Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614)
Sistema de responsabilidade social
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1 Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) empresa (doravante referida como “a empresa”) assumiu ativamente responsabilidades sociais de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com as disposições das leis, regulamentos administrativos e documentos normativos, tais como as diretrizes auto-regulatórias da Bolsa de Valores de Shenzhen para empresas listadas nº 1 – operação padronizada das principais empresas listadas do conselho (doravante referidas como “diretrizes de operação padronizadas”) e em combinação com a situação real da empresa. Artigo 2º o termo “responsabilidade social corporativa”, conforme mencionado neste sistema, refere-se às responsabilidades da empresa para o desenvolvimento integral do país e da sociedade, do meio ambiente e recursos naturais, bem como acionistas, credores, funcionários, clientes, consumidores, fornecedores, comunidades e outros stakeholders. Ao mesmo tempo que prossegue benefícios económicos e proteja os interesses dos accionistas, a empresa protege activamente os direitos e interesses legítimos dos credores e dos trabalhadores, trata os fornecedores, os clientes e os consumidores de boa fé, pratica o conceito de desenvolvimento verde e empenha-se activamente em empresas de bem-estar público, como a protecção do ambiente e a construção comunitária, de modo a promover o desenvolvimento coordenado e harmonioso da empresa e de toda a sociedade. Artigo 4º em suas atividades comerciais, a empresa deve seguir os princípios de voluntariado, equidade, compensação por igual valor, honestidade e credibilidade, respeitar a ética social e ética empresarial, aceitar a supervisão do governo e do público, e não deve lucrar por meio de publicidade exagerada, publicidade falsa, buscar interesses ilegítimos através de suborno, contrabando e outras atividades ilegais, ou infringir marcas, patentes, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual de terceiros, Não podem praticar actos de concorrência desleal. Artigo 5º a empresa desempenha ativamente suas responsabilidades sociais, avalia regularmente o desempenho de suas responsabilidades sociais e divulga voluntariamente seu relatório de responsabilidade social.
Capítulo II Protecção dos direitos e interesses dos accionistas e credores
Artigo 6º a sociedade deve tratar todos os acionistas de forma justa e garantir que os acionistas usufruam plenamente de todos os direitos e interesses legítimos estipulados em leis, regulamentos, regulamentos e estatutos sociais. Artigo 7º, a sociedade deve escolher o momento e o local adequados para convocar a assembleia geral de acionistas e tentar tomar as medidas adequadas para incentivar mais acionistas a participar da assembleia e exercer seus direitos.
Artigo 8 a empresa deve executar a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com as disposições de leis, regulamentos, regras e as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen. As informações que possam afetar as decisões de investimento dos acionistas e outros investidores devem ser divulgadas voluntariamente, e todos os investidores devem ser tratados de forma justa, sem divulgação seletiva de informações. Artigo 9.o A distribuição de lucros da sociedade deve adotar um método de distribuição de lucros a longo prazo e relativamente estável, na medida do possível, formular um esquema de dividendos prático e razoável e reembolsar ativamente os acionistas. Artigo 10.o A sociedade assegurará a estabilidade financeira da sociedade, assegurará a segurança dos activos e fundos da sociedade, tomará em conta os interesses dos credores enquanto prossegue a maximização dos interesses dos accionistas e não prejudicará os interesses dos credores pelos interesses dos accionistas. Artigo 11.o No processo de tomada de decisões empresariais, a sociedade deve ter plenamente em conta os direitos e interesses legítimos dos credores e notificar atempadamente os credores de informações importantes relacionadas com os direitos e interesses do seu credor; Quando os credores precisarem de conhecer as finanças, o funcionamento e a gestão da empresa a fim de salvaguardar os seus próprios interesses, a empresa deve prestar cooperação e apoio.
Capítulo III Protecção dos direitos e interesses dos trabalhadores
Artigo 12 a empresa cumpre estritamente a lei trabalhista da República Popular da China, a lei do contrato de trabalho da República Popular da China e outras leis, regulamentos e regras sobre trabalho e segurança social, protege os direitos e interesses legítimos dos funcionários de acordo com a lei, estabelece e melhora o sistema de emprego, incluindo sistema salarial e mecanismo de incentivo, e garante que os funcionários desfrutem de direitos trabalhistas e cumpram obrigações trabalhistas de acordo com a lei. Artigo 13, a empresa respeita a personalidade dos funcionários, protege seus legítimos direitos e interesses, cuida deles, promove relações de trabalho harmoniosas e estáveis e implementa proteção trabalhista especial para as trabalhadoras de acordo com as regulamentações nacionais relevantes. Os funcionários não devem ser forçados a trabalhar ilegalmente, e não devem ser submetidos a punição corporal, coerção mental ou física, insulto verbal ou qualquer outra forma de abuso. Artigo 14 a empresa deve estabelecer e melhorar o sistema de segurança e saúde do trabalho, implementar rigorosamente os regulamentos e normas nacionais de segurança e saúde do trabalho, realizar segurança do trabalho e educação em saúde para os funcionários, proporcionar-lhes um ambiente de trabalho e vida saudável e seguro, prevenir acidentes no processo de trabalho na maior extensão e reduzir os riscos ocupacionais. Artigo 15º, a empresa deve seguir o princípio da distribuição de acordo com o trabalho e salário igual por trabalho igual, e não deve deduzir ou atrasar os salários dos trabalhadores sem razão, e não deve reduzir o pagamento salarial e a segurança social dos trabalhadores de forma disfarçada. Artigo 16.º A sociedade não interferirá com a liberdade de crença dos trabalhadores e não discriminará os trabalhadores em termos de emprego, remuneração, oportunidades de formação, promoção, despedimento ou reforma com base na nacionalidade, raça, nacionalidade, convicções religiosas, sexo, idade, etc. Artigo 17.o, a empresa deve criar um sistema de formação profissional, mobilizar e utilizar fundos de formação profissional em conformidade com as regulamentações nacionais pertinentes, realizar activamente a formação do pessoal, incentivar e apoiar o pessoal a participar na formação de reciclagem amadora e proporcionar mais oportunidades de desenvolvimento do pessoal. Artigo 18.o, a sociedade deve, em conformidade com o disposto no direito das sociedades e nos estatutos sociais, estabelecer e melhorar o sistema de selecção dos supervisores dos trabalhadores, a fim de garantir que os trabalhadores gozam de plenos direitos em matéria de governação das sociedades. A empresa deve apoiar o sindicato para realizar o trabalho de acordo com a lei, ouvir as opiniões dos funcionários através da forma de congresso de funcionários e reunião sindical sobre assuntos envolvendo os interesses vitais dos funcionários, tais como salários, bem-estar, segurança e saúde do trabalho, seguro social, e prestar atenção às necessidades razoáveis dos funcionários.
Capítulo IV Protecção dos direitos e interesses dos fornecedores, clientes e consumidores
Artigo 19 a empresa deve ser honesta e confiável para fornecedores, clientes e consumidores, não deve confiar em publicidade falsa e publicidade para fins lucrativos, e não deve infringir os direitos autorais, direito de marca registrada, direito de patente e outros direitos de propriedade intelectual de fornecedores e clientes. Artigo 20 a empresa garante a segurança das mercadorias ou serviços que presta. No que respeita aos produtos e serviços que possam pôr em perigo a segurança pessoal e patrimonial, os consumidores devem receber uma explicação verdadeira e um aviso claro, e indicar o método de utilização correcto. Artigo 21.o Se a empresa verificar que os bens ou serviços por ela prestados apresentam defeitos graves, que podem pôr em perigo a segurança das pessoas e dos bens, mesmo que sejam utilizados correctamente, comunicará imediatamente aos serviços governamentais competentes competentes e informará os consumidores e tomará medidas para evitar a ocorrência de perigos. Artigo 22 a empresa, clientes e fornecedores devem respeitar a ética comercial e ética social, e devem recusar vender ou usar seus produtos a clientes ou fornecedores que não respeitem a ética comercial. Artigo 23, a empresa estabelecerá procedimentos correspondentes para monitorar e prevenir rigorosamente diversas atividades de suborno comercial entre a empresa ou seus funcionários e clientes e fornecedores. Artigo 24 a empresa manterá adequadamente as informações pessoais de fornecedores, clientes e consumidores, sem a autorização e permissão do devedor, a empresa não utilizará ou revenderá as informações pessoais acima para fins lucrativos. Artigo 25.º a empresa deve prestar um bom serviço pós-venda e lidar adequadamente com as reclamações e sugestões apresentadas por fornecedores, clientes e consumidores.
Capítulo V Protecção do ambiente e desenvolvimento sustentável
Artigo 26, a empresa deve formular políticas globais de proteção ambiental de acordo com seu impacto no meio ambiente, designar pessoal de departamentos específicos para ser responsável pelo estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria do sistema de proteção ambiental da empresa e fornecer o apoio humano, material, técnico e financeiro necessário para a proteção ambiental. As políticas de proteção ambiental da empresa incluem o seguinte:
(I) cumprir os requisitos de todas as leis, regulamentos e regras de proteção ambiental relevantes;
(II) reduzir o consumo de vários recursos, incluindo matérias-primas, combustíveis e energia;
(III) Reduzir a geração de resíduos e reciclá-los tanto quanto possível;
(IV) tentar evitar a geração de resíduos que poluam o meio ambiente;
(V) adotar materiais e projetos ecológicos, tecnologias e matérias-primas que podem economizar energia e reduzir resíduos;
(VI) minimizar o impacto negativo do desenvolvimento da empresa sobre o meio ambiente;
(VII) proporcionar formação aos trabalhadores em matéria de protecção do ambiente;
(VIII) criar um ambiente para o desenvolvimento sustentável.
Artigo 28 a empresa deve tentar adotar equipamentos e processos com alta taxa de utilização de recursos e baixa descarga de poluentes, e aplicar tecnologia abrangente e econômica de utilização de resíduos e tecnologia de tratamento de poluentes. Artigo 29 a empresa deve solicitar o registro de acordo com as disposições do departamento de proteção ambiental do governo. Se a descarga de poluentes exceder as regulamentações nacionais ou locais, a empresa deve pagar a taxa de descarga excessiva de acordo com as regulamentações nacionais e ser responsável pelo tratamento. Artigo 30, a empresa deve designar regularmente pessoal especial para inspecionar a implementação de políticas de proteção ambiental, corrigir comportamentos que não estejam em conformidade com as políticas de proteção ambiental da empresa e tomar medidas corretivas correspondentes.
Capítulo VI Relações públicas e empresas sociais de bem-estar público
Artigo 31.º a sociedade deve considerar plenamente os interesses da comunidade em suas atividades comerciais, incentivar a criação de agências especiais ou designar pessoal especial para coordenar as relações entre a sociedade e a comunidade. Artigo 32.o, a empresa participará ativamente nas atividades de proteção ambiental, educação, ciência, cultura, saúde, construção comunitária, redução da pobreza e outras atividades sociais de bem-estar público na região em que estiver localizada, dentro de sua capacidade de promover o desenvolvimento da região em que está localizada. Artigo 33 a empresa aceita ativamente a supervisão e inspeção de departamentos governamentais e autoridades reguladoras, e presta atenção aos comentários do público e mídia de notícias sobre a empresa.
Capítulo VII Construção do sistema e divulgação de informações
Artigo 34, a empresa deve inspecionar e avaliar regularmente a implementação e os problemas existentes de acordo com os requisitos deste sistema, e formar um relatório de responsabilidade social. Artigo 35.o O relatório de responsabilidade social das empresas e o relatório anual devem ser divulgados ao público simultaneamente. O relatório de responsabilidade social deve incluir, pelo menos:
(I) a construção e implementação de um sistema de responsabilidade social sobre proteção dos trabalhadores, poluição ambiental, qualidade das mercadorias, relações comunitárias, etc;
(II) se há uma lacuna entre o desempenho da responsabilidade social e as diretrizes padronizadas de operação e os motivos; (III) Medidas de melhoramento e disposições temporais específicas. Artigo 36.º Os diretores e supervisores independentes da empresa têm o direito de apresentar opiniões e sugestões sobre o desempenho das responsabilidades sociais da empresa.
Capítulo VIII Disposições complementares
Artigo 37 o sistema deve ser formulado, revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 38, no caso de quaisquer assuntos não abrangidos por este sistema ou qualquer conflito com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos ou estatutos relevantes, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes. Artigo 39.o, o sistema entra em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração.
Conselho de Administração
Junho de 2022