Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832)
Regulamento interno da assembleia geral de accionistas
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) doravante designada “a sociedade” tem por objectivo uniformizar a estrutura de governação societária da sociedade e assegurar que a assembleia geral exerça as suas funções e poderes de acordo com a lei, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “a lei das sociedades”), a lei dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como “a lei dos valores mobiliários”), as normas de governança das empresas cotadas, as diretrizes para os estatutos das empresas cotadas, as regras para a assembleia geral de acionistas de empresas cotadas, as diretrizes para a supervisão autodisciplina das empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – o funcionamento padronizado das empresas cotadas na GEM e outras leis e regulamentos relevantes Estas regras são formuladas de acordo com o disposto nos estatutos de Shenzhen New Industries Biomedical Engineering Co.Ltd(300832) (doravante denominados “estatutos”).
Artigo 2º A assembleia geral dos accionistas da sociedade é composta por todos os accionistas. A assembleia geral de accionistas é a autoridade da sociedade e exerce as suas funções e poderes de acordo com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras aplicáveis.
De acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e documentos normativos pertinentes, e de acordo com o princípio da autorização prudente, a Assembleia Geral de Acionistas autoriza o Conselho de Administração em matérias como investimento externo, aquisição e venda de ativos, hipoteca de ativos, garantia externa, gestão financeira confiada, transações de partes relacionadas, doação externa, etc., o direito de examinar e aprovar as matérias acima, além da autoridade do Conselho de Administração, será exercido pela Assembleia Geral de Acionistas.
Artigo 3º Os accionistas exercerão os seus poderes no âmbito especificado no direito das sociedades e nos estatutos sociais.
Artigo 4º, a sociedade realizará a assembleia geral de acionistas em estrita conformidade com as disposições legais, regulamentares administrativas, estatutos sociais e estas regras aplicáveis, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.
O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar a assembleia geral de acionistas de maneira séria e oportuna. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e o exercício de suas funções e poderes de acordo com a lei.
Artigo 5º, quando a sociedade convocar uma assembleia geral de acionistas, contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e anunciar publicamente: (I) se os procedimentos de convocação e convocação da assembleia estão em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos sociais e estas regras;
(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;
(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;
(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.
Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 6.º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e assembleia geral extraordinária. A assembleia geral anual é convocada uma vez por ano e deve ser realizada no prazo de seis meses a contar do final do exercício social anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas se realize de acordo com o disposto no artigo 100.º da Lei das Sociedades Societárias, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada no prazo de 2 meses.
Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, ela deve reportar à agência local de CSRC e Shenzhen Stock Exchange (doravante denominada “SZSE”), explicar os motivos e fazer um anúncio.
Artigo 7.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas no prazo especificado no artigo 6.o.
Artigo 8º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se deve ou não convocar a assembleia geral extraordinária no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta dos diretores independentes.
Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio oportuno, contratar um escritório de advocacia para emitir pareceres jurídicos sobre os motivos relevantes e seu cumprimento legal e fazer um anúncio público.
Artigo 9º o Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que deve ser submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, deverá anunciar oportunamente e explicar os motivos, contratar um escritório de advocacia para emitir pareceres jurídicos e divulgar publicamente os motivos relevantes e o seu cumprimento legal, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias após a recepção da proposta, considerar-se-á que o Conselho de Administração não pode ou não cumprir a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisão convocar e presidir a assembleia por conta própria.
Artigo 10º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade terão o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas e submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não com a convocação da assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da data da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante da convocação ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Administração não concordar em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não fornecer feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido por escrito ao Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante do aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo fixado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo, individualmente ou conjuntamente, convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas por si mesmos, mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.
Se o conselho de administração e o conselho de fiscalização não concordarem em convocar a assembleia geral de acionistas, devem fazer um anúncio oportuno e explicar os motivos, e contratar um escritório de advocacia para emitir pareceres jurídicos e fazer um anúncio sobre os motivos relevantes e seu cumprimento legal. Simultaneamente, o conselho de administração e o conselho de supervisores cooperarão com os acionistas para convocar a assembleia geral por conta própria, e não atrasarão ou recusarão cumprir sem justa causa as obrigações de cooperação e divulgação. Artigo 11.o Se o conselho de fiscalização ou accionistas decidir convocar a assembleia geral por conta própria, notificarão o conselho de administração por escrito. Enquanto isso, ele deve ser arquivado na Bolsa de Valores de Shenzhen.
Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10% do total das ações da sociedade. O Conselho de Supervisores e os accionistas convocantes devem apresentar à SZSE materiais de apoio pertinentes aquando da emissão da convocação da assembleia geral de accionistas e do anúncio da resolução da assembleia geral de accionistas.
Artigo 12.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar o acesso à autoridade de registo de valores mobiliários mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador não pode ser utilizado para outro fim que não seja a convocação da assembleia geral de accionistas.
Artigo 13.º As despesas necessárias à assembleia de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas serão suportadas pela sociedade.
Capítulo III Propostas e convocatórias da assembleia geral de accionistas
Artigo 14.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas, e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.
Artigo 15º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade. Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e apresentá-las ao convocador por escrito 10 dias antes da convocação da assembleia geral de acionistas. O convocador deverá, no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta, emitir uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas e anunciar o conteúdo da proposta provisória.
Salvo disposição do parágrafo anterior, o convocador não poderá modificar as propostas constantes do edital da assembleia geral de acionistas nem acrescentar novas propostas após o envio do edital da assembleia geral de acionistas.
No caso de propostas que não constam da convocatória da assembleia geral ou que não estejam em conformidade com o disposto no artigo 14.º do presente regulamento, a assembleia geral não votará e deliberará.
Artigo 16 o convocador notificará todos os acionistas sob a forma de anúncio público 20 dias antes da realização da assembleia geral anual, e a assembleia geral extraordinária notificará todos os acionistas sob a forma de anúncio público 15 dias antes da realização da assembleia geral.
No cálculo do período de início, a sociedade não deve incluir a data da reunião.
Artigo 17.o A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:
I) Convocador da reunião;
II) Hora, local, modo e duração da reunião;
III) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;
(IV) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas e podem confiar uma procuração por escrito para comparecer e votar na assembleia geral, sem necessidade de ser acionista da sociedade;
(V) a data de inscrição de capital próprio dos acionistas autorizados a participar da assembleia geral;
VI) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência;
(VII) tempo de votação e procedimentos de rede ou outros meios.
Caso a assembleia geral adote a Internet ou outros meios, o tempo de votação e os procedimentos de votação da Internet ou outros meios devem ser claramente indicados na convocatória da assembleia geral de acionistas.
A data da assembleia geral de acionistas e a data do registro de capital próprio serão o dia de negociação. O intervalo entre a data de registro de capital próprio e a data da reunião não deve ser superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.
Artigo 18.º, a convocação da assembleia geral e a convocação suplementar devem divulgar integralmente e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas, bem como todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas possam tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a discutir. Se os assuntos a discutir precisarem do parecer de diretores independentes, patrocinadores ou consultores financeiros independentes, bem como de outras instituições de serviços de valores mobiliários, Os pareceres pertinentes devem ser divulgados o mais tardar aquando da emissão da convocação ou da convocação suplementar da assembleia geral de accionistas.
Artigo 19.º Sempre que a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente os dados dos candidatos a administradores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes:
(I) se há alguma circunstância que não pode ser nomeada como diretor ou supervisor, e se as qualificações exigidas por leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen, outras regras da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos sociais são atendidas;
(II) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais, trabalho em acionistas, controladores reais e partes relacionadas que detenham mais de 5% das ações com direito a voto da empresa e trabalho como diretores, supervisores e gerentes superiores em outras instituições nos últimos cinco anos;
(III) se está relacionado com a sociedade ou seus acionistas controladores e controladores efetivos, se está relacionado com acionistas detentores de mais de 5% das ações com direito a voto da sociedade e seus controladores efetivos, e se está relacionado com outros diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade;
IV) o número de ações detidas na sociedade;
(V) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes ou pela bolsa de valores nos últimos três anos, e se foram arquivados para investigação por órgãos judiciais por suspeita de crimes ou pela CSRC por suspeita de violação de leis e regulamentos, não há conclusão clara. Em caso afirmativo, o convocador deve divulgar as circunstâncias específicas da situação acima mencionada do candidato, os motivos para a seleção do candidato, se ele tem impacto no funcionamento padronizado e governança corporativa da empresa e as contramedidas da empresa;
(VI) se o candidato foi divulgado pela CSRC na plataforma pública de inquérito de informações ilegais e desonestas no mercado de valores mobiliários e futuros ou incluído na lista de nomes de executores desonestos e desonestos pelo tribunal popular. Em caso afirmativo, o convocador deve divulgar as circunstâncias específicas da violação de fé do candidato, os motivos para a seleção do candidato, se isso tem impacto no funcionamento padronizado da empresa e governança corporativa, e as contramedidas da empresa.
Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada diretor e candidato a supervisor deve ser proposto em uma única proposta.
Artigo 20º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio e explicar as razões pelo menos 2 dias úteis antes da data original da reunião no local.
Caso a assembleia seja adiada, a data de registro de capital próprio ainda será a data determinada no edital da assembleia de acionistas original e não poderá ser alterada, e a data de reunião in loco após o adiamento ainda deverá cumprir o disposto de que o intervalo entre a data de registro de capital próprio e a data de registro de capital próprio não deve ser superior a 7 dias úteis.
Após a convocação da assembleia geral de acionistas, se a assembleia geral tiver de ser cancelada por algum motivo, e se o convocador for o Conselho de Administração ou o Conselho de Supervisores, o Conselho de Administração ou o Conselho de Supervisores convocará uma assembleia para considerar a anulação da assembleia geral de acionistas.
Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 21.o O local de convocação da assembleia geral é o domicílio da sociedade ou outros locais razoavelmente determinados pelo conselho de administração. A assembleia geral de accionistas realizar-se-á sob a forma de assembleias in loco e adoptará redes seguras, económicas e convenientes ou outros meios que facilitem a participação dos accionistas na assembleia geral de accionistas, em conformidade com as leis, regulamentos administrativos, a CSRC ou os estatutos sociais. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.
Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.
Artigo 22.º, a sociedade deve especificar claramente o tempo de votação e os procedimentos de votação através da Internet ou de outros meios na convocação da assembleia geral de acionistas.
A hora de início da votação on-line ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco e não deve ser posterior às 9h30 do dia em que se realiza a assembleia geral in loco, e sua hora de término não deve ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco de acionistas.
Artigo 23. o Conselho de Administração e outros convocadores tomarão as medidas necessárias para assegurar a ordem normal da assembleia geral de acionistas. Devem ser tomadas medidas para impedir os atos de interferência na assembleia geral de acionistas, causar problemas e infringir os legítimos direitos e interesses dos acionistas, e informar atempadamente os departamentos competentes para investigação e punição.
Artigo 24º Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data da inscrição do capital social terão direito a comparecer à assembleia geral, não devendo a sociedade e o convocador recusar por qualquer motivo.
Artigo 25º Os accionistas apresentarão à assembleia geral o seu bilhete de conta de valores, bilhete de identidade ou outros certificados ou certificados válidos. O procurador também deverá apresentar a procuração do acionista e o certificado de identidade pessoal válido.
O accionista da pessoa colectiva é representado na reunião pelo representante legal ou pelo agente confiado pelo representante legal. Caso o representante legal compareça à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e certificado válido comprovativo da sua qualificação como representante legal; Caso seja confiada a presença de um procurador, o procurador deverá apresentar seu cartão de identificação e uma procuração escrita emitida pelo representante legal da unidade acionista da pessoa coletiva de acordo com a lei.
Artigo 26. o convocador e o advogado contratado pela sociedade verificarão conjuntamente a legitimidade das qualificações dos acionistas de acordo com o registro de acionistas fornecido pela instituição de registro e compensação de valores mobiliários e registrarão os nomes dos acionistas e seus direitos de voto