Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações (junho de 2022)

Sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações

Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832)

Sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações

(revisado e adotado na quarta reunião do Quarto Conselho de Administração em 16 de junho de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de regulamentar o adiamento e isenção da divulgação de informações da Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) company (doravante denominada “a empresa”), garantir que a sociedade e os devedores relevantes de divulgação de informações cumpram suas obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei, e proteger os direitos e interesses dos investidores, De acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as regras de listagem de ações), a orientação autorregulatória das empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada das empresas cotadas na bolsa de valores de Shenzhen (doravante referida como orientação de operação padronizada) e outras leis e regulamentos, bem como os estatutos, sistema de gestão de divulgação de informações e outros sistemas da empresa, Este sistema está formulado.

Artigo 2 este sistema é aplicável ao tratamento pela empresa de negócios de suspensão e isenção de divulgação de informações de acordo com as disposições das regras de listagem de ações, diretrizes de operação padronizadas e outras regras de negócios relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada “SZSE”).

Capítulo II Aplicação

Artigo 3, quando a informação a ser divulgada pela empresa é incerta e pertence a segredos comerciais temporários, e a divulgação oportuna pode prejudicar os interesses da empresa ou induzir em erro os investidores, a divulgação pode ser adiada de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen. As informações a postergar para divulgação devem satisfazer as seguintes condições:

I) Não tenham sido divulgadas informações pertinentes;

II) O insider da informação privilegiada relevante assumiu um compromisso escrito de confidencialidade;

(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.

Sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações

Artigo 4, quando as informações a serem divulgadas pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes pertencem a segredos de estado, segredos comerciais, etc., e a divulgação ou desempenho de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem de ações pode levar à violação de leis e regulamentos nacionais e estrangeiros, concorrência desleal, danos aos interesses da empresa e investidores, ou induzir investidores em erro, a divulgação pode ser isenta de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.

O termo “segredo de Estado”, conforme mencionado neste sistema, refere-se a informações relacionadas à segurança e interesses nacionais, que são determinadas de acordo com procedimentos legais, é limitado a uma determinada gama de pessoal dentro de um determinado período de tempo, e pode prejudicar a segurança e interesses do Estado nas áreas política, econômica, defesa nacional, assuntos externos e outros domínios após a divulgação.

O “segredo comercial” mencionado neste sistema refere-se às informações técnicas, informações comerciais e outras informações comerciais que não são conhecidas pelo público, têm valor comercial e foram mantidas confidenciais pelo devedor.

Capítulo III Procedimentos de gestão interna

Artigo 5º, a empresa deve determinar cuidadosamente os itens de suspensão e isenção de divulgação de informações, e tomar medidas eficazes para impedir a divulgação de informações suspensas ou isentas de divulgação, e não deve abusar dos procedimentos de suspensão e isenção para evitar as obrigações de divulgação de informações que devem ser cumpridas.

Artigo 6º O Secretário do Conselho de Administração da Companhia será responsável pela organização e coordenação da suspensão e isenção da divulgação de informações, e o cargo do Conselho de Administração da Companhia será responsável por auxiliar o Secretário do Conselho de Administração na gestão dos assuntos específicos de suspensão e isenção da divulgação de informações.

Artigo 7º, quando departamentos ou subsidiárias relevantes da sociedade, acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas detentores de mais de 5% das ações, bem como outro pessoal relevante, comunicarem informações importantes ou outras informações que devam ser divulgadas ao gabinete do conselho de administração, de acordo com as disposições do sistema de gestão da divulgação de informações da sociedade, se considerarem que essas informações precisam ser adiadas ou isentas de divulgação, devem apresentar um pedido escrito ao gabinete do conselho de administração e ser responsáveis pela autenticidade, exatidão e exatidão das ações. Responsável pela integridade.

Artigo 8 após receber o pedido, o escritório do conselho de administração deve analisar imediatamente se a informação relevante está em conformidade com a situação de suspensão ou isenção de divulgação estipulada pelas disposições regulamentares de valores mobiliários, e enviar os pareceres de revisão para o secretário do conselho de administração. Após a revisão, o secretário do conselho de administração deve apresentar os pareceres para o presidente da empresa. Se for realmente necessário aplicar à bolsa de valores de Shenzhen para suspensão ou isenção de divulgação, ele deve apresentar um pedido escrito à Bolsa de Valores de Shenzhen em tempo hábil.

Se o pedido de suspensão ou isenção de divulgação não for aprovado pela SZSE, a sociedade deve divulgá-lo atempadamente.

Sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações

Artigo 9º Quando a sociedade decidir adiar ou isentar a divulgação de informações específicas, o secretário do conselho de administração será responsável pelo registro, que será devidamente arquivado e mantido após assinatura e confirmação pelo presidente da sociedade.

Os assuntos registrados pelo Secretário do Conselho de Administração geralmente incluem:

(I) Conteúdos de informação suspensos ou isentos de divulgação;

II) Razões e fundamentos da suspensão ou isenção da divulgação;

III) O período de divulgação diferida;

IV) Lista de iniciados de matérias diferidas ou isentas;

(V) o compromisso escrito de confidencialidade do amante da informação privilegiada relevante;

VI) Processo interno de aprovação para itens diferidos ou isentos, etc.

Artigo 10 se a informação que foi adiada para ser divulgada tiver, de fato, vazado ou houver rumores do mercado, a empresa deve verificar oportunamente a informação relevante e divulgá-la.

Se os motivos para a suspensão da divulgação tiverem sido eliminados, a empresa deve anunciar atempadamente as informações relevantes e divulgar os motivos para a suspensão da divulgação das informações e o registro interno e aprovação da empresa.

Capítulo IV Responsabilidade

Artigo 11º em caso de violação das disposições pertinentes deste sistema, resultando em violação de regras e erros na divulgação de informações da empresa, ou trazendo efeitos adversos para a empresa e investidores, a empresa tomará medidas disciplinares correspondentes contra os provedores de informações relevantes, devedores de divulgação de informações e pessoas responsáveis que sejam diretamente responsáveis por seus erros.

Capítulo V Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este sistema e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados através de procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e o sistema será revisto em tempo hábil, que será revisto e adotado pelo conselho de administração.

Artigo 13.o O sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração.

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