Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913)

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Sistema externo de gestão das doações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regulamentar ainda mais a doação de Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913) company (doravante denominada “a empresa”), fortalecer a gestão de assuntos de doação, participar melhor no bem-estar público social e filantropia com base na salvaguarda total dos interesses dos acionistas e desempenhar ativamente responsabilidades sociais, de acordo com a lei da República Popular da China sobre doação a empresas públicas de bem-estar, o direito das sociedades da República Popular da China e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com as disposições pertinentes dos documentos normativos e dos estatutos da Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913) (doravante designados por “estatutos”) e em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2º o termo “doação externa”, conforme mencionado neste sistema, refere-se ao ato que a empresa cede voluntariamente ao beneficiário legal o bem legal que tem o direito de dispor gratuitamente para empresas de bem-estar público que não estão diretamente relacionadas com atividades de produção e exploração. O sistema é aplicável às doações externas da sociedade, sucursais, filiais a 100% ou filiais holding. Sem autorização, a subsidiária não fará doações externas.

Artigo 4º a sociedade não só deve cumprir as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes, mas também cumprir as disposições relevantes deste sistema.

Capítulo II Princípios da doação externa

Artigo 5º do princípio do livre arbítrio. Após a realização de doações externas, a empresa não deverá exigir que o destinatário crie condições convenientes em termos de financiamento, acesso ao mercado, licenciamento administrativo, posse de outros recursos, etc., e não deverá se envolver em atividades lucrativas em nome de doações.

Artigo 6º do princípio de direitos e responsabilidades claros. Os administradores ou outros funcionários da empresa não devem doar os bens da empresa em seu próprio nome, a empresa tem o direito de exigir que o destinatário cumpra a intenção de doação do doador e não deve apropriar-se indevidamente dos bens doados para outros fins.

Artigo 7º o princípio de agir segundo a própria capacidade. A empresa deve participar ativamente de atividades de bem-estar social público dentro de suas capacidades. Se a empresa tiver sofrido perdas ou sofrerá perdas devido a doação externa ou afetar a produção e o funcionamento normais da empresa, não poderá fazer doação externa exceto pela doação deliberada e decidida de acordo com o regulamento interno e prometida ao público ou ao destinatário.

Artigo 8º o princípio da honestidade e fiabilidade. As doações que a empresa tenha deliberado e decidido de acordo com o regulamento interno e tenha assumido compromissos com o público ou destinatários devem ser realizadas honestamente.

Artigo 9º Princípio da legalidade e do cumprimento. As doações devem ser feitas de acordo com as leis e regulamentos, e não devem ir contra a moral social ou prejudicar os interesses públicos ou os legítimos direitos e interesses de outros cidadãos.

Capítulo III Âmbito da doação externa

Artigo 10 os ativos que a empresa pode usar para doação externa incluem dinheiro e ativos físicos (incluindo bens em estoque, ativos fixos e outros ativos tangíveis).

Não podem ser utilizados para doação externa os principais ativos imobilizados, capital próprio e direitos de credor detidos pela empresa para produção e exploração, materiais especialmente reservados pelo Estado, dotações financeiras do Estado, imóveis confiados, imóveis com interesses de segurança, imóveis com relações de propriedade pouco claras ou ativos de mercadorias deteriorados, danificados ou vencidos.

Capítulo IV Tipos e beneficiários de doações externas

Artigo 11.o Tipos de doações externas:

(1) A doação de bem-estar público refere-se à doação para educação, ciência, cultura, saúde, esportes, proteção ambiental e instalações públicas sociais.

(2) As doações de socorro referem-se às doações para produção, ajuda à vida e assistência prestadas às áreas “velhas, jovens, fronteiriças e pobres” que sofrem de desastres naturais ou reconhecidas pelo Estado, bem como organizações sociais como associações de caridade, Sociedades da Cruz Vermelha, federações de pessoas com deficiência, fundações juvenis e outros grupos vulneráveis e indivíduos necessitados.

(3) Outras doações: além das doações acima mencionadas, as doações da empresa a outros empreendimentos públicos sociais e assistenciais para fins humanitários ou para promover o desenvolvimento e o progresso sociais.

Os beneficiários finais das doações externas da empresa serão as organizações sociais de bem-estar público, empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, grupos sociais vulneráveis ou indivíduos que necessitem de doações.

Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público referem-se a instituições educacionais sem fins lucrativos, instituições de pesquisa científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais sociais e públicas, instituições esportivas sociais e públicas e instituições de bem-estar social estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar.

Artigo 13, a empresa não poderá doar a nenhuma entidade ou indivíduo que tenha uma relação de controle ou controle com a empresa em termos de patrimônio, operação ou financiamento.

Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas

Artigo 14 o exame e aprovação das doações externas da empresa devem ser realizados em estrita conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes, os estatutos sociais e o sistema.

Artigo 15.o O ciclo contabilístico das doações externas será de 12 meses consecutivos e a aprovação será classificada de acordo com o montante das doações. As doações externas incluem doações em dinheiro e ativos físicos, das quais: os ativos físicos são convertidos em valores proporcionais ao valor contábil líquido no momento da doação. Se houver valor contábil e valor de avaliação, prevalecerá o valor mais alto.

As doações externas da empresa serão aprovadas de acordo com as seguintes normas:

(I) a quantidade de uma única doação e a quantidade total de doações acumuladas dentro de 12 meses consecutivos não devem exceder 3 milhões de yuans, que serão implementados após serem aprovados pelo gerente geral da empresa;

(II) se a quantidade de uma única doação ou a quantidade total de doações acumuladas dentro de 12 meses consecutivos exceder 3 milhões de yuans, ele deve ser implementado após ser aprovado pelo conselho de administração da empresa;

(III) se o valor de uma única doação ou o montante total cumulativo de doações dentro de 12 meses consecutivos exceder 5 milhões de yuans, ou atender às normas exigidas por outras leis e regulamentos para deliberação pela assembleia geral de acionistas, deve ser implementado após ser aprovado pela assembleia geral de acionistas da empresa;

IV) Ao executar os procedimentos especificados no ponto I, II, III, supra, se a doação, no prazo de 12 meses consecutivos, tiver realizado os procedimentos de revisão pertinentes em conformidade com as disposições supra, não será incluída no âmbito de cálculo cumulativo relevante; (V) o “valor acumulado” mencionado neste artigo inclui o valor da doação da sociedade, sucursais, subsidiárias integralmente detidas ou holding no mesmo período.

Artigo 16.º para as doações externas da empresa, o departamento de gestão elaborará o plano de doação, que será revisto pelo líder responsável pelo Departamento, analisando o impacto das despesas de doação na situação financeira e nos resultados operacionais da empresa, emitindo pareceres de revisão e implementando os procedimentos de aprovação correspondentes, de acordo com as condições previstas no artigo 15.º do sistema.

O plano de doação deve incluir os seguintes conteúdos: o motivo da doação, o objeto da doação, o modo de doação, a pessoa responsável pela doação, a composição e o valor do bem doado; se estiver envolvida a doação de bens físicos, devem ser explicados os procedimentos de entrega de bens e outras questões de doação.

Artigo 17 o departamento de auditoria interna é responsável pela supervisão, inspeção e auditoria interna das doações externas da empresa, supervisionando as unidades de manuseio e pessoal para implementar rigorosamente as resoluções de aprovação da empresa, e gerenciando, padronizando e otimizando as doações externas da empresa. Artigo 18.º Após a conclusão da doação externa da empresa, o departamento de manipulação deve arquivar adequadamente os documentos relevantes do plano de doação, o certificado de doação, os dados gráficos da implementação da doação e outros materiais para referência futura, e reportá-los ao departamento financeiro da empresa, departamento de auditoria interna e gabinete do Secretário-Geral para registro.

Artigo 19.o As doações externas da sociedade serão sujeitas a tratamento financeiro em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais.

Capítulo VI Responsabilidade jurídica

Artigo 20 se a empresa fizer doações sem implementar as disposições deste sistema, ou fizer doações em violação de leis e disciplinas como abuso de poder para ganho pessoal e transferência de bens, a empresa aplicará, dependendo da gravidade do caso, sanções como redução salarial, demissão e rescisão do contrato de trabalho ao responsável e a outras pessoas diretamente responsáveis; caso o caso constitua crime, a empresa transferirá para a autoridade judicial para tratamento.

Capítulo VII Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.

Em caso de inconsistência entre este sistema e as disposições relevantes das leis nacionais, regulamentos, estatutos e outros documentos normativos relevantes, prevalecerão as disposições relevantes das leis nacionais, regulamentos, estatutos e outros documentos normativos relevantes.

Artigo 22.º O termo “não mais do que” neste sistema inclui este número, e o termo “mais do que” não inclui este número.

Artigo 23 o sistema é formulado pelo conselho de administração da sociedade e entra em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade, e o mesmo se aplica quando for modificado.

Artigo 24 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

Zhejiang Zhaolong Interconnect Technology Co.Limited(300913) 202217 de Junho

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