Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614)
Medidas de gestão do investimento estrangeiro
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão de investimentos estrangeiros de Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) empresa (doravante referida como “a empresa”), padronizar o comportamento de investimento estrangeiro, melhorar a eficiência operacional dos ativos da empresa, e manter e aumentar o valor dos ativos da empresa, de acordo com o direito da empresa, a lei de valores mobiliários, as diretrizes para a governança das empresas listadas, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de supervisão autodisciplinada para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada das empresas listadas no conselho principal e outras leis Estas medidas são formuladas de acordo com as disposições legislativas e regulamentares e os estatutos da Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) (doravante denominados “estatutos”) e em combinação com a situação real da sociedade.
Artigo 2º o termo “investimento”, conforme mencionado neste sistema, refere-se ao comportamento da empresa de fazer uma determinada quantia de capital monetário, patrimônio próprio e ativos físicos ou intangíveis avaliados como aportes de capital com a finalidade de obter renda futura, realizar diversas formas de atividades de investimento e obter renda.
Artigo 3, de acordo com a duração do período de investimento, o investimento externo da empresa é dividido em investimento de curto prazo e investimento de longo prazo. (I) investimentos de curto prazo referem-se principalmente aos investimentos adquiridos pela empresa que podem ser realizados a qualquer momento e mantidos por no máximo um ano (incluindo um ano), incluindo várias ações, títulos, fundos, etc;
(II) investimentos de longo prazo referem-se principalmente a vários investimentos que não podem ser realizados em nenhum momento ou não estão prontos para serem realizados por mais de um ano, incluindo, mas não limitado aos seguintes tipos:
1. Investimento de capital de novas empresas (incluindo aumento de capital)
2. Investimento formado pela reestruturação de empresas e empresas originais
3. Investimento no desenvolvimento da ciência e tecnologia
4. Aquisição externa, venda, fusão e troca de capitais
5. Capital de risco; Investimento em construção de capital; Investimento em transformação tecnológica, introdução tecnológica e desenvolvimento tecnológico; Protecção do ambiente, investimento em poupança de energia, etc.
As medidas são aplicáveis à empresa e às suas filiais.
Capítulo II Âmbito da gestão dos investimentos
Artigo 5 o âmbito da gestão de investimentos da empresa inclui: aceitação e declaração de projetos de investimento; Revisão, avaliação e aprovação do projeto; Elaborar os planos de gestão de investimentos, construção de capital e investimento em ativos fixos da empresa; Coordenar o financiamento de projetos de investimento; Acompanhar e coordenar a execução do projecto; Organizar a aceitação e operação da conclusão do projeto; Avaliar e avaliar projetos de investimento, resumir a experiência de investimento e monitorar e gerenciar o investimento.
Capítulo III Princípios para a gestão do investimento estrangeiro
Artigo 6º os princípios básicos a seguir na gestão do investimento estrangeiro:
(I) o investimento estrangeiro da empresa deve respeitar as leis e regulamentos nacionais e as políticas industriais nacionais;
(II) o investimento estrangeiro da empresa deve prestar atenção à prevenção de riscos e garantir a operação segura dos fundos;
(III) deve ser adequado em escala e agir de acordo com sua capacidade, e não pode afetar o desenvolvimento da atividade principal da empresa;
(IV) o investimento estrangeiro da empresa deve estar em conformidade com a estratégia de desenvolvimento da empresa, alocar razoavelmente recursos empresariais, promover a combinação ideal de fatores e criar bons benefícios econômicos.
(V) o princípio da prioridade às prestações deve ser respeitado. Sob a condição do mesmo rendimento de investimento, o projeto de investimento deve ser selecionado primeiro dentro da empresa e depois fora da empresa.
VI) A sociedade só pode utilizar os seus fundos próprios como fonte de capital de risco e não deve utilizar os fundos angariados para realizar capital de risco directa ou indirectamente.
Capítulo IV Organização e gestão do investimento estrangeiro
Artigo 7º A assembleia geral de accionistas e o conselho de administração da sociedade são os órgãos decisórios para o investimento estrangeiro da sociedade, e cada um toma decisões sobre o investimento estrangeiro da sociedade no âmbito da sua competência.
Artigo 8º Após a aprovação das deliberações da assembleia geral de acionistas, do conselho de administração ou da assembleia geral do gerente geral, o presidente, o gerente geral ou outros representantes autorizados tratarão das questões relacionadas com investimentos, incluindo, entre outras, a assinatura de documentos legais relevantes.
Artigo 9º o departamento de gestão de investimentos estrangeiros da empresa participará na pesquisa e formulação da estratégia de desenvolvimento da empresa, avaliará os benefícios de grandes projetos de investimento, revisará e apresentará sugestões de projetos; Investimento na construção de capital e produção da empresa
Artigo 10, o departamento de gestão de investimentos estrangeiros da empresa é responsável pela pré-seleção, planejamento, demonstração e preparação de projetos de investimento como investimento de capital, transação de direitos de propriedade e reestruturação de ativos da empresa.
Artigo 11 o Departamento Financeiro da empresa é responsável pela gestão financeira do investimento estrangeiro, e é responsável pela cooperação com as partes relevantes para lidar com procedimentos de contribuição de capital, registro industrial e comercial, registro fiscal, abertura de contas bancárias, etc.
Artigo 12 o Departamento de Assuntos Jurídicos da empresa é responsável pela revisão jurídica de acordos, contratos, cartas relevantes e estatutos de projetos de investimento estrangeiro.
Capítulo V Seleção preliminar e análise dos projectos de investimento
Artigo 13.º A seleção dos projetos de investimento da empresa deve basear-se na política estratégica da empresa e no planejamento industrial de longo prazo, e considerar de forma abrangente a direção de liderança da indústria e o equilíbrio estrutural entre as indústrias, o que é propício à formação das indústrias pilares da empresa, empresas de espinha dorsal e produtos com competitividade de mercado, o desenvolvimento sustentável da empresa e o retorno esperado do investimento.
Os projetos de investimento do artigo 14.o são selecionados através de investigação e investigação exaustivas e devem ser fornecidos dados e análises precisos e pormenorizados para garantir a fiabilidade, autenticidade e eficácia do conteúdo dos dados.
Capítulo VI Aprovação e tomada de decisão dos projectos de investimento
Artigo 15.º, em princípio, a autoridade do investimento estrangeiro está concentrada na sociedade; As filiais obtêm autoridade de investimento mediante autorização.
Artigo 16 a aprovação do investimento estrangeiro da sociedade será realizada em estrita conformidade com a lei das sociedades, outras leis e regulamentos pertinentes, os estatutos sociais, o regulamento interno da assembleia geral de acionistas, o regulamento interno do conselho de administração e outras autoridades e procedimentos.
Artigo 17.o, o departamento de gestão de investimentos estrangeiros é responsável pela preparação preliminar das questões de tomada de decisão do comité de estratégia e é responsável por encontrar e recolher informações e sugestões pertinentes sobre investimentos estrangeiros. Os acionistas, diretores, gerentes seniores, departamentos funcionais relevantes, departamentos de negócios relevantes e empresas subordinadas podem apresentar sugestões ou informações de investimento por escrito. Artigo 18 o departamento de gestão de investimentos estrangeiros e outros departamentos relevantes avaliam a perspectiva de mercado do projeto a ser investido, o crescimento da indústria, se as políticas e regulamentos relevantes têm ou têm restrições potenciais sobre o projeto, se a empresa pode obter as principais capacidades correspondentes aos fatores de sucesso do projeto, se a empresa pode levantar os recursos necessários para o investimento do projeto, a concorrência do projeto, se o projeto é consistente com a estratégia de longo prazo da empresa, e consideram viável, Organizar a preparação das propostas de projetos e submetê-las ao presidente.
Artigo 19, o gerente geral organizará a revisão da proposta de projeto, analisará cuidadosamente as perspectivas de investimento e prestará total atenção aos riscos de investimento e contramedidas correspondentes. Os diretores independentes têm o direito de expressar suas opiniões.
Artigo 20.º Após exame cuidadoso da proposta de projeto, se for considerada viável, ela será submetida ao comitê de auditoria do conselho de administração para exame prévio do investimento. Após revisão e aprovação do comitê de auditoria do conselho de administração, um relatório de análise de viabilidade será elaborado e submetido à autoridade competente de exame e aprovação correspondente (assembleia geral de acionistas ou conselho de administração) para deliberação de acordo com a autoridade decisória de investimento.
Artigo 21.o, quando necessário, a empresa pode contratar instituições e peritos externos para realizar consultas e demonstrações sobre projetos de investimento.
Artigo 22.o A proposta de projecto de investimento e o relatório de análise de viabilidade para o investimento estrangeiro incluirão, mas não se limitarão aos seguintes conteúdos:
I) O conteúdo da proposta de projeto de investimento deve incluir o nome do projeto de investimento, a finalidade do investimento, as informações básicas da empresa investida (tais como o nome da empresa, endereço, escala, natureza económica, âmbito da empresa, capital social, registo fiscal industrial e comercial e outras informações relevantes, e fornecer os anexos correspondentes) e outras questões que precisam de ser explicadas.
(II) O conteúdo do relatório de análise de viabilidade deve incluir a proposta do projeto, as informações básicas da empresa investida (como acima), a forma e forma de investimento, o montante do investimento, a fonte de fundos, o efeito do investimento, o cálculo do benefício, a perspectiva de desenvolvimento da empresa investida, a demanda do mercado para seus produtos e escopo de negócios, a supervisão e gestão do investimento e outras questões que precisam ser explicadas.
Artigo 23.º Os projetos de investimento que devam ser deliberados e aprovados pela assembleia geral de acionistas serão submetidos à deliberação da assembleia geral de acionistas após deliberação e aprovação pelo conselho de administração.
Capítulo VII Organização e execução do projecto
Artigo 24.º Cada projecto de investimento deve, de acordo com diferentes formas, executar especificamente os trabalhos de organização e execução:
Artigo 25 para um projeto de propriedade integral da empresa, um líder de projeto autorizado e equipe de negócios serão nomeados para realizar a implementação do projeto, estabelecer um escritório e formular o sistema de responsabilidade do funcionário, plano de produção e operação, estratégia de desenvolvimento da empresa e medidas operacionais específicas. Ao mesmo tempo, implementar cuidadosamente as disposições da empresa sobre gestão de investimentos, posse paga de fundos e gestão de contratos, e estabelecer e melhorar o sistema de gestão financeira do projeto. O supervisor financeiro deve ser nomeado pela empresa, ser responsável pela empresa, aceitar a inspeção financeira da empresa e relatar o funcionamento do período em curso aos departamentos relevantes da empresa sob a forma de demonstrações todos os meses.
Artigo 26.o Se for controlado por um projeto de investimento, será organizado e executado como um projeto de investimento integral; Para as sociedades não holding, em conformidade com o princípio da aceleração da recuperação de capital, nomear pessoal para participar ativamente na cooperação, realizar trabalhos, monitorar seu funcionamento e gestão e garantir que os juros sejam recuperados dentro do prazo.
Capítulo VIII Operação, acompanhamento e gestão de projectos de investimento
Artigo 27.o Em princípio, o líder do projecto responsável pelo investimento do projecto da empresa é responsável pela exploração e gestão do projecto. A empresa adota os métodos de gestão de controle de montante total, supervisão financeira e avaliação de desempenho.O líder do projeto é responsável perante o gerente geral adjunto responsável, e o gerente geral adjunto é responsável perante o gerente geral.
Artigo 28.o, após a conclusão do registo industrial e comercial e a conclusão dos procedimentos jurídicos pertinentes para tornar-se uma pessoa colectiva independente para o funcionamento normal, todos os projectos pertencem a projectos de propriedade integral da empresa ou a projectos de holding e são incluídos na gestão unificada das empresas de propriedade integral e holding da empresa; Os projectos investidos por empresas secundárias são geridos por empresas secundárias. Ao mesmo tempo, aceita a coordenação unificada e a gestão orientadora de vários departamentos funcionais da empresa. Os conteúdos da coordenação e orientação da gestão incluem: demonstrações contábeis consolidadas, supervisão e controle financeiro; Implementação, inspeção e avaliação dos objetivos anuais de responsabilidade econômica; Avaliação da gestão empresarial; Nomeação e destituição da equipe gestora; Auditoria de rotina ou especial, etc.
Artigo 29.º Quando os projetos de participação acionária e desenvolvimento cooperativo da sociedade não estiverem incluídos na consolidação das demonstrações contábeis, ela participará ativamente na cooperação e atuará como investidores ou acionistas, nomeando pessoal, e executará a intenção da sociedade por meio do conselho de administração e da assembleia geral da empresa investida, dominará e compreenderá o funcionamento da empresa investida e salvaguardará os direitos e interesses da sociedade; O pessoal nomeado deve apresentar trimestralmente à sociedade um relatório escrito sobre os ativos e o funcionamento da empresa investida (no máximo, meio ano) e os materiais relevantes do conselho de administração e da assembleia geral de acionistas devem ser anexados ao relatório anual. Se não houver pessoa designada por qualquer motivo, o departamento de gestão de investimentos estrangeiros da empresa deve realizar a gestão de acompanhamento necessária em nome da empresa de acordo com os requisitos acima.
Artigo 30.º o Conselho de Supervisores tem o direito de supervisionar a implementação dos procedimentos de tomada de decisão de investimento da empresa, a execução de projetos de investimento (planos), o retorno sobre o rendimento do investimento e outras questões relacionadas com o investimento de acordo com suas atribuições. O departamento de supervisão do projeto ou o supervisor do projeto deve informar atempadamente os elos fracos no controle interno dos negócios de investimento estrangeiro encontrados no processo de supervisão e inspeção, e os departamentos relevantes da empresa devem descobrir as causas e tomar medidas para corrigi-los e melhorá-los. O serviço de auditoria deve, em conformidade com a autoridade de gestão interna da empresa, apresentar regularmente relatórios sobre a supervisão e inspecção do controlo interno das actividades de investimento estrangeiro e sobre a rectificação dos serviços relevantes.
Artigo 31, o conselho de administração da empresa deve entender regularmente o progresso da implementação e os benefícios de investimento de grandes projetos de investimento. Em caso de falha no investimento como planejado, falha na realização do rendimento esperado do projeto, perda de investimento, etc., o conselho de administração da empresa deve descobrir as razões e investigar as responsabilidades do pessoal relevante.
Capítulo IX Alteração e liquidação de projectos de investimento
Artigo 32 As alterações de projetos de investimento, incluindo extensão de desenvolvimento, aumento ou diminuição de investimentos ou uso contínuo, expansão ou redução de escala, acompanhamento ou mudança de produção, suspensão ou revisão de contrato, devem ser comunicadas à sede da empresa para aprovação. Artigo 33.o, no que respeita às alterações dos projectos de investimento, o responsável do projecto comunicará os motivos por escrito e apresentará-os à sede da empresa para aprovação de acordo com os procedimentos de aprovação e as autoridades, confirmando-se-ão alterações importantes com referência aos procedimentos de início do projecto.
Artigo 34.o Durante o período de funcionamento do projeto, o líder do projeto tomará a iniciativa de lidar com as consequências decorrentes de mudanças de trabalho. Em caso de transferência interna da empresa, o líder do projeto entregará ao seu sucessor antes de deixar o cargo. Se um indivíduo deixar seu cargo ou deixar seu cargo, ele deve suportar os prejuízos econômicos correspondentes, o infrator será investigado por sua responsabilidade pessoal pelas consequências.
Artigo 35 diversas situações de investimento que entram em processo de liquidação: (I) no caso de o empreendimento investido ser rescindido devido à expiração ou cessação antecipada de sua operação, o departamento de gestão de investimentos estrangeiros da sociedade, em conjunto com o escritório do gerente geral, emitirá pareceres preliminares sobre a cessação de sua operação, que serão decididos após aprovação dos líderes competentes da sociedade, entre os quais a decisão será tomada após aprovação do conselho de administração, e a cessação da joint venture será negociada pelo investidor e o acordo correspondente será adotado. No caso da empresa que decidir rescindir, o serviço de gestão de investimentos estrangeiros da empresa ou o serviço que lhe foi confiado passará pelos procedimentos de cessação da actividade junto dos serviços públicos competentes e entrará no processo de liquidação; II) a empresa é anulada pela autoridade de exame e aprovação inicial e entra em processo de liquidação; (III) a empresa entra em falência e entra em liquidação de acordo com as políticas governamentais relevantes; (IV) a empresa está falida nos termos da lei e entra em liquidação devido a perdas graves e incapacidade de pagar suas dívidas devidas. Artigo 36.o O departamento de gestão de investimentos estrangeiros da empresa é responsável pela liquidação da empresa, o departamento financeiro, o departamento de auditoria, o departamento de recursos humanos e o departamento jurídico da empresa cooperarão na liquidação e fornecerão ao departamento específico de execução os materiais e informações relevantes da empresa de liquidação. Em caso de liquidação ordinária, nossos diretores serão nomeados para o comitê de liquidação de acordo com as leis e regulamentos relevantes. Nosso pessoal que se junta ao comitê de liquidação está sob a liderança do departamento de gestão de investimentos da empresa e relata oportunamente assuntos relevantes no trabalho de liquidação.
Artigo 37.º, em caso de falência, a sociedade enviará representantes para participarem na comissão de liquidação como investidores.
Artigo 38, o departamento financeiro, o departamento de auditoria, o departamento de recursos humanos e o departamento de assuntos jurídicos da empresa são responsáveis pelas consequências da liquidação de investimentos.
Capítulo X Transferência de investimentos
Para a transferência de investimentos, o departamento de gestão de investimentos da sociedade ou a unidade designada pela sociedade são responsáveis pela elaboração dos documentos pertinentes, que emitem pareceres preliminares sobre a transferência de investimentos, submetem-nos ao gerente geral adjunto encarregado para revisão e, em seguida, submetem-nos à assembleia geral da sociedade para discussão.
Artigo 40.º a assembleia geral da sociedade deverá formar pareceres correspondentes sobre a transferência de investimento, que serão avaliados e emitidos pelo comitê de estratégia do conselho de administração da sociedade, e finalmente implementados após revisão e aprovação do conselho de administração.
Capítulo XI Disposições complementares
Artigo 41, a sociedade deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações em estrito cumprimento das disposições da lei das sociedades, das regras de listagem, outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, dos estatutos sociais e do sistema de gestão para assuntos de divulgação de informações.
Artigo 42 As questões não abrangidas por este sistema ou em conflito com as leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos ou estatutos relevantes serão tratadas de acordo com as leis e regulamentos relevantes