Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614)

Sistema de trabalho do Secretário do Conselho de Administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de uniformizar ainda mais os deveres e procedimentos do Secretário do Conselho de Administração da Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) company (doravante denominada “a empresa”) e promover o Secretário do Conselho de Administração para melhor desempenhar suas funções, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen (doravante denominada “a bolsa de valores”), e Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das diretrizes de autorregulação para empresas listadas de Shenzhen Stock Exchange No. 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e os estatutos de Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) .

Artigo 2º a empresa tem um secretário do conselho de administração, que é a alta administração da empresa e é responsável perante o conselho de administração.

Artigo 3º o Secretário do Conselho de Administração terá a obrigação de honestidade e diligência para com a sociedade, e não utilizará seu poder para buscar benefícios para si ou para outros.

Artigo 4.º Ao nomear o Secretário do Conselho de Administração, o Conselho de Administração da sociedade nomeará um representante para assuntos de valores mobiliários para assistir o Secretário do Conselho de Administração no desempenho das suas funções.

Artigo 5º o Secretário do Conselho de Administração e o representante de assuntos de valores mobiliários da sociedade devem respeitar as disposições deste sistema.

Capítulo II Nomeação, demissão e qualificação do Secretário do Conselho de Administração

Artigo 6º O Secretário do Conselho de Administração é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração.

Os diretores da empresa ou outros diretores seniores podem simultaneamente servir como secretário do conselho de administração. Quando um director exerce simultaneamente as funções de Secretário do Conselho de Administração, se um determinado acto tiver de ser feito pelo director e pelo Secretário do Conselho de Administração, respectivamente, a pessoa que exerce simultaneamente as funções de Director e o Secretário do Conselho de Administração não podem actuar em dupla qualidade.

Artigo 7º o Secretário do Conselho de Administração deverá possuir os conhecimentos profissionais de finanças, gestão e direito necessários ao desempenho de suas funções, ter boa ética profissional e moralidade pessoal, ter a experiência profissional necessária ao desempenho de suas funções e obter o certificado de qualificação do Secretário do Conselho de Administração emitido pela bolsa de valores. Uma pessoa em qualquer das seguintes circunstâncias não pode exercer o cargo de secretário do conselho de administração da sociedade: (I) as circunstâncias estipuladas no direito das sociedades sob as quais não pode exercer o cargo de gerente sênior de uma sociedade cotada;

(II) a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (a seguir designada “CSRC”) tomou medidas de proibição de entrada no mercado contra o exercício da função de gestores superiores de empresas cotadas, e o prazo não expirou;

(III) ser reconhecido publicamente pela bolsa de valores como impróprio para atuar como dirigente sênior de uma sociedade cotada, e o prazo não tiver expirado;

IV) Sanção administrativa imposta pela CSRC nos últimos 36 meses;

(V) ser publicamente condenado pela bolsa de valores ou ser criticado em mais de três circulares nos últimos 36 meses; (VI) ser arquivado para investigação por um órgão judicial por suspeita de crimes ou ser arquivado para investigação pela CSRC por suspeita de violação de leis e regulamentos, e não há conclusão clara;

(VII) ser divulgado pela CSRC na plataforma pública de inquérito sobre informações ilegais e desonestas no mercado de valores mobiliários e futuros ou ser incluído na lista de pessoas desonestas a serem executadas pelo tribunal popular;

(VIII) o atual supervisor da empresa;

(IX) outras circunstâncias em que a bolsa considere imprópria para exercer o cargo de Secretário do Conselho de Administração.

Artigo 8º, a sociedade nomeará um novo secretário do conselho de administração no prazo de três meses após a cessação do antigo secretário do conselho de administração.

Artigo 9º Durante o período de vacância do Secretário do Conselho de Administração da Companhia, o Conselho de Administração designará um diretor ou gerente sênior para atuar como Secretário do Conselho de Administração, apresentar-se à Bolsa de Valores para apresentação e determinar o candidato a Secretário do Conselho de Administração o mais rapidamente possível. Antes de a sociedade nomear uma pessoa para atuar como Secretário do Conselho de Administração, o presidente do Conselho de Administração atuará como Secretário do Conselho de Administração. Se o período de vacância do Secretário do Conselho de Administração for superior a três meses, o presidente atuará como Secretário do Conselho de Administração e completará a nomeação do Secretário do Conselho de Administração no prazo de seis meses.

Artigo 10.º Ao nomear o Secretário do Conselho de Administração, a sociedade nomeará também um representante para assuntos de valores mobiliários para assistir o Secretário do Conselho de Administração no desempenho das suas funções. Quando o Secretário do Conselho de Administração não estiver em condições de exercer as suas funções, o representante dos Assuntos de Valores Mobiliários exercerá os seus direitos e as suas funções, não ficando isento, durante esse período, das suas responsabilidades nos assuntos de divulgação de informações da sociedade. As condições de detenção dos representantes dos assuntos de valores mobiliários são aplicadas com referência ao artigo 7.o do sistema.

Artigo 11.º A sociedade submeterá à bolsa os materiais relevantes do Secretário do Conselho de Administração cinco dias antes da reunião sobre a proposta de nomeação do Secretário do Conselho de Administração. Se a bolsa de valores não levantar objeções no prazo de cinco dias úteis a contar da data de recepção dos materiais relevantes, o Conselho de Administração poderá nomear o Secretário do Conselho de Administração.

A sociedade deve anunciar oportunamente a nomeação do Secretário do Conselho de Administração e do representante dos assuntos de valores mobiliários, e fornecer à bolsa os seguintes documentos:

(I) a carta de nomeação do Secretário do Conselho de Administração e do representante para assuntos de valores mobiliários ou as resoluções pertinentes do Conselho de Administração, bem como os documentos de descrição da nomeação, incluindo as qualificações, cargos, desempenho profissional e moral pessoal de acordo com estas regras;

(II) currículo e certificado acadêmico do Secretário do Conselho de Administração e representante de assuntos de valores mobiliários (cópia);

(III) os meios de comunicação do Secretário do Conselho de Administração e do representante para assuntos de valores mobiliários, incluindo telefone de escritório, telefone celular, fax, endereço postal e endereço eletrônico especial, etc.

Em caso de alteração das informações acima mencionadas sobre os meios de comunicação, a empresa deve enviar atempadamente as informações alteradas à bolsa de valores.

Artigo 12.º O Conselho de Administração pode demitir o Secretário do Conselho de Administração em qualquer das seguintes circunstâncias:

1) Ocorre uma das circunstâncias especificadas no artigo 7.o do sistema;

(2) Incapaz de exercer funções por mais de três meses consecutivos;

(3) Ocorrem grandes erros ou omissões no desempenho de funções, causando grandes prejuízos à empresa ou investidores;

(4) Actua em violação das leis e regulamentos nacionais, das regras de cotação de valores, das disposições pertinentes da bolsa de valores ou dos estatutos sociais, causando prejuízos consideráveis à sociedade e aos investidores.

Artigo 13.º a sociedade deve ter motivos suficientes para demitir o Secretário do Conselho de Administração, e não pode demiti-lo sem motivo. Quando o Secretário do Conselho de Administração for demitido ou renunciar, a sociedade deve apresentar-se à bolsa de valores, explicar os motivos e fazer um anúncio. O secretário do conselho de administração pode apresentar à bolsa um relatório de declaração pessoal sobre a demissão indevida da empresa ou as circunstâncias relacionadas à demissão. Quando o Secretário do Conselho de Administração for demitido ou renunciar, a empresa deverá apresentar-se atempadamente à bolsa de valores, explicar os motivos e fazer um anúncio público. Artigo 14.º Antes da cessação de funções, o Secretário do Conselho de Administração aceitará a revisão da saída do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores e entregará os arquivos e documentos pertinentes, assuntos tratados ou a tratar sob a supervisão do Conselho de Supervisores da sociedade. Quando a empresa empregar o Secretário do Conselho de Administração, assinará um acordo de confidencialidade com ele, exigindo que ele prometa continuar a cumprir suas obrigações de confidencialidade após deixar o cargo até que a informação relevante seja divulgada publicamente.

Capítulo III Funções do Secretário do Conselho de Administração

Artigo 15.º O Secretário do Conselho de Administração será responsável pela comunicação e ligação atempadas entre a sociedade e as partes relevantes e a bolsa de valores e outros órgãos reguladores de valores mobiliários, de modo a garantir que a bolsa de valores possa entrar em contacto com eles a qualquer momento.

Artigo 16 o Secretário do Conselho de Administração será responsável pela gestão dos assuntos de divulgação de informações da empresa, instando a empresa a formular e implementar o sistema de gestão de divulgação de informações e o sistema interno de comunicação de informações importantes, instando a empresa e as partes relevantes a cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e tratando a divulgação de relatórios periódicos e relatórios intercalares à bolsa de valores, conforme necessário.

Artigo 17 o Secretário do Conselho de Administração estabelecerá e melhorará ativamente a gestão das relações com os investidores, fortalecerá ativamente a comunicação e o intercâmbio com os acionistas, especialmente acionistas de ações públicas sociais, receberá visitas de investidores, responderá a dúvidas dos investidores e fornecerá aos investidores as informações divulgadas pela empresa através de diversas formas.

Artigo 18.º O Secretário do Conselho de Administração preparará as reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas de acordo com os procedimentos legais, e preparará e submeterá os documentos do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas a serem considerados.

Artigo 19 o Secretário do Conselho de Administração participará na reunião do Conselho de Administração, preparará e assinará a ata da reunião.

Artigo 20.º, o Secretário do Conselho de Administração será responsável pelo trabalho de confidencialidade relacionado com a divulgação de informações da empresa, formular medidas de confidencialidade, instar todos os membros do Conselho de Administração e interessados a manter a confidencialidade antes da divulgação formal de informações relevantes e tomar medidas corretivas em tempo hábil em caso de divulgação de informações privilegiadas.

Artigo 21.º Compete ao Secretário do Conselho de Administração manter o registo de acionistas da sociedade, o registo de administradores, as informações sobre as ações da sociedade detidas pelos principais acionistas, diretores, supervisores e altos administradores, bem como os documentos da assembleia e atas do Conselho de Administração e da assembleia geral de acionistas.

Artigo 22.º, o Secretário do Conselho de Administração auxiliará os diretores, supervisores e gerentes superiores a compreender as leis, regulamentos, regras, as regras de listagem da bolsa de valores e os estatutos relevantes, bem como as responsabilidades que lhes são atribuídas no contrato de listagem.

Artigo 23.º O Secretário do Conselho de Administração exorta o Conselho de Administração a exercer as suas funções e poderes nos termos da lei; Quando a resolução a ser tomada pelo conselho de administração violar leis, regulamentos, regras, regras de listagem de ações da bolsa de valores e estatutos da empresa, deve lembrar aos diretores presentes na reunião e solicitar aos supervisores presentes na reunião que expressem suas opiniões sobre a mesma; Se o conselho de administração insistir em tomar as deliberações acima mencionadas, o secretário do conselho de administração registrará as opiniões dos supervisores relevantes e de seus indivíduos na ata da reunião e informará imediatamente a bolsa de valores.

Artigo 24 o Secretário do Conselho de Administração exercerá as demais funções exigidas pelos estatutos e pela bolsa de valores.

Artigo 25.º Quando o secretário do conselho de administração da sociedade for simultaneamente detido por um diretor, se determinado ato for feito pelo diretor e pelo secretário do conselho de administração da sociedade, respectivamente, a pessoa que exerce as funções de diretor e o secretário do conselho de administração da sociedade não devem atuar em dupla qualidade.

Artigo 26.º Para exercer suas funções, o Secretário do Conselho de Administração tem o direito de conhecer as condições financeiras e operacionais da empresa, participar de reuniões relevantes que envolvam divulgação de informações, consultar todos os documentos que envolvam divulgação de informações e exigir que departamentos e pessoal relevantes da empresa forneçam materiais e informações relevantes em tempo hábil.

Artigo 27.º a sociedade proporcionará conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar suas funções, e os diretores, supervisores, diretores financeiros e outros gerentes superiores e pessoal relevante da empresa apoiarão e cooperarão com o Secretário do Conselho de Administração nos trabalhos de divulgação de informações.

Artigo 28 o Conselho de Administração tem cargo de Secretário do Conselho de Administração, que é responsável pela gestão do Secretário do Conselho de Administração, auxiliando o Secretário do Conselho de Administração no desempenho de suas funções e na gestão dos assuntos diários do Conselho de Administração.

Capítulo IV Disposições complementares

Artigo 29, no caso de quaisquer assuntos não abrangidos por este sistema ou qualquer conflito com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos ou estatutos relevantes, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 30.o, o sistema entra em vigor a partir da data em que for adoptado na reunião do Conselho de Administração.

Artigo 31 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.

Conselho de Administração

Junho de 2022

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