Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614)
Sistema de gestão de numerário
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar o investimento e gestão financeira de Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) empresa (doravante referida como “a empresa”), melhorar a eficiência da operação de capital, evitar os riscos relevantes na tomada de decisão e implementação de investimento e gestão financeira, e melhorar os benefícios econômicos da empresa, de acordo com as normas básicas para o controle interno das empresas, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e outros departamentos emitidos conjuntamente pelo Ministério das Finanças, a CSRC e outros departamentos Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as leis relevantes, regulamentos, documentos normativos, tais como as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) e os estatutos da Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) intelligent Health Technology Group Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”).
A gestão de financiamento de caixa do artigo 2 refere-se ao processo em que a empresa investe fundos levantados ociosos, sobre fundos levantados e fundos próprios em financiamento bancário e outras atividades de investimento de curto prazo dentro de um ano (incluindo um ano) a fim de fazer pleno uso de fundos ociosos, melhorar a taxa de utilização dos fundos e aumentar o rendimento da empresa, de modo a manter e aumentar o valor dos fundos com base na garantia de segurança e liquidez.
Artigo 3º a gestão de caixa deve seguir os princípios de segurança, liquidez e rentabilidade, nos quais os princípios principais são a segurança dos fundos e a manutenção de liquidez razoável para satisfazer a operação diária da empresa e as necessidades estratégicas de investimento, e deve seguir os procedimentos padrão para avaliar plenamente os produtos de investimento antes da operação, e não deve buscar unilateralmente altos retornos.
Ao determinar o modo de funcionamento e o período de investimento do financiamento em numerário, o princípio da dispersão adequada deve ser considerado e combinado com o plano de capital, a fim de evitar o aumento do risco de mercado e do risco de liquidez devido à concentração excessiva do investimento.
Capítulo II Elementos básicos do financiamento em numerário
Artigo 5.o Sujeito
A sociedade deve criar uma conta de produtos de gestão patrimonial em nome da sociedade ou da sua filial holding e não utilizar outras contas da sociedade para actividades de produtos de gestão patrimonial.
Escala do artigo 6.o
A empresa deve determinar a escala do financiamento em caixa com base na elaboração de um plano de fundos e em uma boa alocação de fundos após consideração global da situação global do capital, ambiente de financiamento e outros fatores.
O limite de financiamento monetário da sociedade não deve exceder o limite aprovado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas, mas pode ser reciclado dentro do limite e ciclo de planejamento.
Artigo 7.o Moeda
A moeda da gestão de caixa da empresa é RMB como moeda principal.
Artigo 8.o, em princípio, os fundos de gestão patrimonial da sociedade não podem ser utilizados para investimentos em valores mobiliários (incluindo investimentos em ações nacionais e estrangeiras, fundos de investimento em valores mobiliários e outros valores mobiliários e seus derivados, bem como para a compra de produtos de gestão patrimonial com ações, taxas de juros, taxas de câmbio e seus derivados como objetos de investimento de bancos e outras instituições financeiras), investimentos imobiliários, investimentos em produtos fiduciários e outras atividades de investimento de alto risco.
Os produtos investidos pela empresa com fundos levantados ociosos e sobre fundos levantados devem atender às seguintes condições: 1. Produtos financeiros com alta segurança, baixo risco e boa liquidez;
2. Não afecta o funcionamento normal do plano de investimento dos fundos angariados.
Os produtos de investimento não devem ser penhorados, e a conta de liquidação especial do produto (se aplicável) não deve ser usada para fundos não levantados ou outros fins.
Artigo 9.o Ciclo do plano de gestão de caixa e duração do projecto
1. O financiamento em numerário da empresa é aplicável a fundos angariados ociosos de curto prazo, sobre fundos angariados e fundos próprios,
Geralmente, o período do plano de gestão financeira não pode exceder 12 meses.
2. O prazo do projeto de financiamento em caixa deve coincidir com o plano de uso do fundo, que geralmente pode ser dividido em 1 semana, 2 semanas, 1 mês, 3 meses, 6 meses, 12 meses, etc., ou outros termos apropriados devem ser organizados de acordo com o plano de uso do fundo. No entanto, se a empresa usar fundos levantados ociosos e sobre-levantados para gestão de caixa, o prazo do produto de investimento não deve exceder 12 meses.
Depois de os fundos investidos no projeto de gestão financeira serem resgatados de acordo com acordos relevantes, eles podem continuar a investir no mesmo projeto de acordo com o status de capital, mas o período de investimento continuado não deve exceder o período remanescente do ciclo do plano de gestão financeira. Capítulo III Seleção dos métodos de financiamento de caixa e gestão de riscos
Artigo 10.º O financiamento monetário da empresa deve ser realizado no território da República Popular da China (excluindo Hong Kong, Macau e Taiwan), e não deve realizar financiamento estrangeiro em princípio.
Artigo 11.º ao investir e financiar, a empresa deverá selecionar uma instituição financeira profissional qualificada, com boas condições de crédito e financeiras, sem registros de crédito ruins e forte rentabilidade como fiduciário, e assinar um contrato escrito com o fiduciário para especificar o valor, período, produtos de investimento, direitos, obrigações e responsabilidades legais de ambas as partes.
Artigo 12 a empresa deve estabelecer um sistema de firewall para investimentos e gestão financeira para garantir a separação rigorosa de pessoal, informações, contas, fundos e contabilidade.
Artigo 13.o Medidas de confidencialidade das informações relativas às actividades de produtos financeiros:
1. O requerente, revisor, aprovador, operador e gestor de fundos de negócios de gestão patrimonial são independentes uns dos outros, e o departamento de auditoria interna é responsável por toda a supervisão do processo;
2. O pessoal relevante da empresa e das instituições financeiras deve respeitar o sistema de confidencialidade e não deve divulgar o plano de gestão financeira da empresa, transação, liquidação, status de capital e outras informações relacionadas aos negócios de gestão financeira da empresa sem permissão.
Capítulo IV Gestão do processo de funcionamento e aprovação
Artigo 14.º A compra de produtos financeiros pela sociedade será revista e aprovada pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas da sociedade, e o poder de aprovação não será delegado nos diretores ou na direção da sociedade.
Artigo 15 o Departamento de Finanças da empresa é o departamento de manipulação de negócios de produtos financeiros. O departamento financeiro é responsável por várias questões específicas do negócio de produtos financeiros, incluindo propor sugestões de limites financeiros, revisão de conteúdo e avaliação de risco de produtos financeiros, seleção de instituições financeiras cooperativas, formulação de planos financeiros, captação de recursos financeiros, implementação de planos financeiros, etc.
Artigo 16 o Departamento de Auditoria da empresa é o departamento de supervisão do negócio de produtos financeiros. O departamento de auditoria deve realizar pré-auditoria, supervisão em processo e pós-auditoria sobre os negócios de produtos financeiros da empresa. O departamento de auditoria é responsável por revisar o funcionamento real do negócio de produtos financeiros, o uso de fundos e os lucros e perdas, instando o departamento financeiro a conduzir atempadamente o tratamento contábil e verificar o tratamento contábil.
Artigo 17.o Os procedimentos de exame e aprovação dos projectos de financiamento em numerário serão aplicados em conformidade com o disposto nas regras de cotação de valores e nos estatutos sociais; no entanto, a utilização de fundos angariados ociosos e sobre-angariados para investir em produtos emitidos pelos bancos comerciais deve ser revista e aprovada pelo conselho de administração da empresa, e os diretores independentes, o conselho de supervisão e o patrocinador devem expressar o seu consentimento explícito em conformidade com as disposições pertinentes das regras de cotação de valores. Caso deva ser submetida à deliberação da assembleia geral de acionistas, também deverá ser submetida à deliberação da assembleia geral de acionistas; Quando os fundos angariados ociosos e sobre fundos angariados forem utilizados para investir em produtos emitidos por instituições financeiras que não sejam bancos comerciais, estes devem ser revistos e aprovados pelo conselho de administração da sociedade, devendo os diretores independentes, o conselho de supervisores e a instituição de recomendação expressar o seu consentimento explícito e ser submetidos à assembleia geral de acionistas para deliberação.
Artigo 18.º Os procedimentos de aprovação de projectos de financiamento em numerário que envolvam transacções conexas devem ser implementados de acordo com o sistema de tomada de decisão de transacções conexas da empresa.
Artigo 19 a decisão e o arranjo específico de investimento contínuo após resgate mencionados no artigo 9 do sistema serão aprovados e implementados pela administração da sociedade no âmbito da autorização da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração.
Artigo 20.o O texto jurídico e outros documentos pertinentes da gestão de tesouraria serão revistos pelo departamento jurídico e pelo departamento financeiro.
Artigo 21.o O departamento financeiro da empresa é responsável pela criação de uma conta de fundo de gestão financeira e pelo reforço do acompanhamento e gestão regulares; É designado pessoal especial para gerir vários produtos de investimento e gestão patrimonial durante a duração e acompanhar o progresso e o estado de segurança dos fundos de gestão patrimonial confiados. Em caso de situação anormal, deve ser comunicado ao departamento de auditoria da empresa, ao gerente geral da empresa e ao presidente do conselho de administração, e devem ser tomadas medidas de preservação correspondentes para controlar o risco de investimento e garantir a segurança dos fundos na maior medida possível. Os principais produtos financeiros garantidos e outros activos financeiros detidos pela empresa não podem ser utilizados como penhor.
1. O Departamento Financeiro da sociedade será responsável, de acordo com os requisitos da gestão de fundos da sociedade, pela gestão das transferências de fundos de entrada e saída relacionadas com investimentos e gestão patrimonial, bem como pela gestão de contas especiais de fundos;
2. Os fundos de investimento e de gestão patrimonial devem ser transferidos dentro e fora da conta de investimento e de gestão patrimonial em nome da sociedade. É proibida a transferência de fundos dentro ou fora da conta de investimento e de gestão patrimonial em nome de pessoas físicas e é proibida a retirada de numerário da conta de investimento e de gestão patrimonial; 3. O departamento financeiro é responsável pela abertura e gestão de contas relacionadas com a gestão financeira;
4. O investimento e a gestão patrimonial devem ser realizados em nome próprio da empresa. Se estiverem envolvidos fundos angariados ociosos ou sobre fundos angariados, devem ser realizados através de uma conta especial de investimento e gestão patrimonial. A conta de liquidação de produtos especiais (se aplicável) não deve ser utilizada para fundos não angariados ou outros fins, e uma pessoa especialmente designada será responsável pela gestão da conta de investimento e gestão de património, incluindo abertura de conta, cancelamento de conta, registo de utilização, etc. É estritamente proibido emprestar contas de investimento e gestão patrimonial, usar outras contas de investimento e investir fora da conta.
Artigo 22 o Departamento de Auditoria da empresa auditará e revisará regularmente o status da gestão de investimentos e o livro permanente dos negócios de gestão de patrimônio, e os resultados da auditoria serão comunicados à administração e ao Comitê de Auditoria da empresa em tempo hábil. Se se verificar que o sócio não cumpre as disposições do contrato ou que os rendimentos da gestão financeira não atingem o nível estabelecido, solicitará à empresa que suspenda atempadamente a gestão financeira confiada ou que não a renove no vencimento.
Artigo 23.o, o departamento financeiro elaborará, no final de cada ano, um relatório sobre os projectos de investimento e de gestão financeira (incluindo, entre outros, a execução das decisões de investimento, a qualidade dos activos de investimento, os lucros e perdas de investimento, o acompanhamento dos riscos e outras questões importantes), de acordo com o inventário do investimento e da gestão financeira, e apresentará o parecer sobre o levantamento de reservas de imparidade para eventuais imparidades de investimento, que será comunicado ao gestor geral para aprovação antes do tratamento contabilístico. O investimento a alienar deve ser alienado de acordo com as provisões, após ser comunicado ao gerente geral ou ao conselho de administração para aprovação, de modo a recuperar o investimento e reduzir o prejuízo.
Artigo 24.o Antes do vencimento dos produtos financeiros bancários e dos produtos financeiros fiduciários, o pessoal responsável pela gestão comunicará antecipadamente com os parceiros para garantir que os fundos possam ser recuperados sem problemas ou reinvestidos conforme necessário.
Artigo 25.o, o departamento financeiro da sociedade será responsável pela recuperação de todo o capital e dos rendimentos no prazo de sete dias úteis após o vencimento da gestão de caixa.
Capítulo V Outras matérias
Artigo 26 a empresa deve executar oportunamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen sobre as resoluções relevantes da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração e o andamento dos projetos de gestão financeira, e deve divulgar oportunamente a renda nos relatórios regulares.
Artigo 27.º As questões fiscais envolvidas na gestão de caixa da sociedade serão implementadas com referência às disposições pertinentes da legislação fiscal. Artigo 28 o sistema deve ser implementado após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) Conselho de Administração
Junho de 2022