Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614)
Sistema de responsabilização por erros importantes na divulgação regular de informações de relatórios
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais as medidas de gerenciamento de divulgação de informações de Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) doravante referida como “a empresa”, melhorar a autenticidade, precisão, integridade e pontualidade da divulgação de informações, e melhorar a qualidade e transparência da divulgação de informações em relatórios periódicos, de acordo com as medidas de gestão para divulgação de informações de empresas cotadas e as regras de listagem de ações de Shenzhen Stock Exchange Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, de acordo com as disposições relevantes, tais como as diretrizes de auto-regulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e os estatutos de Xiamen Comfort Science & Technology Group Co.Ltd(002614) .
Artigo 2º o “sistema de prestação de contas” referido neste sistema refere-se ao sistema de prestação de contas e tratamento quando o pessoal relevante não cumpre ou executa incorretamente as suas funções, obrigações ou outros motivos pessoais no trabalho regular de divulgação de informações, causando prejuízos econômicos importantes à empresa ou impacto social adverso.
Artigo 3º o sistema é aplicável aos diretores, supervisores, gerentes seniores, diretores de sucursais e subsidiárias da empresa, acionistas controladores e controladores efetivos, bem como outro pessoal relacionado à divulgação de informações de relatórios periódicos.
Artigo 4.o A aplicação do sistema de prestação de contas deve seguir os seguintes princípios:
(I) o princípio de buscar a verdade dos fatos, ser objetivo e justo, e ser responsável por quaisquer erros;
II) o princípio da correspondência entre culpa e responsabilidade;
III) o princípio da igualdade de responsabilidade e de direitos.
Artigo 5º sob a liderança do Secretário do Conselho de Administração, o Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa é responsável por coletar e resumir as informações relacionadas à investigação de responsabilidades, apresentar o plano de tratamento relevante de acordo com o sistema e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação.
Capítulo II Responsabilidade por erros importantes na divulgação de informações em relatórios periódicos
Artigo 6.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, a pessoa responsável será investigada quanto à responsabilidade:
(I) Violação das disposições do direito das sociedades, da lei dos valores mobiliários, das normas contabilísticas das empresas, do sistema de contabilidade empresarial e de outras leis e regulamentos nacionais, resultando em erros graves ou efeitos adversos na divulgação de informações de relatórios periódicos;
(II) violar as medidas administrativas para divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações de Shenzhen Stock Exchange e as diretrizes, normas e avisos sobre divulgação de informações de relatórios periódicos emitidos pela CSRC e Shenzhen Stock Exchange, resultando em erros graves ou efeitos adversos na divulgação de informações de relatórios periódicos;
(III) Violação dos estatutos sociais, das medidas de administração da divulgação de informações pelas sociedades cotadas e outros sistemas de controle interno da empresa, causando erros graves ou efeitos adversos na divulgação de informações em relatórios periódicos;
IV) Não agir de acordo com os procedimentos previstos na divulgação regular de informações do relatório e causar erros graves ou efeitos adversos na divulgação regular de informações do relatório;
V) Falha de comunicação e comunicação atempada no trabalho regular de divulgação de informações, resultando em erros graves ou efeitos adversos;
(VI) outros motivos pessoais causam grandes erros na divulgação de informações de relatórios periódicos ou causam efeitos adversos. Artigo 7º, em qualquer das seguintes circunstâncias, será aplicada uma punição mais pesada ou mais pesada:
(I) as circunstâncias são abomináveis, as consequências são graves, o impacto é grande e a causa do acidente é realmente causada por fatores pessoais subjetivos;
(II) atacar, retaliar, incriminar o investigador ou interferir ou obstruir a investigação de responsabilidade;
(III) não executar a decisão de alienação tomada pelo conselho de administração de acordo com a lei;
(IV) outras circunstâncias que o conselho de administração considere que devem ser tratadas severamente ou severamente.
Artigo 8º, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o infrator receberá um isqueiro, mitigado ou isento de punição:
I) prevenir eficazmente a ocorrência de consequências adversas;
(II) tomar a iniciativa de corrigir e recuperar a totalidade ou a maioria das perdas;
(III) é realmente causada por fatores não subjetivos, como acidentes e força maior;
(IV) outras circunstâncias que o Conselho de Administração considere que devem ser reduzidas, mitigadas ou isentas.
Artigo 9º Antes de tratar da pessoa responsável, as opiniões da pessoa responsável devem ser ouvidas e o seu direito de fazer declarações e defender é garantido.
Capítulo III Formas de responsabilização
Artigo 10.o Formas de responsabilização:
I) ordenar a correcção e a revisão;
(II) difundir um aviso de crítica;
(III) transferência, suspensão, rebaixamento e demissão;
IV) compensação por perdas;
(V) rescindir o contrato de trabalho;
VI) Se o caso for grave e envolver crime, será transferido para o órgão judicial para tratamento de acordo com a lei.
Capítulo IV Disposições complementares
Artigo 11, no caso de quaisquer assuntos não abrangidos por este sistema ou qualquer conflito com leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos ou estatutos relevantes, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 12 o sistema deve ser formulado, interpretado e revisado pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 13 o sistema entrará em vigor a partir da data em que for revisto e aprovado pelo conselho de administração da sociedade.
Conselho de Administração
Junho de 2022