Zhuzhou Crrc Times Electric Co.Ltd(688187)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
A partir de 17 de junho de 2022
catálogo
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Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Composição do Conselho de Supervisores Capítulo III Competências, responsabilidades e obrigações do Conselho de Supervisores Capítulo IV Métodos e procedimentos de discussão do conselho de supervisores Capítulo V Disposições em matéria de remuneração e punição Capítulo VI Disposições complementares doze
Zhuzhou Crrc Times Electric Co.Ltd(688187)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de salvaguardar os interesses dos acionistas e funcionários da Zhuzhou Crrc Times Electric Co.Ltd(688187) company (doravante referida como “a empresa”) e melhorar o mecanismo de supervisão interna e restrição da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “o direito das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China e os pareceres sobre a promoção do funcionamento padronizado e aprofundamento da reforma das sociedades cotadas no exterior Os estatutos das empresas cotadas no exterior, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai no Conselho de Ciência e Inovação (doravante denominadas “Regras de Listagem do Conselho de Ciência e Inovação”), as regras da bolsa de valores da Hong Kong Limited sobre a listagem de valores mobiliários (doravante denominadas “Regras de Listagem da Bolsa de Valores”) e outras leis relevantes Regulamentos administrativos e estatutos da Zhuzhou CRRC Zhuzhou Crrc Times Electric Co.Ltd(688187) .
Artigo 2º O conselho de fiscalização é o órgão regulador estabelecido pela sociedade de acordo com a lei, que é responsável e reporta à assembleia geral de acionistas. Tendo como núcleo central a supervisão financeira, o Conselho de Supervisores, de acordo com as leis nacionais, regulamentos administrativos, regulamentos de auditoria financeira e resoluções da assembleia geral de acionistas relevantes, supervisiona o funcionamento e a gestão do Conselho de Administração, dos seus membros, do gerente geral, do gerente geral adjunto e outros gerentes superiores e da sociedade, de modo a garantir que os ativos da empresa e os direitos e interesses dos acionistas não sejam violados.
Capítulo II Composição do Conselho de Supervisores
Artigo 3.o, o conselho de supervisores da sociedade é composto por três a cinco supervisores, dos quais o número de supervisores representativos dos trabalhadores não deve ser inferior a um terço do número de supervisores.
Os membros do conselho de supervisores devem incluir mais de metade dos supervisores externos (supervisores que não exercem funções na empresa) e incluir mais de um supervisor independente (supervisores independentes dos acionistas e que não exercem funções na empresa). Os supervisores externos têm o direito de informar de forma independente à assembleia geral de acionistas sobre a integridade e diligência do pessoal de gestão da empresa. Os supervisores que não sejam representantes dos trabalhadores serão eleitos e destituídos pela assembleia de acionistas, e os supervisores representativos dos trabalhadores serão democraticamente eleitos e destituídos pelos empregados da empresa por meio do Congresso dos trabalhadores, Congresso dos trabalhadores ou outras formas.
A eleição, nomeação e destituição do presidente e dos vice-presidentes do conselho de supervisores são aprovadas por dois terços de todos os supervisores.
Artigo 4º Qualificação dos supervisores.
I) Conhecer e poder aplicar as leis, regulamentos e regras nacionais pertinentes; (II) possuir conhecimentos profissionais em finanças, contabilidade, auditoria ou macroeconomia, e estar familiarizado com o funcionamento e gestão da empresa;
(III) obedecer a disciplinas e leis, aderir a princípios, ser honesto e autodisciplinado, ser leal a seus deveres, agir de forma justa e manter segredos;
(IV) têm forte capacidade abrangente de análise e julgamento, e têm a capacidade de trabalhar de forma independente; (V) ser capaz de salvaguardar os direitos e interesses dos investidores e ter um elevado senso de responsabilidade pela manutenção e aumento do valor dos ativos da empresa.
Artigo 5.o Os administradores, gerentes gerais, outros quadros superiores, funcionários públicos e outras pessoas proibidas pelas entidades reguladoras relevantes de exercerem funções de supervisores da sociedade não podem exercer simultaneamente funções de supervisores da sociedade.
Nas circunstâncias especificadas no artigo 146.o do direito das sociedades e nas pessoas que tenham sido proibidas do mercado pela CSRC e cuja proibição não tenha sido levantada, não podem exercer as funções de supervisores da sociedade.
Artigo 6.o O mandato de um supervisor é de três anos. Geralmente, o supervisor não pode ser demitido do seu lugar durante o seu mandato. Um supervisor pode cumprir mandatos consecutivos após expiração de seu mandato após reeleição.
O supervisor pode demitir-se antes do termo do seu mandato, devendo apresentar um relatório de demissão escrito ao conselho de supervisores.
Se um supervisor não for reeleito a tempo após o termo do seu mandato, ou o número de membros do conselho de supervisores for inferior ao quórum devido à renúncia de um supervisor durante o seu mandato, o supervisor original continuará a desempenhar as funções de supervisor de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos antes de o supervisor recém-eleito assumir funções.
Artigo 7.o A função do conselho de supervisores é criada sob o conselho de supervisores, que é o órgão administrativo para o trabalho do conselho de supervisores e assume assuntos específicos relevantes sob a liderança do conselho de supervisores e do presidente do conselho de supervisores.
O presidente do conselho de supervisores serve simultaneamente como chefe do gabinete do conselho de supervisores e mantém o selo do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores pode solicitar ao representante dos assuntos de valores mobiliários da empresa ou a outro pessoal que o assista na gestão dos assuntos diários do conselho de supervisores.
Capítulo III Competências, responsabilidades e obrigações do Conselho de Supervisores
Artigo 8.o, o Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes nos termos da lei:
(I) revisar os relatórios periódicos da empresa e apresentar pareceres de revisão escritos;
(II) verificar o financiamento da empresa;
Supervisionar os atos que violem leis, regulamentos administrativos ou estatutos no momento da tomada de posse; O Conselho de Supervisores proporá a destituição dos administradores e gerentes superiores que violem as leis e regulamentos, os estatutos sociais ou as deliberações da assembleia geral de acionistas e, se o Conselho de Supervisores verificar que os diretores e gerentes superiores violam as leis e regulamentos, as disposições pertinentes da bolsa de valores em que estão cotadas as ações da sociedade e os estatutos sociais, notificará o Conselho de Administração ou apresentará relatório à assembleia geral de acionistas, E divulgação oportuna;
(IV) exigir que os diretores, o gerente geral, o gerente geral adjunto e outros gerentes superiores da empresa façam correções quando seus atos prejudicarem os interesses da empresa;
(V) verificar as informações financeiras, tais como o relatório financeiro, relatório de negócios e plano de distribuição de lucros a apresentar pelo conselho de administração à assembleia geral de acionistas e, em caso de dúvida, pode confiar um contador público certificado ou um auditor em nome da empresa para ajudar na revisão;
(VI) se for detectada alguma anomalia no funcionamento da empresa, ela poderá realizar uma investigação e, se necessário, contratar instituições profissionais, como escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia, para auxiliar seu trabalho, e as despesas serão suportadas pela empresa;
(VII) propor convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas e convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir o dever de convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas, conforme exigido por lei;
(VIII) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;
(IX) representar a empresa para negociar com os diretores e gerentes seniores ou processar os diretores e gerentes seniores;
(x) outras funções e poderes conferidos por leis, regulamentos, normas departamentais, disposições pertinentes da autoridade reguladora de valores mobiliários em que as ações da sociedade estão cotadas e os estatutos sociais, bem como a assembleia geral de acionistas.
Artigo 9.o O presidente do Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes nos termos da lei:
(I) convocar e presidir as reuniões do conselho de supervisores;
(II) verificar a implementação das resoluções do conselho de supervisores;
(III) examinar, aprovar e assinar os relatórios e outros documentos importantes do conselho de supervisores;
(IV) prestar contas à assembleia geral de acionistas em nome do conselho de supervisores;
V) outras funções e poderes que devem ser desempenhados pelo presidente do conselho de supervisores em conformidade com as leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.
Artigo 10.o, o Conselho de Supervisores pode tomar as seguintes medidas contra os problemas detectados durante o exercício do seu poder de supervisão:
(I) enviar uma notificação por escrito solicitando correção;
(II) solicitar aos serviços de auditoria e supervisão da empresa que verifiquem;
(III) confiar às sociedades de contabilidade, sociedades de auditoria, sociedades de advogados e outras instituições profissionais da sociedade a verificação e obtenção de provas;
(IV) propor a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas;
V) apresentar queixa ou recorrer aos órgãos de fiscalização e órgãos judiciais competentes do Estado.
Artigo 11.o A autoridade de supervisão deve cumprir as seguintes obrigações:
(I) respeitar os estatutos e aplicar as resoluções do conselho de supervisores;
(II) garantir que a empresa divulgue informações em tempo hábil e justo, que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, e assinar pareceres de confirmação por escrito sobre os relatórios periódicos. Se o supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integralidade do conteúdo dos documentos de emissão de valores mobiliários e relatórios periódicos, ou tiver qualquer objeção a tais documentos e relatórios, deve expressar as suas opiniões e fundamentar-se nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Caso a empresa não divulgue, o supervisor pode solicitar diretamente a divulgação;
(III) desempenhar fielmente as funções de supervisão, salvaguardar os interesses da empresa e não tirar proveito de sua posição e autoridade na empresa para buscar interesses privados para si ou para outros, aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, ou apropriar-se indevidamente dos bens da empresa;
(IV) Os segredos da sociedade não serão divulgados exceto nos termos da lei ou com o consentimento da assembleia geral de acionistas; (V) ser responsável pela autenticidade e conformidade do conteúdo dos relatórios ou documentos de fiscalização apresentados à assembleia geral de acionistas;
(VI) os supervisores devem fortalecer o estudo de leis, regulamentos e políticas, prestar atenção à investigação e pesquisa e melhorar sua capacidade de negócios.
Artigo 12.o Responsabilidades das autoridades de supervisão
Os supervisores não devem utilizar a sua relação de filiação para prejudicar os interesses da empresa, devendo, em caso de prejuízos causados à empresa, ser indemnizados.
Se um supervisor violar as disposições legislativas, regulamentares administrativas, normas departamentais ou estatutos no exercício das suas funções e causar prejuízos à empresa, será responsável por indemnização.
Se a resolução do Conselho de Supervisores causar danos aos direitos e interesses dos investidores, à sociedade e aos legítimos direitos e interesses dos trabalhadores, as autoridades de supervisão que participam na resolução assumem responsabilidades correspondentes; No entanto, aquando da votação, manifestou objecção e registou-a na reunião
Em caso de registo, o supervisor fica isento de responsabilidade.
Capítulo IV Métodos e procedimentos de discussão do conselho de supervisores
Artigo 13º Os métodos de discussão do conselho de supervisores consistem principalmente em reuniões regulares e reuniões intercalares. Artigo 14.o A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se semestralmente. Os principais temas da reunião incluem geralmente:
(I) revisar os relatórios financeiros anuais e intercalares da empresa, e apresentar a análise e sugestões do conselho de supervisores na perspectiva do risco de operação da empresa, operação padronizada, gestão efetiva, perda de ativos, etc;
(II) foco na avaliação da execução do orçamento da empresa, operação de ativos, implementação de grandes decisões de investimento, e qualidade dos ativos da empresa e manutenção e valorização do valor;
(III) discutir o relatório de trabalho do conselho de supervisores, revisão de sistemas importantes, plano de trabalho e resumo do trabalho. Artigo 15.o Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o Conselho de Supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:
(I) qualquer supervisor proponha convocar a reunião;
(II) quando a assembleia geral de acionistas e a assembleia do conselho de administração tiverem aprovado deliberações que violem leis, regulamentos, normas, diversas disposições e exigências do departamento de fiscalização, estatutos sociais, deliberações da assembleia geral de acionistas e outras disposições pertinentes;
(III) quando a má conduta dos diretores e gerentes superiores possa causar danos significativos à empresa ou causar efeitos adversos no mercado;
(IV) a sociedade, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores são processados pelos acionistas;
(V) a empresa, seus diretores, supervisores e gerentes seniores são