivas ou confiam a terceiros o exercício de suas funções e poderes em seu nome, solicitando ao conselho de administração que os substitua.
Artigo 24.o A reunião do comité adoptará uma resolução que pode ser adoptada por votação ou levantamento das mãos ou por votação por comunicação.
Se for adotado o método de votação de comunicação, considera-se que os membros do comitê participaram da reunião relevante e concordaram com o conteúdo da resolução da reunião assinando a resolução da reunião.
Artigo 25.o A reunião do comité dispõe de acta clara. A ata da reunião incluirá a hora, o local, o convocador, o anfitrião, os participantes, os temas, o processo de discussão e os resultados das votações (os resultados das votações indicarão o número de votos favoráveis, negativos ou abstenções). Os membros presentes na reunião assinarão a acta.
Artigo 26 as atas, deliberações e demais materiais de reunião do comitê serão conservados pelo escritório do conselho de administração como arquivos da sociedade por um período de 15 anos.
Artigo 27 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê serão comunicados ao conselho de administração da sociedade em forma escrita.
Artigo 28º Os membros presentes na reunião e os participantes não votantes terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 29, salvo disposição em contrário, os termos utilizados neste regulamento têm os mesmos significados que os estatutos; O “acima” mencionado nestas regras inclui este número.
As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos relevantes promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos sociais modificados através de procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas em tempo hábil, e entrarão em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração.
Artigo 31.o As regras de execução serão interpretadas pelo Conselho de Administração.